A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão. O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada. Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos. Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas. Confira as penas para cada réu: Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro) 76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos). Chiquinho Brazão (ex-deputado federal) 76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos). Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar) 56 anos de reclusão (regime inicial fechado). Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro) 18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE) 9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos). Perda do cargo Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves. Inelegibilidade Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Prisão preventiva Uma vez condenados, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da condenação. Conclusão do julgamento Após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma apresentaram seus votos. Confira: O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, disse que Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, são responsáveis pelos homicídios da vereadora e de seu motorista, bem como pela tentativa de homicídio da assessora. Para o ministro Alexandre, os irmãos Brazão atuaram como mandantes dos crimes com o objetivo de proteger interesses relacionados à ocupação irregular do solo, à grilagem de terras e a outras atividades ilícitas, como a exploração clandestina de serviços de TV a cabo (“gatonet”). Desclassificação de condutaEm relação a Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o relator desclassificou a imputação de homicídio (consumado e tentado) para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. De acordo com o ministro, não há prova específica de sua participação direta nos assassinatos, o que impõe a aplicação do princípio da dúvida razoável. O voto, contudo, aponta que está comprovado o recebimento de propina, inclusive dos irmãos Brazão, para garantir impunidade a crimes praticados por milicianos, bem como atuação para dificultar as investigações. Motivação dos crimesO ministro rejeitou as preliminares (questões processuais anteriores ao mérito) suscitadas pelas defesas e concluiu que os crimes tiveram motivação política, voltada à manutenção e à perpetuação de atividades ilícitas praticadas por grupos milicianos, especialmente nas regiões de Rio das Pedras, Osvaldo Cruz e Jacarepaguá. Segundo o relator, a atuação parlamentar de Marielle e de integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrariava interesses da organização criminosa liderada pelos irmãos Brazão. O assassinato, conforme o voto, teria sido determinado como forma de intimidação a opositores políticos. Violência política de gêneroNa avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a motivação política do crime se associou a elementos de misoginia, racismo e discriminação social. O relator afirmou que o caso configura episódio de violência política, inserido em contexto de dominação exercida por organização criminosa, com o objetivo de interromper a atuação de uma parlamentar preta e de origem humilde que ousou confrontar interesses de milicianos: homens, brancos e ricos. Irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca De acordo com o voto, as provas demonstram que os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca integravam organização criminosa armada, estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens econômicas e políticas. O relator destacou que não se tratava de relação pontual com integrantes de milícia, mas de vinculação direta e estrutural com o grupo criminoso. As condutas atribuídas aos réus estariam inseridas na dinâmica de funcionamento da organização. O ministro concluiu que Domingos e João Francisco Brazão foram os mandantes dos homicídios, com o objetivo de perpetuar atividades ilícitas e consolidar poder político. Além disso, segundo ele, os autos indicam que, para atacar e neutralizar a vereadora Marielle Franco e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Câmara de Vereadores, os irmãos infiltraram no partido Laerte Silva de Lima, apontado como miliciano, com a finalidade de obter informações. Quanto a Robson Calixto Fonseca, o ministro registrou que ele atuava como homem de confiança dos irmãos Brazão, desempenhando funções destinadas à proteção dos interesses do grupo, inclusive em atividades relacionadas à construção de imóveis e loteamentos clandestinos na região da Taquara. As provas apontam atuação ligada à exploração de “gatonet”, extorsão e grilagem de terras. Ronald Paulo de AlvesO relator considerou que Ronald Paulo de Alves teve participação relevante nos crimes. Ele estava inserido no circuito miliciano de Rio das Pedras, e os autos demostram que ele monitorou a rotina da vereadora e repassou informações essenciais para a execução do atentado. Para o ministro, ficaram demonstradas