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investigação

Homem que foi alvo de milicianos que invadiram hospital em Santa Cruz contou detalhes sobre a ação. Disse que um dos homens que foram até a unidade de saúde para matá-lo é cunhado de um dos líderes do maior grupo paramilitar do RJ e falou que o bandido que o baleou foi aquele achado morto

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o homem que foi alvo de milicianos que invadiram o Hospital Pedro Segundo, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em setembro, contou à polícia que, antes de ser internado, foi convocado para uma reunião entre paramilitares ligados a Zinho na comunidade Nova Jersey, em Paciência Ele disse que no encontro, um miliciano vulgo Orelha, que foi identificado como Erlan Oliveira de Araújo, realizou diversos disparos em sua direção, lhe acertando quatro vezes. Contou que Orelha integrava a milícia do Zinho sendo frente da Nova Jersey. Ele falou que que viu guns vídeos que circularam nas redes sociais dos marginais que invadiram o Hosp. Pedro II, na madrugada do dia 18/09/2025, com a finalidade de ceifarem sua vida, reconhe cendo um deles, um homem de cor branca, com idade entre 25 a 35 anos, que trajava bermuda de cor bege, casaco preto e possui duas tatuagens na panturrilha da perna direita, como vulgo Pudim, cunhado do miliciano Naval, um dos atuais líderes do bando de Zinho ao lado de PL. Orelha foi achado morto dias após a invasão ao hospital;. Um policial civil contou à Justiça que agentes foram até o hospital conversar com o alvo da invasão,; que realizaram diligências nas proximidades de onde o fato ocorrera, sito rua Aporuna, 55, bairro Paciência, com a finalidade de identificarem câmeras de monitoramento de condomínios e residências. Eles viram nas imagens do condomínio, o alvo saindo de um beco, baleado e portando uma arma de fogo, de onde ele foi socorrido. Segundo o policioal, vários homens fortemente armados, possivelmente milicianos, portando fuzis, em dois veículos, ainda não identificados, entraram no Hospital Municipal Pedro II, com a finalidade de matarem o alvo mas eles não o localizaram na unidade hospitalar. Isto porque a direção do hospital o transferiu para outra unidade de saúde.dando continuidade aos procedimentos médicos. O policial tomou conhecimento que o alvo trocou tiros com Orelha, quem o baleou; que além de “Orelha, estavam presentes na ação os milicianos Pivete e Jotinha. Após ser baleado, o alvo entrou armado em um condomínio e obrigou um morador que não o deixasse morrer e o levasse até a um hospital. O alvo ainda teria dito que ele e Orelha eram amigos integravam a mesma facção criminosa, que inclusive ficaram presos, durante um período, juntos; O polical exibiu para ele uma fot de Erlon e ele reconheceu como sendo o, autor dos tiros que o atinngiram;. O alvo afirmou ainda que que jogou fora a arma de fogo, quando estava sendo socorrido para o Hospital Mun. Pedro II .”

PM da ativa que foi flagrado em conversa com policial aposentado acusado de fazer segurança de bicheiro recebendo oferta de propina foi recentemente condenado por extorsão em outro processo, diz TJ-RJ

O policial militar Gutemberg Dantas da Silva que foi citado na denúncia do Ministério Público Estadual do Rio recebendo oferta de propina de um policial aposentado suspeito de participar da segurança do bicheiro Rogério de Andrade foi recentemente condenado a três anos de prisão pelo crime de concussão (corrupção praticada por servidor público). O processo é de 2019. Segundo o MPRJ, a conversa de Gutemberg com o policial aposentado envolvido com o contraventor foi em 2019. Na época, ele era lotado na Subsecretaria de Inteligência. Sobre o crime que o levou a condenação, de acordo com o TJ-RJ, Gutemberg junto a comparrsas exigiram de um comerciante a entrega da quantia de R$ 12.000,00. Na ocasião, disseram estar realizando uma operação policial, se identificando incialmente como policiais civis da DRCPIM e posteriormente assumindo serem policiais militares lotados na Subsecretaria de Inteligência da PMERJ (SSint/PMERJ). O comparsa de Gutemberg abordou a vítima om o uso de arma de fogo, informando-lhe que “perderia toda a sua mercadoria e que esta seria levada pela DRCPIM”, exigindo, à princípio, a quantia de trinta mil reais para que a referida mercadoria não fosse apreendida. Em determinado momento, chegou ao local terceiro ainda não Identificado, mas referido como “Tenente”, afirmando ser da SSint/PMERJ, passando a exigir da vítima a quantia de vinte mil reais, e que, diante de sua negativa, aceitou obter a quantia de quinze mil reais. Diante disso, foi então acertada a entrega da quantia na passarela da Estação de Trem de Madureira, não tendo a vítima conseguido reunir a quantia de quinze mil reais e tendo entregue a um dos PMs, vujlgo Betinho, a quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais) acima referida. Segundo o processo, Gutemberg também foi acusado de se envolver em outro caso de extorsão contra um comerciante em Nova Iguaçu. Na ocasião, exigiram R$ 10 mil da vítima tendo por fim recebido R$ 4 mil. Na ocasião, eles se identificaram como como policiais militares da SSint/PMERJ e afirmando que fariam uma fiscalização em seu estabelecimento por conta de uma “denúncia” acerca de mercadorias piratas que teriam recebido. De acordo com os autos, Gutemberg também teria participado de outra extorsão na cidade quando ele e comparsas teriam exigido R$ 40 mil de um comerciante tendo no final recebido R$ 4 mil. Na ocasião, os suspeitos tanbém se identificaram como agentes da DRCPIM. A vítima foi até uma agência bancária sacar o dinheiro enquanto Gutemberg e outro PM permaneceram no estabelecimento aguardando seu retorno.

PMs aposentados foram denunciados por fazerem parte da segurança pessoal de Rogério Andrade. Um deles tentou subornar policia da ativa para obter informações sobre quadrilha rival

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) denunciou à Justiça Rogério de Andrade, atualmente custodiado em presídio federal, e dois policiais militares aposentados, por constituição de organização criminosa voltada à exploração ilegal de jogos de azar e à corrupção ativa. Os mandados de prisão obtidos pelo GAECO/MPRJ na segunda fase da operação Petrorianos estão sendo cumpridos nesta quinta-feira (29/01), em endereços na cidade do Rio de Janeiro e na Penitenciária Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. A ação conta com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), da Corregedoria-Geral da Polícia Militar e da Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM).A investigação decorre de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) próprio do GAECO/MPRJ contra integrantes do jogo do bicho. De acordo com a denúncia, Marcos Antonio de Oliveira Machado, conhecido como Machado, e Carlos André Carneiro de Souza, identificado como Carneiro, fazem parte da equipe de segurança pessoal do contraventor e prestam serviços diretos a Rogério de Andrade e a seus familiares.Ainda segundo o GAECO/MPRJ, Carlos André, em conjunto com Rogério de Andrade, foi denunciado por subornar um policial militar da ativa para obter informações sigilosas sobre operações policiais e para direcionar ações contra estabelecimentos de jogos clandestinos explorados por grupos criminosos rivais. A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital.

Peixão (TCP) foi absolvido em processo que respondia por ter se unido à uma milícia em Cordovil

O traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, foi absolvido pela Justiça do Rio de Janeiro de um processo que respondia junto a outros 13 réus acusados de integrarem uma milícia no ano de 2020 na região de Cordovil, na Zona Norte do Rio, que teria cometido ao menos dois homicídios. Na ocasião, dois corpos foram encontrados carbonizados. Segundo os autos, Peixão havia feito uma espécie de acordo com uma parte de uma milícia para poder dividir o território e usar aquilo ali para poder alcançar novas áreas do Comando Vermelho. Uma outra parte do grupo paramilitar não concordou e, aí começou uma guerra entre os milicianos. Um lado da milícia ficou a favor do Quitungo apoiado pela Cidade Alta que é reduto de Peixão, e do outro a parte de Tinta e Dourado. Os falecidos eram da parte do Dourado e Tinta, pois num desses ataques que eles estavam fazendo entre si, eles capturaram as duas vítimas de homicídios e as mataram. Por este acordo da época, Peixão exploraria o tráfico de drogas na mesma região e os paramilitares continuariam explorando o que eles já exploravam como milícia. O acordo seria mais ou menos esse, uma divisão do território, apelidada na época de União 5.3, 5 referente à milícia e 3 referente ao Terceiro Comando Puro. Para absolver os acusados, a Justiça concluiu que o arcabouço probatório não trouxe elementos contundentes a indicar a efetiva atuação dos réus no indicado grupo criminoso, na medida em que as provas apresentadas, apenas, apontam, em linhas gerais, a existência de uma organização criminosa na localidade, sem, contudo, esclarecer, com a participação dos denunciados.

Justiça diz que há achados periciais que indicam que jornaleiro que desapareceu em Niterói pode sido morto no ‘microondas’. Local para ele foi levado é ponto de execução e desova de cadáveres

Processo que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra os dois presos suspeitos de envolvimento no desaparecimento do jornaleiro Eduardo Aguiar Ferreira revela que o local onde a vítima sumiu em Duque de Caxias é um lugar ermo conhecido como ponto de execução e desova de cadáveres e houve achados periciais compatíveis com o método conhecido como “micro-ondas”, típico de execução e destruição completa de cadáver, ainda que não tenham sido localizados restos mortais. Eduardo sumiu em 24/11/2025, no bairro de Itaipu, em Niterói/RJ. Consta que a vítima foi abordada por ao menos três indivíduos armados e encapuzados, sendo constrangida a ingressar no referido automóvel, que passou a se deslocar inicialmente em direção ao município de Magé, seguindo posteriormente para a Rua Um, acesso Narcisa Amália, em Duque de Caxias, conforme dados de geolocalização extraídos do aparelho celular. No curso das diligências, foi localizado um veículo Toyota Corolla, ano 2003/2004, incinerado, com placas removidas e número de chassi suprimido, circunstâncias que, aliadas às imagens captadas e aos depoimentos colhidos, revelam compatibilidade com o automóvel empregado na empreitada criminosa. Os elementos também indicam a vinculação direta dos acusados presos Thiago Brício Nogueira e Rafael Gonçalves Pacheco ao veículo, notadamente em razão de sua aquisição e suposta alienação em data imediatamente anterior aos fatos, bem como por movimentações financeiras entre eles e pelas versões contraditórias apresentadas acerca da efetiva utilização do automóvel. Thiago detinha a posse e o domínio do automóvel imediatamente antes dos fatos, tendo inclusive submetido o bem a avaliação mecânica na véspera do crime, circunstância que sugere prévia preparação do meio empregado na empreitada. Há, ainda, indícios de que referido veículo foi disponibilizado conscientemente ao grupo executor, sendo reconhecido por testemunhas como o automóvel utilizado no sequestro e compatibilizado com o trajeto apurado por meio de dados de geolocalização do aparelho celular da vítima, o que permite inferir, em juízo de probabilidade, que a cessão do bem integrou a dinâmica do fato. Outro elemento relevante reside nas movimentações bancárias ocorridas no próprio dia dos fatos, quando foram realizados depósitos fracionados e transferências via PIX que totalizaram aproximadamente R$ 9.000,00, parte dos quais retornou à conta de titularidade de Thiago, sem causa lícita documentalmente comprovada. Tais operações, realizadas de forma fracionada, em data coincidente com o crime, constituem indício de coordenação financeira contemporânea à execução. Essas movimentações ganham especial relevo diante da informação prestada por testemunha no sentido de que, no momento das transferências, Thiago não mencionou qualquer intenção de vender o veículo Toyota Corolla utilizado no crime, limitando-se a informar que os valores se destinariam à aquisição de um veículo táxi, o que se mostra incompatível com a versão defensiva posteriormente apresentada e configura contradição objetiva relevante quanto ao meio empregado na empreitada. Sobre Rafael, há vínculos com a cessão do veículo e participação nas versões contraditórias apresentadas acerca da destinação do automóvel e da finalidade das transferências bancárias. A investigação tem se baseado em vários aspectos a) prova testemunhal idônea acerca do arrebatamento violento da vítima por indivíduos armados e encapuzados, em plena via pública e durante o dia;b) dados técnicos de geolocalização do aparelho celular da vítima, que demonstram seu deslocamento forçado até local ermo conhecido como ponto de execução e desova de cadáveres, com cessação definitiva de qualquer sinal ou comunicação; c) localização posterior do veículo utilizado na empreitada completamente incinerado, com chassi recortado, motor removido e sinais identificadores suprimidos, revelando conduta deliberada de eliminação de vestígios; d) achados periciais compatíveis com o método conhecido como “micro-ondas”, típico de execução e destruição completa de cadáver, ainda que não tenham sido localizados restos mortais. Segundo a Justiça, a ausência de localização do corpo não fragiliza comprovação do crime. A dinâmica apurada “arrebatamento, condução forçada, deslocamento até local ermo, destruição do veículo e desaparecimento definitivo da vítima” é típica de execução preordenada, incompatível com hipóteses alternativas como fuga voluntária ou cárcere prolongado, o que evidencia, com grau elevado de probabilidade, a ocorrência do resultado morte. A Justiça descreve a extrema gravidade dos fatos narrados, que envolvem sequestro, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, além de do modus operandi sofisticado e profissional, com planejamento prévio, utilização de veículo fornecido pelos acusados, destruição de provas e provável atuação em contexto de criminalidade organizada; A motivação do crime apurada seria a conexão com atividades ilícitas relacionadas ao comércio ilegal de cigarros. Thiago e Rafael tiveram as prisões preventivas decretadas na última quinta-feira (22).

Ex-PM preso ontem era segurança pessoal de bicheiro e, a mando do chefe, chamou os próprios filhos para participarem de um homicídio, diz Justiça

Segundo processo do Tribunal de Justiça. o ex-PM Marcelo Sarmento Mendes, o Repolhão, preso ontem era segurança pessoal do bicheiro Bernardo Bello. Os autos dizem que, a mando do líder da quadrilha, ele chamou seus filhos para se envolverem um homicídio. Seus filhos eram suburdinados a ele na esfera da segurança privada. Os filhos de Repolhão montaram a logística do crime e foram responsáveis pela aquisição. teste de funcioamento e entrega do aparelho GPS a um dos executores do assassinato.O objeto foi acoplado ao veículo do alvo permitindo seu monitoramento. A vítima foi o advogado Carlos Daniel Ferreira Dias, que foi executado em Niterói em 31 de maio de 2022. A motivação do crime foi que o advogado supostamente estaria se intrometendo nos interesses do grupo sendo uma espécie de recado a membros de quadrilhas rivais no cenário de disputa de territórios de exploração do jogo do bicho e demais jogos de azar no Estado do Rio de Janeiro,

Vítimas de triplo homicídio em Casimiro de Abreu eram todas da mesma família. Saiba os nomes

Foram identificadas todas as vítimas de triplo homicídio em Casimiro de Abreu, na baixada litorânea do Rio, segundo informações da página RO em Foco.. As vítimas são da mesma família: Tainá Gomes. o pai dela José Gomes e Ernani Sérgio da Silva, marido da Tainá. Eles foram executados com vários tiros na madrugada da última quinta-feira (22/01). Todos eram moradores do bairro Cidade Praiana, em Rio das Ostras. A polícia ainda não tem uma linha de investigação para os crimes. As vítimas foram sequestradas no próprio carro da família, que foi encontrado queimado na estrada de Cantagalo no bairro Cantagalo, também em Rio das Ostras. Os corpos foram removidos para o IML de Macaé. Os crimes estão sendo investigados por policiais civis da 121ª DP com apoio da 128ª DP de Rio das Ostras.

Leia detalhes da investigação sobre atuação da quadrilha que praticava furto de petróleo de dutos da Transpetro na fazenda da Família Garcia

Leia agora informações do Tribunal de Justiça sobre a quadrilha especializada em furto de petróleo dos dutos da Transpetro, alvo de operação ontem da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual. Segundo informações do processo, o inquérito policial foi instaurado em 16/06/2024, a partir do APF nº 933-00297/2024, quando policiais militares foram acionados para se dirigirem à Estrada Rio-Nova Friburgo, altura do Km 6, onde se localiza o imóvel rural denominado “Fazenda Garcia”,que pertence a parentes do falecido bicheiro Maninho, a fim de verificar informação referente ao furto de petróleo de duto que atravessava o interior da propriedade. No que se refere à dinâmica dos fatos, segundo exposto pelo Ministério Público, ao ingressarem no local indicado, os policiais localizaram, a aproximadamente 1,5 km da porteira de entrada da propriedade, dois caminhões-tanque, sendo um de placa PUX8B81 e outro de placa OVK8C29, ambos já carregados com material de aspecto semelhante a petróleo. Em seguida, ainda no cenário da ocorrência, posteriormente equipes técnicas da Transpetro confirmaram que a substância armazenada nos tanques era, de fato, petróleo extraído indevidamente dos dutos da empresa, conforme se verifica nos autos do caderno investigativo constante ao incide 03/4710. A equipe técnica identificou, então, a existência de uma derivação clandestina instalada no Duto Osduc Km 141 + 440, que passa pelo interior da “Fazenda Garcia” ( Nas imediações dessa ligação ilícita foram encontrados mais três caminhões-tanque, de placas GAZ3D61, OUU6C11 e FEI1F48, igualmente carregados com petróleo, o que indica segundo relatório da autoridade policial e do Ministério Público, operação contínua e de larga escala. No local também foi localizado o veículo Honda Fit, cor preta, placa EPZ8H12, aparentemente abandonado com a chegada da polícia, fato que sugere tentativa de fuga pelos envolvidos. Ainda sobre os fatos ocorridos no local da ocorrência, foram apreendidos o telefone celular de um homem que se apresentou como porteiro do local, embora não conseguisse informar quem o havia contratado nem esclarecer detalhes de suas funções, fornecendo apenas informações desconexas.Também foram apreendidos um caderno de anotações, duas mangueiras, duas bombonas, uma pá, uma cavadeira e uma caixa de papelão – itens comumente utilizados em ações de derivação e transferência clandestina de petróleo. O gerente de proteção de dutos da Transpetro, responsável pela região Norte Fluminense declarou, na Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, que, segundo o relato dos vigilantes que realizaram a inspeção, foram avistados cerca de seis veículos e aproximadamente quinze pessoas nas áreas da Fazenda Garcia e seis veículos, reforçando, em tese, a presença de significativo contingente humano e logístico associado à prática criminosa. Segundo relatado pela Autoridade Policial responsável pelas investigações e pelo Ministério Público, a equipe de vigilância da Transpetro foi surpreendida e abordada por três indivíduos armados, todos utilizando toucas ninja, os quais impediram o acesso dos vigilantes ao interior da propriedade. Durante a ação, os vigilantes conseguiram anotar a placa do veículo utilizado por parte do grupo criminoso, identificando-o como um Range Rover Evoque, placa FTR0H74. Horas depois, ainda naquela noite, o gerente de proteção de dutos recebeu a informação de que policiais militares haviam se deslocado ao local, encontrando, na entrada da Fazenda Garcia, dois caminhões-tanque carregados de petróleo e, próximo ao ponto de derivação clandestina no duto OSDUC I, três caminhões-tanque de 45.000 litros cada, sendo dois ainda vazios e um completamente cheio, evidenciando clara dinâmica de preparação e escoamento de produto subtraído da malha dutoviária. Conforme o Laudo Técnico TBAG nº 3916901/2024, o material encontrado nos caminhões ) foi devidamente coletado e encaminhado para análise. O relatório emitido pela equipe técnica da Petrobras Transporte S/A – Transpetro apontou que cada um dos três caminhões continha 41.000 litros de petróleo, totalizando 123.000 litros indevidamente subtraídos do duto OSDUC I, situado no interior da Fazenda Garcia, Município de Guapimirim.Segundo os autos da denúncia, o prejuízo total calculado pela empresa, somando-se o volume subtraído e o período de indisponibilidade operacional do duto, alcançou o montante de R$ 5.819.539,52 A partir do desmembramento do APF nº 933-00297/2024, instaurou-se o Inquérito Policial nº 933-00300/2024 para apurar a atuação de organização criminosa especializada no furto de petróleo dos dutos da Transpetro, envolvendo tanto os proprietários dos veículos apreendidos quanto outros integrantes do grupo. Ao menos seis operações anteriores já haviam sido deflagradas pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, sempre com o apoio da Transpetro, revelando o mesmo modus operandi e os mesmos envolvidos, com pequenas variações no papel desempenhado por cada integrante. O caderno investigativo aponta que o grupo atuava de forma estruturada, utilizando-se de uniformes semelhantes aos da Petrobras, da atuação armada de alguns membros e da emissão de notas fiscais falsas para conferir aparência de legalidade ao transporte do petróleo subtraído. Após os fatos ocorridos na “Fazenda Garcia”, em 16/06/2024, o investigado Gilson compareceu voluntariamente à Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados, prestando esclarecimentos sobre sua participação. Na ocasião, foram apreendidos seus aparelhos telefônicos, cujos dados – assim como os do homem que se apresentou como porteiro da propriedade, acessados mediante decisão judicial – revelaram-se essenciais para o avanço das investigações, permitindo a identificação de outros envolvidos e a reconstrução da dinâmica criminosa. I. A denúncia aponta a existência dos seguintes “núcleos”: 1) Núcleo de Liderança, supostamente integrado pelos acusados Mauro F.G, Professor Elton e Davison L.S , responsáveis, em tese, pela coordenação geral e tomada de decisões estratégicas da organização . 2) Núcleo dos Proprietários das Empresas de Transporte Envolvidas, integrado, em tese, por Gilson A.L e Isabel M.F.F os quais, supostamente, forneceriam suporte logístico e empresarial necessário ao transporte e à movimentação do petróleo subtraído . 3) Núcleo dos Motoristas da Organização Criminosa, composto, segundo a denúncia, por Jairo L.C, Leandro F.O, Alecsandro P, WashingtoN T.S e Cláudio K em tese, encarregados da condução dos caminhões-tanque utilizados para o escoamento do produto furtado. 4) Núcleo de Segurança Armada, supostamente integrado por Caio V.S.D, F, Ricardo P.S e Patrick T.V, L, responsáveis pela proteção armada da operação criminosa, incluindo vigilância, dissuasão de terceiros e eventual intimidação. 5) Núcleo do Facilitador, integrado

Veja como atuava um dos suspeitos presos pela morte de policial civil no Maracanã. Ele estava com prisão temporária decretada por um outro roubo na Tijuca

Preso por envolvimento na morte do policial civil Paulo Vitor Silva Heitor, Kauan Ezedim Alves atuava como batedor para os criminosos, ou seja, era o responsável, por sem levantar suspeitas, permanecer no local para realizar a escolha das vítimas e informar os alvos aos comparsas, que ficavam escondidos em ruas próximas e chegavam armados para a realização do crime a partir do aviso, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele teve a prisão temporária decretada por um roubo ocorrido no dia 4 de janeiro na Rua Almirante João Cândido Brasil, na Tijuca, perto de onde o agente foi morto. O assalto teve como vítimas A.G.S e D.G.C Diligências investigatórias foram realizadas desde então, sendo possível extrair, de imagens de câmeras, que “o batedor passa 24 segundos antes pelo mesmo ponto, e que ele traja camisa cinza e bermuda clara com detalhes e capacete preto com detalhe branco (mesmos Em outra imagem destacada, a autoridade policial afirma ser possível observar “as passagens seguidas, demonstrando que não são coincidência de trajeto, mas sim que o trio segue de forma coordenada, com Kauan seguindo à frente”. E conclui: “é possível ver com muita nitidez todas as características físicas de Kauan e da moto que nos dão a certeza de que ele tinha a função de batedor e a função de analisar e escolher as vítimas para a dupla da outra moto praticar o roubo”. Foram realizadas diversas diligências de campo e cruzamento de informações, dentre as quais a análise do local do crime, relatório de imagens de câmeras de segurança, e a oitiva de testemunhas. Outrossim, consta do procedimento que após a realização de levantamento dos registros de ocorrência envolvendo roubos e latrocínios na localidade e entornos, teria sido identificado o Registro de Ocorrência n. 901-00040/2026 elaborado no dia 11/01/2026, relativo a um latrocínio cometido com o mesmo modus operandi do que ora se investiga. Informa a autoridade que, em colaboração, a Delegacia de Homicídios da Capital teria enviado a qualificação do sujeito flagrado nas imagens, vindo a ser identificado e qualificado como Kauan, ora representado, um dos agentes em ambas as ocorrências.

PMs poderão ser expulsos da corporação suspeitos de sequestrar dois homens em Queimados e exigir R$ 5 mil das famílias. Um deles não pagou e acabou morto

Depois de quase quatro anos do fato, a PM decidiu levar a conselho de disciplina que pode decidir pela expulsão de seus quadros de dois agentes da lei suspeitos de sequestro de dois homens em Queimados durante uma operação polciial em 2022. Eles exigiram R$ 5.000 das famílias das vítimas e que não pagou, a pessoa acabou executada. Uma das extorsões foi contra um suspeito vulgo Padaria em Queimados.. Os PMs, segundo a investigaçao, teriam exigido R$ 5.000 do avõ e da mãe da vítima. Eles também teriam sequestrado outro homem, vulgo Nenéu, e também teriam exigido R$ 5 mil do pai dele. Na época dos fatos, os PMs procederam na viatura no 52-2892, juntamente com outros policiais militares que, até o presente momento, não figuram como réus na Ação Penal, até a localidade conhecida como Morro do Cocô para realização de operaçãopolicial visando a “retirada de barricadas para desobstrução de vias públicas”, conforme a Ordem de Policiamento no 243/22. Após chegarem ao acesso pela Rua Itaquatia, os acusados desembarcaram e procederam a pé ao interior da comunidade onde, já próximo a um comércio localizado na Estrada Carlos Sampaio, abordar e deter as vítimas. Ato contínuo, o subtenente e o cabo começaram a exigir primeiramente da facção criminosa local, sem sucesso, e, em seguida, dos familiares das vítimas a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sob a promessa de que iriam liberá-los caso obtivessem a vantagem econômica indevida. Após o recebimento da vantagem indevida correspondente a uma das vítimas., esta foi liberada pelos acusados que, não logrando obter a quantia correspondente à liberdade do outro suspeito, que acabou morto. Para assegurar a impunidade do crime, diante do não recebimento da vantagem indevidaum dos PMs, mediante violência consubstanciada em disparo de arma de fogo, utilizando fuzil calibre 7,62, marca Imbel, patrimônio da PMERJ, série no 21991, efetuou, em tese,disparo que ocasionou a morte da vítima Padaria. Foi aberto o processo criminal 0093712-65.2025.8.19.0001, em trâmite perante a Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ), e ainda, foi decretada, em desfavor dos referidos policiais militares, a suspensão do exercício de função pública a fim de que os mesmos, até a sentença definitiva ou ordem de contracautela, não sejam escalados na atividade policial (atividade-fim). Segundo a PMERJ, espera-se do militar estadual, em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, em formação ou já formado, a manutenção do elevado padrão de disciplina e dignidade, assim sua conduta moral deve ser pautada em função dos objetivos da Corporação. Um desses objetivos é a virtude moral, em razão disso, todo policial militar deve zelar por uma conduta elogiável, cumprindo com retidão todas as suas obrigações e deveres para com a sociedade. De acordo com a PMERJ, cumpre citar que o póstero processo disciplinar não terá o escopo de avaliar a existência e as circunstâncias do cometimento de crime, o que é da alçada do Poder Judiciário, mas sim os aspectos ético-disciplinares da conduta do militar em questões circundantes do ocorrido, o que demanda uma análise factual do episódio. O mérito em questão será avaliar, dentro dos atos praticados pelo policial, se o mesmo reúne condições ético-morais de permanecer nas fileiras da Corporação.

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