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corrupção policial

PM preso suspeito de entregar colega de farda a bandidos do CV em Paraty também é acusado de receber propina da facção para repassar dados sigilosos de operações e localização de policiais. Quadrilha é investigada por dois assassinatos de agentes da lei na cidade

O PM preso suspeito de fornecer a traficantes do Comando Vermelho informações sobre um colega de farda que acabou sofrendo um atentado em Paraty é acusado também de receber pagamentos regulares da organização criminosa para repassar dados sigilosos sobre operações policiais e localização dos agentes. A quadrilha do traficante BMW, preso e apontado como o mandante do atentado contra o PM, é investigada pelo envolvimento nos assassinatos de mais dois policiais em Paraty. Um deles do cabo Elieze Oliveira da Silva, de 38 anos, lotado no 33º BPM, assassinado em um quiosque na Praia do Pontal na noite de 30 de novembro do ano passado, e do policial civil recém-aposentado Brício Fioretti, morto com pelo menos 20 tiros no portão de casa, no bairro Corumbê. As investigações começaram com a tentativa de homicídio praticada contra o cabo Heiver, da Polícia Militar, lotado na 2ª CIPM, ocorrida na manhã do último dia 17 de junho. Na ocasião, os ocupantes de um Volkswagen T-Cross dispararam tiros, inclusive com fuzil calibre 5,56 mm, contra o policial quando ele chegava em casa. Graças à destreza do agente, que reagiu imediatamente ao ataque, ele sobreviveu ao atentado.

Coronel e dois majores da PM são suspeitos de ligação com bicheiro recentemente preso no Rio

Um coronel da PM é suspeito de ligação com a quadrilha do bicheiro Marcelo Cupim, que foi preso recentemente no Rio de Janeiro. Segundo informações da Justiça fluminense, no processo que vai julgar integrantes do bando, foram decretados mandados de busca e apreensão no endereço do oficial bem como de dois majores da PMERJ Outros locais que fizeram buscas foram nos bingos Cascadura, Valadão e Botafogo. Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas por fazerem parte da organização criminosa comandada por Cupim. Chegou-se a ser pedida até ajuda da Interpol para captuar os envolvidos. Cupim comandava uma estruturada e perene organização criminosa em atuação no Estado do Rio de Janeiro que explora jogos de azar através de específico modus operandi, fundamentado em dois pilares essenciais, a saber, a corrupção de agentes públicos e a violência contra opositores e concorrentes. Cupim se autointitulava dono” da área onde se situava o Bingo Nova Cascadura explorado pela quadrilha, e que receberia da organização criminosa o pagamento de taxa denominada “chão” para a exploração de jogos de azar na citada região do bairro de Cascadura, responsabilizando-se, em contrapartida, por interceder junto a policiais civis e militares corruptos para a liberação de tais estabelecimentos. Cupim arrendou parte da região de Cascadura, a qual, originariamente, pertenceria ao contraventor Piruinha (já falecido). Ele passou a ser responsável pela exploração dos pontos de jogo de bicho na Zona Norte do Rio de Janeiro, principalmente nos bairros: Madureira, Cascadura e Pilares. FONTE: TJ-RJ

Como a máfia dos cigarros corrompia policiais no Rio

Uma investigação antiga revelou que a quadrilha do contraventor Adilsinho estabeleceu relações promíscuas com agentes públicos incumbidos do setor de segurança pública. Segundo a apuração, o estabelecimento de vínculos ilícitos com agentes do Poder Público foi essencial para que o engenho criminoso pudesse ser desenvolvido de forma frutífera, mas com agentes públicos fazendo “olhos cegos e ouvidos moucos” para as infrações penais cometidas Tal inércia estatal foi conseguida mediante o pagamento de valores a título de corrupção a agentes públicos. O pagamento de quantias para que agentes públicos deixassem de reprimir os delitos praticados pela quadrilha chegou a ser inserido nas despesas do faturamento do bando. Em uma conversa interceptada, um membro da quadrilha orientou o pagamento de R$ 12.000,00 para o “batalhão” (PMERJ) e de R$ 3.000,00 para “DP” (Delegacia de Polícia – PCERJ). “Pede para pegar o valor de quinze mil, Doze mil ele vai botar em despesa, que é o batalhão, e três mil DP. Vai ter que pegar quinze mil e mandar para mim”. Em outro diálogo, um integrante falou expressamente sobre pagamento de doze mil reais para membros da polícia militar (mencionada como “carro azul”, em referência a uma das cores dos veículos padrões da PMERJ) e três mil reais para integrantes da polícia civi (mencionada como “carro preto”, em referência a uma das cores dos. “Cara, eu coloquei doze mil carro azul e três mil carro preto”veículos padrões da PCERJ) Um homem conhecido como Cabeça fazia a linha de frente com a integrantes corruptos da Polícia Militar e da Polícia Civil, sendo o responsável pela entrega dos valores pagos a título de corrupção. Embora embora não houvesse uma correspondência imediata entre “casa amarela” e Delegacia de Polícia Civil, esta ficou muito evidente quando se constata que os prédios da 59a Delegacia de Polícia e 62a Delegacia de Polícia – situadas no Município de Duque de Caxias/RJ – são amarelos, ou seja, “casas amarelas ]E era justamente na 59ª DP que Cabeça possuía contato com policiais civis intermediar a liberação de cigarros apreendidos. Mesmo com o pagamento de verbas espúrias a agentes públicos, por vezes cigarros do bando eram apreendidos e membros da quadrilha eram abordados por policiais. Quando a apreensão de cigarros era realizada por policiais civis da 59a DP ou da 62a DP, Cabeça era acionado para que pudesse fazer contato com agentes público e, assim, obter a ilegal liberação da mercadoria. Em uma situação, Cabeça foi acionado em razão de uma apreensão de cigarros e da necessidade de liberação das respectivas caixas. Na troca de mensagens, Cabeça chegou a falar que deveriam procurar um policial lotado na 59ª DP. Ao menos outras duas situações de apreensão de mercadoria por policiais civis – desta vez da 62a DP – foram relatadas pelo colaborador premiado. Em tais situações, o colaborador premiado narrou que teve cigarros apreendidos por policiais civis e que, por conta disso, buscou a um comparsa para saber como deveria proceder. Naquelas oportunidades, esse comparsa determinou que o colaborador premiado entrasse em contato Cabeça, que este guiaria o segundo na recuperação dos cigarros apreendidos. Em ambas as oportunidades, Cabeça orientou o colaborador premiado a procurar pelo policial civil então lotado na 62a DP. O colaborador premiado teve contato pessoal com o citado policial civil e, nas duas oportunidades, obteve a devolução dos bens apreendidos, mas sem qualquer formalização da restituição. Em uma das situações o colaborador chegou a pagar uma “cerveja” (pagamento de dinheiro) para o policial.Houve um caso que dois integrantes da quadrilha sofreram abordagem policial quando estavam descarregando cigarros com milciianos. Eles estavam armados e com muito dinheiro. Mas os envolvidos não tiveram qualquer anotação criminal, o que o que indica a realização de “acerto” entre os policiais e tais increpados.O pagamento de verbas ilícitas à integrantes da polícia militar também permitia que a ORCRIM obtivesse um tratamento ilícito privilegiado quando seus membros sofressem abordagem por tais agentes de segurança pública, sem que fossem realizadas as devidas prisões em flagrante e apreensão de mercadorias Essa conclusão fica evidente quando se analisa conversa entre um membro da quadrilha e uma PM na qual esta orienta ao primeiro sobre como os “operadores” devem proceder ao serem abordados em policiamento ostensivo . “porque o pessoal do Caxias Presente, a gente trabalha Junto com o SEGOV, que são uns malucos que tem um sistema lá, que joga o nome da pessoa e busca tudo que a pessoa tem, na hora pô, on line. E depois que jogado filho, a gente não tem o que fazer não. Que vai ficar no sistema lá que a gente consultou. Fala: consultou e aí? Entendeu? Liberou? Perdeu um dinheiro para liberar? A culpa vai cair em cima da gente. Então fala que, quando for assim, nem entregar o documento, desenrolar antes, dar o papo antes” FONTE MPRJ

Preso policial civil que comandava esquema de extorsão a casas de prostituição, bingos e ferros velhos no Rio

O Ministério Público Estadual do Rio prende hoje o policial civil aposentado Alcino Luiz Costa Pereira. Ele é apontado como líder de um grupo de policiais civis que exigia propina de donos de casas de prostituição, bingos clandestinos, ferros-velhos e outros estabelecimentos ilegais para evitar investigações. Pelo envolvimento no esquema, o GAECO/MPRJ denunciou Alcino e mais cinco policiais civis por diversos atos de corrupção passiva. A ação conta com o apoio da Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). De acordo com as investigações, os crimes ocorreram de forma contínua entre 2018 e 2022, envolvendo principalmente agentes lotados na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM-Centro). Alcino, apontado como o articulador do grupo, organizava a distribuição das cobranças entre os policiais e se comunicava diretamente com os donos dos estabelecimentos. A denúncia é um desdobramento da operação Fim da Linha, deflagrada em 2022. Na ocasião, o GAECO/MPRJ já investigava um esquema de corrupção sistêmica em delegacias especializadas do Rio de Janeiro. Alcino já havia sido denunciado em outro processo ligado à mesma operação, por condutas semelhantes. 

Polícia investiga execução de homem que foi do tráfico e pagava arrego a policiais em Niterói

A Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí (DHNSG) investiga a morte de Thiago Torres Fernandes, executado na noite de ontem no Fonseca, em Niterói. Diligências estão em andamento para identificar a autoria e apurar as circunstâncias do crime. A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informa que, na noite de sábado (5/7), policiais militares do 12ºBPM foram acionados para verificar disparos de arma de fogo na Rua Tenente Osório, no Fonseca, em Niterói. No local, os policiais encontraram um homem em óbito no interior de um carro. A área foi isolada e a perícia acionada. Ocorrência encaminhada para a DHNSG.  Segundo o TJ-RJ, Thiago foi réu em um processo de 2017 que julgou a atuação de traficantes do TCP no Morro do Estado. Ele era responsável por receber o valor do “arrego” oriundo de várias comunidades e, posteriormente, repassá-los aos policiais para que deixassem de combater as Bocas de Fumo da Comunidade do Morro do Estado. Segundo publicação em ŕede social, Thiago trabalhava atualmente como vendedor de carros. FONTE: TJ-RJ, PCERJ e PMERJ

PMs que extorquiram em R$ 1.000 de participante de rolezinho e ameaçaram levá-lo para favela rival a onde ele morava poderão ser expulsos da corporação

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que poderá expulsá-los da corporação após exigirem R$ 2.000 de dois homens para não apreenderem uma motocicleta. O fato ocorreu em 24 de outubro de 2024 na Praça da Bandeira. Os envolvidos também ameaçaram levar as vítimas para a comunidade do Jacarezinho, rival da localidade onde elas moravam. A investigação foi iniciada após denúncia recebida noticiando que, por volta das 3h da madrugada do dia 24 de outubro de 2024, no posto BR da Avenida Oswaldo Aranha, Praça da Bandeira, as vítimas foram abordadas por policiais militares, momento em que lhes foiexigido o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que a motocicleta Honda PCX, placa LMN 8**8, não fosse apreendida, bem como para que não fossem conduzidos à comunidade do Jacaré, local dominado por facção rival àquela que tem influência sobre a localidade das residências das vítimas. Do montante exigido, uma das vítimas efetuou transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX para o frentista do posto de combustível e orestante sacado no caixa eletrônico localizado no interior do próprio estabelecimento. Além da exigência financeira, foi subtraído das vítimas um aparelho celular e um casaco de sua propriedade. Em depoimento, o frentista afirmou que ter recebido os valores e os repassados a um dos PMs, o que, aliado aos demais elementos colhi-dos, aponta indícios do envolvimento de ambos os militares na prática da exigência indevida. Os PMs também fizeram o uso inadequado ou a não utilização da Câmera Operacional Portátil (COP), resultando na impossibilidade de atendimento à requisição de imagens e gerando transtornos para a Corporação e órgãos de justiça criminal, seja por falta de substituição da bateria, obstrução proposital da lente, afixação em local inadequado, não acionamento do modo ocorrência ou outras condutas semelhantes; O frentista afirmou que enquanto usufruía seu horário de refeição no posto de gasolina onde trabalha como frentista e segurança, foi abordado por um policial militar que solicitou sua chave PIX para o recebimento de um valor inicialmente referido como R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após tratativas entre o policial militar e um terceiro supostamente envolvido em infrações de trânsito, foi creditado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX. Em seguida, o frentista entregou R$ 900,00 (novecentos reais) em espécie ao policial , sendo por este recompensado com R$ 100,00 (cem reais) pela utilização de sua contabancária. Uma mulher informou que esava dormindo em sua residência quando foi surpreendida com uma chamada telefônica oriunda do contato do seu amigo, uma das vítimas, que relatava estar na companhia de seu irmão e, qu e ambos haviam sido abordados por policiais militares. A ligação foi então abruptamente encerrada. Mo- mentos depois, passou a receber mensagens via WhatsApp, também do contato do amigo, solicitando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia essa imediatamente transferida para a conta do lesado As vítimas afirmaram que regressavam de um evento conhecido como “Rolezinho”. e estavam acompanhados de cerca de 09 (nove) participantes, os quais conseguiram fugir ao perceberem a aproximação da viatura da PMERJ, com exceção da vítima, que foi abordada. Segundo os declarantes, um PM, ao iniciar a abordagem, teria dito: “Você vai pagar por todos que fugiram”. A vítima não possuía habilitação e o policial teria adotado conduta destinada a constrangê-lo a aceitar um acordo espúrio, mediante exigência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em troca de não efetuar autuação administrativa e criminal pelas infrações de trânsito alegadas, as quais, segundo o policial, poderiam gerar multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por determinação do PM, a vítima ingressou na viatura da PMERJ, enquanto o irmão assumiu a condução da motocicleta até o posto de gasolina mencionado. Foi identificado, por meio do extrato bancário da conta-corrente da vítima houve 10 (dez) saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, e a realização de um PIX de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do frentista. O lesado seguiu ao lado do PM até a loja de conveniência. Depois, a vítima saiu da loja e foi ao encontro do irmão e do outro policial Embora não seja possível identificar nas imagens as efetivas transações financeiras, a análise do acervo videográfico demonstrou a presença da vítima em frente ao caixa eletrônico localizado no interior da loja de conveniência, às 03h27min53s. Foram captados áudios das câmeras em que um dos PMs disse “Para filho da ****! Para, seu des- graçado!… [inaudível]… Desliga essa *****… [inaudível]…”. Logo após é captado parcialmente o seguinte trecho de áudio: 02:57:17s – “Inaudível… essa moto aí, federal?…” 02:57:30s – “…Vou ter que sentar aqui, nesse canto aqui, botar as câmeras aqui pra cima…” 02:57:37s – “…Inaudível… Não o quê? Perdeu a moto, “guerreiro”!… inaudível…”. Cabe destacar que, conforme consulta ao sistema de controle de acautelamento de equipamentos, um dos PMs não acautelou Câmera Operacional Portátil (COP) no dia dos fatos, impossibilitando a análise de qualquer conteúdo eventualmente produzido por este integrante da guarnição. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Dois PMs do BPVE poderão ser expulsos da corporação acusados de exigir R$ 1.000 de colega desertor para não levá-lo para a delegacia. Dinheiro foi depositado em chave pix de terceiro que era usada pelos policiais para receber valores suspeitos

Dois PMs foram para conselho de disciplina que poderá excluí-los da corporação suspeitos de exigirem R$ 1.000 de um colega de farda desertor para que não fosse conduzido à Delegacia de Po- lícia, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo., Na época, os envolvidos trabalhavam no Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) e atuaram durante serviço realizado no dia 21 de maio de 2023. na interseção da Linha Vermelha com a Rodovia Presidente Dutra. O fato ocorreu depois que a vítima declarou à guarnição sua condição de policial militar desertor e que estava portando sua arma de fogo particular.Nesse contexto, aproximou-se um dos PMs ehvolvidos, que determinou que o declarantedesembarcasse do veículo Land Rover Evoque.Ao ser questionado sobre a apresentação de sua identidade funcional, o ofendido informou que o documento estava vencido desde o ano de 2019, ocasião em que o PM comunicou o ocorrido a outro integrante da guarnição. A partir desse momento, um cabo passou a constranger o desertor, afirmando que ele estava ―enrolado e que poderia ser conduzido à delegacia ―se assim quisesse. Na sequência, o cabo iniciou revista minuciosa no interior do veículo, expondo os pertences pessoais do alvo e de seus acompa- nhantes sobre a pista de rolamento, sem, contudo, localizar qualquer material ilícito. Ainda assim, o cabo indagou o colega desertor ―o que poderia ser feito paraajudar a guarnição‖, deixando subentendida a exigência de vantagem pecuniária. A vítimarespondeu que possuía apenas R$ 100,00 em sua conta bancária, mas foi desacreditado pelo militar, que o obrigou a exibir seu extrato por meio do aplicativo bancário. Após constatar que o valor era insuficiente, o cabo determinou que a vítima entrasse em contato com terceiros, afirmando que somente seria liberado mediante o pagamento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), valor exigido para que a guarnição ―deixasse para lá‖ e não procedesse com o encaminhamento para lavratura da ocorrência. Diante da coação, a vítima tentou contato telefônico com o proprietário do veículo, , seu primo, mas, diante da demora no repasse do valor, passou a ser ameaçado de prisão pelo cabo que o pressionava a resolver a situação com maior celeridade. Sem alternativas, o desertor entrou em contato com um amigo pessoal, que prontamente atendeu ao pedido e realizou transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), via PIX, para a chave fornecida pelo próprio cabo — Após a comprovação da transação, a guarnição liberou o desertor e seus familiares do local da abordagem. A investigação revelou, por meio de quebra de sigilo bancário e depoimentos posteriores, que o homem que emprestou a conta para o depósitofuncionava como intermediário de movimentações bancárias com padrão reiterado de recebimento de valores suspeitos. Em diversas datas anteriores e posteriores ao fato, foram identificadas transa- ções de R$ 1.000,00 (mil reais) oriundas de pessoas físicas e jurídicas de outros estados (MG, SP, ES), seguidas de saques ou repasses de 90% do montante recebido, sendo mantidos os 10% restantes em sua conta. A análise demonstrou coincidência dessas movimentações com os dias de serviço dos policiais militares ora investigados. Na retomada de seu depoimento, o homem confirmou ter sido cooptado por um outro PM envolvido para ceder sua chave PIX em troca de 10% de comissão, realizando repasses em espécie diretamente ao militar, o que configura participação deliberada no esquema de recebimento ilícito de valores. O próprioadmitiu que faltou com a verdade em seu primeiro depoimento por se sentir intimidado, mas reconheceu formalmente a participação do PM, inclusive por meio de reconhecimento fotográfico. Rela-tou ainda que, em ocasião posterior ao episódio com o desertor, foi orientado pelo PM a restituir os valores recebidos, providência que foi realizada mediante reaportes em sua conta, com origem suspeita. FONTE: Boletim Interno da PMERJ

PMs poderão ser expulsos da corporação suspeitos de extorquir em R$ 1.500 motorista que estava com a CNH vencida. Agentes ainda foram acusados de ameaçar de morte a vítima e seus amigos., além de agredir um deles

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que pode levá-los a expulsão dos quadros da corporação suspeitos de ter exigido indevidamente a quantia de R$ 1.500,00 (mil reais) de um cidadão abordado, sob a justificativa de que este se encontrava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A vítima também relatou ter sido submetida a agressões físicas e ameaças durante a abordagem, circunstâncias que, em tese, configuram o crime de extorsão, dentre outras possíveis infrações penais e disciplinares. O fato ocorreu em maio do ano passado na Rua Francisco Eugênio, em São Cristóvão. Segundo os autos, os PMs abordaram um veículo conduzido por civil e, após exigirempagamento em espécie sob ameaça e violência, conduziram as vítimas até o Posto de Gasolina Ipiranga, localizado na Rua Francisco Eugênio, onde receberam o valor extorquido. Durante o deslocamento, os três foram abordados por dois policiais militares emmotocicletas da PMERJ, os quais não exibiam identificação visível nos uniformes e encontravam-se com s Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) aparentemente desligadas, uma vez que não se observava o cionamento do LED vermelho, indicador de funcionamento regular do equipamento. Segundo as declarações prestadas pelas vítimas à 1a DPJM, os policiais militares ordenaram a parada do veículo e solicitaram a documentação do condutor e do automóvel. Após verificarem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista encontrava-se vencida, os militares passaram a ameaçar os ocupantes do carro, afirmando que todos seriam conduzidos à delegacia e que seriam “prejudicados” caso não cooperassem. Em determinado momento, um dos PMs separou o motorista dos demais e o chamou para conversar em local mais afastado, ocasião em que lhe propôs “resolver a situação de outra forma”, mediante o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Diante da negativa do motorista, que informou não possuir tal valor naquele momento, o militar teria concedido o prazo de cinco minutos para que ele conseguisse o montante junto aos seus pais, sob pena de ser imediatamente conduzido, de forma coercitiva, à delegacia. Enquanto a vítima tentava contato com sua mãe para solicitar ajuda financeira, seu amigo que se encontrava no banco traseiro do veículo, realizou o registro fotográfico da motocicleta de um dos policiais militares. Ao perceber a ação, o outro policial aproximou-se de forma agressiva, passou a insultar o rapaz, chamando-o de “filho da p…”, e o questionou, em tom intimidador, sobre o motivo da fotografia. Na sequência, proferiu a ameaça: “Se fosse um lugar mais isolado, matava os trêsagora”, e, imediatamente, desferiu dois tapas no rosto da vítima, empurrando-a contra o interior do veículo, o que ocasionou a colisão de sua cabeça contra o vidro traseiro. A violência empregada resultou em lesão timpânica no ouvido esquerdo do rapaz fato posteriormente atestado por laudo médico emitido pels da Unidade de Saúde CF Maria Sebastiana de Oliveira (SMS). O putro PM passou a reforçar a conduta do colega, exigindo que as imagens registradas pelo rapaz fossem imediatamente apagadas, sob ameaça de quebrar o aparelho celular caso a ordem não fosse cumprida. Diante do fato de a bateria do celular estar descarregada, o motorista colocou o aparelho para carregar no interior do veículo, utilizando a tomada de energia do automóvel. Assim que o telefone foi ligado, foi entregue a um dos PMs, que, de forma deliberada, acessou a galeria de imagens, apagou os arquivos ali armazenados e, em seguida, esvaziou a lixeira, com o objetivo de eliminar qualquer prova que pudesse comprometer a atuação da dupla. Durante esse tempo, os policiais ordenaram que o motorista os acompanhasse com seu veículo até um posto de combustível, a fim de realizar o saque do valor que havia conseguido com o apoio de sua família. Antes da partida, um dos PMs reforçou a ameaça, afirmando que, caso tentassem fugir, seriam perseguidos e mortos. Diante do receio gerado pelas intimidações, o grupo seguiu os policiais até o Posto de Gasolina Ipiranga, localizado na Rua Francisco Eugênio, no 349, no mesmo bairro. No posto, os policiais estacionaram as motocicletas em uma área mais reservada do pátio,enquanto o motorista se dirigiu à loja de conveniência, onde havia um caixa eletrônico 24 horas. Comprovantes bancários anexados aos autos demonstram que, às 19h15min53s daquele dia, foi realizada uma transferência da conta de sua mãe para a conta do motorista, mantida no banco digital Nubank. Em seguida, às 19h19min35s, o motorista transferiu o valor recebido para sua conta no Banco Inter, da qual efetuou três saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) — embora, conforme relatado, ele acreditasse inicialmente ter sacado R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do nervosismo e da rapidez com que precisou realizar a operação. As imagens captadas pelo circuito externo do posto de combustível analisadas pela 1a DPJM, confirmam integralmente a movimentação descrita pelas vítimas. Às 19h20min18s, as duas motocicletas da PMERJ adentram o pátio do posto. Poucos segundos depois, às 19h20min24s, o veículo das vítimas surge nas imagens seguindo as motocicletas e estacionando nas proximidades. Às 19h26min24s, o motorista foi visto saindo da loja de conveniência e atravessando o pátio em direção aos policiais. Às 19h27min11s, as câmeras registram o momento do encontro entre o motorista e os dois militares, ocasião em que, segundo os relatos, o valor exigido foi entregue, oculto entre os documentos do veículo, conforme orientação prévia dos próprios policiais. Um dos PMs recebeu o envelope e imediatamente guardou o dinheiro no bolso. Após a entrega do valor, as motocicletas dos policiais deixaram o posto às 19h28min13s e,dezenove segundos depois, às 19h28min32s, o veículo ocupado pelas vítimas também saiu do local. Na sequência, um dos PMs teria proferido nova ameaça, afirmando que, caso voltassem a encontrá-los naquela região, “mataria os três”. Segundo a PM, os envolvidos olvidaram os ensinamentos ministrados no curso de formação, demonstrando comportamento atentatório ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, servindo como exemplo negativo aos seus pares. Trata-se de um ato transgressivo de natureza grave, caracterizado pela audácia da conduta, que evidencia o uso da

Peixão (TCP) foi condenado em abril a 15 anos de prisão fechada em processo por tráfico de 2017. Veja o que ele já aprontava naquela época

O narcoterrorista Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, fora condenado em abril a 15 anos de prisão em regime fechado por um processo de 2017. A acusação contra Peixão foi por conta de uma série de crimes cometidos a partir de 2016.de forma a distribuir cocaína, crack e maconha, na comunidade conhecida Cidade Alta, em Cordovil. Já naquela época, Peixão era o líder do tráfico nas comunidades Cidade Alta, Vigário Geral e Parada de Lucas. O grupo usava a entidade como um instrumento de consolidação do poder de fato da organização criminosa sobre as pessoas da comunidade. Coordenava as atividades ilícitas dos demais integrantes da organização. Controlava a execução de toda sorte de ilícitos penais na localidade. Peixão indicou na época o nome do presidente da associação de moradores da Cidade Alta, que avisava aos traficantes sobre a movimentação de policiais. Ele também distribuía dinheiro entre parentes de integrantes da organização que estavam presos. Tinha figuras na sua quadrilha que atuavam para a solução de conflitos entre moradores da comunidade. Seu bando já controlava na época a comunidade do Buraco do Boi, em Nova Iguaçu. O grupo revendia drogas para consumidores de fora da comunidade e intermediava a compra de armamento de guerra e coletes balísticos.Revistava moradores e determinava um “toque de recolher” imposto à comunidade. A quadrilha na época pagava propina a policiais do 16º Batalhão da PMERJ para deixarem de reprimir o tráfico e, inclusive, facilitar a liberação de traficantes presos em flagrante delito. Distribuíam cestas básicas provindas de empresários constrangidos a contribuírem com medo de represálias. Integrantes do bando participavam de reuniões representantes da Comunidade no 16º Batalhão da PMERJ. Integrantes do bando até traficavam drogas em presídios. Os membros da organização exibiam aramamento de guerra, composto por fuzis e pistolas, e aterrorizavam a população que vive nas áreas por eles dominadas. Os integrantes da organização criminosa, para consolidar o poder de fato após invasão do território, esbulhavam a posse de imóveis, expulsando moradores da comunidade. Eles montavam um substancioso e violento esquema de contenção armada, inclusive com a montagem de barricadas pelas ruas da comunidade. Apesar disso, já naquela época, várias operações policiais realizadas no período de dominação resultaram na apreensão de armas, munições, substâncias entorpecentes, objetos destinados à preparação da droga, telefones celulares, radiotransmissores e anotações da contabilidade do tráfico. FONTE: TJ-RJ

PM foi flagrado em vídeo em encontro com chefe do CV na Ilha

Um policial militar foi flagrado em um vídeo conversando com o chefe do tráfico do Morro do Barbante, na Ilha do Governador, vulgo Cachulé, do Comando Vermelho. As imagens mostraram o PM segurando uma sacola verde sem dar para ver o que tinha dentro A conversa ocorreu sob os olhares de dois seguranças de Cachulé. Após a conversa, o chefão do tráfico deixou o.local portando um fuzil. A Assessoria de Imprensa da Polícia Militar informa que a corporação não compactua com quaisquer desvios de conduta ou crimes cometidos por policiais, punindo com rigor os envolvidos quando constatados os fatos. FONTE: As informações são do.jornalista Bruno Assunção e PMERJ

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