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denúncia

Depois de quase três anos, Justiça decretou prisão preventiva de três homens suspeitos de matarem dois comparsas envolvidos em sequestro com eles. Autos apontam que um dos acusados após cometer o crime teria dito. “Agora estou satisfeito que bebi sangue”

Depois de quase três anos, a Justiça decretou esse mês a prisão preventiva de três homens suspeitos de matarem dois comparsas envolvidos com eles em um sequestro em 2023, em Belford Roxo, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com os autos disponíveis, a testemunha N.S;B disse em depoimento em sede policial (id. 82) afirma que:” …foi vitima de um sequestro no dia 14/05/2023 juntamente com outras pessoas. O crime foi nvestigado posteriormente pela Delegacia Anti-Sequestro; O processo diz que ela contou que,durante o período que esteve em poder dos sequestradores, houve uma desavença entre ele. Com isso, os criminosos algemaram e amordaçaram os outros sequestradores chamados Luís André e Bismark, Os autos apontam que dois foram jogados no banheiro da casa e começaram a tortura los com com vários objetos além de chutes e socos; Eles assaram horas sendo torturados, e a declarante assistindo a tudo; No final da tarde, a vítima viu Bismark e Luís André sendo levados para fora da casa todos bem machucados e com os rostos bem desfigurados.Segundo o relato da testemunha que consta no processo, um dos sequestradores disse aos gritos ao mesmo tempo que chutava os comparsas. “Hoje, eu vou beber sangue”. Os agressores levaram Luiz André e Bismark para outro local e deixaram um sequestrador tomando conta das vitimas. Que passado uma hora aproximadamente voltaram os agressores sem os dois comparsas que apanharam, Um deles falou para outro comparsa que era para ele lavar o veículo, pois estava todo sujo de sangue; A testemunha, segundo os autos, ouviu um sequestrador dizer: “Agora estou satisfeito que bebi sangue”. Após isso, a declarante não viu mais Bismark ou Luís André. Após o pagamento de resgate, as vítimas do sequestro foram liberadas. Um dos acusados que teve a prisão decretada disse, segundo os autos, que suspeitava que Bismark poderia ter subtraído alguma quantia de uma das vítimas do sequestro e a orientou a verificar seus aplicativos bancários; … Disse que ele e um outro comparsa ficaram indignados com a situação e decidiram que Bismark e Luís André seriam mortos, consta nos autos. Contou que os dois foram algemados e levados para um mangue, em Duque de Caxias. No local, eles foram mortos a tiros de revólver calibre 38, segundo seu depoimento que consta no processo. Falou ainda que ele e o comparsa ficaram com os telefones e os pertences dos mortos Consta nos autos que outra testemunha afirmou que os agressores consideraram Luiz André e Bismark como traidores e que eles foram algemados e amordaçados com fitas nas bocas e colocados no banheiro,. Passado um tempo, ela disse acreditar que mataram esses dois homens. Segundo ela, os próprios bandidos diziam que mataram. Contou ainda ter visto um vídeo em que um deles aparentava estar morto; Chegou a ouvir gritos. Falou ainda que os criminosos nesse instante, já estavam com o dinheiro, transferido para uma conta PIX e TED de contas enviadas pelos criminosos; … Os mandados de prisão contra os suspeitos têm prazo de cumprimento até o dia 02.02.2046.

Mulher que se apropriou de bens de homem que teria sido morto por traficantes em Vargem Pequena fazia parte da quadrilha, diz Justiça

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mulher suspeita de se apropriar dos bens de um homem assassinado por traficantes da comunidade Cesar Maia, em Vargem Pequena, na Zona Sudoeste do Rio, foi presa em situação de flagrância sob a imputação de integrar associação criminosa voltada ao tráfico de drogas na localidade exercendo papel ativo na organização. De acordo com os autos, em diligências para apurar o homicídio de Francisco Filipe Rodrigues, os policiais verificaram que Luciene Brito dos Santos assumido a posse do imóvel, estabelecendo no andar térreo um bar e promovendo a locação dos outros dois imóveis residenciais pertencentes à família da vítima. Consta no processo que declarações testemunhais colhidas nos autos indicam que a autuada integraria organização criminosa voltada ao tráfico ilícito de entorpecentes na comunidade César Maia, sendo apontada como integrante ativa da associação estável e permanente destinada à mercancia de drogas. Há, ainda, relatos no sentido de que, imediatamente após o homicídio, familiares da vítima teriam sido expulsos da residência, inclusive com criança de pouca idade, ocasião em que a autuada teria se apropriado do imóvel e passado a explorá-lo economicamente. Segundo o que saiu na imprensa, a mulher teria inventando aos traficantes que Francisco tinha ligação com facção rival e por isso ele acabou torturado e morto.

Investigações antigas relatadas em tribunais revelam posição de destaque de cunhado de Fernandinho Beira-Mar no tráfico há muito tempo. Ele foi preso ontem em Pernambuco

Preso ontem em Pernambuco, o cunhado do traficante Fernandinho Beira-Mar, Marinílson Carneiro da Silva, foi apontado em investigação da Polícia Federal de anos atrás como integrante de uma quadrilha que era liderada pelo filho de Beira-Mar e atuava no tráfico de drogas e armas, de acordo com informações do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, o bando adquiria o material em países vizinhos, fazia a negociação do transporte, pagamento e venda dos ilícitos aqui no BrasilMarinilson, segundo a investigação relatada no STJ, era o responsável por adquirir a droga na região da fronteira e diretamente nos países vizinhos, empreeendendo viagens com o fim de garantir a circulação das drogas pelo território nacional e auxílio de mulas para a concretização da entrega dos bens ilícitos. Segundo o TJ-RJ, em outra investigação, que resultou em denúncia pelo Ministério Públikco de Nova Friburgo, Marinilson foi apontado como integrante de uma quadrilha que atuava a partir do fornecimento do entorpecente através da rede marginal criada e comandada por Luiz Fernando da Costa, o alcunhado Fernandinho Beira-Mar¿. Na estrutura da associação, Marinilson administrava os negócios da empresa Fricargo, encarregada de fazer o transporte do entorpecente até Friburgo para abastecer os pontos de venda instalados, bem como em outros municípios, segundo o TJ-RJ. Os autos do TJ-RJ apontaram que fazia parte do bando o traficante Chapolin que estruturava a quadrilha nos locais em que ela se instalava, o fazendo valendo-se de outros integrantes da associação baseados na cidade de Duque de Caxias, de onde vinham nos apelidadosBondes¿ trazendo o entorpecente, armas e quadrilheiros com o fim de dominar pontos de venda de quadrilhas rivais ou de assegurar a continuidade do próprio negócio¿. Chapolin ficou conhecido ao ser flagrado em uma escuta telefônica encomendando um míssil Stinger, usado por grupos terroristas como a Al Qaeda. De acordo com a denúncia, no desempenho de sua atividade, Chapolin comandou umbonde¿ que chegou a esta cidade, em agosto de 1999, com o fim de dominar o tráfico de entorpecentes no Morro da Pedra, Alto de Olaria, onde aconteceram intensas trocas de tiros inicialmente com quadrilha rival lá instalada e, posteriormente, uma vez ocupado o morro, com a própria Policia Militar, sendo certo que desses incidentes resultaram em prisões. Marinilson foi apontado também em outra investigação como fornecedor de grande quantidade d drogas para traficantes venderem em João Pessoa, na Paraíba.

Decisão judicial revela que líder preso assistiu sessão de tortura em ‘tribunal do tráfico’ em Itaboraí”. Vítima teria sido acusada por criminosos de agredir mulher

A Justiça do Rio negou habeas corpus e manteve no início do mês a prisão preventiva de um dos traficantes suspeitos de torturarem um homem no ‘tribunal do tráfico’ em Itaboraí só porque a vítima  supostamente havia agredido sua mulher.  Segundo os autos publicados no site do TJ-RJ, o fato ocorreu em 2024 mais precisamente  no  dia  01  de  Maio  daquele ano..De acordo com o que esta na decisão judicial, o crime aconteceu na  praça  de  Vila  Gabriela,  onde acusados teriam  submetido a vítima L.V.B a  intenso  sofrimento  físico   e mental, com emprego de violência consubstanciada em golpes com o  uso de pedaços de bambus, cabos de fios rígidos e coronhadas na cabeça, causando-lhe  várias  lesões   Segundo a Justiça, a autoridade dos denunciados sobre as vítimas era efetivada por  meio do grupo ser espécie  de  “Tribunal  do  Tráfico”  que  se  instalou   na  comarca  de  Itaboraí, aterrorizando  as  vítimas  e  demais   moradores  do  município,  sempre  mediante ameaças de morte, feitas com emprego ostensivo de armas de fogo.  O agredido chegou a  perder  a  consciência, momento em que foi arrastado para região de mata. De acordo com os autos, o espancamento se deu sob o comando do elemento conhecido como PG, chefe do tráfico local que se encontra  preso, que detinha o domínio dos fatos ,  acompanhando  a  execução  do  crime  através  de videochamada,  determinando o que os membros do tráfico deveriam ou não fazer. Após  o  depoimento  da vítima,  policiais  militares   diligenciaram  até  o  bairro  de  Vila Gabriela  em  área  de  conhecida  traficância,  momento  em  que  encontraram  os elementos de vulgos Faixa Rosa, Bruxão e Chininha. Todos foram  conduzidos  a  delegacia  para  prestar  esclarecimentos, tendo a suspeita Faixa Rosa confirmado  participar do tráfico na localidade, atuando como  vapor,  todavia   Outros envolvidos disseram que atuavam no tráfico. Um deles inclusive falou que acatava as ordens do denunciado PG que  é atualmente o “frente” do tráfico em Vila Gabriela. O traficante que teve o habeas corpus negado é conhecido pelo vulgo de Caneco. Segundo os autos, outros que teriam participado do crime têm os apelidos de Chininha, Indio,  Faixa Rosa, Zazá, Sorriso, Bruxão Latrel e Peixe. 

Denúncia do MPF ao STF explica como delegados da Polícia Civil do RJ obstruíam investigações de homicídios, inclusive o de Marielle, cometidos por bicheiros, políticos e milicianos

A reportagem teve acesso ao documento da denúncia do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal contra os delegados Rivaldo Barbosa e Genilton Lages por atos de obstrução de investigação sobre crimes praticados por meio de organização criminosa principalmente em relação aos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, cometidos em março de 2018. Segundo o documento, a associação funcionava essencialmente por possuir e manter controle, direto ou indireto, sobre as investigações relacionadas aos crimes de homicídio praticados no Estado por milicianos ou por contraventores, no contexto de disputas por domínio territorial ou pelo gerenciamento de determinados segmentos de mercado ilícito, tais como a exploração de jogos ilegais. Eles cometiam as irregularidades da seguinte forma a)desaparecimento ou destruição de autos físicos e documentos;b) avocação de inquéritos policiais que se encontravam em poder de delegados que não haviam aderido ao modelo de funcionamento da associação criminosa;c) ocultação de provas;d) ausência de preservação dos elementos probatórios que poderiam viabilizar o esclarecimento do crime e de sua autoria, para que os vestígios desaparecessem com o decurso do tempo;e) utilização de testemunhos falsos;f) incriminação de terceiros sabidamente inocentes;f) realização de diligências inócuas, que geravam volume grande de informações, embaraçando o regular andamento das investigações. Segundo os autos, dirigida por Rivaldo Barbosa de Araújo Junior, a associação aproveitou-se de um contexto de mercantilização de homicídios existente no Rio de Janeiro, caracterizado pela existência de grupos de pistoleiros, que matavam sob encomenda, e por disputas territoriais entre milicianos e criminosos organizados, com relevantes consequências patrimoniais Diante de um “mercado de homicídios”, a deliberada ineficiência da Divisão de Homicídios foi precificada pela associação, que assegurava impunidade tanto aos mandantes quanto aos executores materiais de crimes contra a vida, revela o documento do MPF. São diversos os elementos dos autos que dão conta de que os codenunciados exigiam desses agrupamentos ilícitos vantagens indevidas, para deixar de investigar crimes ou para obstruir investigações em andamento. de acordo com a denúncia. O resultado dessa associação entre criminosos habitualmente dedicados à prática de homicídios e os denunciados, para lhes garantir impunidade, foi o crescimento significativo de homicídios não esclarecidos na cidade do Rio de Janeiro, de modo similar ao que ocorreu no “Caso Marielle, aponta o relatório do MPF, Com carreira sólida na Polícia Civil e ostentando a posição da mais elevada hierarquia na Divisão de Homicídios, Rivaldo Barbosa se associou a Giniton Lages, a Marco Antonio de Barros Pinto, bem como a outros policiais, com a finalidade de obstruir ativamente as investigações que envolviam homicídios praticados por criminosos organizados, milicianos e contraventores no Estado, bem como para sabotar as investigações por conduta omissiva imprópria, segundo a denúncia, Essa associação passou a representar o que o colaborador Ronnie Lessa chamou de modelo estrutural de corrupção na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aponta o relatório do MPF. Criminosos associados à exploração de jogos de azar e às milícias efetuavam pagamentos mensais à Polícia para que os seus homicídios não fossem adequadamente investigados, revela o documento do MPF. Rivaldo era o líder do esquema com a implementação da unificação das Delegacias de Homicídios, Rivaldo Barbosa, na condição de Diretor da Divisão de Homicídios, foi erigido a um patamar de destaque na estrutura da PCERJ. Entretanto, o poder advindo do cargo o alçou a responsável pelo balcão de negócios homicidas instalado na Divisão, uma vez queseria o responsável por coordenar a investigação de toda Região Metropolitana do Rio de Janeiro” Se apurou acerca do modo como os denunciados agiam para obstruir as investigações dos homicídios submetidos à Divisão da qual faziam parte, foi tornar prática comum o desaparecimento de autos físicos de inquéritos policiais e documentos que lhes interessassem, a avocação de procedimentos em poder de delegados que não participavam do grupo, e a omissão na preservação dos elementos probatórios necessários ao esclarecimento dos crimes. Outra linha de atuação se operava por meio da utilização de testemunhos falsos, pela incriminação de terceiros sabidamente inocentes e pela realização de diligências inócuas, Tome-se como primeiro exemplo o homicídio de Marcos “Falcon”. Marcos Vieira de Souza, conhecido como Marcos Falcon, era Policial Militar com atuação na região de Osvaldo Cruz. Obteve notoriedade por atuar como miliciano e justiceiro na região. Valendo-se de sua influência crescente, tornou-se Presidente da Escola de Samba Portela. Anunciou sua candidatura ao cargo de vereador no Município do Rio de Janeiro, mas foi executado. A investigação coube ao Delegado Brenno Carnevale, que não aderiu ao modelo de obstrução de investigações estruturado pela associação criminosa. Notando que Carnevale atuaria com eficiência e, provavelmente, chegaria aos mandantes e executores do crime, Rivaldo Barbosa interferiu diretamente no trabalho do policial, determinando que nenhuma providência fosse tomada sem que fosse direta e pessoalmente informado. Não satisfeito, Rivaldo e seus comparsas promoveram o extravio dos autos em que se apurava o crime, mesmo destino que foi dado a arquivos correlatos à investigação do homicídio praticado contra Geraldo Pereira, igualmenteligado a milícias e a organizações criminosas dedicadas à exploração de jogos ilegais. Em seu depoimento, o delegado Brenno Carnevale revelou que procedimentos investigatórios distribuídos à sua presidência desapareciam, assim como provas e elementos de convicção. Relatou, ainda, que o excesso de exigências burocráticas inviabilizava a realização de diligências importantes. Disse, mais especificamente, que durante as investigações para apurar a morte de André Serralho e após direcioná-las a um grupo de milicianos, se deu conta de que os autos haviam sido extraviados, sempre sob o absoluto controle da associação criminosa denunciada Os episódios não se encerram aí. Ao investigar o homicídio de Haylton Scafura, filho de José Caruzzo Scafura, o “Piruinha”, um dos líderes da antiga “cúpula do jogo do bicho”, Carnevale foi surpreendido por uma decisão proferida pelo titular da Delegacia da Capital, Fabio Cardoso, subordinado a Rivaldo Barbosa, quelhe retirou, sem nenhuma justificativa, a atribuição para o caso. Carnevale identificou que o homicídio de Marcos Falcon apresentava características de execução muito similares aos crimes anteriormente praticados contra Pereira e André Serralho, homicídios que ocorreram anteriormente à sua

Suposto comunicado do CV diz que chefe do tráfico na Muzema comandaria facção na Bolívia

Circula nas redes sociais um comunicado, supostamente escrito por membros do Comano Vermelho informando que a facção agora estará atuando na Bolívia, mencionando cidades como Trinidad, Guayarmerín e Santa Cruz de La Sierra. Santa Cruz, como é de conhecimento público, é um local com bastante influência do PCC, sobretudo o núcleo paulista. O comunicado também menciona uma figura conhecida no submundo carioca; Zeus ou Da Roça, que estará responsável pelo CV na Bolívia. Zeus é oriundo de Rondônia, estado brasileiro que faz fronteira com a Bolívia. Atualmente ele comandaria o tráfico na comunidade da Muzema, no Itanhanga, Zona Sudoeste do Rio. A informação é extra-oficial. nâo confirmada pelas autoridades. A reportagem procurou a Polícia Federal.e aguarda retorno.

Suposto video usado por defesa de PMs julgados pela morte de adolescente na Cidade de Deus em que aparece jovem armado e diálogos suspeitos circula em rede social

Circulam nas redes sociais o suposto vídeo e audios quev eriam sido divulgados pela defesa dos policiais militares que foram julgados ontem pela morte do.adolescente Thiago.Flausino. Nas gravações, um.rapaz aparece armado, mencionaria trabalhar para um traficante da Cidade de Deus e aceitava montar uma “boca de fumo”, em conversa com um amigo. (tivemos acesso a gravação mas não vamos exibir por de tratar de menor). Não.ha confirmação.que o menor que aparece nas imagens é Thiago. As informações foram discutidas ao longo do julgamento, que reuniu testemunhas como o sobrevivente Marcos Vinícius, familiares, moradores, policiais envolvidos na ação e o comandante da operação. Durante depoimento, Priscilla Menezes afirmou ter sido surpreendida ao saber que a perícia encontrou fotos de um menor armado no celular do filho, exibidas no plenário. Ela disse não reconhecer Thiago em algumas imagens e questionou a veracidade dos registros, mas, ao ver uma terceira fotografia, declarou que o jovem poderia ser o filho, embora não soubesse identificar o objeto que ele segurava. O Tribunal do Júri absolveu ontem os policiais militares Diego Pereira Leal e Aslan Wagner Ribeiro de Faria das acusações de homicídio pela morte do adolescente, ocorrida em 2023, na Cidade de Deus, e também da tentativa de homicídio contra o condutor da moto. Os agentes alegaram legítima defesa. A decisão foi lida pelo juiz Renan de Freitas Ongaratto; a Anistia Internacional Brasil criticou a absolvição, enquanto os agentes sustentaram ter agido em legítima defesa durante a operação conhecida como Tróia. AS INFORMAÇÕES SÃO DE BRUNO ASSUNÇÃO

Traficante preso em Vargem Pequena acusou PMs de tentar enforcá-lo, diz Justiça

Segundo informações que constam no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, um dos oito traficantes que foram presos durante uma operação policial essa semana na comunidade Cesar Maia, em Vargem Pequena, na zona sudoeste do Rio, disse que foi agredido por PMs por enforcamento. Um outro suspeito preso contou ter sido agredido com coronhadas por policiais civis na delegacia, de acordo com o TJ-RJ. A reportagem nem entrou em contato com as corporações pois estas não estão respondendo nossos emails, principalmente a PM que há semanas não nos da retorno de nada. A operação foi montada com objetivo neutralizar grupo identificado como “Equipe Caos”, braço do Comando Vermelho responsável por investidas armadas e pela manutenção das atividades ilícitas na região. Na ação, houve apreensão de 650ml de Cloreto de Metileno, 7,20g de MDMA, 30g de crack, 230g de cocaína – de natureza extremamente lesiva –, 940g de maconha e 8g de haxixe, bem como dois fuzis, dinheiro, rádios comunicadores e um caderno de anotações.

Um dos traficantes do CV que responde a processo por mortes de médicos na Barra instigou facção a matar pai e filho que comandavam milícia de Rio das Pedras, diz Justiça

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o traficante Francisco Glauber Costa de Oliveira, vulgo GL, instigou os integrantes da facção criminosa Comando Vermelho a executarem tão logo possível os líderes da milícia de Rio das Pedras, em Jacarepaguá, Dalmir Barbosa e seu filho Taillon Barbosa. GL responde processo pelas mortes de médicos na Barra da Tijuca, na Zona Sudoeeste do Rio de Janeiro, em outubro de 2023. De acordo com os autuos, evento criminoso ocorreu em 05/10/2023, no “Quiosque do Naná 2”, ocasião em que foram efetuados diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas Marcos Andrade Corsato, Perseu Ribeiro Almeida e Diego Ralf de Souza Bomfim, resultando em óbito, e contra Daniel Sonnewend Proença, sobrevivente, em típico ato de execução sumária, por erro na pessoa, já que o alvo pretendido seria o miliciano Taillon. Segundo relatório da Justilça, os bandidos iriam executar Taillon a mando de Juan Breno Malta Ramos Rodrigues, o BMW que é subordinado aos traficantes Doca e Gadernal,. chefes da facção criminosa atuante no Complexo da Penha e em Jacarepaguá, e de quem partiriam as autorizações para as práticas de extermínio de milicianos, com vistas à expansão do domínio da organização criminosa “Comando Vermelho”), Duas das vítimas fatais tinham características muito semelhantes às de Taillon (porte corpulento, pele clara, cabelo curto e preto, barba e óculos – sendo ele o verdadeiro alvo dos executores, integrantes da facção criminosa “Comando Vermelho”.

Depois de quase seis anos do crime, Justiça abriu processo contra Peixão (TCP) por homicídio em 2020. Segundo os autos, um mês antes de morrer, vítima se desentendeu com um dos comparsas do traficante durante jogos de futebol

 Depois de quase seis anos, a Justiça do Rio abriu processo contra o traficante Peixão e seus comparsas João Careca e Mia ou Jeremias por um homicídio cometido em 2020 mas não decretou a prisão dos suspeitos. Segundos os autos, a mãe da vítima afrmou que no dia dos fatos, seu filho havia combinado de buscá-la no ponto de ônibus, o que não aconteceu e que após contato com a sua nora ficou sabendo que ele havia saído de casa por volta das 17:30 para assistir um jogo de futebol na rua Vila Nova. Ao procurar por informações na comunidade soube que “João Careca” havia pedido carona para a vítima e, que em 05/04/2020, por volta das 10 horas, percebeu uma movimentação de pessoas gritando e chorando, quando tomou conhecimento de que seu filho havia sido morto. Em depoimento extrajudicial, o primo da vítima afirmou que 20 ou 30 dias antes do desaparecimento da vítima, esta lhe confessou que, durante uma partida de futebol, havia se desentendido com o denunciado “Jeremias ou Mia”. Para não decretar a prisão dos suspeitos, a Justiça argumentou que ainda que tenha restada demonstrada a materialidade delitiva e haja indícios de autoria, tem-se que os fatos a eles imputados datam de 04 de abril de 2020, demonstrando a ausência do requisito de contemporaneidade ” A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”., diz o juiz,

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