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processo judicial

Justiça mandou soltar genro do chefão da milícia que estava em moto da onde saiu tiro que atingiu menino de sete anos na Taquara. Suspeito confirmou que disparo que alvejou criança foi feito por soldado de grupo paramilitar por conta de aproximação de carro

A Justiça maA Justiça mandou soltar PQD, genro do miliciano Nem da Malvina, chefão do grupo paramilitar que age na Taquara, que estava em uma moto da onde saiu o tiro que atingiu um menino de sete anos que voltava da igreja no domingo de Páscoa. PQD em depoimento disse que na ocasião estava saindo da Invasão indo em direção à Malvinas. Ele pilotava a moto e na garupa estava seu colega da Malvinas, também soldado da milícia, de nome Erick Segundo ele, quando sairam da Invasão um veículo, um SUV Tucson de cor preta, passou a perseguir a motocicleta, e então, em determinado momento ele e Erik se assustaram, acreditaram que poderia ser um ataque de inimigos contra eles; Então, Erik fez um disparo com a arma de fogo em direção a essa SUV. Somente mais tarde, PQD tomou conhecimento de que o tiro disparado acertou uma criança que caminhava pela rua. PQD disse que Erik é morador de Nova Iguaçu e sua família é de lá, mas esta formando da milícia da Malvinas. Salientou que o disparo de arma de fogo que foi feito por Erik, em direção à SUV, e não era destinado para a criança, que foi atingida por acidente;. FONTE: TJ-RJ

Relatório da Justiça explica como funciona os 12 setores da quadrilha do contraventor Adilsinho, especialista em produção de cigarros

Segundo investigações da Polícia Federal, a quadrilha do contraventor Adilsinho é dividida em vários setores 1-Patrões – estão no topo da hierarquia, auferem os maiores lucros e dão as principais ordens 2) assessores, responsáveis por coordenar as atividades administrativas e burocráticas, como realizar pagamentos e transferências em favor do patrão e sua própria família, normalmente por pessoas interpostas (3) gerentes de fábricas, responsáveis por coordenar os locais em que os cigarros são fabricados e falsificar os documentos que instruem a fabricação e o comércio do falso cigarro (como embalagens), bem como custeiam as despesas das fábricas e dos alojamentos dos trabalhadores escravizados, mantêm em depósito os produtos dos crimes, fornecem maquinário, insumo e matéria-prima; (4) comerciantes, são os responsáveis pela venda de cigarros aos consumidores finais, por meio de empresas interpostas; (5) fornecedores de bens e insumos, a quem incumbe fornecer insumos, maquinários, matéria-prima e imóveis que permitem a instalação e operação das fábricas clandestinas e a consequente produção de contrafeitos; (6) pistoleiros, que ficam a cargo da segurança patrimonial e pessoal do patrão, bem como seguem as ordens do líder ou dos assessores para assassinar alvos previamente definidos; (7) agentes públicos, que se valem de seus cargos públicos para executar e garantir o proveito dos crimes praticados pela malta criminosa;(8) os lavadores, responsáveis pelo branqueamento do capital adquirido ilicitamente (9) operadores, a quem incumbe operar a comercialização dos cigarros clandestinos, promovendo o depósito e comércio da mercadoria ilícita e recebendo os valores provenientes de sua comercialização, bem como distribuindo-os aos demais integrantes da organização; 10) traficantes de pessoas, que aliciam e recrutam estrangeiros, mediante fraude, grave ameaça e abuso, para que sejam submetidos a trabalho em condições análogas à escravidão; (11) transportadores, a quem compete transportar os insumos e mercados falsificados; (12) algozes, responsáveis por submeter os trabalhadores a regime de escravidão, valendo-se do uso de arma de fogo e restrição de liberdade.Diante da elevada sofisticação da organização criminosa, que, mesmo com outraS investigações pretéritas, continuou plenamente suas atividades ilícitas, promovendo fábricas clandestinas de cigarros e arregimentando paraguaios para trabalhar em condições análogas à de escravo. Com efeito, não bastasse a busca e apreensão feita em 20/03/2023, em que foram resgatados 19 paraguaios em uma fábrica em Duque de Caxias outra fábrica que operava sob idêntico modus operandi já havia sido desmantelada em 08/07/2022, ocasionando a libertação de 15 paraguaios, o que indica que possivelmente era o mesmo grupo criminoso que estava por trás dessas atividades clandestinas. Além disso, a organização criminosa conta com policiais e outros agentes públicos corruptos (inclusive, há suspeitas de que a subtração das máquinas de fabricação de cigarros do galpão da Cidade da Polícia esteja relacionada ao mesmo grupo), o que demonstra o enraizamento da organização criminosa dentro do próprio aparato repressivo do Estado, e, assim, demanda atitudes mais enérgicas para fazer cessar a atividade criminosa, a fim de garantir a ordem pública. No caso específico dos autos, foram desmontadas, inicialmente, duas fábricas clandestinas de cigarro com uso de mão de obra de cidadãos paraguaios em regime análogo ao da escravidão e, mesmo após essas operações, a suposta Organização Criminosa não desistiu da empreitada, pelo contrário, montou novas fábricas, como a que foi desmontada recentemente em Paty de Alferes. Rememore-se que, quando do início da investigação, maquinários foram apreendidos e alienados judicialmente, porém, antes de serem entregues, foram furtados da Cidade da Polícia onde estavam acautelados e levados para outras fábricas clandestinas. Some-se a isso que, em julho de 2024, sobreveio abordagem policial em uma terceira fábrica clandestina de cigarros, situada na Fazenda Pilão, em Paty do Alferes/RJ, ocasião em que a Polícia Militar flagrou trabalhadores paraguaios produzindo cigarros falsificados, seguido de confronto armado iniciado por atirador integrante da Organização Criminosa, que conseguiu fugir do local. Importante salientar, ainda, que, após o resgate dos trabalhadores, foi narrado o processo de cooptação e integralização idêntico aos narrados pelos trabalhadores encontrados nas fábricas desmontadas nos anos anteriores, bem como foram apreendidos material, maquinário, veículos e cigarros, sendo estes com o mesmo código de barras daqueles encontrados nas duas fábricas clandestinas em Duque de Caxias/RJ, em 2022 e 2023. Veja-se que, conforme ressaltado anteriormente, a quadrilha segue na produção clandestina de cigarros, mesmo após diversas abordagens e desmonte de fábricas, inclusive furtando maquinário custodiado na sede da Polícia, o que ressalta a gravidade da alteração do procedimento e, obviamente, a intenção de seguir na prática dos delitos. FONTE: Justiça Federal RJ

MP conseguiu manter Zinho longe do Rio

O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro obteve decisão judicial que mantém o miliciano Luís Antônio da Silva Braga, conhecido como Zinho, custodiado em presídio federal de segurança máxima, localizado em Brasília (DF). A pedido do MPRJ, a decisão foi proferida em 18 de junho, pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio de Janeiro. De acordo com o GAECO/MPRJ, Zinho segue respondendo a diversas acusações, entre elas homicídio, constituição de milícia, extorsão, porte ilegal de arma de fogo, ocultação de cadáver e organização criminosa. O miliciano possui 23 anotações criminais e exerce papel central na organização criminosa atuante na Zona Oeste do Rio de Janeiro, com histórico de violência, repressão armada e dominação territorial. Acusado de chefiar a principal milícia da Zona Oeste do Rio de Janeiro, Zinho está preso desde 24 de dezembro de 2023. A pedido do MPRJ, em fevereiro de 2024, o miliciano foi transferido para o sistema penitenciário federal, com base em sua periculosidade e no risco que sua presença representava ao sistema carcerário estadual. A manutenção de sua prisão em unidade de segurança máxima permanece vigente, por solicitação do MPRJ. Segundo informações da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e da Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário (SSISPEN), a presença de Zinho no sistema prisional fluminense poderia desestabilizar a ordem interna das unidades e facilitar a articulação de atividades criminosas externas. FONTE: MPRJ

Justiça decretou prisão preventiva de quatro envolvidos na morte de policial da CORE. CONFIRA DETALHES INÉDITOS DO CRIME

A Justiça decretou a prisão preventiva de quatro envolvidos no latrocínio contra o agente da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE) João Pedro Marquini, que foi morto em março na Serra da Grota Funda, na Zona Oeste do Rio. Os acusados têm os vulgos de Chocolate (preso), Jefinho de Antares e Preá, além de Antônio Augusto (também preso). A denuncia diz que no dia 30 de março de 2025, por volta das 20h40min, Av. Artur Xexéo, na altura do n.º 1.143, Serra da Grota Funda, Vargem Grande, Chocolate, Préa e Jefinho de Antares, juntamente com Cheio de Ódio e Alefe (falecidos), subtraíram arma da Polícia Civil, o distintivo e também tentaram roubar o carro de Marquini, que acabou morto. Os criminosos não roubaram o carro do policial (um Renault Sandero) porque não conseguiram ligá-lo. com isso decidiram subtrair sua arma e o distintivo e efetuaram diparos de fuzil calibre 556 contra o agente da Core Os bandidos tentaram roubar o Mitsubishi da esposa do policial, a juíza do Tribunal do Júri, Tula Melo. Eles efetuaram diversos disparos de armas de fogo calibre 5.56 em sua direção. O crime não se consumou porque a magistrada realizou uma manobra defensiva, retornando de ré pela pista de rolamento, enquanto os atiradores efetuavam disparos com os fuzis que portavam em sua direção. Os tiros atingiram o vidro dianteiro do veículo na altura do motorista, e o resultado morte somente não ocorreu uma vez que a blindagem não permitiu o ingresso dos projéteis de arma de fogo no interior do veículo, não obstante tenham sido desferidos por armamento de grosso calibre. Após planejamento, a quadrilha, fortemente armada no veículo Chery Tiggo, saiu no dia 30 de março de 2025, da Comunidade dos Tabajaras pelo bairro de Botafogo , onde se situava a “boca de fumo do Túnel Prata”, gerenciada por Antônio Augusto que acompanhou o desdobramento da empreitada criminosa pela internet e redes sociais . Depois do crime, Antônio Augusto ganhou relevância na associação criminosa, passando andar armado com fuzil e a ser homem de confiança de “Cheio de Ódio”.Foi feita a perícia papiloscópica no interior do veículo Tiggo, placa STM6C90, que fora encontrado na comunidade Cesar Maia, que atualmente se encontra sob o domínio da facção criminosa Comando Vermelho e foi apontada por uma testemunha como a localidade para a qual os indivíduos envolvidos no latrocínio se evadiram. Um PM afirmou que recebeu contato de Marquini no dia do crime mas o agente nada falou. Porém, o policial ouviu as vozes de marginais. “Toca pro César Maia. Ele é polícia. Vai dar m…Achei a arma dele.. Ele está vivo.. vamos embora.. e esse telefone ligado? joga o telefone fora” não, não é iphone”. De repente, o telefone emudeceu.Antônio Augusto confirmou sua participação no tráfico da Ladeira dos Tabajaras, negou seu envolvimento no crime mas foneceu. informações detalhadas sobre a dinâmica delitiva quanto ao latrocínio que vitimou o policial, tendo inclusive citado o nome dos demais participantes da empreitada criminosa. Disse que há pouco mais de um ano entrou para o tráfico de drogas do Tabajara na função de vapor, ou seja, vendendo drogas, cujo a facção é o Comando Vermelho. Também vende drogas pelo telefone, Disk Drogas, tendo como clientes usuários do asfalto que não querem subir o morro para comprar as drogas; Atuava de vapor portando pistola, em uma escala de trabalho de 24x24hs. Disse que o traficante DG, gerente das drogas no morro, foi quem lhe contratou para atuar na boca da Coroa; Durante esse tempo atuando no tráfico, começou a ter mais responsabilidades e, por isso, atuou também na boca de Botafogo, localizada em cima do túnel; QDurante seu período como traficante foi adquirindo o respeito dos outros traficantes, inclusive de Cheio de Ódio Contou que o veículo Tiggo usado pelos autores na morte do policial da CORE, estava no Morro dos Tabajaras há uns 3 meses, sendo este veículo era utilizado pelo traficante Cheio de Ódio. O declarante afirmou que na madrugada de sexta pra sábado, um dia antes do crime supracitado, chegou a andar neste veículo pelas ruas da comunidade. Falou que não sabia que tal veículo seria usado em uma missão em antares; Contou que Cheio de Ódio já atuou na comunidade de Antares, seguindo os passos do irmão vulgo (BR) que também era envolvido no tráfico desta localidade, ocasião em que esta região era território do Comando Vermelho, porém, com a retomada da mílicia, o Cheio de Ódio foi atuar no Morro dos Tabajaras; Devido a sua vivência em Antares, Cheio de Ódio começou a abraçar alguns indivíduos desta comunidade que queriam trabalhar com ele atuando no tráfico do Tabajaras. Após abraçar vários indivíduos oriundos de Antares, Cheio de Ódio começou a atacar esta comunidade a fim de enfraquecer a Milicia e posteriormente retomar a favela pro Comando Vermelho; Ele revelou que, no dia 30/03/2025, “Cheio de Ódio”, ordenou um ataque na comunidade de Antares em Santa Cruz;. Este ataque teria como objetivo matar milicianos que estavam na contenção da favela; Disse que Chocolate, Preá, Alefe e Jefinho de Antares foram os autores que estavam a bordo do veículo Tiggo , os quais participaram tanto do ataque em Antares quanto da morte do policial. Esseds indivíduos saíram do Morro dos Tabajaras com destino a Santa Cruz;. Durante o ataque em Antares houve um confronto desses integrantes do Tiggo com milicianos que estavam na contenção da comunidade, onde eles conseguiram matar um miliciano, mas tiveram o referido veículo alvejado por tiros, resultando no vidro traseiro estilhaçado e a lataria atingida, motivo este que durante a fuga, os ocupantes do Tiggo resolveram fugir pela serra da Grota Funda e lá trocar de veículo para retornar ao Morro dos Tabajaras sem chamar a atenção da polícia durante o trajeto. Eles pararam o Tiggo atravessado na estrada da Grota Funda no momento em que vinham três carros;. O primeiro era de uma senhora idosa e por isso deixaram ela passar. Os autores apontaram as armas para o segundo

Traficante que se exibe em redes sociais com armas, vendendo e consumindo drogas teve prisão decretada suspeito de balear PM na cabeça no Morro São João (CV)

A polícia já sabe qual o traficante do Comando Vermelho que baleou o sargento Cláudio Luiz Simões dos Santos, atingido na cabeça em confronto no Morro do São João, no Engenho Novo, no dia 2 de maio. Ele teve a prisão temporária decretada, O suspeito foi identificado como Caio do Amaral Duarte. Colegas de Cláudio identificaram ele por meio de um mosaico de fotos. A polícia obteve um link acesso à página de “Instagram” do perfil pessoal do representado em que se depreende que ele se auto intitula “Filhote de Indio CPX SJ”, da “Equipe Índio – Ódio da Farda”, havendo “diversas postagens de foto de Caio portando material bélico (pistolas e fuzis), e vendendo e consumindo droga”. Constam, também, fotos extraídas do perfil pessoal do representado, na mesma rede social, em que é possível depreender sua associação criminosa evidente. Os policiais militares que estavam na mesma patrulha do policial vitimado na ação, Sgt. Claudio Luiz Simões dos Santos, em sede inquisitorial, foram uníssonos em afirmar que o disparo de arma de fogo que atingiu o colega de farda foi efetuado por Caio, tendo inclusive entregue a delegacia, a identificação e a fotografia do suspeito. FONTE: TJ-RJ

Relembre o assassinato do adolescente de 13 anos na Cidade de Deus (CV) que vai levar dois PMs a júri popular

Relembre agora o assassinato de um adolescente de 13 anos em agosto de 2023 na Cidade de Deus que vai levar dois PMs a júri popular no Rio de Jnaeiro. . Segundo consta nos autos da época, no dia dos fatos, os acusados – policiais militares lotados no Batalhão de Choque da Polícia Militar – estariam fardados portando fuzis, no interior de um veículo descaracterizado (automóvel C4 Pallas), realizando cerco tático à Comunidade da Cidade de Deus, em Jacarepaguá, nesta com o objetivo de monitorar a área e captar imagens de eventual barricada, tráfico de drogas e demais intercorrências que ali se apresentassem para repassar tais informações às demais equipes do batalhão que, posteriormente, para lá se dirigiriam, objetivando, assim, diminuir o efeito colateral da operação policial a ser realizada na localidade, caso se deparassem com homens armados. Em torno de 00h do dia 7/8/2023, após os acusados terem colhido e repassado as informações acima especificadas, a equipe por eles composta teria se dirigido ao Posto deGasolina Shell – localizado na Avenida Miguel Salazar – local previamente ajustado para o encontro com as demais equipes do Batalhão de Choque. Alegaram os acusados que, enquanto lá aguardavam, teriam avistado alguns elementos suspeitos, dentre os quais, dois ocupantes de uma motocicleta de baixa cilindrada, cujogarupa estaria portando uma arma de fogo, ao que teriam passado a segui-los, quando, ao fazer uma curva, o condutor da moto teria escorregado, provocando a queda de ambos os ocupantes. Na versão dos acusados, neste momento (da queda), um dos elementos teria tentado ajeitar a pistola que trazia em sua mão, ao mesmo tempo em que tentava levantar a motocicleta, enquanto os policiais desembarcaram da viatura descaracterizada e teriam dado voz de parada aos ocupantes da moto que, para além de descumprirem a ordem dos agentes, teriam contra eles desferido disparos de arma de fogo. Segundo a narrativa dos acusados, sem alternativa, eles teriam revidado à injusta agressão efetuando disparos contra os “opositores” e apreendendo a pistola por eles utilizada. Ocorre que a tese apresentada pelos ora denunciados se mostra dissonante de outas declarações prestadas na inquisa. Nesse ponto, destaca-se que outros agentes do próprio Batalhão de Choque, que compunham guarnição diversa da dos réus, afirmaram não ter visualizado qualquerarma próxima ao corpo do adolescente Thiago, muito menos a apreensão do referido armamento. Além disso, sensivelmente divergentes da narrativa defensiva as informações fornecidas pela vítima sobrevivente em sede inquisitorial.Na oportunidade, a vítima declarou que no dia 7/8, estava sentado, na rua de casa, com a esposa e amigos, quando chegou o menor Thiago – convidando para dar um “rolezinho” de moto pela comunidade. Disse que, aceitou o convite, e o sobrevivente passou a conduzir a motocicleta que é depropriedade do pai de Thiago, levando o menor em sua garupa, até que, em determinado ponto do trajeto, já após terem passado em frente ao Posto Shell (onde se encontravam os policiais), ao reduzir a marcha da moto para realizar manobra de retorno, na Avenida Miguel Salazar, o veículo “morreu”, provocando desequilíbrio e queda das vítimas. Assegura Marcos Vinícius que a rua estava deserta e sem fluxo de veículos, que não tinha nenhum carro seguindo a motocicleta, até que, com as vítimas já em solo (devido à queda), teria surgido oveículo C4, cor prata, cujo condutor teria desembarcado, portando um fuzil e efetuando disparos na direção da panturrilha de Thiago, que, naquele instante, já tentava se levantar com a motocicleta. Ainda segundo a vítima sobrevivente, “o primeiro disparo acerta a perna de Thiago, o qual gritou para o autor dos disparos, “Calma, calma”O declarante se dirigiiu ao autor dos disparos reagindo “Somos moradores”. Quando o tiro acertou a perna do menor, o mesmo já estava de pé, mas, tentando levantar a moto; No instante, que ele foi alvejado, o declarante ainda está caído, só com a perna direita por baixo da moto; Após após perceber Thiago caído, o declarante se levantou rápido, e tenta puxar o amigo para o interior da comunidade;Ao tentar ajudar Thiago, o sobrevivente fo alvejado na mão direita. Ele disse que Thiago , após ser alvejado, ainda conseguiu correr não sabendo precisar até aonde, pois também saiu do local; Assutado e com muita dor, o declarante correu para o interior da comunidade . As informações passadas pela vítima sobrevivente eramcompatíveis com as lesões constatadas no Laudo de Exame de Necropsia de Thiago: dois ferimentos transfixantes, de alta energia cinética, ambos com entrada pelas costas, um na altura do peito direito e outro na coxa esquerda), bem como com aquelas constantes do BAM da própria vítima sobrevivente (vítima de PAF na mão direita), O sobrevivente veementemente, que ele ou Thiago estivessem armados. Os autos indicaram na época que, pela leitura das diversas declarações prestadas, em sede policial, pelos moradores da localidade, não há informações concretas de que o sobrevivente ou Thiago tivessem envolvimento com o tráfico de drogas, nem que houvessem praticado qualquer outro crime, muito menos que tenham sido vistos portando armas de fogo. Na realidade, as testemunhas afirmaram que o sobrevivente trabalhava como ajudante de pedreiro enquanto a vítima fatal Thiago seria aluno assíduo da Escola Dorcelina Gomesda Costa (localizada na própria Comunidade da Cidade de Deus), além se dedicar ao futebol, estando matriculado em 3 (três) escolinhas, como informado por seu tio e treinador, Por fim, cumpre registrar que, diferentemente do alegado pelos acusados, uma negou que tenha dito aos policiais que viu “a moto fugindo da PM com os ocupantesarmados” . Em suas declarações, assegurou não ter dito nada neste sentido e que, inclusive, nomomento da execução do delito, estaria no interior de sua residência, de onde teria saído, justamente, após ouvir estampidos. Acrescentou a testemunha que, ao se dirigir para a frente de sua casa, teria avistado uma movimentação de pessoas correndo e se aproximou de onde os populares estavam, quando visualizou o corpo de “Thiago”, oportunidade em que um policial teria solicitado os seus dados/documentos, sem, todavia, explicar-lhe para qual finalidade. De acordo com os autos, o ato foi

Militares da Marinha foram condenados a até 25 anos por homicídio de policial civil no RJ

A Justiça do Rio de Janeiro condenou os sargentos da Marinha do Brasil Bruno Santos de Lima e Manoel Vitor Silva Soares pela morte do perito da Polícia Civil Renato Couto de Mendonça, ocorrida no dia 13 de maio de 2022. Bruno foi condenado a uma pena de 25 anos e 8 meses de reclusão e Manoel Vítor a 23 anos e 10 meses de reclusão por homicídio qualificado. A sentença também determinou a perda dos cargos públicos dos condenados.  Lourival Ferreira de Lima, pai de Bruno Santos, foi absolvido do crime de homicídio qualificado, mas condenado por fraude processual a seis meses de detenção em regime aberto e 20 dias-multa. O cabo da Marinha Daris Fidélis Motta foi absolvido das acusações.A sentença foi concluída no sábado (7 de maio), depois de mais de 35 horas de julgamento. O crime O perito da Polícia Civil Renato Couto de Mendonça foi morto no dia 13 de maio de 2022. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, os réus teriam efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima em frente ao “ferro-vellho” de Lourival, na Praça da Bandeira, Zona Norte do Rio, e depois lançaram o policial, ainda com vida, no Rio Guandu, na divisa entre os Municípios de Japeri e Seropédica. O policial civil investigava a receptação de material roubado de uma obra que fazia e que foi parar no ferro-velho.   FONTE: TJ-RJ

Peixão (TCP) foi condenado em abril a 15 anos de prisão fechada em processo por tráfico de 2017. Veja o que ele já aprontava naquela época

O narcoterrorista Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, fora condenado em abril a 15 anos de prisão em regime fechado por um processo de 2017. A acusação contra Peixão foi por conta de uma série de crimes cometidos a partir de 2016.de forma a distribuir cocaína, crack e maconha, na comunidade conhecida Cidade Alta, em Cordovil. Já naquela época, Peixão era o líder do tráfico nas comunidades Cidade Alta, Vigário Geral e Parada de Lucas. O grupo usava a entidade como um instrumento de consolidação do poder de fato da organização criminosa sobre as pessoas da comunidade. Coordenava as atividades ilícitas dos demais integrantes da organização. Controlava a execução de toda sorte de ilícitos penais na localidade. Peixão indicou na época o nome do presidente da associação de moradores da Cidade Alta, que avisava aos traficantes sobre a movimentação de policiais. Ele também distribuía dinheiro entre parentes de integrantes da organização que estavam presos. Tinha figuras na sua quadrilha que atuavam para a solução de conflitos entre moradores da comunidade. Seu bando já controlava na época a comunidade do Buraco do Boi, em Nova Iguaçu. O grupo revendia drogas para consumidores de fora da comunidade e intermediava a compra de armamento de guerra e coletes balísticos.Revistava moradores e determinava um “toque de recolher” imposto à comunidade. A quadrilha na época pagava propina a policiais do 16º Batalhão da PMERJ para deixarem de reprimir o tráfico e, inclusive, facilitar a liberação de traficantes presos em flagrante delito. Distribuíam cestas básicas provindas de empresários constrangidos a contribuírem com medo de represálias. Integrantes do bando participavam de reuniões representantes da Comunidade no 16º Batalhão da PMERJ. Integrantes do bando até traficavam drogas em presídios. Os membros da organização exibiam aramamento de guerra, composto por fuzis e pistolas, e aterrorizavam a população que vive nas áreas por eles dominadas. Os integrantes da organização criminosa, para consolidar o poder de fato após invasão do território, esbulhavam a posse de imóveis, expulsando moradores da comunidade. Eles montavam um substancioso e violento esquema de contenção armada, inclusive com a montagem de barricadas pelas ruas da comunidade. Apesar disso, já naquela época, várias operações policiais realizadas no período de dominação resultaram na apreensão de armas, munições, substâncias entorpecentes, objetos destinados à preparação da droga, telefones celulares, radiotransmissores e anotações da contabilidade do tráfico. FONTE: TJ-RJ

Anestesista que abusou de mulher durante parto foi condenado a 30 anos de prisão

O anestesista Giovanni Quintella Bezerra foi condenado a 30 anos de cadeia , em regime fechado, por estupro de vulnerável contra duas mulheres. A decisão é da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti. Em julho de 2022, o médico foi preso em flagrante após ser pego abusando de uma mulher durante o parto no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Helonoida Studart, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. No mesmo dia, Quintella abusou de outra paciente. Na decisão, o juízo da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti negou o pedido da defesa de Quintella para que ele recorresse em liberdade. O anestesista também foi condenado a pagar R$ 50 mil reais de indenização por danos morais a cada uma das vítimas. FONTE: TJ- RJ

Polícia esclareceu motivação de chacina em Realengo e suspeito teve a prisão decretada

A polícia esclareceu a motivação de uma chacina ocorrida em Realengo em setembro do ano passado e a Justiça decretou a prisão preventiva de um suspeito de envolvimento no crime. Na ocasião foram mortos Carlos Eli Gil de Almeida, Márcio Rodrigues Silva e Gabriel Willian Nascimento da SIlva. O suspeito com prisão decretada monitorou as vítimas na entrada da vila de casas, se comunicando ao celular, abriu o portão para os executores ingressarem na vila, assegurando o acesso do automóvel SUV escuro de ré ao local, aguardou a consumação dos crimes na entrada da vila com sua motocicleta e empreendeu fuga na mesma direção dos executores. Os crimes foram cometidos por motivo torpe, eis que praticados por vingança abjeta, pois no contexto de “guerra” do narcotráfico, uma vez que a vítima Gabriel havia trocado de organização criminosa, o que desagradou os criminosos e seus comparsas, além de estar praticando roubos a veículos.Os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, haja vista que foram monitoradas previamente, cercadas em uma vila de casas sem saída, alvejadas de inopino, por número excessivo de disparos. Segundo a Justiça,e foram utilizadas armas de fogo calibre 7,62×51 e calibre 7,62×39. Uma testemunha afirmou que Carlos Eli era mecânico, utilizando a parte de baixo do imóvel como oficina, era usuária de entorpecentes, mais especificamente, cocaína, não sabendo informar onde ele adquiria esse tóxico, pois, próximo ao seu endereço, há diversas comunidades que vendem o produto; Carlos não possuía desavenças no local, dívidas ou qualquer inimizade que tenha comunicado à testemunha; A vítima consertava veículos que eram levados por qualquer pessoa, não sabendo informar se os que os que Gabriel, vulgo GB era fruto de roubo; Sobre Márcio, a testemunha afirmou que ele teria sido chamado por Gabriel para ajudar no reboque de um corsa prata até a oficina, não sabendo qual seria a origem desse carro; A testemunha afirmou que o suspeito que teve a prisão decretada tinha uma rixa com Gabriel uma vez que ambos eram de uma sendo que GB teria sido expulso, indo integrar outro grupo criminoso; GB tinha ganho liberdade prisional três meses antes do crime. A testemunha disse que no dia dos fatos ouviu alguém gritar, “Vamos embora, vamos embora) momento em que se debruçou para ver o que tinha ocorrido, visualizando uma Palio roxa do toda crivada de disparos e um dos executores, que tinha um rádio na cintura, uma guia vermelha e branca e portando uma arma longa; Falou que o mesmo teria recarregado a arma em sua posse e se dirigido à entrada da sua casa, efetuando novos disparos que levaram a óbito GB, uma vez que esta vítima teria corrido para este local; FONTE: TJ-RJ

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