Ainda não se tem o mandante, mas para a Justiça, o modus operandi usado no atentado contra o contraventor Vinicius Drummond em julho noa Barra da Tijuca denota envolvimento de organização criminosa de alta periculosidade, ligada à contravenção do jogo do bicho, cujos integrantes são conhecidos pelo uso de ameaça e violência para se desfazerem de provas e intimidarem testemunhas. Por certo, a existência de notória disputa territorial por pontos de contravenção se mostra como cenário incontroverso, conforme amplamente divulgado na imprensa e demonstrado pelos documentos juntados aos autos, que correlacionam a vítima à cúpula do jogo do bicho. Segundo a Justiça, a disputa, que já vitimou diversas pessoas envolvidas ou não na contravenção, incute na sociedade temor e incerteza quanto à intervenção do poder público em solucionar a situação de extrema violência que aterroriza a população. Ademais, salta aos olhos a audácia dos envolvidos ao, em plena luz do dia de uma sexta-feira, efetuar diversos disparos de arma de fogo de alto calibre em uma das principais vias da cidade, colocando em efetivo risco os cidadãos que por lá transitavam, a denotar evidente desprezo pela vida alheia e pelo próprio aparato estatal. O risco de reiteração delitiva também se mostra presente, exsurgindo do próprio modus operandi e circunstâncias do delito como também das anotações criminais dos indiciados, além do fundado indício de um dos investigados ser ligado a grupo criminoso voltado à prática de crimes gravíssimos, notadamente homicídios e extorsões. Há possibilidade de relação dos investigados com a guerra desencadeada no Rio de Janeiro para tomada de pontos de contravenção, razão pela qual a ausência de efetiva resposta estatal funcionaria como “aval” para continuidade dos homicídios. A investigação prévia se mostrou robusta, em que pese ainda não acabada, logrando êxito em detalhar a dinâmica criminosa e as conduta de um dos investigados não só na manhã e na tarde do dia do crime (11/07/2025) como também nos dias anteriores, em que os indiciados planejaram cuidadosamente o crime, levantando a rotina da vítima e identificando as janelas de oportunidade espacial e temporal para a execução FONTE: TJ-RJ