Segundo o Ministério Público Estadual, De acordo com a promotoria, o sistema penitenciário fluminense tinha no fim de junho deste ano, um total de 45.962 pessoas privadas de liberdade, para a capacidade declarada de 28.507 vagas – um déficit de 17.455 vagas e uma taxa de ocupação de 161%. O quadro se agrava diante do fato de que o ingresso anual médio de presos supera o número de solturas em cerca de 6 mil. Diante deste quadrdo, a Promotoria entrou com uma ação civil pública para impor ao Estado do Rio obrigações voltadas para a construção de estabelecimentos penais no território fluminense. O MPRJ pede que o Estado seja condenado a elaborar e executar um plano de ampliação da capacidade instalada do sistema prisional, de modo a adequar o número de vagas ao efetivo carcerário. O MPRJ ressalta que o risco de perpetuação e agravamento da situação levou ao reconhecimento do “estado inconstitucional de coisas”, fazendo o Supremo Tribunal Federal (STF) impor, no julgamento da ADPF 347, obrigações ao conjunto de atores das políticas criminais e penitenciária. A ação lembra, ainda, que o STF acolheu proposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação de Central de Vagas no Rio de Janeiro, o que pressupõe a adequação do número de presos ao total de vagas disponíveis, no prazo de três anos, respeitando o limite máximo de ocupação. Isso implicaria, atualmente, na necessidade de redução do efetivo carcerário para o limite de 28.507 pessoas privadas de liberdade, colocando o excedente (17.423) em liberdade e impedindo novas prisões (média de 34.542 ao ano). De acordo com a promotoria, a resolução do excedente prisional no Estado do Rio de Janeiro deve ser buscada não apenas pela redução do número de presos, mas também pelo incremento significativo do número de vagas disponíveis. Apesar dessa necessidade, a ação relembra que os sucessivos anúncios de construção de presídios ficaram apenas na narrativa. Assim, além do pedido principal, a promotoria requereu, liminarmente, a elaboração de plano e cronograma de ampliação da capacidade, a identificação de áreas para a construção de estabelecimentos prisionais, a alocação de recursos orçamentários, a regular tramitação de processos de contratação de obras e serviços, entre outras medidas.. FONTE: MPRJ