Saiba agora a função de cada um na quadrilha ligada ao CV que teve 240 armas e 48 mil munições apreendidas na semana passada em residência de luxo na Barra da Tijuca

Saiba agora a função de cada um na quadrilha ligada ao Comando Vermelho que foi alvo de operação na semana passada do Ministério Público e da Polícia Civil que culminou com a apreensão de 240 armas e 48 mil munições em uma residência de luxo na Barra da Tijuca.,

Zeus ou Da Roça – elementos sugerem sua possível posição de liderança no Comando Vermelho, com atuação estratégica e estruturante no financiamento e operacionalização das atividades ilícitas da facção.


Conforme narrado na denúncia, trata-se, em tese, de figura central no tráfico de drogas e armas, com possível domínio territorial da comunidade da Muzema e participação ativa na guerra de expansão contra milicianos, circunstâncias que indicam elevado grau de periculosidade e capacidade de desestabilização da ordem pública.


Há indícios de que sua influência ultrapasse a atuação local, intermediando grandes volumes financeiros, logísticos e operacionais, movimentando cifras milionárias, como sugerido pelos registros de compra de mais de R$ 5 milhões em drogas e armamentos em período inferior a um mês.


Zeus encontra-se foragido da Justiça, homiziado no Complexo do Alemão, utilizando-se, em tese, de terceiros e de empresas para fins de lavagem de dinheiro, dificultando o rastreio patrimonial e a execução de medidas judiciais. As provas extraídas da nuvem de seus dispositivos apontam para o exercício de função de comando e coordenação sobre outros denunciados, atuando como elo entre fornecedores, operadores logísticos e agentes financeiros da organização.

Doca ou Urso – ocupa liderança de alto escalão do tráfico de drogas no Complexo da Penha. Ele mantém Edgar mantém vínculo direto com o também denunciado Zeus”, o qual é apontado nas investigações como um dos principais responsáveis pela logística de aquisição e distribuição de armas e entorpecentes em larga escala no Estado do Rio de Janeiro.

O conteúdo das conversas interceptadas e documentadas nos autos aponta indícios de que “Doca” possa integrar o núcleo de comando da organização criminosa, figurando em tese como destinatário direto de materiais bélicos e entorpecentes, bem como devedor de valores relacionados a transações ilícitas. Tais elementos sugerem que o denunciado poderia manter ativa e relevante participação nas atividades do grupo, inclusive com possível articulação de abastecimento de seus redutos.

Dom ou Baixinho do Mato – exerça liderança direta em uma célula interestadual da organização, sendo possivelmente responsável por articular o transporte e a distribuição de drogas e armas, ordenar atos de violência e manter comunicações com diversos subordinados – ao menos 11 denunciados sob sua influência direta. Tal poder de comando seria evidenciado, inclusive, em episódios como a suposta ordem para queimar um ônibus, resultando na morte do motorista, com o intuito de desviar ações policiais, circunstância que evidenciaria sua periculosidade e absoluto desprezo pela vida humana e pela ordem institucional.

Ele encontra-se foragido da Justiça, ocultando-se no Complexo do Alemão e utilizando identidade falsa com documentos emitidos em nome de “Júlio Renner de Lima Ferreira”,

Cupim – exerce a função de transportar drogas e armas de fogo a mando de liderança hierárquica superior, como o denunciado Jonathan (“Dom”).
As interceptações apontam para uma atuação reiterada no transporte de armamentos, inclusive com a aceitação de valores por quilo transportado, sugerindo uma ação profissionalizada e estável na prática criminosa. Em um dos diálogos captados, o denunciado teria admitido estar encarregado pelo fretamento de três carabinas, o que evidencia risco concreto à segurança pública, diante da natureza do armamento em circulação.

Zebete – ocupa posição estratégica e de confiança na facção Comando Vermelho, sendo, em tese, responsável por acautelar grandes quantias em espécie, oriundas do tráfico de drogas e do comércio ilícito de armas.

As provas colhidas sugerem que o denunciado atue como tesoureiro informal do denunciado Jonathan (“Dom”), com atribuições consistentes em guardar valores, realizar pagamentos por determinação da liderança e negociar carregadores de armamento com outros traficantes, afigurando-se, em tese, como elo financeiro relevante na engrenagem da facção.

Ademais, a movimentação de valores vultosos, como os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) possivelmente arrecadados em nome da organização criminosa, reforça os indícios de envolvimento direto e permanente com o financiamento das ações do tráfico

Mototáxi Manguinhos – atua na logística armamentista do grupo, sendo possivelmente responsável pelo transporte clandestino de armas de fogo, inclusive fuzis desmontados, com o objetivo de dificultar a ação policial e assegurar o abastecimento bélico da facção. Ainda segundo a denúncia, há indícios de que ele não se limita ao transporte, mas também comercializa armamentos, tendo, em tese, oferecido 40 carregadores de fuzil, o que, se confirmado, indica sua participação ativa no núcleo operacional e comercial do arsenal da organização.


Armeiro Salgueiro – responsável direto pela manutenção e conserto de armamento pesado (incluindo fuzis), supostamente pertencente ao denunciado Jonathan, vulgo “Dom”. Os elementos colhidos na investigação, como áudios, vídeos e mensagens trocadas por aplicativos, indicam que o denunciado atua como armeiro de confiança do tráfico há pelo menos um ano, tendo sob sua responsabilidade um acervo rotativo de armamento de guerra, essencial para manter o poder bélico da facção nas comunidades dominadas.

Leda – responsaãvel pelo transporte e guarda de valores em espécie provenientes da venda de entorpecentes, além de gerenciar repasses destinados à chamada “caixinha do tráfico”.

Sua eventual ligação com supostas lideranças da facção, como os denunciados Zeus e Xurupita sugere um papel ativo e permanente na estrutura criminosa, não se limitando a atos isolados, mas indicando um comprometimento duradouro com os objetivos ilícitos da facção.
JC – atuação direta no comércio ilícito de armas e drogas, em parceria com outros integrantes da organização, incluindo o suposto líder, ora denunciado, “Dom”. Além disso, segundo a denúncia, há indícios de que JC teria solicitado ajuda de “Dom” para a confecção de documento falso, o que reforçaria sua intenção de se ocultar da persecução penal.
Locco –

Xurupita – é supostamente responsável por transações de grande porte, como a negociação de 100 kg de entorpecentes diretamente com outro possível membro de alta hierarquia da organização criminosa, o denunciado “Dom”. Além disso, há indícios de sua forte inserção na estrutura da facção, com articulação direta na distribuição de drogas para diversas comunidades.

Locco – foragido do Sistema Penitenciário da Paraíba, que teria se homiziado no Rio de Janeiro, passando a atuar na venda de drogas e armas, em associação direta com o suposto líder da facção, vulgo “Dom”. As mensagens interceptadas apontam indícios de sua inserção na estrutura criminosa, sugerindo também sua atuação na falsificação de documentos públicos, tanto para si quanto para terceiros, com o intuito de obstruir a ação estatal e ocultar sua verdadeira identidade.

Tais elementos indicam, em análise preliminar, a prática reiterada de crimes, o uso de identidade falsa e a fuga deliberada da Justiça,
É investigada a possível atuação interestadual do denunciado, com envio de entorpecentes e armamentos da capital fluminense à Paraíba,


Mara – encontra-se foragida da Justiça, com dois mandados de prisão pendentes no Estado da Paraíba, utilizando-se, em tese, de documentos públicos falsos e identidade adulterada para se esquivar da atuação estatal, em possível conluio com seu companheiro Marcos José, também foragido e supostamente envolvido em atividades ilícitas vinculadas à facção criminosa Comando Vermelho.


Para evitar a Justiça. usa nome falso de Mayara.

Vini – seria responsável por exercer uma função estratégica no núcleo financeiro e logístico da facção criminosa, atuando, em tese, como braço direito de Zeis. numa estrutura que funcionaria como um “call center do tráfico”, localizado no Complexo do Alemão. Consta, ainda, que ele pode ser responsável por organizar, contabilizar e registrar valores oriundos da comercialização de drogas e armas, além de gerir cobranças e pagamentos do grupo criminoso. Tais indícios sugerem um alto grau de confiança dentro da organização e uma posição de articulação operacional, ampliando sua periculosidade social.

Adicionalmente, o uso de terminal internacional e o repasse de uma chave PIX vinculada ao seu nome sugerem sua identidade e envolvimento nas operações financeiras do tráfico.

Oclinho e Paulista da 50 – são apontados como principais fornecedores de armas de guerra, munições e elevada quantidade de entorpecentes para supostas lideranças da facção no Rio de Janeiro, como Zeuis da Muzema”. Os diálogos interceptados demonstram a comercialização de milhares de munições, carregadores de fuzil e até metralhadora, indicando o altíssimo grau de periculosidade e o potencial poderio fornecido à organização criminosa.

Além da atividade criminosa, há indícios de uma articulada tentativa de ocultação de identidade (uso de terminais cadastrados em nome de terceiros e hospedagens com identidades diversas), bem como suspeitas de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresas e contas de laranjas, como no caso do também denunciado Adriano César.
Bazzana –

Bazzana – apontado como fornecedor direto de armas, munições e acessórios bélicos ao grupo criminoso, utilizando para tanto suas empresas legalmente constituídas – – e a estrutura de um clube de tiro do qual é presidente no Estado de São Paulo. Investigação telemática revelou que ele movimentou mais de R$ 1,6 milhão em apenas 40 dias, com depósitos oriundos, supostamente, de “laranjas” ligados ao tráfico, evidenciando sua função como elo entre o comércio formal de armas e a rede criminosa.

As evidências apontam que ele não apenas vendia o material bélico diretamente aos traficantes, como também acolhia os valores ilícitos em contas pessoais e empresariais, configurando lavagem de dinheiro em larga escala.

Karol – exerce, em tese, função de confiança na célula liderada por Zeis”, sendo responsável pelo controle de valores provenientes da comercialização de entorpecentes e pela cobrança de devedores ligados ao tráfico. Tais atribuições indicam seu papel estratégico na estrutura financeira da facção criminosa, o que demonstra não apenas a sua relevância operacional, mas também o elevado grau de confiança nela depositado pela liderança da organização.

As conversas extraídas do grupo “Articulados” reforçam esses indícios, mostrando que Karol , supostamente, interagia diretamente com o chefe da organização para reportar saldos financeiros, evidenciando sua posição de articulação e gerenciamento de recursos ilícitos.

DZ – pessoa de confiança de Zeus, atuando diretamente no auxílio à logística do comércio de armas e drogas. A sua identificação foi obtida por meio de cruzamento de dados telemáticos e da comprovação de transações financeiras diretas, como a transferência PIX recebida de Zeus” e a anotação de seu nome no caderno de movimentação financeira da organização, relacionada ao valor expressivo de R$ 410.000,00.
Marlon – Conforme descrito na denúncia, atua na logística do tráfico de drogas, especialmente na contagem da droga prensada e no apoio direto à movimentação e armazenamento de armas, drogas e valores no “escritório” da facção Comando Vermelho, gerenciado pelo suposto líder Zeus,
Adriano – proprietário da empresa que integra sofisticado esquema de lavagem de capitais oriundos do tráfico de drogas e de armas, liderado pelos indivíduos conhecidos como Oclinho e Paulista da 50. na cidade de Araras/SP.

Os documentos que apontam a existência de depósitos bancários realizados por pessoas possivelmente ligadas ao tráfico para as contas pessoais e da empresa de Adriano; a transferência de valores vultosos provenientes diretamente de contas associadas a supostos traficantes; a movimentação financeira suspeita em benefício de terceiros; e a utilização deliberada de práticas típicas de dissimulação, como o fracionamento de depósitos em caixas de autoatendimento, possivelmente para burlar os mecanismos de controle e fiscalização das instituições financeiras.

Ressalta-se, ainda, que as mensagens extraídas do grupo de conversas denominado “Poder bélico”“indicam a participação de Adriano na rede criminosa, evidenciando que suas contas e as de sua empresa podem ter sido utilizadas para acolher valores ilícitos, o que, se confirmado, consolida sua função na divisão de tarefas da organização, consistente no branqueamento de capitais.

Jhonnatha Schimitd Yanowich e Brunno – ambos integram esquema estruturado de lavagem de capitais, oriundos do tráfico de drogas e comércio ilegal de armas, praticado por organização criminosa de ampla atuação.


As suspeitas recaem sobre a prática reiterada de atos de ocultação e dissimulação de bens de alto valor, por meio de empresas fictícias e transações imobiliárias realizadas com valores incompatíveis com o mercado e com a capacidade financeira declarada dos investigados, inclusive utilizando familiares impúberes para encobrir a verdadeira propriedade dos bens.

FONTE: TJ-RJ

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