A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de dois policiais militares que acompanhavam o ex-policial civil Rafael Pulgão quando ele foi preso na semana passada. No dia 23 de junho,, na Avenida das Américas, nas proximidades da estação do BRT Bosque da Barra. Na ocasião, uma equipe da PCERJ/DRFA, durante ação de inteligência voltada ao monitoramento de Rafael Luz Souza, vulgo “Pulgão”, obteve êxito em abordar, com o apoio da equipe do RAS Bairro Presente, do 31o BPM, o veículo VW Jetta, pla- ca KRH8C91, no qual se encontrava, entre os ocupantes, um soldado da PMERJ, que portava a pistola Glock, n.o de série BLNA, acautelada pela PMERJ, estando na companhia de Pulgçao -uma mulher. m No interior de um segundo automóvel, a saber, um Honda Civic, placa LTV8B39,encontrava-se outro PM, que conduzia o veículo, também portando armamento acautelado pe-la Corporação — uma pistola Beretta, no de série AA0164 —, estando acompanhado de um casal. Segundo publicação no boletim interno da PMERJ, verifica-se que os atos praticados pelos acusados revelam atitudes incompatíveis com a condição de policial militar. Os militares em questão adotaram conduta incompatível com aquela esperada de ummembro da Corporação, em razão das máculas aos dispositivos administrativos citados, evidenciando per-fil inadequado para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função policial militar. Tem-se, ainda, que, horas antes da ocorrência, os veículos ora mencionados trafegavam untos pela região, o que refuta as alegações apresentadas pelos acusados. Vejamos: Dia 22/06/2025 – RJ – Rio de Janeiro – Avenida Borges de Medeiros Próximo ao n.o 1601 – sentido praia – FX 1. O veículo Jetta, placa KRH8C91, passou às 16h04min49s, enquanto o Honda Civic, placa LTV8B39, passou às 16h04min52s. Dia 22/06/2025 – RJ – Rio de Janeiro – Rua Mário Ribeiro Próximo à Avenida Visconde de Albuquerque – Sentido Praça Sibelius – FX 2. O veículo Jetta, placa KRH8C91, passou às 16h06min57s, enquanto o Honda Civic, placa LTV8B39, passou às 16h07min00s. Rafael Luz Souza, vulgo “Pulgão”, possui passagem pelo sistema carcerário estadual. Ademais, apresenta vasta ficha de antecedentes criminais, incluindo delitos comoExtorsão c/c Usurpação de função pública (Art. 158 e Art. 328, ambos do CP); Organização criminosa(Art. 288 do CP); Homicídio (Art. 121 do CP) e Ameaça (Art. do CP). Segundo a PM, não se mostra razoável — tampouco aceitável — que policiais militares, portandoarmamento acautelado da Corporação, sejam flagrados na companhia de indivíduo notoriamente identificado como miliciano, com atuação, supostamente, na Zona Oeste deste Estado e possuidor de diversas anotações criminais, além de passagem pelo sistema prisional. Tal conduta configura grave afronta aos princípios éticos, morais e legais que norteiam aatividade policial e é absolutamente inadmissível no seio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,instituição que repudia veementemente qualquer tipo de relação entre seus integrantes e organizações criminosas, reafirmando o compromisso com a legalidade, a disciplina e a confiança da sociedade. É notório que a idoneidade moral, a conduta ilibada e o comportamento sem mácula, são oque se espera do policial, sendo exigível que sobre o mesmo nada se possa moralmente levantar. A expressão possui significado específico, pois, não se trata de mera boa conduta; o sistema está a reclamar do profissional de segurança pública um grau mais elevado em relação às demais profissões. À medida que pessoas se dedicam ao exercício de atividades especiais, também despertam atenção maior de parte da comunidade, afinal, estas passam a nutrir uma expectativa de comportamento de seus integrantes vinculadas à profissão exercida. Em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, em formação ou já formado, o militar devemanter elevado padrão de disciplina e dignidade, e sua conduta moral deve ser pautada em função dos objetivos da Instituição. E um desses objetivos é a integridade moral. Por isso, todo policial militar, mesmo fora dos limites da órbita funcional, deve zelar por uma conduta irrepreensível, cumprindo com exatidão todos os deveres para com a sociedade, jamais descambando para atuar ao arrepio das leis e da ordem. O desertor envolvido no caso já está morto. FONTE: Boletim interno da PMERJ