Processo detalha caso de PMs presos por roubo a ônibus no Arco Metropolitano. Eles são suspeitos de outros crimes
A reportagem teve acesso a decisão da Justiça que decretou a prisão de três PMs suspeitos de roubo a um ônibus no Arco Metropolitano em maio do ano pasaado. Os mesmos PMs são investigados por outros crimes. O Ministério Público Estadual só passou o caso para um veículo primeiro para depois divulgar o caso para a imprensa. Segundo os autos, no dia 10 de maio de 2025, por volta das 02h30min, na Rodovia Raphael de Almeida Magalhães, sentido Saracuruna, no trecho entre a estrada Boa Esperança e a Estrada Pastor Lourival Machado, na localidade conhecida como Arco Metropolitano, neste estado, os agentes subtraíram 11 aparelhos celulares da marca Iphone, depois de haverem reduzido à impossibilidade de resistência as vítimas, motoristas de ônibus contratados por uma empresa; Na ocasião, os PMs suspeitos estavam escalados no serviço do DPO – Jardim Primavera, quando abordaram o ônibus e encontrado diversas mercadorias eletrônicas e, sob a alegação da inexistência de notas fiscais, que fretaram o ônibus para trazer mercadorias de São Paulo para Campo dos Goytacazes.” A apuração preliminar se deu por análise da prova oral colhida por meio dos depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas e do seu cotejo com os dados do GPS da VTR n° 54-1067, bem como a (falta) das imagens das câmeras corporais, os quais geraram os relatórios acostados ao inquérito que apontam imagens e diálogos que trazem indícios mínimos dos delitos imputados na denúncia. Segundo a Justiça, a conduta investigada – roubo, revela, em tese, gravíssima violação aos deveres funcionais militares e potencial afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da transparência na atuação operacional, o que configura risco concreto à ordem pública militar. A manutenção dos investigados em liberdade representa risco concreto à instrução criminal, visto que poderão ameaçar testemunhas, as quais já demostram medo de represálias, consoante o depoimento em que uma das vítimas que preferiu não declinar endereço, bem como poderão obstaculizar a produção probatória relacionada a outros feitos, uma vez que são suspeitos de outras investigações.







