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processo judicial

Justiça absolveu Bolsonaro após morador do Alemão tentar processá-lo por dizer que sigla CPX era associada ao crime organizado

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi absolvido pela Justiça do Rio de Janeiro em uma ação de indenização por danos morais proposta por um morador do Complexo do Alemão, que pleiteava o pagamento de R$ 200 mil. As informações são do TJ-RJ. O autor ingressou com a ação em 2022, alegando que, durante o período eleitoral, Bolsonaro realizou declarações públicas nas quais teria associado indevidamente a sigla “CPX” — utilizada por moradores como referência ao conjunto de favelas — ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Segundo o morador, a manifestação teria atingido sua honra, uma vez que reside no local e participou do ato político em que a expressão foi mencionada. Na petição inicial, o autor sustentou que a sigla “CPX” possui caráter cultural e identitário, sendo vinculada à comunidade local, sem relação direta com práticas criminosas. Assim, argumentou que a associação feita pelo então presidente configuraria violação a direitos da personalidade. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que suas declarações foram proferidas no exercício da liberdade de expressão, no contexto do debate político-eleitoral, sem qualquer direcionamento específico ao autor da ação. Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que há elementos que indicam que a sigla “CPX” tem origem como expressão identitária vinculada a uma região da cidade do Rio de Janeiro, sendo uma abreviação de “complexo”. Contudo, destacou que não se pode ignorar que o mesmo termo também passou a ser utilizado, em determinadas circunstâncias, por organizações criminosas que atuam nessas localidades, inclusive como forma de propaganda. A decisão observou que esse tipo de dinâmica não é incomum no contexto urbano carioca, no qual elementos originalmente ligados à expressão cultural ou individual podem, ao longo do tempo, ser apropriados por grupos criminosos. Como exemplo, foram mencionadas situações em que determinadas vestimentas, estilos ou símbolos passaram a sofrer restrições em áreas dominadas por facções, como o uso de roupas de certas cores, cortes de cabelo específicos, gestos ou outros sinais associados a grupos rivais. Nesse sentido, o magistrado destacou que símbolos oriundos da própria comunidade podem ser posteriormente incorporados por organizações criminosas como estratégia de identificação e fortalecimento simbólico. A decisão também apontou que essa prática não é exclusiva de uma única facção, citando, como exemplo, a utilização de referências à bandeira de Israel por grupo rival, o que deu origem à denominação “Complexo de Israel”. Ainda segundo a fundamentação, essa associação simbólica tornou-se tão significativa que, em determinadas áreas, o uso de elementos como a sigla “CPX” ou símbolos ligados a facções rivais pode implicar restrições de circulação impostas por grupos criminosos. Diante desse contexto, o juízo concluiu que a sigla “CPX” não possui significado único, admitindo interpretações diversas no debate público. Assim, entendeu que a fala do réu se insere em uma das possíveis leituras existentes no cenário político e social, não configurando, por si só, ofensa individualizada ao autor. Para fundamentar a absolvição, a decisão destacou que as declarações foram proferidas em discurso eleitoral, direcionado ao público em geral, sendo que eventuais consequências devem ser absorvidas no âmbito do debate democrático e do processo eleitoral. O magistrado também ressaltou que pedidos de indenização por danos morais exigem a demonstração de violação concreta a direitos da personalidade, com identificação específica do ofendido, não sendo admissível imputação genérica. No caso analisado, entendeu-se que não houve comprovação de dano moral indenizável, mas apenas insatisfação do autor em relação à manifestação de natureza política. Por fim, a sentença apontou a ausência dos requisitos previstos no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, especialmente quanto à comprovação do fato constitutivo do direito alegado, motivo pelo qual o pedido foi julgado improcedente.

Órfã aos 5 anos: filha de homem morto com tiro nas costas em megaoperação na Penha e no Alemão pede pensão indenizatória ao Estado

A morte de mais de 120 pessoas durante a megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, em 28 de outubro de 2025, começou a gerar desdobramentos na Justiça. Uma criança de apenas cinco anos ingressou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro pedindo o pagamento de pensão indenizatória mensal após perder o pai na operação. De acordo com o processo, os advogados da menor solicitam que o Estado seja condenado a pagar o equivalente a um salário mínimo por mês até que a criança complete 25 anos de idade, considerando a possibilidade de continuidade dos estudos em nível superior. A ação relata que o pai da menina, Fernando Henrique, foi morto com um tiro nas costas durante a operação policial. Os autos não informam se ele possuía envolvimento com atividades criminosas. Para a defesa, as circunstâncias da morte levantam questionamentos relevantes sobre a versão de confronto armado frequentemente apresentada em ações dessa natureza. O fato de a vítima ter sido atingida pelas costas, segundo os advogados, coloca em dúvida a dinâmica do episódio. “A pequena Maria Eduarda, aos cinco anos de idade, passou a carregar as consequências de um episódio que jamais deveria ter ocorrido”, afirmam os autos. Os advogados sustentam que, embora a cobertura midiática inicial tenha apresentado os fatos sob a ótica de um suposto enfrentamento entre forças de segurança e criminosos, relatos posteriores e a própria dinâmica da operação indicariam um cenário que suscita dúvidas quanto à proporcionalidade e à legalidade da atuação estatal. Segundo a defesa, o que se tem como incontroverso é que a morte de Fernando Henrique decorreu diretamente da atuação de agentes públicos. “A morte não foi natural. A morte foi violenta. E foi causada por agentes investidos de autoridade estatal, cuja missão constitucional é justamente proteger a vida e garantir a aplicação da lei”, diz a ação. Os advogados destacam ainda que, mesmo diante de eventual suspeita sobre a conduta da vítima, a Constituição não admite execução sumária. “Ainda que se alegue eventual envolvimento da vítima em atividades ilícitas, é imprescindível recordar um princípio elementar do Estado Democrático de Direito: no Brasil não existe pena de morte. A Constituição assegura que qualquer cidadão tem direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Caso existisse qualquer imputação criminal, caberia ao Estado submetê-lo ao sistema de justiça penal, jamais substituí-lo pela eliminação física do indivíduo”, sustentam. Para a defesa, a morte de Fernando Henrique não representou apenas o fim de uma vida, mas a ruptura de um núcleo familiar, com impactos diretos sobre o desenvolvimento da criança. Segundo os advogados, ele exercia papel ativo na criação da filha, participando de sua formação afetiva e contribuindo financeiramente para sua subsistência. “A pequena Maria Eduarda, que até então contava com a presença e o apoio de seu pai, passou, de um momento para outro, a enfrentar a dura realidade da orfandade paterna causada por uma morte violenta. A perda de um pai já é, por si só, uma das experiências mais dolorosas que uma criança pode vivenciar. Quando essa perda ocorre em circunstâncias traumáticas, os impactos psicológicos e emocionais se tornam ainda mais profundos e duradouros”, afirmam os autos. Procurado, o Governo do Estado do Rio de Janeiro não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Apagão de provas: câmeras da PMERJ falham ou não são usadas, imagens somem e casos chegam à Justiça sem registro”

Após mortes recentes em operações policiais — como a de uma médica em Cascadura e de um morador no Morro dos Prazeres — vieram à tona não apenas questionamentos sobre a atuação da PMERJ, mas também falhas recorrentes da própria corporação no fornecimento e na gestão das imagens captadas por câmeras corporais. Em diversos casos analisados pela Justiça, o problema não se limita ao uso inadequado dos equipamentos pelos agentes, mas envolve a ausência de registros, dificuldades no acesso às gravações e até o apagamento automático dos arquivos, o que compromete a transparência das ações policiais e a produção de provas. A polêmica ganhou força porque, embora as câmeras corporais sejam tratadas como ferramentas essenciais para dar mais segurança jurídica às abordagens, há uma série de falhas estruturais e operacionais. Há registros de policiais que não utilizam os equipamentos por falta de unidades disponíveis nos batalhões, de agentes que realizam operações sem portar as câmeras e de situações em que as imagens simplesmente não são apresentadas — seja por problemas técnicos, seja pelo limite de armazenamento de 60 dias, após o qual o conteúdo é automaticamente apagado. Apesar disso, o entendimento predominante da Justiça é de que a ausência das imagens não impede, por si só, uma condenação. As gravações são consideradas elementos adicionais, e não indispensáveis para a formação da convicção do juiz. Falta de equipamentos nos batalhões Em uma ocorrência registrada no ano passado na comunidade Faz Quem Quer, em Rocha Miranda, um suspeito foi preso com drogas, rádios e armas e alegou ter sido agredido por policiais militares. O laudo pericial apontou lesões compatíveis com soco no rosto, reforçando a versão apresentada. Os PMs afirmaram que não utilizavam câmeras corporais porque o batalhão não possuía equipamentos suficientes para todos os agentes envolvidos na operação. O suspeito acabou condenado, mas a defesa recorreu com base na ausência de imagens, conseguindo a redução da pena. Imagens não entregues e apagadas Em outro caso, ocorrido em 2023, a defesa de um homem preso por tráfico solicitou as imagens das câmeras corporais dos policiais envolvidos. Os agentes alegaram ter entregue os equipamentos na unidade, e o juiz determinou o envio das mídias pela Ouvidoria da PMERJ. Mesmo após reiteradas solicitações — incluindo ofício expedido em fevereiro de 2024 e até determinação de busca e apreensão — a resposta só veio posteriormente pela Corregedoria da corporação: o conteúdo havia sido apagado automaticamente após o prazo de 60 dias de armazenamento. Ainda assim, o réu foi condenado e não obteve revisão criminal, evidenciando como a falta das imagens não tem sido suficiente para reverter decisões judiciais. Denúncias prejudicadas pela ausência de câmeras Em Volta Redonda, no Sul Fluminense, a falta de câmeras corporais impactou diretamente a apuração de uma denúncia grave. Policiais afirmaram ter prendido dois homens armados após perseguição. Os acusados, porém, deram versões completamente diferentes, alegando que não estavam envolvidos com o crime e que teriam sido vítimas de abordagem arbitrária e até de tentativa de extorsão por parte dos agentes. Sem imagens que comprovassem o que de fato ocorreu, a Justiça determinou o envio do caso à Corregedoria da PMERJ e ao Ministério Público para investigação das condutas dos policiais. Prazo curto compromete provas Outro episódio semelhante envolveu um acusado de tráfico cuja defesa solicitou as imagens das câmeras corporais durante o processo. O pedido foi aceito pela Justiça, mas o batalhão informou que o material já havia sido apagado, novamente em razão do limite de armazenamento de 60 dias. A recorrência desse tipo de resposta levanta questionamentos sobre a eficiência do sistema de guarda das evidências digitais e sobre a responsabilidade da corporação em preservar provas relevantes. Problemas de cadastro e acesso às imagens Em Itaboraí, durante a prisão de um suspeito com drogas, os policiais também não utilizavam câmeras corporais. Ao serem cobradas pela Justiça, as imagens não foram apresentadas. Em resposta oficial, a PMERJ informou que não foi possível atender ao pedido, citando laudo técnico da empresa responsável pela gestão das imagens, indicando inconsistências no vínculo das câmeras aos policiais envolvidos na ocorrência. O episódio evidencia falhas administrativas no controle e na rastreabilidade dos equipamentos. Gravações incompletas Há ainda casos em que as câmeras funcionam parcialmente. Em uma ocorrência na Favela Nova Brasília, em Niterói, envolvendo apreensão de armas e drogas após troca de tiros, a Justiça solicitou as imagens da operação. No entanto, apenas áudios foram registrados, sem qualquer registro visual da ação. Diante disso, o próprio Judiciário reconheceu que a ausência de imagens impede a verificação concreta da dinâmica dos fatos, abrindo margem para dúvidas sobre as versões apresentadas. O conjunto desses casos revela que o problema vai além da conduta individual de policiais e expõe fragilidades internas da PMERJ na gestão das câmeras corporais. Entre falta de equipamentos, falhas técnicas, prazos curtos de armazenamento e dificuldades no fornecimento das imagens à Justiça, o sistema que deveria garantir transparência ainda apresenta lacunas que podem impactar diretamente investigações e julgamentos.

Bandidos do Parque Arará (CV) têm prisão decretada suspeitos de levar ao tribunal do tráfico homem que seria ligado ao TCP. Vítima foi colocada dentro de um porta-malas de carro em chamas

Bandidos do Comando Vermelho da quadrilha de Lacraia, chefe do tráfico na Favela Parque Arará, em Benfica, estão com as prisões preventivas decretadas por um homicidio relacionado à guerra de facções na qual a vítima foi queimada dentro do porta-malas de um carro. Os criminosos suspeitos têm os vulgos de Maquinista, Arretado ou Retalho e Garça. A vítima foi identificada como Fabrício Alves Monteiro, que, segundo relatos, teria sido gravemente violentado e trancado no porta-malas de um carro em chamas. O crime em análise se deu em contexto do chamado “tribunal do tráfico”, havendo informações nos autos que apontam que a vítima teria ligação com a facção do Terceiro Comando Puro (TCP), considerada rival daquela à qual os denunciados seriam ligados , A vítima foi trancada no porta-malas do veículo, amarrada e contra seu corpo atearam fogo até produzir sua morte, circunstâncias indicativas da extrema violência e desprezo no atuar dos acusados. O crime teve testemunhas oculares que presenciaram as agressões e reconheceram os acusados como autores do fato, sendo certo que a eliminação/intimidação de testemunhas e vítimas é conduta característica de facções criminosas equivalentes a que os acusados, em tese, pertenceriam. Lacraia não teve a prisão decretada neste processo.  Houve a determinação de que prossiga nas investigações, devendo o inquérito sobre esse investigado tramitar diretamente entre MP e Delegacia,

Polícia não deixou preso homem que estava com as chaves dos ônibus que foram usados como barricadas em protesto contra mortes de traficantes no Morro dos Prazeres (CV). Outros três que foram flagrados colocando fogo em objetos e foram presos também foram colocados em liberdade

A Justiça mandou soltar três presos suspeitos de participarem de protestos pelas mortes de sete traficantes durante a semana passada no Morro dos Prazeres, no Rio Comprido. Um quarto envolvido, que foi encontrado com as chaves dos ônibus que foram usados como barricadas foi liberado pela delegacia. Segundo os autos, no dia 18 de março de 2026, por volta das 9h40min, policiais militares foram acionados para verificar denúncia de que indivíduos estariam colocando fogo em ônibus, pneus e barricadas em via pública. Ao chegarem ao local indicado, os agentes se depararam com três motocicletas e três indivíduos que estariam colocando fogo em objetos para interditar a rua. No momento da chegada da equipe, os três indivíduos teriam empreendido fuga com as motos, que estavam com as placas encobertas. Os policiais realizaram acompanhamento e tiveram êxito em realizar a abordagem, identificando os suspeitos cada um pilotando uma motocicleta com a placa adulterada ou encoberta por fita isolante ou saco plástico. Durante a abordagem, os policiais informaram ter feito uso de spray de pimenta e, posteriormente, de algemas para preservar a segurança e integridade física dos envolvidos no local. A Justiça argumentou que, no tocante ao delito de incêndio – que, em tese, poderia incrementar o juízo de periculosidade, especialmente por supostamente ter sido praticado com a finalidade de dificultar a atuação policial na localidade -, observa-se que tal imputação não veio acompanhada de mínimos elementos externos de corroboração. Não houve apreensão de quaisquer instrumentos típicos para a prática de tal conduta, tampouco foram juntados registros fotográficos, laudos ou qualquer outro meio que indique a ocorrência do crime. A fragilidade da imputação, ao menos por ora, é reforçada pelo fato de que a própria autoridade policial promoveu a liberação do indivíduo que, emtese, estaria diretamente vinculado à prática do incêndio, por se encontrar na posse das chaves dos veículos supostamente utilizados como barricadas, justamente pela ausência de elementos objetivos que o vinculassem à conduta

Dívida, tortura e execução: Justiça manda prender traficantes do CV por morte brutal em Angra

A Justiça decretou a prisão temporária de traficantes ligados ao Comando Vermelho, conhecidos pelos apelidos “DN” ou “Frango”, “GL” e “Indinho” ou “Lacoste”, suspeitos de envolvimento em um homicídio ocorrido em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio. De acordo com as investigações, Henrique dos Santos Souza foi vítima de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de tortura e de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa, além de ter tido o corpo ocultado após o crime. Os fatos teriam ocorrido em uma comunidade dominada pela facção criminosa. O caso foi registrado inicialmente como desaparecimento no dia 28 de fevereiro de 2026, após a mãe da vítima procurar a polícia. Segundo o relato, Henrique teria uma dívida relacionada ao tráfico de drogas e foi chamado até sua residência por um dos suspeitos, sendo posteriormente levado para a comunidade por “GL”, supostamente a mando de “Frango”. Durante as investigações, outros integrantes do Comando Vermelho ouvidos pela polícia apontaram os mesmos suspeitos como autores do crime. Informações colhidas com moradores da região também indicaram a participação de um terceiro envolvido, conhecido como “Indinho” ou “Lacoste”. Ainda segundo os autos, uma possível motivação para o crime seria de natureza pessoal: a vítima teria se relacionado com a ex-namorada de “Indinho”, o que pode ter contribuído para o desfecho violento. Após diligências e coleta de depoimentos, o corpo de Henrique foi localizado no dia 7 de março de 2026. A identificação oficial ocorreu dois dias depois, em 9 de março, após a conclusão do laudo de perícia necropapiloscópica. O caso foi registrado sob o número 166-01183/2026, e tramita na Justiça sob o processo nº 0801517-85.2026.8.19.0003.

Justiça mantém preso homem acusado de matar padrasto e balear irmã em Niterói

A Justiça manteve a prisão de Oldenir de Almeida Filho, acusado de matar o padrasto e ferir a irmã em janeiro, em Niterói. Ele estava preso temporariamente desde o dia 19 daquele mês e no último dia 11 foi decretada a prisão preventiva. Oldenir é acusado de matar a tiros Rudson Fernando da Silva Barreto no interior da residência situada na Rua Edma Rodrigues Valadão, nº 510, Camboinhas, em 18 de janeiro. Na mesma data, o acusado também teria cometido um atentado contra a integridade física de sua irmã, a adolescente S. Q. H. D. A. E. A. E., ao efetuar disparo de arma de fogo contra a vítima. O acusado se encontra preso desde o dia 19 de janeiro de 2026, em razão do cumprimento de mandado de prisão temporária, cuja prorrogação ocorreu após o decurso do prazo inicial de 30 (trinta) dias. O prazo da custódia cautelar está, portanto, prestes a expirar, o que exigiu uma análise minuciosa e a adoção de uma medida cautelar definitiva, a fim de garantir a continuidade da instrução processual e a aplicação da lei penal. Segundo a Justiça, no caso, existem indícios suficientes de autoria e materialidade, conforme os depoimentos detalhados prestados pelas testemunhas, como o namorado da menor e a mãe do assassino e da garota. De acordo com os autos, o acusado teria praticado um ato de altíssima reprovabilidade social, em que a violência extrema se somou à utilização do ambiente doméstico para cometer os crimes, configurando risco concreto à paz social. O denunciado possui vários antecedentes criminais, incluindo registros de homicídios, é dependente químico e demonstrou comportamentos agressivos durante a apuração dos fatos. Esses elementos evidenciam sua natureza perigosa e reforçam a urgência da prisão preventiva para evitar que ele cometa novos delitos ou ameace novamente as vítimas ou testemunhas.

ITAOCARA: Rapaz levou pedradas e pauladas na cabeça e está em coma. Justiça decretou prisão de suspeitos

Um rapaz está em coma após ser agredido por pedradas e pauladas por três homens conhecidos pelos vulgos de Baiano, Bebê e Bundinha na cidade de Itaocara, no Noroeste Fluminense, no último dia 7. A Justiça decretou a prisão preventiva dos três suspeitos. Segundo os autos, a vítima R.S.P.M levou pedradas e pauladas na região da cabeça, O crime de homicídio não se consumou porque populares começaram a gritar, interrompendo o ato criminoso, e após as violentas agressões, a vítima foi socorrida e atendida pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhada ao Hospital Municipal de Itaocara, onde recebeu atendimento médico emergencial, constatando-se traumatismo craniano com sangramento intracraniano, permanecendo entubada e sob sedação, evitando o resultado morte. Não foi reveladas nos autos as motivações para o crime.

MAGÉ: Homem está preso suspeito de agredir esposa na hora que ela estava amamentando. Ele a esganou deixando-a sem ar por causa de ciúmes do sobrinho

Um homem está preso desde o final de fevereiro suspeito de agredir a esposa quando esta estava amamentando o filho de um ano e sete meses em Magé. Tudo isso por causa de ciúmes do sobrinho. A vítima, jovem mãe de 20 anos, relatou ter sido agredida violentamente enquanto amamentava sua filha de 1 ano e 7 meses. O autor, alterado pelo uso de entorpecentes, desferiu socos em seu rosto, puxou seus cabelos, lançou-a ao solo e, sobretudo, praticou múltiplos episódios de esganadura, apertando seu pescoço até deixá-la sem ar, gerando dor ao engolir e dificuldade respiratória. O laudo de corpo de delito é cabal, registrando lesões corporais inteiramente compatíveis com tentativa de asfixia mecânica, expondo a vida da vítima a risco iminente. A mãe do agressor, presente no local, confirmou todos os atos de violência e relatou ter retirado a criança dos braços da vítima para impedir que também fosse atingida, fato que acentua a periculosidade do suspeito. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Traficantes do CV são suspeitos de matar motorista da Prefeitura de Búzios por causa de dívida de drogas, diz Justiça

A Justiça decretou ontem a prisão de um traficante do Comando Vermelho vulgo Zóio, suspeito de ser um dos executores de um homicídio cometido na cidade de Armação de Búzios, na Região dos Lagos. A vítima era motorista da Prefeitura. O bandido já estava preso. Segundo os autos, os mandantes do crime teriam sido os bandidos conhecidos como Novinho e DG. Zóio teria sido um dos executores junto com GB, Baiano e um adolescente vulgo Cocão. De acordo com a decisão judicial, houve rumores de que a vítima poderia ter sido confundida com um informante do traficante “Macaco”, vinculado à facção rival TCP, hipótese que não foi descartada nas apurações iniciais, embora as confissões posteriores tenham confirmado que a motivação principal foi uma dívida de drogas no valor aproximado de R$ 3.000,00 entre a vítima e o grupo liderado por “Novinho. Um PM disse que a vítima Geovan estava na construção de uma casa quando três indivíduos chegaram ao local, chamaram ele e, após breve diálogo, passaram a efetuar disparos de arma de fogo, perseguindo-o pela via pública até sua morte. A esposa da vítima, afirmou que convivia há 14 anos com Geovan, descrevendo-o como homem trabalhador, sem envolvimento com o tráfico ou uso de drogas. Declarou ainda que não possuía a senha de desbloqueio do celular apreendido da vítima, que trabalhava como motorista da Prefeitura de Armação dos Búzios e que desconhecia qualquer ameaça recente. Duas outras testemunhas disseram que Geovan estava na obra para ajudar no “virar laje”, quando três indivíduos chegaram perguntando “quem é o Du Mato”, chamando-o para fora e, em seguida, abriram fogo contra ele, sem subtraírem qualquer pertence. Ambos relataram que os autores ameaçaram os presentes, advertindo que, se alguém “abrisse o bico”, seria morto, o que explica o posterior temor das testemunhas em proceder ao reconhecimento fotográfico dos autores. No curso das investigações, Zóio foi preso em flagrante por tráfico e porte de arma, (APF ) ocasião em que confessou espontaneamente a autoria do homicídio, relatando que a decisão de matar Geonva partiu dele próprio, tendo solicitado autorização das lideranças da facção via grupo de WhatsApp, sendo prontamente autorizado por “DG e Novinho. Mencionou falsamente os nomes de “RD” e “Miguel”, indivíduos não identificados e sem relação com o fato.As diligências seguintes comprovaram que, possivelmente, Zóio utilizou tais nomes para encobrir os reais comparsas, identificados posteriormente como GB e Cocão. Relatou que vendeu as drogas que originaram a dívida, que a vítima devia cerca de R$ 3.000,00, e que, no dia do crime, foi até o local acompanhado de dois comparsas, todos armados ¿ ele com um revólver calibre .38 e os outros com pistolas 9mm. Descreveram que chamaram a vítima para conversar e, ao perceberem sua tentativa de fuga, efetuaram aproximadamente dez disparos. O adolescente, enteado de Zóio, também confessou participação, afirmando que foi coagido pelo padrasto a participar da execução sob ameaça de morte. Disse que portava um revólver calibre .38 e, após ver a vítima cair, efetuou dois disparos na região do rosto de Geovan, confirmando ainda a presença de “GB” e “Baiano” . Declarou não saber o motivo exato, mas acreditava tratar-se de “guerra de facções”. Com base nessas informações, equipes da 127ª DP e da P2 do 25º BPM também prenderam Baiano. Durante sua prisão, ele portava 28 pinos de cocaína e admitiu participação no homicídio, esclarecendo em detalhes a dinâmica completa do crime. Disse que recebeu ordem direta de “DG”, por orientação do “patrão” “Novinho”, para “pegar um homem e trazê-lo para o Sem Terra”, sob o pretexto de que este informaria paradeiro de integrantes do TCP. Informou que se encontrou inicialmente com Cocão na Praça do INEFI, de onde ambos desceram a pé pela Avenida José Bento Ribeiro Dantas até a localidade da Marina, encontrando Zóio e GB já posicionados. No local, receberam três armas de fogo ¿ dois revólveres calibre .38 (um de cano curto e outro longo) e uma pistola preta. Segundo Baiano, Zóio ficou com a pistola, Cocão com o revólver de cano curto e GB com o revólver de cano longo, enquanto ele permaneceu em ponto estratégico, na esquina, fazendo a contenção e observação do movimento policial . Narrando a sequência dos fatos, Baiano disse que os três executores seguiram até o local onde Geovan se encontrava, ouviu em seguida diversos disparos e, logo depois, viu os comparsas retornarem correndo. No trajeto de fuga, Cocão comentou que havia descarregado o revólver no rosto da vítima, enquanto Zóio e GB afirmaram também terem descarregado suas armas. Todos fugiram a pé pela mesma rota, seguindo depois para a Praia da Ponta do Pai Vitório. Posteriormente, Baiano reconheceu por fotografia o revólver de cano longo preto calibre .38 utilizado no crime, informando que tal arma estava sob posse de GB no momento da execução, sendo este armamento posteriormente apreendido em outro procedimento policial (013-04475/2024).GB, por sua vez, negou envolvimento, alegando que estava em um lava-jato durante o crime. Segundo o setor de inteligência da 127 DP, Novinho o dono do movimento (patrão) e DG seu imediato em hierarquia, gerenciando o tráfico na localidade. Ambos já são conhecidos pelos agentes das forças de segurança, tanto da polícia civil quanto da polícia militar. Cabe destacar que duas testemunhas foram novamente intimadas para reconhecimento formal dos autores, mas preferiram não fazê-lo alegando falta de condições visuais, o que se entende como reflexo do temor decorrente das ameaças proferidas durante o crime.”

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