O relatório final da CPI do Crime Organizado do Senado Federal, divulgado nesta semana, traça um retrato duro da segurança pública no Rio de Janeiro e afirma que facções criminosas e milícias já operam, em diversas regiões, como verdadeiros “para-Estados”, exercendo controle territorial, impondo regras próprias, cobrando taxas ilegais e assumindo, na prática, funções que deveriam ser do poder público. Diante desse cenário, o documento sustenta que uma eventual intervenção federal na área de segurança pública pode se justificar como medida excepcional, ainda que essa avaliação dependa de decisão das autoridades competentes. A investigação aponta que organizações como o Comando Vermelho, o Terceiro Comando Puro atuam simultaneamente com milícias de origem paraestatal no território fluminense, criando uma configuração que, segundo a CPI, não encontra paralelo no restante do país. O Rio de Janeiro seria o único estado onde convivem, ao mesmo tempo, facções originadas no sistema prisional e grupos armados com raízes em estruturas ligadas historicamente a agentes ou ex-agentes públicos, herdeiros de antigos esquadrões da morte e grupos de extermínio. Esse cenário teria evoluído para uma dinâmica ainda mais complexa, com disputas territoriais constantes, reacomodações de poder e, em casos crescentes, a formação das chamadas “narcomilícias”, grupos que combinam controle paramilitar, exploração do tráfico de drogas e práticas sistemáticas de extorsão. Para a CPI, essa fusão de métodos revela um nível de sofisticação que exige respostas estatais de igual magnitude. O relatório também destaca que, ao longo dos anos, as políticas de enfrentamento adotadas pelo estado do Rio de Janeiro têm sido marcadas por avanços pontuais seguidos de recuos estruturais. O programa das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), lançado em 2008 e inicialmente celebrado como uma estratégia inovadora de retomada territorial, acabou esvaziado em meio a crises financeiras e políticas, inclusive com a prisão de governadores e ex-governadores, o que contribuiu para a perda gradual dos territórios anteriormente ocupados pelo Estado. Iniciativas posteriores, como o programa Cidade Integrada, tampouco teriam alcançado resultados duradouros. O próprio governo estadual, em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal no fim de 2025, reconheceu as falhas dessas experiências e a necessidade de políticas permanentes e de longo prazo para evitar que áreas retomadas voltem ao controle do crime. Para a CPI, esse ciclo de retomada e abandono evidencia uma incapacidade estrutural do estado de manter presença contínua e efetiva nos territórios mais vulneráveis. Outro ponto considerado sensível pelo relatório é a transformação do perfil das organizações criminosas. O Comando Vermelho, por exemplo, não dependeria mais exclusivamente do tráfico de drogas no varejo, tendo expandido sua atuação para atividades como extorsão, controle territorial, exploração de mercados com aparência lícita e até presença interestadual e internacional. A estratégia, segundo o documento, indica uma migração para modelos mais discretos e diversificados de obtenção de lucro ilícito. As milícias também teriam passado por mudanças relevantes. Embora mantenham vínculos históricos com agentes ou ex-agentes públicos, essas organizações hoje se apresentam de forma mais heterogênea, ampliando sua atuação para além do controle territorial e das cobranças ilegais, com conexões com outras economias ilícitas, como o jogo do bicho e o contrabando. O relatório ainda chama atenção para um elemento considerado particularmente grave: a instrumentalização de motivação religiosa por parte de grupos criminosos para impor medo e controle social. Segundo a CPI, essa prática foi identificada especialmente na atuação do Terceiro Comando Puro em determinadas regiões, onde o uso de discurso religioso teria sido empregado como ferramenta de intimidação e dominação da população local. A expansão territorial de facções também é contextualizada no documento com base em decisões judiciais recentes. No caso do avanço do Terceiro Comando Puro no Complexo de Israel, a CPI aponta que o crescimento do grupo ocorreu durante o período de vigência da ADPF 635, quando houve restrições à atuação policial em comunidades do Rio de Janeiro. Essa circunstância, segundo o relatório, foi posteriormente reconhecida por órgãos institucionais e é apresentada como um dos fatores que influenciaram a dinâmica de ocupação territorial, tema que segue em debate no âmbito do Judiciário. Embora o relatório não atribua culpa individual nem produza efeitos penais imediatos, suas conclusões desenham um cenário de alta gravidade, no qual o crime organizado não apenas confronta o Estado, mas, em diversas áreas, atua paralelamente a ele, exercendo poder, influenciando rotinas e explorando economicamente territórios inteiros. Diante desse diagnóstico, a CPI reforça a necessidade de respostas estruturais e de longo prazo — e deixa no ar uma questão que começa a ganhar força nos bastidores: se o Estado falhou em conter o avanço dessas organizações ao longo das últimas décadas, qual será o caminho para retomar, de forma duradoura, o controle sobre esses territórios.