Depois de dois anos, a PM decidiu submeter a comselho de disciplina que pode decidir pela expulsão de seus quadros de quatro policiais militares acusados de extorsão em Rio das Ostras em dezemro de 2023. Segundo publicação no boletim interno da PMERJ, no dia 24 de dezembro daquele ano, os quatro policiais teriam extorquido em R$ 1.998 de um homem no interior de uma oficina de motos, no bairro Âncora. O alvo foi abordado pelos policiais militares. Por conseguinte, foi conduzido à Rua das Dálias, mesmo sem portar qualquer objeto ilícito. Em seguida, por volta das 16h31min,os acusados deixaram suas Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) dentro da viatura e conduziram a vítima para fora, ocasião em que, mediante grave ameaça de prendê-la por tráfico de drogas, solicitaram a quantiade R$ 15.000,00 De acordo com o boletim interno, foi encaminhada denúncia anônima à Agência de Inteligência Classe “C” (AIC) da 6a Delegacia de Polícia Judiciária Militar (6a DPJM),versando sobre a conduta dos policiais militares, na companhia de um civil, no interior da comunidade dobairro Âncora, cobrando a entrega da quantia de R$ 15.000,00 A denúncia ainda destacava que, ao final, foi fechado acordo de pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser entregue aos denunciados, por volta de 00h00min, no final da Rua das Dálias, s/n. No mesmo ato, foi enviado vídeo contendo imagens com o número de série das notas que seriam entregues aos policiais militares. Diante dos fatos comunicados, por volta das 00h00min, agentes da 6a DPJM deslocaram-se até as proximidades do local informado para entrega dos valores acordados. Ato contínuo, os policiais militares foram abordados pelos agentes correcionais, que lograram êxito na localização de uma sacola contendo R$1.998,00 em espécie, próxima da viatura. Após conferência das notas acondicionadas, verificou-se que os números de série das notas coincidiam com aqueles constantes no vídeo encaminhado junto à denúncia anônima. Diante dos fatos, foi instaurado o Inquérito Policial Militar n.o 778/118/2023,CGPM n.o 2023267473, no âmbito administrativo militar, o qual instruiu a denúncia ministerial datada de 20AGO2025, oferecida pelo Membro do Ministério Público Estadual do Estado do Rio de Janeiro (MPERJ), em exercício na Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ), tando de serviço), do Código Penal Militar, estando incursos nas penas neles previstas. E,m elação ao uso irregular da Câmera Operacional Portátil (COP), tal mérito foi objeto de apreciação administrativa durante a análise do IPM Port. 778/118/2023,CGPM n.o 2023267473, haja vista a extração do Documento de Razões de Defesa n.o 0867/118/2025, CGPM n.o 2025980439, que resultou na aplicação da punição de prisão por 01 (um) dia ao graduado, conforme publicação inserta no Boletim da PM n.o 148, de 15AGO2025, vide SISCOR/PMERJ. Por fim, é relevante consignar que no dia 16OUT2025, a Justiça recebeu a denúncia em epígrafe, inaugurando assim, a ação penal n.o 0102168-04.2025.8.19.0001, na qual os acusados figuram como réus. Nesta oportunidade, foram deferidas as medidas cautelares em desfavor dos militares cpmp a bem a decretação da suspensão da função pública e o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, a qual poderá ser cumprida no Fórum mais próxi-mo de sua residência, desde que comunicado a este Juízo para adoção das providências cabíveis, suspensão do porte de armas de fogos, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que está lotado, proibição de ausentar-se do Estado, bem como do país, sem a devida autorização judicial,