A Justiça decretou a prisão preventiva do traficante LC, apontado como um dos chefes do tráfico na comunidade Nova Holanda, no Complexo da Maré, área do Comando Vermelho. LC é suspeito de no dia 24 de janeiro, privar a liberdade de J.B.F, mediante cárcere privado, causando-lhe grave sofrimento moral e psicológico, na medida em que a vítima foi subjugada por muitos homens desconhecidos e hostis, fortemente armados, que a tiraram do veículo que trafegava, a levaram para um galpão, quando decidiram, na sua presença, se seria ou não morta naquele momento e de mandar matar um homem que veio do Espírito Santo se encontrar com um traficante do Terceiro Comando Puro. A vítima fatal Júlio Coutinho veio do Espírito Santo juntamente com J.B.F motorista de aplicativo contratado, com destino a Comunidade do Timbau, dominada pela facção TCP (Terceiro Comando Puro). Ao errarem o caminho, foram parar na Comunidade Nova Holanda, dominada por traficantes da facção rival CV – Comando Vermelho, oportunidade em que foram abordados por elementos fortemente armados, que determinaram que ambos descessem do veículo. Traficantes do Comando Vermelho mantiveram as vítimas por relevante lapso de tempo subjugadas em um galpão, aguardando a chegada de LC. O bandido decidiu, após consultar integrantes do Comando Vermelho de outros entes federativos, através de grupos de WhatsApp, determinar a morte de Júlio. LC convencido de que a vítima sobrevivente era motorista de aplicativo, determinou que a mesma levasse o corpo de Júlio até traficantes do Terceiro Comando Puro. J.B.F ao se dirigir com o corpo para o hospital mais próximo, encontrou com PMs no caminho.” Ele contou que na data da viagem foi buscar o passageiro que apenas sabe chamar Coutinho. Que ao chegarem ao Rio de Janeiro, ingressaram na comunidade da Maré; Que assim que entraram na comunidade no endereço sito na Rua Bittencourt Sampaio, foram abordados por elementos fortemente armados que determinaram que ambos desembarcassem do veículo; (…) Disse que os traficantes ao identificarem que o destino da corrida era para a comunidade do Timbau cercaram o declarante e “Coutinho” e a pé os escoltaram até a Rua Princesa Isabel com a Rua Carmela Dutra, no interior da comunidade Nova Holanda.; No referido local existe uma estrutura assemelhada a um banheiro, onde foram obrigados a ficar; Que o lugar não era em uma casa apenas uma estrutura; Que durante todo periodo em que ficaram aguardando perceberam a presença de diversos elementos, uns armados e outros não; Que a rotatividade era grande; Que os elementos que estavam armados diziam a todo momento “que eles iriam morrer”; Que os elementos pertencentes ao tráfico de drogas da comunidade Nova Holanda transitavam em motos e sempre portanto armas longas de grosso calibre do tipo fuzil; Que sempre que o declarante e “Coutinho” perguntavam o que os traficantes iriam fazer ou o que estavam aguardando obtinham a resposta de que estavam aguardando a chegada do indivíduo de vulgo “LC” pois somente este teria autoridade para determinar o que seria feito; Que por volta das 20h50min chegou a o local um homem medindo aproximadamente 1,80m, moreno, compleição física forte, voz grave, nariz largo e cabelo baixo; Que ficou sabendo tratar-se do vulgo “LC”; Que “LC” trajava bermuda jeans e uma camisa de tonalidade escura; Que no local “LC” ordenou aos seus comandados que levassem o declarante e “Coutinho” para dentro de uma construção assemelhada a um galpão, coberto e sujo de graxa, passando por uma pequenina porta, através de um muro grande; Que no interior da estrutura foram obrigados a sentarem no chão em cima das mãos; Que neste momento o declarante teve a certeza de que iria morrer e tentou argumentar com “LC” alegando que era trabalhador e teria apenas aceitado a corrida na condição de motorista de aplicativo e que não pertencia a nenhuma facção criminosa; Que nunca teve envolvimento com o tráfico; Que diante do narrado pelo declarante “LC”, teria se afastado junto a outros comparsas por aproximadamente 10 minutos; Que ao retornar “LC” disse ao declarante “Vem cá Uber, aqui a gente não faz covardia com ningupem, liguei para o Espírito Santo e disseram que você é trabalhador, mas ele (apontado para Júlio) ninguém pediu por ele. Nos grupos de Minas, ninguém conhece ele. Então, ele é do TCP mesmo, se eu LC deixar ele sair, serei cobrado depois”. Em seguida, J.B.F ouviu disparos de arma de fogo e que pelo barulho disse ser possivelmente de fuzil; Que os tiros eram ouvidos de dentro do galpão enquanto o declarante era liberado; Que um traficante ordenou ao declarante que pegasse o corpo de “Coutinho” que estava dentro do galpão, já sem vida e ensanguentado e colocá-lo na mala do carro. Que como havia uma caixa de som na mala do carro não havia espaço, sendo portanto colado no banco traseiro do veículo; Que dois traficantes entraram na frente e o declarante percebeu que pelo menos o carona portava arma de fogo do tipo pistola; Que J.B.F ficou no banco de trás junto ao corpo de “Coutinho”; Que os traficantes transitaram com o declarante e o corpo de “Coutinho” pelo interior da comunidade; Que em determinado momento os traficantes pararam o carro e disseram ao declarante que ali seria a divisa entre as áreas do Comando Vermelho e TCP. Que no referido local já se encontrava “LC” e outros traficantes armados fazendo a sua escolta; Que “LC” entregou o telefone celular do declarante e ordenou que seguisse em frente rumo ao destino preterido anteriormente; Que o local informado como divisa pelos traficantes chama-se Baixa do Sapateiro, faccionada ao grupo criminoso Terceiro Comando Puro; Que ao seguir caminho pelo interior da Comunidade Baixa do Sapateiro se deparou com outro grupo de traficantes fortemente armados; Que os traficantes pertenciam a facção Terceiro Comando Puro; Que pediu ajuda ao grupo narrando todo o ocorrido; Que enquanto narrava o ocorrido foi interpelado por um traficante aparentando ter entre 40 a 50 anos, baixo, moreno, cabelos grisalhos, que supõe ser elemento influente no comando da facção local; Que