Após quase ser atropelada pelo marido, ser ameaçada de morte com os dizeres “Vou te botar no caixão” e ser agredida com uma voadora na frente dos filhos, mulher revogou medida protetiva contra agressor
Depois de quase ser atropelada pelo marido, ser ameaçada de morte com os dizeres. “Você vai me botar na prisão? Eu vou te botar no caixão” e ser agredida com uma voadora, uma mulher requereu à Justiça a retirada da medida protetiva contra o cônjugue alegando qe ele não apresenta risco à sua integridade. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que revogou a medida. O caso foi em Itaocara, no interior do RJ Dacordo com o apurado no procedimento, a vítima teria sido vítima de tentativa de homicídio praticado pelo marido. Conforme relatado nos depoimentos prestados em delegacia, o homem tentou atropelar a mulher, sendo que ele deu ré e “jogou” o carro contra a vítima, a qual se esquivou do carro para não ser atropelada, vindo a cair numa poça de água em frente sua residência; A vítima tentou buscar abrigo em sua residência, sendo seguida pelo autor, que entrou no imóvel e destruiu vários móveis e utensílios, incluindo ventiladores, uma TV e cadeiras, e a vítima continuou a pedir que o autor saísse de sua casa, mas ele se recusou, agredindo-a fisicamente com uma “voadora” e um tapa. Durante a agressão, o autor ameaçou a vítima a xingou de “Capeta” e afirmou que “Você não vale nada. O filhos da vítima, de 17 e oito anos, presenciaram a agressão e as ameaças. O filho mais velho tentou chamar a polícia, mas não conseguiu completar a ligação devido ao nervosismo. Após a evasão do autor, o filho da vítima conseguiu completar a ligação As medidas protetivas que foram deferidas pela Justiça foram 1) Afastamento do lar de convivência com a ofendida; 2) Proibição de se aproximar da ofendida e testemunhas, fixando distância mínima de 300 (trezentos) metros entre os envolvidos; 3) Proibição de ingresso na residência, domicílio, local de convivência ou local de trabalho da ofendida; 4) Proibição de que o suposto agressor mantenha contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. Intimem-se.A vítima foi notificada e ficou ciente de que também não deveria se aproximar e/ou manter contato com o suposto acusado por qualquer meio de comunicação, bem como deveria procurar a polícia em caso de descumprimento por parte do indiciado, podendo o mesmo ser preso.






