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processo judicial

Justiça decretou a prisão preventiva de cinco supostos integrantes do CV suspeitos de levar rapaz ao ‘tribunal do tráfico’ no Ipase. Vítima foi torturada e morta acusada de praticar roubos, segundo a denúncia

A Justiça decretou hoje a prisão preventiva dos traficantes do Comando Vermelho vulgos Chapadinho, Darlanzinho, Pânico, Tubarão ou Bradock, Rogerinho e FN, suspeito de terem levado um rapaz ao ‘tribunal do tráfico’ na comunidade do Ipase, em Vila Kosmos. Lá, a vítima foi torturada até a morte ao ser acusada de praticar roubos nos arredores da localidade, segundo o TJ-RJ. O corpo até hoje não foi encontrado,. Segundo os autos, o crime foi cometido em dia 23 de Julho de 2025. Naquela data, por volta das 12h50min, na Avenida Vicente de Carvalho, nas proximidades do nº 1235, esquina com a Rua Flamínia, altura do nº 400, no bairro de Vicente de Carvalho, Chapadinho portando arma de fogo, auxiliado por Darlanzinho e Bolinho (já falecido) abordaram a vítima Kawã Santos De Oliveira, que se encontrava na via pública, imediações da Comunidade do Ipase, em uma motocicleta Honda Titan CG 150, cor vermelha, aguardando falar com uma menina (não identificada) com quem estaria mantendo uma relação amorosa, e A denúncia diz que mediante violência e grave ameaça de morte pelo emprego de arma de fogo, os suspeitos privaram-na de sua liberdade mediante sequestro e a conduziram coercitivamente para a boca de fumo da localidade conhecida como Telhadão, situada na Rua II, esquina com a Rua Soldado Bernardino da Silva, onde funciona o denominado “Tribunal do Crime”. O sequestro foi captado pelo circuito externo de câmeras de segurança (“câmera Gabriel”), No local, a vítima foi “julgada” e “condenada” à morte. Os autos dizem que os envolvidos com vontade de matar, desferiram golpes com pedaços de madeira, pedradas e coronhadas por longo período de tempo contra Kawã O processo diz que o crime foi praticado porque os bandidos teriam recebido a informação de que a vítima supostamente estaria praticando roubos próximo da região da Comunidade do Ipase, prática esta vedada pelas normas internas estabelecidas pelo grupo criminoso. A vítima foi mantida sob a mira de arma de fogo, com mínimas chances de defesa. Ainda, imputa aos acusados a conduta de “Após eliminarem a vida da vítima, ainda no interior da Comunidade da Ipase, porém em localidade não precisada nos autos, os DENUNCIADOS, de forma livre e consciente, agindo em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, ocultaram o cadáver da vítima em local até os dias de hoje desconhecido.” Um dos envolvidos foi preso e prestou depoimento . Disse que no dia, 28 de janeiro de 2026, quarta-feira, por volta da 06:00 horas, estava em sua residência localizada na rua A, bloco B, aptº 202- Vila Kosmos, quando foi surpreendido por quatro policiais civis que bateram em sua porta, Disse os policiais pediram sua identificação e ao fornecê-la, foi algemado. Contou que é integrante da facção criminosa Comando Vermelho a qual domina a região de Vila Kosmos e ocupava o cargo de “vapor, vendedor de drogas da boca localizada na rua 9 Falou que o “vapor” da boca não porta arma de fogo, somente os seguranças as têm. No entanto, durante os bailes ocorridos na Vila Kosmos o declarante tinha o hábito de frequentà-las portando fuzil, pistola e rádio comunicador; Sobre a morte de Kawa, disse que o rapaz era cria de Vila Kosmos e estava roubando com frequência na área da comunidade. Segundo o depoiente, Kawã, conhecedor da “Lei do Tráfico” de não permitir roubos na região, ainda assim praticava roubos a poucos metros da “boca e utilizava-se de seu conhecimento da área para, logo em seguida ao crime, evadir-se pelas ruas mais internas, local onde havia o domínio do tráfico; No dia do crime, o suspeito ainda não estava de plantão na boca assumir o horário apenas as 20:00 horas;. Ao assumir o plantão as 20:00 horas tomou conhecimento de que os “amigos da boca” Bidu, Bolinho”, ambos já falecidos em operação policial, tomaram conhecimento de que Kawâ está numa motocicleta, a qual tinha o tanque de combustível coberto, estacionado próximo a um posto de bebida, de nome ora não lembrado ( de propriedade de um policial civil de nome Ricardo) localizado na rua Flamínia próximo ao ponto de mototáxi, por volta das 13:30min; Diante desta informação, os comparsas foram armados e de motocicleta ao encontro de da vítima. O depoiente disse que Bidu e Bolinho ordenaram Kawã sentar na moto dos traficantes e logo em seguida o conduziram para o interior da comunidade Vila Kosmos; Contou que não participou da execução de Kawã, que foi morto no turno da tarde por Bolinho e Bidu As imagens de redes sociais demonstram 3 homens portando arma de fogo, rendendo e dominando a vítima, que foi obrigada a subir em uma motocicleta. Nestas imagens, através de confronto com imagens de arquivos de Identificação Civil, foi possível identificar Chapadinho, Darlanzinho e Bolinho.Segundo outros depoimentos, os executores seriam subordinados a Pânico, Rogerinho e FN nas bocas de fumo do “Telhadão” e da “Rua 9” e teriam levado a vítima diretamente à primeira localidade, onde foi morta.

Confira nota oficial do STF sobre condenação dos irmãos Brazão pelas mortes de Marielle e Anderson. Cada um pegou 76 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.   O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada.  Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos.  Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.  Confira as penas para cada réu:   Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)  76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).  Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)  76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).  Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)  56 anos de reclusão (regime inicial fechado).   Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)  18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)  9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).  Perda do cargo  Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.  Inelegibilidade  Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.   Prisão preventiva  Uma vez condenados, o relator manteve a prisão preventiva de todos os réus para garantia da ordem pública, até o trânsito em julgado da condenação.  Conclusão do julgamento  Após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais integrantes da Primeira Turma apresentaram seus votos. Confira:  O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, disse que Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, são responsáveis pelos homicídios da vereadora e de seu motorista, bem como pela tentativa de homicídio da assessora. Para o ministro Alexandre, os irmãos Brazão atuaram como mandantes dos crimes com o objetivo de proteger interesses relacionados à ocupação irregular do solo, à grilagem de terras e a outras atividades ilícitas, como a exploração clandestina de serviços de TV a cabo (“gatonet”). Desclassificação de condutaEm relação a Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o relator desclassificou a imputação de homicídio (consumado e tentado) para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. De acordo com o ministro, não há prova específica de sua participação direta nos assassinatos, o que impõe a aplicação do princípio da dúvida razoável. O voto, contudo, aponta que está comprovado o recebimento de propina, inclusive dos irmãos Brazão, para garantir impunidade a crimes praticados por milicianos, bem como atuação para dificultar as investigações. Motivação dos crimesO ministro rejeitou as preliminares (questões processuais anteriores ao mérito) suscitadas pelas defesas e concluiu que os crimes tiveram motivação política, voltada à manutenção e à perpetuação de atividades ilícitas praticadas por grupos milicianos, especialmente nas regiões de Rio das Pedras, Osvaldo Cruz e Jacarepaguá. Segundo o relator, a atuação parlamentar de Marielle e de integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrariava interesses da organização criminosa liderada pelos irmãos Brazão. O assassinato, conforme o voto, teria sido determinado como forma de intimidação a opositores políticos. Violência política de gêneroNa avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a motivação política do crime se associou a elementos de misoginia, racismo e discriminação social. O relator afirmou que o caso configura episódio de violência política, inserido em contexto de dominação exercida por organização criminosa, com o objetivo de interromper a atuação de uma parlamentar preta e de origem humilde que ousou confrontar interesses de milicianos: homens, brancos e ricos. Irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca De acordo com o voto, as provas demonstram que os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca integravam organização criminosa armada, estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens econômicas e políticas. O relator destacou que não se tratava de relação pontual com integrantes de milícia, mas de vinculação direta e estrutural com o grupo criminoso. As condutas atribuídas aos réus estariam inseridas na dinâmica de funcionamento da organização. O ministro concluiu que Domingos e João Francisco Brazão foram os mandantes dos homicídios, com o objetivo de perpetuar atividades ilícitas e consolidar poder político. Além disso, segundo ele, os autos indicam que, para atacar e neutralizar a vereadora Marielle Franco e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Câmara de Vereadores, os irmãos infiltraram no partido Laerte Silva de Lima, apontado como miliciano, com a finalidade de obter informações. Quanto a Robson Calixto Fonseca, o ministro registrou que ele atuava como homem de confiança dos irmãos Brazão, desempenhando funções destinadas à proteção dos interesses do grupo, inclusive em atividades relacionadas à construção de imóveis e loteamentos clandestinos na região da Taquara. As provas apontam atuação ligada à exploração de “gatonet”, extorsão e grilagem de terras. Ronald Paulo de AlvesO relator considerou que Ronald Paulo de Alves teve participação relevante nos crimes. Ele estava inserido no circuito miliciano de Rio das Pedras, e os autos demostram que ele monitorou a rotina da vereadora e repassou informações essenciais para a execução do atentado. Para o ministro, ficaram demonstradas

Travesti teve prisão preventiva decretada suspeito de tentar matar seu cunhado em Belford Roxo

Um travesti conhecido como Nicole teve a prisão preventiva decretada suspeito de tentar matar o cunhado em Belford Roxo, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma testemunha disse que pouco tempo após a vítima ir para o portão, ouviu diversos disparos de arma de fogo. Após cessar os tiros, o depoente viu a vítima caída no quintal; … Os policiais socorreram o alvo junto com o declarante. A todo momento em que estava sendo socorrida a vítima afirmou que Nicole teria cometido o crime; A vitima estava lúcida e afirmou que estava sentada no portão, quando Nicole empurrou a testemunha e efetuou disparos contra o alvo. O travesti desceu de um carro preto juntamente com outro indivíduo e foi até a vítima, que após ser baleada, foi levada para a UPA do Lote XV.Os autos não informam, porém, a motivação do crime.

Não houve discussão alguma conforme informou a imprensa. Segundo a Justiça, traficante atirou em carro sem motivo e matou criança em Belford Roxo dizendo antes que ia furar o veículo todo

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Washington Gomes da Silva, o Johnson, acusado de ser traficante do Terceiro Comando Puro (TCP) do Bom Pastor, em Belford Roxo, atirou sem motivos no carro em que estava a menina Sophia Loren Soares Camillo, de dez anos, causando a morte da criança no último dia 31. No dia do crime, a imprensa divulgou que ele havia discutido com o pai da garota. Os próprios traficantes o amarraram e o deixaram para ser capturado pela polícia, revelaram os autos. Naquela data, o suspeito efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo Renault Sandero conduzido pelo pai de Sophia, atingindo-o e levando a óbito sua filha, de acordo com informações do processo. Segundo apurado, as vítimas ingressavam na comunidade quando foram abordadas pelo custodiado, que exercia a função de “contenção” do tráfico local. O custodiado portava ostensivamente uma pistola, ameaçou as vítimas dizendo que “furaria todo o carro” e, ato contínuo, disparou contra o veículo. A menor Sophia faleceu em decorrência de “politrauma por arma de fogo”, enquanto seu pai, foi alvejado na região das nádegas. Após o crime, policiais militares foram acionados e dirigiram-se à comunidade, encontrando o suspeito na Praça Bagdá, já imobilizado por outros traficantes, com as mãos amarradas para trás e, ao seu lado, a arma utilizada no crime. Os autos dizem que trata-se de crime da mais alta gravidade que representa clara limitação do direito de ir e vir por traficantes. O acusado integra organização criminosa de alta periculosidade (Terceiro Comando Puro – TCP), atuando armado na contenção de pontos de venda de drogas, subjugando a comunidade local. A ação criminosa demonstrou total desprezo pela vida humana, resultando na morte brutal de uma criança de 10 anos e na tentativa de homicídio de seu pai, sem qualquer chance de defesa para as vítimas, motivada unicamente pelo exercício de poder territorial armado. As vítimas, moradores da localidade, se dirigiam à festa de aniversário quando simplesmente foram atacadas pelo custodiado. O modus operandi empregado ¿ disparar contra um veículo familiar em via pública sem qualquer motivo ¿ revela uma personalidade violenta e incompatível com o convívio social. O relato de uma testemunha ainda indica que o acusado disparou contra dois veículos que entraram na comunidade anteriormente, . Quanto ao crime de associação para o tráfico, a conduta de custodiado em abordar veículos de forma agressiva e exercendo o controle de acesso à via pública na Comunidade do Bom Pastor ¿ é típica da função de ‘contenção’, braço armado essencial para a manutenção do tráfico de entorpecentes naquela localidade. Reforça a existência do vínculo associativo o fato de o indiciado ter sido encontrado ‘justiçado’, tendo sido amarrado e deixado em local para ser capturado pela policial. Tal circunstância revela a existência de um ‘tribunal do tráfico’ e de uma estrutura hierárquica rígida, que optou por imobilizar o autuado para mitigar a repercussão social (inclusive no interior da comunidade considerando se tratar de moradores locais) e a inevitável intervenção policial decorrente da morte de uma criança na comunidade. O acusado possui duas condenações definitivas por crime de roubo e estava em cumprimento de pena

Homem acusado de assaltar bocas de fumo do CV em São Gonçalo foi condenado a 26 anos de prisão. Pelo menos dois casos terminaram em mortes, segundo relatos à Justiça

Marllon Gonçalves Lima de Luna acusado de participar de botes para assaltar bocas de fumo do Comando Vermelho em São Gonçalo foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão. PMs são suspeitos de participarem do esquema. Um dos botes terminou em morte. O processo do caso é o Nº 0006970-62.2024.8.19.0004 Um dos casos que chegou a Justiça ocorreu no bairro Miriambi em junho de 2024 onde os autores roubaram da boca uma pistola 9mm Canik, chave de motocicleta, mochila com drogas e o valor aproximado de R$ 400,00 de um traficante, vulgo “Neguete” e de terceiro não identificado. No dia 02 de julho de 2024, por volta das 17:00 horas, na esquina da Rua Jequitibá com a Rua Sucupira, no bairro Arsenal, aconteceu um outro bote onde os autores subtraíram pertences da vítima Leonardo de Jesus, vulgo “Choque” ou “super choque”, dentre eles um rádio transmissor. A vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo e foi conduzida ao Hospital Alberto Torres mas chegou na unidade de saúde em óbito.Segundo as investigações, os envolvidos praticavam o que popularmente se chama de “bote” em boca de fumo, que nada mais é do que assaltar boca de fumo para arrecadar dinheiro, drogas e armas, para depois revender e auferir lucro. De acordo com seu depoimento no processo, Negueba afirmou que os envolvidos nos botes teriam sido os responsáveis pelo homicídio de um traficante vulgo Sorriso, frente do Complexo da Alma. O fuzil dele desapareceu após a morte. Segundo o seu relato, o tráfico tinha conhecimento que o fuzil estava na casa do “TH do Gebara” em Guaxindiba. Os integrantes do tráfico foram até a casa do “TH” e cercaram a região. “TH” chegou a disparar o fuzil para repelir a ameaça dos traficantes. Após o cerco, o declarante sabe informar que policiais do 7º BPM teriam ido até o local para socorrer “TH”; é amplamente conhecido como bandido que dá “bote em bocas. As armas subtraídas nos botes eram revendidas; que todas as bocas de fumo assaltadas, de acordo com o mapeamento, eram do Comando Vermelho, pois em São Gonçalo a hegemonia é do Comando Vermelho;

Justiça decretou a prisão preventiva de suspeitos de envolvimento de homicídio de um homem em Queimados que foi acusado de estupro de uma menor

A Justiça decretou na última semana as prisões preventivas de dois suspeitos de envolvimento no homicídio de um homem cometido em 2024 em Queimados. Segundo o processo, a vítima Renison Venâncio Oliveira dos Santos foi acusada de estupro de uma menor de idade e por isso foi morta. Os autos dizem que o crime ocorreu em 28 de dezembro daquele ano. A denúncia recebida pelo TJ-RJ diz que Renison teria sido atraído para sua morte através de uma chamada telefônica, supostamente realizada por um dos suspeitos para encontrar determinadas pessoas e esclarecer (desenrolar, na gíria local) os fatos que resultaram do contexto de um vídeo que foi amplamente divulgado em redes sociais, onde o alvo era apontado como autor de estupro de uma jovem por sua mãe e que teria funcionado como verdadeira “sentença de morte”, que acabou sendo executado a tiros por três homens. De acordo com a Justiça, a polícia apreendeu o celular da vítima e informou que a motivação do delito estaria praticamente esclarecida – ligada a uma relação sexual da vítima com a jovem M.E,S. Os autos informaram que o local do fato não consta com câmeras públicas de monitoramento, ou de segurança privada. Possíveis testemunhas tem receio de colaborar com a polícia e a justiça ante a presença de milicianos na região. O texto do processo diz que um dos suspeitos que teve a prisão decretada chegou a ser ouvido e informou que um terceiro envolvido, que teve a prisão decretada já no ano passado, disse que Renison foi atraído sob o pretexto de solicitar entrega de drogas. Esse terceiro suspeito, após o crime, saiu a pé em direção ao ponto do homicídio e retornou depois apenas para arrumar sua bagagem e embarcar de volta para São Paulo.

Justiça decretou prisão preventiva no último dia 12 de homem suspeito de dar três facadas no peito de uma mulher depois que ela se recusou a lhe dar seu telefone

. Depois de quase três meses do crime, a Justiça decretou no último dia 12 a prisão preventiva de um homem suspeito de agredir uma mulher a facadas em novembro em Duque de Caxias depois que ela se recusou a lhe dar o número de seu telefone, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo-se dos autos que, no dia 16 de novembro de 2025, por volta de 04h, em frente à residência situada na Rua Manoel Garcia, nº 500, bairro Xerém, em frente ao “Bar da Lu”, o acusado desferiu golpes com uma faca contra K.B.A, por razões da condição do sexo feminino, Além disto, de acordo com o processo, teria o denunciado a ameaçado, dizendo que iria “pegar” a vítima novamente. A decisão judicial aponta que a vítima declarou que no dia 15 de novembro de 2025, o denunciado, alcoolizado, passou a pedir seu telefone de forma insistente mesmo após a recusa e, após chegar ao alcance do denunciado, este desferiu “três facadas no peito, braços, no peito, do lado esquerdo, um pouco acima dos seios e acima do seio esquerdo, riscando a pele”. Ainda segundo os autos, a vítima, contou que, no dia seguinte, em 16 de novembro de 2025, o suspeito a viu novamente, colocou a mão na cintura, onde se encontrava a faca, apontou o dedo para a declarante e disse ‘Vou te pegar’, fato este que foi presenciado por sua companheira e sua tia.

Depois de quase três anos, Justiça decretou prisão preventiva de três homens suspeitos de matarem dois comparsas envolvidos em sequestro com eles. Autos apontam que um dos acusados após cometer o crime teria dito. “Agora estou satisfeito que bebi sangue”

Depois de quase três anos, a Justiça decretou esse mês a prisão preventiva de três homens suspeitos de matarem dois comparsas envolvidos com eles em um sequestro em 2023, em Belford Roxo, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com os autos disponíveis, a testemunha N.S;B disse em depoimento em sede policial (id. 82) afirma que:” …foi vitima de um sequestro no dia 14/05/2023 juntamente com outras pessoas. O crime foi nvestigado posteriormente pela Delegacia Anti-Sequestro; O processo diz que ela contou que,durante o período que esteve em poder dos sequestradores, houve uma desavença entre ele. Com isso, os criminosos algemaram e amordaçaram os outros sequestradores chamados Luís André e Bismark, Os autos apontam que dois foram jogados no banheiro da casa e começaram a tortura los com com vários objetos além de chutes e socos; Eles assaram horas sendo torturados, e a declarante assistindo a tudo; No final da tarde, a vítima viu Bismark e Luís André sendo levados para fora da casa todos bem machucados e com os rostos bem desfigurados.Segundo o relato da testemunha que consta no processo, um dos sequestradores disse aos gritos ao mesmo tempo que chutava os comparsas. “Hoje, eu vou beber sangue”. Os agressores levaram Luiz André e Bismark para outro local e deixaram um sequestrador tomando conta das vitimas. Que passado uma hora aproximadamente voltaram os agressores sem os dois comparsas que apanharam, Um deles falou para outro comparsa que era para ele lavar o veículo, pois estava todo sujo de sangue; A testemunha, segundo os autos, ouviu um sequestrador dizer: “Agora estou satisfeito que bebi sangue”. Após isso, a declarante não viu mais Bismark ou Luís André. Após o pagamento de resgate, as vítimas do sequestro foram liberadas. Um dos acusados que teve a prisão decretada disse, segundo os autos, que suspeitava que Bismark poderia ter subtraído alguma quantia de uma das vítimas do sequestro e a orientou a verificar seus aplicativos bancários; … Disse que ele e um outro comparsa ficaram indignados com a situação e decidiram que Bismark e Luís André seriam mortos, consta nos autos. Contou que os dois foram algemados e levados para um mangue, em Duque de Caxias. No local, eles foram mortos a tiros de revólver calibre 38, segundo seu depoimento que consta no processo. Falou ainda que ele e o comparsa ficaram com os telefones e os pertences dos mortos Consta nos autos que outra testemunha afirmou que os agressores consideraram Luiz André e Bismark como traidores e que eles foram algemados e amordaçados com fitas nas bocas e colocados no banheiro,. Passado um tempo, ela disse acreditar que mataram esses dois homens. Segundo ela, os próprios bandidos diziam que mataram. Contou ainda ter visto um vídeo em que um deles aparentava estar morto; Chegou a ouvir gritos. Falou ainda que os criminosos nesse instante, já estavam com o dinheiro, transferido para uma conta PIX e TED de contas enviadas pelos criminosos; … Os mandados de prisão contra os suspeitos têm prazo de cumprimento até o dia 02.02.2046.

Decisão judicial revela que líder preso assistiu sessão de tortura em ‘tribunal do tráfico’ em Itaboraí”. Vítima teria sido acusada por criminosos de agredir mulher

A Justiça do Rio negou habeas corpus e manteve no início do mês a prisão preventiva de um dos traficantes suspeitos de torturarem um homem no ‘tribunal do tráfico’ em Itaboraí só porque a vítima  supostamente havia agredido sua mulher.  Segundo os autos publicados no site do TJ-RJ, o fato ocorreu em 2024 mais precisamente  no  dia  01  de  Maio  daquele ano..De acordo com o que esta na decisão judicial, o crime aconteceu na  praça  de  Vila  Gabriela,  onde acusados teriam  submetido a vítima L.V.B a  intenso  sofrimento  físico   e mental, com emprego de violência consubstanciada em golpes com o  uso de pedaços de bambus, cabos de fios rígidos e coronhadas na cabeça, causando-lhe  várias  lesões   Segundo a Justiça, a autoridade dos denunciados sobre as vítimas era efetivada por  meio do grupo ser espécie  de  “Tribunal  do  Tráfico”  que  se  instalou   na  comarca  de  Itaboraí, aterrorizando  as  vítimas  e  demais   moradores  do  município,  sempre  mediante ameaças de morte, feitas com emprego ostensivo de armas de fogo.  O agredido chegou a  perder  a  consciência, momento em que foi arrastado para região de mata. De acordo com os autos, o espancamento se deu sob o comando do elemento conhecido como PG, chefe do tráfico local que se encontra  preso, que detinha o domínio dos fatos ,  acompanhando  a  execução  do  crime  através  de videochamada,  determinando o que os membros do tráfico deveriam ou não fazer. Após  o  depoimento  da vítima,  policiais  militares   diligenciaram  até  o  bairro  de  Vila Gabriela  em  área  de  conhecida  traficância,  momento  em  que  encontraram  os elementos de vulgos Faixa Rosa, Bruxão e Chininha. Todos foram  conduzidos  a  delegacia  para  prestar  esclarecimentos, tendo a suspeita Faixa Rosa confirmado  participar do tráfico na localidade, atuando como  vapor,  todavia   Outros envolvidos disseram que atuavam no tráfico. Um deles inclusive falou que acatava as ordens do denunciado PG que  é atualmente o “frente” do tráfico em Vila Gabriela. O traficante que teve o habeas corpus negado é conhecido pelo vulgo de Caneco. Segundo os autos, outros que teriam participado do crime têm os apelidos de Chininha, Indio,  Faixa Rosa, Zazá, Sorriso, Bruxão Latrel e Peixe. 

Depois de quase seis anos do crime, Justiça abriu processo contra Peixão (TCP) por homicídio em 2020. Segundo os autos, um mês antes de morrer, vítima se desentendeu com um dos comparsas do traficante durante jogos de futebol

 Depois de quase seis anos, a Justiça do Rio abriu processo contra o traficante Peixão e seus comparsas João Careca e Mia ou Jeremias por um homicídio cometido em 2020 mas não decretou a prisão dos suspeitos. Segundos os autos, a mãe da vítima afrmou que no dia dos fatos, seu filho havia combinado de buscá-la no ponto de ônibus, o que não aconteceu e que após contato com a sua nora ficou sabendo que ele havia saído de casa por volta das 17:30 para assistir um jogo de futebol na rua Vila Nova. Ao procurar por informações na comunidade soube que “João Careca” havia pedido carona para a vítima e, que em 05/04/2020, por volta das 10 horas, percebeu uma movimentação de pessoas gritando e chorando, quando tomou conhecimento de que seu filho havia sido morto. Em depoimento extrajudicial, o primo da vítima afirmou que 20 ou 30 dias antes do desaparecimento da vítima, esta lhe confessou que, durante uma partida de futebol, havia se desentendido com o denunciado “Jeremias ou Mia”. Para não decretar a prisão dos suspeitos, a Justiça argumentou que ainda que tenha restada demonstrada a materialidade delitiva e haja indícios de autoria, tem-se que os fatos a eles imputados datam de 04 de abril de 2020, demonstrando a ausência do requisito de contemporaneidade ” A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada”., diz o juiz,

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