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Author name: Mario Hugo Monken

Sou redator com 25 anos de experiência em investigação policial, formado em Jornalismo. Ao longo da carreira, desenvolvi um olhar apurado para apurar e contar histórias complexas, com foco em detalhes e precisão. Minha paixão pela investigação e pela escrita me permite desvendar narrativas profundas, oferecendo ao leitor informações relevantes e impactantes sobre o universo da segurança pública.

Mario Hugo Monken

Carro de vereador foi atingido por tiros no Campinho, que está em guerra entre o CV e o TCP

O carro do vereador carioca Rodrigo Vizeu foi atingido por disparos quando o parlamentar acompanhava um trabalho da Light no Morro do Campinho, na madrugada de ontem. Relatos dos moradores apontam que a comunidade ficou sem energia após um tiro atingir o transformador e provocar uma explosão horas antes. Com a insegurança dominando o entorno e a concessionária hesitante em realizar o reparo, Vizeu decidiu ir pessoalmente ao local para garantir o atendimento. Ninguém se feriu. O Campinho está em guerra entre traficantes do TCP e do CV. FONTE: Redes sociais do vereador

Preso por morte de PM em Guapimirim disse ter emprestado carro usado no crime para um amigo de infância que confessou a ele que matou PM e o ajudou a se desfazer de vestígios. Ele mentiu no primeiro depoimento acusando traficantes do Corte 8 (CV) de terem lhe obrigado a entregar o veículo

Veja agora como foi a investigação que levou a polícia a prender Daniel Ferreira Bernardo, apontado como suspeito de envolvimento na morte do PM Uilliam de Oliveira, morto no dia 11 em Guapimirim, na Baixada Fluminense. Segundo a apuração, há ortes indícios de que o veículo utilizado pelos autores do homicídio era de propriedade de Daniel, conforme se depreende dos proprietários anteriores do veículo Gol prata, sobretudo o depoimento de uma testemunha que a este vendeu o carro; Daniel, por sua vez, o representado compareceu em Juízo, e confirmou a propriedade do veículo e, na presença de seu advogado. Inicialmente, ele prestou um depoimento contando uma versão de que teria sido obrigado a dar seu veículo a traficantes da localidade onde mora (Ele fez menção a diversos nomes, dentre outros, o de “Zero Doia”, como um dos elementos que levaram seu carro: “…. Segundo ele, ao sair de casa, foi abordado por três indivíduos armados no interior da comunidade Corte 8. Os suspeitos ocupavam duas motocicletas. Pelo menos dois indivíduos, estavam portando armas longas estilo fuzil. Disse que havia um homem com um casaco grande na cor preta. Ele seria Nathan, irmão do traficante Bochecha Rosa, chefe do tráfico no Corte 8 e apontado como Zero Dois. Ao ser abordado, um dos bandidos disse. “Quero o carro, quero o seu carro. Daniel teria dito. “Não dá, estou saindo”. O criminoso insistiu. “Não quero saber, quero o carro”. Em razão da imposição dos traficantes, o declarante alega que entregou a chave do veículo. Depois de entregar a chave, apenas um indivíduo entrou no seu veículo e levou o carro”. No entanto, logo em seguida, ao ser confrontado pela informação de que o referido indivíduo “Zero 2” estava preso e que, portanto, não poderia ter participado da empreitada criminosa, o representado se retratou e apresentou versão completamente diferente, valendo transcrever seu depoimento: “ No primeiro termo, a equipe de policiais verificou que uma das pessoas reconhecidas pelo declarante era Nathan, vulgo Zero Dois, mas que se encontrava preso e, portanto, não poderia ter participado da empreitada criminosa, indagou novamente Daniel, na presença de seu patrono, por que mentiu deliberadamente à polícia; Daniel, após rever o que foi dito e conversar melhor com o seu advogado, decidiu retificar parcialmente o seu termo de declaração. Disse que apontou falsamente pessoas que não estão ligadas ao presente crime. Afirmou que, após analisar o mosaico de fotos, apontou, com o objetivo de ludibriar a Polícia e, sobretudo, com medo da consequência imposta pelos traficantes da região onde reside, Daniel afirmou que não conhece essas pessoas elencadas pela polícia. pós repensar os seus atos, decidiu por colaborar com a Políci. Disse que emprestou o seu veículo VW/Gol, de cor prata no qual foi utilizado no crime de homicídio para um amigo de infância vulgo DV. Ele tem a função de roubador (vulgarmente conhecido como 157) e segurança dentro da organização criminosa; No dia 11/06/2025, quando chegou em casa por volta de 00:40, o seu amigo DV” encontrou com o declarante e pediu o veículo emprestado, alegando que pegaria algumas roupas na casa do pai; Disse acreditar que o pai de DV mora fora da comunidade. Daniel perguntou se DV iria buscar as roupas “limpo”, referindo-se a situação em que o amigo buscaria as roupas desarmado ou sem flagrante até o local para não trazer problemas para o declarante. DV afirmou que não estaria armado ou com qualquer objeto ilícito e que o declarante não tinha o que se preocupar; Diante disso, Daniel decidiu emprestar o veículo.Depois que o suspeito pegou o carro, Daniel viu vários homens com armamento “pesado. Ele nunca tinha visto aqueles homens na região e acredita que possam ser de outra área. Não tem certeza, mas acredita que possam ser traficantes oriundos da Penha; Na manhã do mesmo dia (11/06/2025), DV mandou um menor de idade chamar o declarante em sua residência. Daniel se dirigiu até a boca de fumo e, ao chegar lá, encontrou DV, que falou que tinha utilizado o veículo no homicídio de um Policial Militar; O veículo estava furado por disparo de arma de fogo. DV pediu para o declarante arrancar o som automotivo do veículo, porque ia “tacar” fogo no veículo. DV deu a localização do veículo. O carro estava localizado na R. Vassouras, na comunidade do Corte 8, próximo a um ferro-velho, mais precisamente num “morrinho” depois do ferro-velho; Daniel foi até o local para retirar o som automotivo. Após tirar o som, DV levou o veículo para queimá-lo com o intuito de ocultar o crime cometido.Daniel disse acreditar que DV levou o veículo até o bairro São Bento para fazer isso. O bairro é uma área com a atuação da milícia.Antes de comparecer a esta especializada, Daniel confirma que apagou todas as conversas do celular e tudo que poderia comprometê-lo. Ele disse que possui muito receio do que acontecer com ele, visto que os traficantes da região são crueis; Disse que mentiu no primeiro termo por conta do medo do que pode acontecer com ele; O declarante afirmou não ser o motorista do veículo utilizado no crime. Com o fito de colaborar com as investigações, decidiu permitir acesso amplo ao seu celular, autorizando expressamente, perante o seu advogado, que o aparelho seja periciado pelo ICCE/RJ, inclusive fornecendo a senha do aparelho telefônico para facilitar na perícia.. Neste contexto, o representado, por fim, confessa ter emprestado seu veículo (e não ter sido forçado como alegou inicialmente) que foi utilizado na prática do homicídio da vítima policial militar a um amigo de infância chamado DV, mesmo sabendo que este fazia parte de uma organização criminosa e que após ficar sabendo do cometimento do homicídio, ainda assim, adotou conduta para se desfazer dos vestígios do crime, auxiliando o referido elemento de nome DV. Assim, restou nítida a participação do representado na empreitada criminosa que culminou com o homicídio do policial militar, fornecendo auxílio material e, posteriormente, praticando atos para sumir com os vestígios do crime, para que o veículo

Polícia prendeu um dos envolvidos no homicídio de PM em Guapimirim

A polícia prendeu um dos envolvidos no covarde assassinato do policial militar Uillian de Oliveira, executado com diversos disparos no momento em que chegava em casa, no bairro Vila Olímpia, em Guapimirim, Baixada Fluminense. Os investigadores conseguiram identificar o dono de um dos carros usados no crime, que passou a figurar como elemento central. De acordo com o apurado pela DHBF, o policial militar foi assassinado com diversos disparos de arma de fogo, logo após sair do serviço, ainda fardado. A investigação apontou que o crime foi cometido por traficantes vinculados à facção criminosa Comando Vermelho, como ato de retaliação à atuação policial na região. A partir de imagens de câmera de segurança, os agentes da DHBF identificaram os dois veículos usados no crime e, nesta quarta, o proprietário de um dos carros foi preso. A investigação apontou que ele empregou seu automóvel de forma deliberada, sabendo que seria utilizado no crime. Há fortes indícios de que sua participação não se limitou a uma colaboração passiva, mas que atuou de maneira consciente e alinhada aos interesses dos executores. Segundo os agentes, após o homicídio, o criminoso ainda contribuiu para a destruição de vestígios, tendo removido equipamentos do carro pouco antes de sua suposta incineração. Relatórios de inteligência e registros visuais captados por câmeras confirmam a circulação do veículo entre Duque de Caxias e Guapimirim, reforçando os laços do investigado com a logística do crime. A investigação segue e a Polícia Civil conta com a ajuda da população na identificação dos autores. Qualquer informação poderá ser repassada ao pelo telefone (21) 99805-4394, da DHBF. O sigilo é garantido. FONTE: Polícia Civl do RJ

Um morto e quatro feridos em ataque no Recreio

A Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) investiga a morte de Sinvaldo Gomes de Morais ocorrida na ultima noite no Terreirão, no Recreio dos Bandeirantes. . Na ação criminosa, outras quatro pessoas ficaram feridas. Diligências estão em andamento para apurar a autoria do crime. A área e disputada entre o CV, TCP e milícia FONTE: PCERJ

PM foi morto ao reagir a tentativa de assalto na Av. Brasil

O policial militar Alan Cesar foi morto a tiros nesta madrugada (18), durante uma tentativa de assalto na Av. Brasil, altura de Guadalupe, próximo ao viaduto de Barros Filho. O agente, que estava de folga, trafegava pela via quando foi abordado e reagiu à abordagem dos bandidos. Segundo a Polícia Militar, agentes do Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) foram acionados para uma ocorrência de homicídio. Chegando no local, a equipe identificou que a vítima era um PM. O corpo de Alan Cesar Elídio da Sá foi encontrado dentro de um carro abandonado na pista central da via, no sentido Zona Oeste. O trecho ficou interditado por cerca de duas horas para realização da perícia. O caso é investigado pela Delegacia de Homicídios da Capital (DHC). De acordo com a Polícia Civil, diligências estão em andamento para apurar a autoria do crime. FONTE: Fogo Cruzado RJ e PMERJ

Relatos de que traficantes do CV atacaram área da milícia em Del Castilho e houve mortes

Circulou nas redes sociais durante essa madrugada que traficantes da comunidade da Bandeira 2/B2 (CV) em Del Castilho, teriam atacado a comunidade do Guarda que fica no mesmo bairro e executado. dois supostos milicianos. Foi divulgado inclusive um vídeo que mostra som de tiros e pessoas correndo no local. OvGuarda é dominado pela mesma milícia do Catiri, que também foi atacado pelos traficantes na última noite. FONTE: Submundo Criminal (Telegram)

PM prendeu cinco do CV no Catiri e pegou fuzis

Três elementos do Bonde do Gadernal que atuavam na Vila Kennedy (CV), foram presos na comunidade do Catiri, em Bangu, com dois fuzis e uma pistola Na mesma comunidade, só que em um.outro pontio, PMs prenderam mais dois suspeitos e pegaram uma granada e uma pistola. Há relatos de que os bandidos presos deram um baque no Catiro que é controlado pela milícia do Montanha. FONTE: PMERJ

Traficante teria caído no ‘tribunal’ do TCP em Caxias por ter desviado dinheiro da quadrilha

Um traficante de vulgo ‘Jota’ ou ‘JP’, integrante da da Tropa do Flamengo (TCP) caiu no Tribunal do Crime da própria facção após supostanente desviar dinheiro da quadrilha. Segundo relatos, também teriam roubado a grana os traficantes LZ e Dominik mas ambos jogaram a culpa para o JP que acabou pagando com.a vida. Flamengo controla as localidades do Pantanal, Jaqueira e Barro Três, em Duque de Caxias. fONTE: Reage Jaqueira (Twitter)

Saiba o modus operandi de uma quadrilha de SP especializada em furtos de residências de luxo na Zona Sul do Rio que tinha o apoio de traficantes do TCP do São Carlos

Investigação revelou a existência de ntegrantes de uma organização criminosa de São Paulo, com apoio do tráfico de drogas do “Terceiro Comando Puro” do Morro do São Carlos, que praticavam furtos em residências de luxo na Zona Sul do Rio. O modus operandi é o seguinte. Um dos integrantes é responsável pelo levantamento dos apartamentos por meio da “internet”, especialmente por sites privados clandestinos (“darkweb”) e redes sociais; por outro lado, outro membro é encarregado pela condução do veículo automotor e por aguardar o retorno dos demais integrantes ao veículo para efetuar fuga; em seguida. Um terceiro participante ficava incumbido de atuar como “vigia”, constatando a aproximação de pessoas ao imóvel em que ocorre o furto.Por outro lado, verificou-se que outra parte da organização criminosa – geralmente composta por um casal – é responsável por ingressar no prédio e arrombar determinado apartamento vazio, evadindo-se posteriormente com a auxílio dos demais comparsas que estão no entorno do prédio. Apurou-se que os integrantes da quadrilha, por meio de banco de dados pagos, conseguem informações privilegiadas dos moradores – pretensas vítimas – por endereços ou placas de veículo. Posteriormente, já no prédio, a dupla – normalmente um casal – se identifica como parente dos moradores ou obtém autorização de entrada pelo porteiro do prédio. Verificou-se, ainda, que em determinadas oportunidades os membros da organização adentram ao prédio juntamente com outros moradores, a fim de afastar eventuais suspeitas. Com o ingresso no edifício, um dos membros da ORCRIM efetua uma ligação ao apartamento que pretendem furtar, com a finalidade de identificar a eventual presença de pessoas no interior do apartamento, o que poderia frustrar o ingresso e subtração de bens no imóvel. Uma vez confirmado que o imóvel está vazio, a dupla adentra no imóvel mediante rompimento de obstáculo, e subtrai bens e valores não rastreáveis (como dinheiro, relógios e joias) e, quando logram êxito, retornam à São Paulo com a res furtiva. Após a subtração, os criminosos retornam ao veículo, dividindo-se em dois grupos: parte retorna no veículo que os aguardava e que é conduzido por um dos membros e outra parte retorna via “Blablacar”, geralmente partindo da Rodoviária Novo Rio. Constatou-se, ainda, que o destino de retorno da organização criminosa alternava entre São Paulo e a comunidade São Carlos, local em que efetuavam a divisão dos lucros auferidos com as práticas criminosas. Por intermédio da análise de imagens de câmeras de segurança e demais procedimentos investigatórios de outros Estados foi possível identificar placas de veículos utilizados pela organização criminosa. Durante as investigações, a Polícia Civil identificou o automóvel Renault Logan, cor prata, placa QQF3D97, utilizado em crimes praticados no Rio Grande do Sul, especialmente no dia 21/03/2025. Nessa oportunidade, o grupo criminoso subtraiu aproximadamente $ 200.000,00 (duzentos mil reais) de uma vítima. A partir da referida informação, acionou-se alerta para monitoramento do veículo, sendo certo que foram constatadas passagens do veículo na Zona Sul do Rio de Janeiro, onze dias após o furto ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. Em seguida, os diligentes policiais identificaram que os integrantes da malta tentaram ingressar no condomínio localizado na Rua Miguel Lemos, nº 63, no bairro Copacabana, no dia 03/04/2025. Em razão disso, efetuaram buscas pelas imagens de câmeras de segurança da região, e confirmaram o trânsito pelos criminosos nas circunscrições, nesta data. A partir desta análise de imagens, a polícia identificou o veículo QQF3D97 e, entre os envolvidos, um homem chamado Nathan, já conhecido pelos investigadores da 14ª DP em razão de sua participação em outros crimes de natureza patrimonial, com idêntico modus operandi. Ainda em sede policial, apurou-se no registro de ocorrência nº 014-475/2024, referente a fato delituoso ocorrido em 11/01/2025, entre às 15h03min e 17h27min, na Avenida Epitácio Pessoa, n. 1612, 5º andar, bairro Ipanema, que Nathan – trajando camisa verde clara, bermuda bege e sapato escuro – após autorização do porteiro, ingressou no apartamento da vítima e subtraiu aproximadamente 20.000,00 euros, 20.000,00 dólares e R$ 20.000,00, além joias e relógios de valor. Naquela oportunidade, a vítima esclareceu que o ingresso no apartamento ocorreu por arrombamento da porta de entrada e que o criminoso foi filmado pelo circuito interno de monitoramento do condomínio. Em sentido semelhante, apurou-se a existência de imagens identificando Natha no registro de ocorrência nº 014-08587/2024 (fls. 114/117), envolvendo o furto de aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Às imagens captaram Nathan nas imediações do prédio trajando camisa branca, bermuda bege e sapato branco No mesmo contexto, em delito ocorrido no dia 15/03/2025, apurou-se a prática de crime semelhante no registro de ocorrência 014-03236/2025 que Nathan foi flagrado pelas câmeras no dia dois dias após (17/03/2025), na companhia do autor do autor do delito tentando praticar outros furtos. Nesse contexto, verificou-se no dia 17/03/2025, ocorreram diversas tentativas infrutíferas de práticas de furto pela organização criminosa, eis que o comparsa de Nathan foi reconhecido naquela oportunidade. Por fim, extraíram-se imagens de Nathan, Ryan e de uma adolescente no dia 03 de abril de 2025, em tentativas de furto a residências no bairro Copacabana, nas proximidades da Rua Miguel Lemos, nº 63 ( Destarte, após a sequência dos furtos narrados – com a identificação de autoria e de veículo utilizado pela malta – os suspeitos foram presos em flagrante, no interior do veículo Renault Logan, cor prata, placa QQF3D97 – que fora utilizado 11 dias antes para um furto em residência no estado do Rio Grande do Sul -, portando duas chavesde fenda. No dia da prisão, PMs do Projeto Lagoa Presente estavam em patrulhamento na Avenida Borges de Medeiros, próximo ao Parque dos Patins, na entrada do posto “BR”, quando avistaram um veículo Renault Logan, cor prata, placa QQF3D97, com cinco indivíduos em seu interior. Após a abordagem ao veículo, os policiais apreenderam no interior do automóvel duas chaves de fenda grandes e cinco aparelhos celulares. Em sede policial, esclareceu-se que policiais da 14ª Delegacia de Polícia receberam informações quanto à movimentação do referido veículo do bairro Laranjeiras em direção ao bairro Leblon. Em apuração pelo

Polícia apontou envolvimento de Juninho Varão e integrantes do seu GAT em tentativa de homicídio contra homem que pertenceu a outra milícia mas Justiça não decretou prisão

A policia investiga o envolvimento do miliciano Juninho Varão e sua quadrilha na tentativa de homicídio contra um outro paramilitar em agosto do ano passado, em Seropédica. Segundo os autos, a vítima, conhecida como Macabu narrou em sede policial que no dia 17/09/2024 que “encontrava-se na Rua Maria A. Grijo quando um veículo Fiat Grande Sinea ocupado por quatro indivíduos chegou ao local. Os ocupantes do carona e do banco de trás do lado direito desembarcaram do veículo armados de pistola e passaram a afetuar disparos de arma de fogo na direção a Macabu; O alvo afirmou ter integrado a milícia do “Tubarão” anos atrás, deixando de atuar na milícia depois da morte dele, porém os milicianos rivais da milícia do “Varão” acreditavam que o declarante ainda faz parte da milícia do tubarão, motivo pelo qual atentaram contra a vida dele; Por já ter integrado a milícia do Tubarão, ele reconheceu dois autores, os vulgos GB e Tatah, Disse que GB” desembarcou do banco do carona na parte da frente do veículo enquanto Tatah desembarcou do banco de trás, do lado direito;. Ambos estavam armados de pistola; Segundo Macabu, ainda havia mais um elemento que desembarcou do veículo armado de fuzil. O alvo conseguiu fugir pela BR 465 sentido CIEP, quando avistou policiais militares e pediu ajuda. Um dos disparos atingiu o declarante pelas costas saindo pela parte da frente de seu corpo; Após ser socorrido pelos policiais militares foi conduzido para o UPA do km 47. Quando enquanto estava internado na UPA, familiares do declarante compareceram ao Hospital São Francisco, localizado em itaguaí, acreditando que Macabu havia sido levado para lá; Enquanto estavam no local viram o momento em que o miliciano vulgo Colombiano” foi ao hospital ver se o declarante estava internado para “terminar” o serviço. Macabu tem conhecimento que Colombiano é integrante do GAT da milícia do Varão. Outro miliciano ora identificado pelo vulgo “Nenzinho” foi a UPA de Seropédica ao lado da maternidade, ver se encontrava o declarante Nenzinho também” é integrante do GAT do Varão. Após as oitivas dos policiais envolvidos na ocorrência e o que foi relatado pela vítima, fica claro que GB, Tatah e Colombiano participaram de forma direta na prática do crime, uma vez que todos foram visto no local do crime e nos locais onde a vítima poderia ser encontrada após atentarem contra a sua vída, tendo ainda a participação de Juninho Varão conhecidamente e citado pela vítima como sendo o chefe da milícia a qual os demais fazem parte, sendo certo que mesmo que não visto no local, é dele que parte todas as ordens que os demais devem seguir, ou seja foi dele a ordem de atentar contra a vída da vítima, já que Macabu faz ou fazia, conforme declarou, parte de outro grupo paramilitar”. Apesar de haver fortes indicios da participação dos quatro no fato o juiz entende que não há demonstração de modo concreto e suficiente, inexistindo qualquer menção sobre em que medida a prisão temporária, no presente momento, asseguraria o resultado útil da investigação criminal. Em outras palavras, a despeito de a autoridade policial apontar que a decretação da prisão temporária é providência necessária para possibilitar a continuidade das investigações policiais, em especial, “o levantamento de todas as circunstâncias que revestem a dinâmica do crime”, não indicou, de modo concreto e suficiente, de que forma isso ocorreria e o motivo pelo qual a prisão, medida excepcional e subsidiária no sistema, mostra-se imprescindível para as investigações. “Ademais, não vislumbro fatos novos ou contemporâneos que indiquem a necessidade da prisão, devendo-se levar em conta o lapso temporal transcorrido entre a ocorrência do fato, a representação policial pela temporária e o momento presente. Destaco, outrossim, que a gravidade abstrata dos fatos, somada à prova da materialidade e aos indícios de autoria, não permitem, por si sós, a decretação da segregação cautelar dos investigados a título de prisão temporária. Do mesmo modo, a mera alegação de interferência nas investigações, sem sequer mencionar de que forma isso estaria acontecendo ou quais as possíveis testemunhas que estariam sendo, efetivamente, ameaçadas, não acarreta a conclusão pela imprescindibilidade da medida extrema.”, disse o juiz. FONTE? TJ-RJ

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