Depois de quase quatro anos do fato, a PM decidiu levar a conselho de disciplina que pode decidir pela expulsão de seus quadros de dois agentes da lei suspeitos de sequestro de dois homens em Queimados durante uma operação polciial em 2022. Eles exigiram R$ 5.000 das famílias das vítimas e que não pagou, a pessoa acabou executada. Uma das extorsões foi contra um suspeito vulgo Padaria em Queimados.. Os PMs, segundo a investigaçao, teriam exigido R$ 5.000 do avõ e da mãe da vítima. Eles também teriam sequestrado outro homem, vulgo Nenéu, e também teriam exigido R$ 5 mil do pai dele. Na época dos fatos, os PMs procederam na viatura no 52-2892, juntamente com outros policiais militares que, até o presente momento, não figuram como réus na Ação Penal, até a localidade conhecida como Morro do Cocô para realização de operaçãopolicial visando a “retirada de barricadas para desobstrução de vias públicas”, conforme a Ordem de Policiamento no 243/22. Após chegarem ao acesso pela Rua Itaquatia, os acusados desembarcaram e procederam a pé ao interior da comunidade onde, já próximo a um comércio localizado na Estrada Carlos Sampaio, abordar e deter as vítimas. Ato contínuo, o subtenente e o cabo começaram a exigir primeiramente da facção criminosa local, sem sucesso, e, em seguida, dos familiares das vítimas a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sob a promessa de que iriam liberá-los caso obtivessem a vantagem econômica indevida. Após o recebimento da vantagem indevida correspondente a uma das vítimas., esta foi liberada pelos acusados que, não logrando obter a quantia correspondente à liberdade do outro suspeito, que acabou morto. Para assegurar a impunidade do crime, diante do não recebimento da vantagem indevidaum dos PMs, mediante violência consubstanciada em disparo de arma de fogo, utilizando fuzil calibre 7,62, marca Imbel, patrimônio da PMERJ, série no 21991, efetuou, em tese,disparo que ocasionou a morte da vítima Padaria. Foi aberto o processo criminal 0093712-65.2025.8.19.0001, em trâmite perante a Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ), e ainda, foi decretada, em desfavor dos referidos policiais militares, a suspensão do exercício de função pública a fim de que os mesmos, até a sentença definitiva ou ordem de contracautela, não sejam escalados na atividade policial (atividade-fim). Segundo a PMERJ, espera-se do militar estadual, em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, em formação ou já formado, a manutenção do elevado padrão de disciplina e dignidade, assim sua conduta moral deve ser pautada em função dos objetivos da Corporação. Um desses objetivos é a virtude moral, em razão disso, todo policial militar deve zelar por uma conduta elogiável, cumprindo com retidão todas as suas obrigações e deveres para com a sociedade. De acordo com a PMERJ, cumpre citar que o póstero processo disciplinar não terá o escopo de avaliar a existência e as circunstâncias do cometimento de crime, o que é da alçada do Poder Judiciário, mas sim os aspectos ético-disciplinares da conduta do militar em questões circundantes do ocorrido, o que demanda uma análise factual do episódio. O mérito em questão será avaliar, dentro dos atos praticados pelo policial, se o mesmo reúne condições ético-morais de permanecer nas fileiras da Corporação.