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prisão

PM ficou ferido em confronto em Niterói

Segundo o comando do 12º BPM (Niterói), policiais militares foram verificar uma denúncia sobre a movimentação de criminosos do Morro do Castro, em direção ao Complexo do Fonseca, na madrugada desta sexta-feira (06/06). No local os agentes se depararam com criminosos armados. Houve confronto. Após cessarem os disparos, foi constatado que um policial militar ficou ferido por estilhaços no rosto. ele foi encaminhado ao Hospital Azevedo Lima. U Um homem foi preso e com ele foi apreendido um fuzil. Ocorrência encaminhada à 78ª DP. FONTE: PMERJ

Preso miliciano que extorquia comerciantes em Belford Roxo

As polícia Civil e Militar prenderam Christian Silva Ribeiro no bairro Xavantes, no município de Belford Roxo, enquanto este realizada cobranças de comerciantes a mando da milícia local_ .Os policiais haviam recebido a informação de que a milícia local, liderada pelo criminoso de vulgo KIN, estaria realizando a extorsão dos comerciantes da área, exigindo pagamento de uma “taxa de segurança”. Por conta disso, foi montada uma ação para o dia de hoje, quando foi possível identificar o milicano realizando as cobranças no comércio. Ao ser abordado, O suspeito preso trazia consigo uma quantia em dinheiro, fruto da arrecadação ilícita, bem como se utilizava de uma motocicleta produto de roubo e clonada. Com a prisão do rcriminoso, as investigações evoluíram para identificar e localizar os demais membros da organização criminosa, para que todos sejam apresentados à Justiça e respondam pelos seus crimes. Christian foi preso em flagrante pelos crimes de integrar milícia particular e adulteração de sinal de veículo automotor (artigos 288-A e 311 do Código Penal), e, após as formalidades de praxe, foi enviado para o sistema prisional em Benfica, onde ficará à disposição da Justiça. FONTE: Polícia Civil do RJ

Filho de lendário traficante do CV comanda complexo de favelas em Belford Roxo que é alvo de operação hoje

O filho do lendário traficante do Comando Vermleho Orlando Jogador, vulgo Popeye, comanda um complexo de favelas em Belford Roxo chamado de Parque Florsta. A quadrilha é alvo de operação hoje da Polícia Civil. Até o momento, quatro criminosos foram presos. O território explorado pelos criminosos é composto pelas comunidades de Santa Marta, Vila Pauline, Caixa d’Água e Parque Floresta. O objetivo é cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão, a fim de desarticular o braço da facção. Segundo as investigações, o grupo explora a região de forma ostensiva e com uso de armas de grosso calibre. Popeye homem seria o responsável por coordenar todas as atividades ilícitas, autorizar execuções, comandar ataques a forças policiais, determinar a instalação de barricadas e explorar economicamente os moradores, mediante violência e coerção. Além dele, a operação busca capturar outros três indivíduos que integram o comando da organização criminosa local. Também está entre os objetivos a retirada de barricadas e outros obstáculos físicos que cerceiam o direito de ir e vir dos cidadãos que habitam as comunidades. FONTE: Polícia Civil do RJ

Preso braço de guerra da maior milícia do RJ

Foi preso hoje um homem apontado como braço de guerra da milicia liderada por Luiz Antônio da Silva Braga, o “Zinho”. O alvo da ação foi capturado em uma residência, em Inhoaíba, na Zona Oeste do Rio, na posse de um fuzil. As investigações apontam que o homem era responsável pelas ações armadas da milícia na região de Itaguaí. A ação ocorreu após extenso teabalho de monitoramento da unidade que localizou o imóvel onde o criminoso estava escondido. Durante a abordagem, o preso não ofereceu resistência e confessou estar na posse de um fuzil. Além da arma de grosso calibre, os policiais apreenderam um colete balístico e outros materiais de uso restrito. A roupa tática fazia alusão a uma famosa série inglesa de TV, usada como símbolo de ostentação por grupos criminosos. Diante dos fatos, o preso foi autuado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e organização criminosa armada. As investigações continuam para localizar outros integrantes da quadrilha. FONTE: Polícia Civil do RJ

Saiba os argumentos utilizados pela defesa para conseguir a soltura de MC Poze do Rodo. “Fosse ele um artista “do asfalto”, certamente a prisão não ocorreria”

Veja os argumentos usados pela defesa do funkeiro MC Poze do Rodo para requerer sua soltura, que foi obtida na última segunda-feira. Segundo seus advogados, a prisão foi determinada com base em interpretações subjetivas e indícios frágeis – como menções a líderes do tráfico em composições musicais e imagens de indivíduos armados em shows -, sem qualquer prova concreta de que o paciente integre ou apoie atividades criminosas. A prisão do paciente tem como motivação trechos de músicas e manifestações artísticas – elementos protegidos constitucionalmente como forma de expressão e crítica social. Não há incitação direta, clara e específica ao cometimento de crimes. Imputar ao artista a responsabilidade pelo tráfico de drogas nas regiões e locais onde se apresenta abre um precedente perigoso, pois, no Brasil, o tráfico de entorpecentes se encontra em cada esquina. Portanto, a Ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro é seletiva e evidencia a perseguição à arte periférica. Fosse o paciente um artista “do asfalto”, certamente a prisão não ocorreria. Poze não ultrapassou os limites da Liberdade de Expressão, uma vez que ele canta a realidade dos morros cariocas. Nesse diapasão, assumir que as manifestações artísticas do Poze do Rodo significam apologia ao crime, significa, também, que os relatos trazidos em filmes consagrados também enaltecem o crime – o que se sabe, não é verdade. Não havia provas materiais ou indícios suficientes de autoria que justificassem a prisão. O paciente é artista, possui endereço fixo, profissão definida, e não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal. Nobre julgador, se o paciente faz apologia ao crime, é necessário que se aponte qual é o tipo penal que ele enaltece. Ocorre que não há qualquer apontamento claro como ordena o Direito Penal, por isso, a sua prisão é arbitrária e ilegal.As supostas condutas atribuídas ao paciente referem-se a conteúdos antigos, descontextualizados, sem qualquer contemporaneidade que justifique a custódia cautelar. A prisão temporária decretada contra o paciente, embasada unicamente em manifestações artísticas e na estética periférica que ele representa, configura constrangimento ilegal em sua forma mais grave: a utilização do aparato penal do Estado para censurar, silenciar e reprimir uma voz popular dissidente, sem elementos objetivos de participação concreta em atividades criminosas. O paciente é um artista oriundo da periferia, cujas músicas retratam a realidade vivida em comunidades historicamente marginalizadas. A prisão temporária imposta ao funkeiro sob alegações de “apologia ao crime” por trechos de suas músicas e pela presença de traficantes armados em shows realizados em comunidades, representa uma inversão perversa do papel do direito penal. Transforma-se o artista em suspeito apenas por se apresentar em territórios vulneráveis – muitos dos quais carecem de qualquer estrutura pública, e são justamente espaços de resistência cultural. A prisão do paciente também padece de ilegalidade material no tocante ao uso de algemas. NomeBrandon foi preso em sua residência, de forma pacífica, sem oferecer qualquer resistência à abordagem policial. Ainda assim, foi algemado, submetido a constrangimento físico e moral indevido, com flagrante violação à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: Não houve resistência, risco de fuga ou ameaça à segurança da equipe policial. O uso das algemas, nesse contexto, teve claro intuito vexatório e midiático, visando produzir imagens e vídeos para alimentar a espetacularização da prisão. Outro aspecto gravíssimo diz respeito à conduta da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que promoveu ampla divulgação da prisão do paciente em redes sociais institucionais com o título “Rodou”, numa clara tentativa de ridicularizar a figura do preso, transformando um ato processual sério em ferramenta de marketing, como se nota: Esse tipo de exposição pública desrespeita a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), viola a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e afronta tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San NomeRica. O uso midiático da prisão pela autoridade policial indica desvio de finalidade administrativa , com o propósito de obter cliques e engajamento virtual às custas da humilhação do paciente – o que, por si só, macula a legalidade do ato de prisão e justifica a sua imediata revogação. Tais práticas ferem ainda os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa (art. 37, caput, CF), além de serem incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Poze foi preso temporariamente no dia 29 de maio de 2025, em sua residência, localizada no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, sob o fundamento de apologia ao crime e envolvimento com organização criminosa, com base em vídeos de shows e letras de músicas, segundo a sua defesa. FONTE: TJ-RJ

Presos homens que instalavam câmeras para vigiar a polícia para o CV em Cordovil. Eles também trabalhavam com internet do tráfico

Foram presos ontem dois homens que instalavam câmeras de vigilância a mando do tráfico de drogas, na comunidade do Dourado, no bairro de Cordovil, Zona Norte do Rio. Os dois foram localizados enquanto colocavam o equipamento em vias públicas para monitorar a movimentação das forças de segurança. As investigações apontaram que ambos têm vínculos com empresas de fornecimento de internet que operam exclusivamente na área explorada pelo tráfico. Durante a abordagem, foram apreendidos quatro câmeras que seriam instaladas, além de equipamentos para manutenção do serviço de internet. Os materiais seriam utilizados para fortalecer o “sistema de vigilância” montado pelos traficantes do Comando Vermelho da região. De acordo com os agentes, a ação teve como principal objetivo conter o avanço territorial do Comando Vermelho na região. Dados de inteligência demonstram que o fornecimento de internet e outros serviços comerciais dentro de comunidades tem sido utilizado como uma das principais fontes de lucro e lavagem de dinheiro da facção criminosa. Os dois foram autuados pelo crime de associação ao tráfico de drogas, por colaborar com as  criminosas. As investigações seguem para identificar outros envolvidos no esquema. FONTE: Polícia Civil do RJ

PM interveio em guerra de facções em Meriti. Bandido morreu, outros foram presos e fuzis apreendidos

O 21º BPM interveio na guerra entre facções em São.João de Meriti e prendeu cinco narcoterroristas do Comando Vermelho (CV). Entre os presos estão “Presuntinho” e “Cara Fina” — este último é um puxador de guerra do CV e estava atuando na região do Morro dos Macacos. Ele era do TCP e migrou para o CV do Morro São João. De acordo com relatos, os criminosos estavam efetuando disparos de arma de fogo nas proximidades do Parque Alian, e foram interceptados. Durante a abordagem, eles enfrentaram os policiais, e houve confronto. Um criminoso morreu. Quatro fuzis, carregadores e um rádio transmissor foram apreendidos. Segundo relatos, o traficante morto seria o vulgo Xuxu, ex-frente da Guacha (TCP) e que teria pulado junto com o traficante Cheio de Ódio para o Comando Vermelho FONTE: Baú do Rio OFC (Telegram) Redes sociais do jornalista Bruno Assunção e PMERJ

Traficantes tentaram matar vereador em Caxias. Dois suspeitos foram presos

Traficantes tentaram matar um vereador e uma assessora dele no último dia 28 de maio em Duque de Caxias. Dois homens suspeitos do crime foram presos ontem. Segundo os agentes, os criminosos possuem posições de destaque na comunidade da Coreia, em Duque de Caxias, sendo um deles “frente” do local vulgo Bradock e o outro líder comunitário. A investigação aponta que o vereador e sua assessora foram abordados por um dos presos. O criminoso foi informado pelo líder comunitário do local que o parlamentar e sua funcionária estavam na localidade e tentaram impedir a presença deles, alegando que a área seria controlada por outro político. Durante a abordagem, narcoterroristas da região, todos armados com fuzis, passaram a ameaçar de morte o vereador e sua assessora. Os criminosos dispararam contra a dupla, com um dos tiros passando próximo à cabeça do parlamentar. Após tomar ciência do fato, os agentes da 60ª DP prontamente realizaram diligências para localizar e responsabilizar os envolvidos. Diante dos fatos, os policiais cumpriram mandados de prisões temporárias por tentativa de homicídio e associação para o tráfico de drogas. Segundo os agentes, os presos já possuíam passagens pela polícia, com registros de envolvimento em crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. FONTE: Polícia Civil do RJ

Polícia pôs fim ao resort do traficante Peixão (TCP)

O aterro de um lago artificial construído l por criminosos pôs um ponto final no chamado “resort do tráfico”, que, até o último mês de março, funcionava  para reunir membros da organização criminosa comandada pelo traficante Peixão que atua no complexo de Israel, na Zona Norte da capital  – Cordovil, Cidade Alta, Brás de Pina, Cinco Bocas, Pica Pau,  Vigário Geral e Parada de Lucas.   Foi realizada a segunda fase da destruição da estrutura que havia sido destruída no dia 11 de março último. Nesta terça-feira, os policiais militares, com emprego de maquinário da Corporação, aterraram o lago construído de forma irregular em área de preservação ambiental.  Uma grande estrela de David, outro símbolo da organização criminosa local,  foi retirada do alto de uma das comunidades na operação do dia 11 de março. Os PMs tambem removeram 27 barricadas,14 vias desobstruídas,10 valas fechadas, quatro estruturas demolidas, foram retiradas 18 toneladas de materiais diversos e do Grupamento Especializado de Salvamento e Ações de Resgate (GESAR), que atua preventivamente. Nas ações de apoio nas vias que circundam o complexo de comunidades, policiais militares do BTM detiveram um homem e apreenderam uma motocicleta sem placa, na altura de Parada de Lucas. A ocorrência foi encaminhada para a 22ª DP (Penha).  FONTE: PMERJ

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