Tiro fatal na Barra: Justiça aponta que rapaz morto por causa de discussão de camarote já estava contido no momento do disparo e contesta tese de legítima defesa de PM suspeito
Um relatório da Justiça indica que o homem morto na madrugada da última segunda-feira (13) dentro de um restaurante na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, já estaria contido por frequentadores do local no momento do disparo que o atingiu. A conclusão, segundo os autos, enfraquece a tese de legítima defesa apresentada pelo policial militar apontado como autor do disparo, o PM Milton Lopes dos Santos. De acordo com o processo, a vítima, identificada como Ryan Victor Araújo dos Santos, foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro do estabelecimento. Ele chegou a ser socorrido ainda com vida por policiais militares e levado ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. As investigações iniciais apontam que o caso teve início dentro do restaurante em meio a um desentendimento por disputa de espaço em área reservada (camarote), envolvendo a vítima e outros frequentadores do local. Segundo os autos, o policial militar estava presente no ambiente e teria efetuado o disparo que atingiu Ryan durante o desenrolar da confusão. O relatório judicial descreve que, no interior do restaurante, a vítima passou a apresentar comportamento alterado, possivelmente em razão da ingestão de álcool, envolvendo-se em discussões justamente pela disputa do camarote. A situação, conforme a documentação do processo, evoluiu para agressões físicas. Ainda segundo relatos reunidos nos autos, Ryan teria sido retirado do local por seguranças, mas retornado em seguida de forma agressiva, portando uma garrafa de vidro, com a qual passou a ameaçar e investir contra outras pessoas, ampliando o tumulto no estabelecimento. Para a Justiça, no entanto, esse contexto não afasta a responsabilização do suspeito. O entendimento é de que o disparo não ocorreu em situação de surpresa ou emboscada, mas sim no curso de um conflito já em andamento, relacionado à discussão por espaço no camarote, no qual diversas pessoas tentavam conter a vítima. O juiz responsável pelo caso destacou que, no momento do disparo, a situação já estaria, ao menos em tese, sob controle parcial, com a vítima sendo contida por várias pessoas. Esse ponto, segundo a decisão, enfraquece a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. “Isso enfraquece, pelo menos abstratamente, a tese de legítima defesa (ou de estado de necessidade, se se pensar numa brutalidade fática engendrada sem consciência pela vítima, naquele momento, segundo se diz, embriagada)”, registram os autos. Após o ocorrido, o policial militar deixou o local sem prestar socorro à vítima e só se apresentou posteriormente, acompanhado de advogado. Ele teve a prisão temporária decretada no curso das investigações.








