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corrupção policial

PMs que extorquiram em R$ 1.000 de participante de rolezinho e ameaçaram levá-lo para favela rival a onde ele morava poderão ser expulsos da corporação

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que poderá expulsá-los da corporação após exigirem R$ 2.000 de dois homens para não apreenderem uma motocicleta. O fato ocorreu em 24 de outubro de 2024 na Praça da Bandeira. Os envolvidos também ameaçaram levar as vítimas para a comunidade do Jacarezinho, rival da localidade onde elas moravam. A investigação foi iniciada após denúncia recebida noticiando que, por volta das 3h da madrugada do dia 24 de outubro de 2024, no posto BR da Avenida Oswaldo Aranha, Praça da Bandeira, as vítimas foram abordadas por policiais militares, momento em que lhes foiexigido o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que a motocicleta Honda PCX, placa LMN 8**8, não fosse apreendida, bem como para que não fossem conduzidos à comunidade do Jacaré, local dominado por facção rival àquela que tem influência sobre a localidade das residências das vítimas. Do montante exigido, uma das vítimas efetuou transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX para o frentista do posto de combustível e orestante sacado no caixa eletrônico localizado no interior do próprio estabelecimento. Além da exigência financeira, foi subtraído das vítimas um aparelho celular e um casaco de sua propriedade. Em depoimento, o frentista afirmou que ter recebido os valores e os repassados a um dos PMs, o que, aliado aos demais elementos colhi-dos, aponta indícios do envolvimento de ambos os militares na prática da exigência indevida. Os PMs também fizeram o uso inadequado ou a não utilização da Câmera Operacional Portátil (COP), resultando na impossibilidade de atendimento à requisição de imagens e gerando transtornos para a Corporação e órgãos de justiça criminal, seja por falta de substituição da bateria, obstrução proposital da lente, afixação em local inadequado, não acionamento do modo ocorrência ou outras condutas semelhantes; O frentista afirmou que enquanto usufruía seu horário de refeição no posto de gasolina onde trabalha como frentista e segurança, foi abordado por um policial militar que solicitou sua chave PIX para o recebimento de um valor inicialmente referido como R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após tratativas entre o policial militar e um terceiro supostamente envolvido em infrações de trânsito, foi creditado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX. Em seguida, o frentista entregou R$ 900,00 (novecentos reais) em espécie ao policial , sendo por este recompensado com R$ 100,00 (cem reais) pela utilização de sua contabancária. Uma mulher informou que esava dormindo em sua residência quando foi surpreendida com uma chamada telefônica oriunda do contato do seu amigo, uma das vítimas, que relatava estar na companhia de seu irmão e, qu e ambos haviam sido abordados por policiais militares. A ligação foi então abruptamente encerrada. Mo- mentos depois, passou a receber mensagens via WhatsApp, também do contato do amigo, solicitando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia essa imediatamente transferida para a conta do lesado As vítimas afirmaram que regressavam de um evento conhecido como “Rolezinho”. e estavam acompanhados de cerca de 09 (nove) participantes, os quais conseguiram fugir ao perceberem a aproximação da viatura da PMERJ, com exceção da vítima, que foi abordada. Segundo os declarantes, um PM, ao iniciar a abordagem, teria dito: “Você vai pagar por todos que fugiram”. A vítima não possuía habilitação e o policial teria adotado conduta destinada a constrangê-lo a aceitar um acordo espúrio, mediante exigência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em troca de não efetuar autuação administrativa e criminal pelas infrações de trânsito alegadas, as quais, segundo o policial, poderiam gerar multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por determinação do PM, a vítima ingressou na viatura da PMERJ, enquanto o irmão assumiu a condução da motocicleta até o posto de gasolina mencionado. Foi identificado, por meio do extrato bancário da conta-corrente da vítima houve 10 (dez) saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, e a realização de um PIX de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do frentista. O lesado seguiu ao lado do PM até a loja de conveniência. Depois, a vítima saiu da loja e foi ao encontro do irmão e do outro policial Embora não seja possível identificar nas imagens as efetivas transações financeiras, a análise do acervo videográfico demonstrou a presença da vítima em frente ao caixa eletrônico localizado no interior da loja de conveniência, às 03h27min53s. Foram captados áudios das câmeras em que um dos PMs disse “Para filho da ****! Para, seu des- graçado!… [inaudível]… Desliga essa *****… [inaudível]…”. Logo após é captado parcialmente o seguinte trecho de áudio: 02:57:17s – “Inaudível… essa moto aí, federal?…” 02:57:30s – “…Vou ter que sentar aqui, nesse canto aqui, botar as câmeras aqui pra cima…” 02:57:37s – “…Inaudível… Não o quê? Perdeu a moto, “guerreiro”!… inaudível…”. Cabe destacar que, conforme consulta ao sistema de controle de acautelamento de equipamentos, um dos PMs não acautelou Câmera Operacional Portátil (COP) no dia dos fatos, impossibilitando a análise de qualquer conteúdo eventualmente produzido por este integrante da guarnição. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Dois PMs do BPVE poderão ser expulsos da corporação acusados de exigir R$ 1.000 de colega desertor para não levá-lo para a delegacia. Dinheiro foi depositado em chave pix de terceiro que era usada pelos policiais para receber valores suspeitos

Dois PMs foram para conselho de disciplina que poderá excluí-los da corporação suspeitos de exigirem R$ 1.000 de um colega de farda desertor para que não fosse conduzido à Delegacia de Po- lícia, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo., Na época, os envolvidos trabalhavam no Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) e atuaram durante serviço realizado no dia 21 de maio de 2023. na interseção da Linha Vermelha com a Rodovia Presidente Dutra. O fato ocorreu depois que a vítima declarou à guarnição sua condição de policial militar desertor e que estava portando sua arma de fogo particular.Nesse contexto, aproximou-se um dos PMs ehvolvidos, que determinou que o declarantedesembarcasse do veículo Land Rover Evoque.Ao ser questionado sobre a apresentação de sua identidade funcional, o ofendido informou que o documento estava vencido desde o ano de 2019, ocasião em que o PM comunicou o ocorrido a outro integrante da guarnição. A partir desse momento, um cabo passou a constranger o desertor, afirmando que ele estava ―enrolado e que poderia ser conduzido à delegacia ―se assim quisesse. Na sequência, o cabo iniciou revista minuciosa no interior do veículo, expondo os pertences pessoais do alvo e de seus acompa- nhantes sobre a pista de rolamento, sem, contudo, localizar qualquer material ilícito. Ainda assim, o cabo indagou o colega desertor ―o que poderia ser feito paraajudar a guarnição‖, deixando subentendida a exigência de vantagem pecuniária. A vítimarespondeu que possuía apenas R$ 100,00 em sua conta bancária, mas foi desacreditado pelo militar, que o obrigou a exibir seu extrato por meio do aplicativo bancário. Após constatar que o valor era insuficiente, o cabo determinou que a vítima entrasse em contato com terceiros, afirmando que somente seria liberado mediante o pagamento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), valor exigido para que a guarnição ―deixasse para lá‖ e não procedesse com o encaminhamento para lavratura da ocorrência. Diante da coação, a vítima tentou contato telefônico com o proprietário do veículo, , seu primo, mas, diante da demora no repasse do valor, passou a ser ameaçado de prisão pelo cabo que o pressionava a resolver a situação com maior celeridade. Sem alternativas, o desertor entrou em contato com um amigo pessoal, que prontamente atendeu ao pedido e realizou transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), via PIX, para a chave fornecida pelo próprio cabo — Após a comprovação da transação, a guarnição liberou o desertor e seus familiares do local da abordagem. A investigação revelou, por meio de quebra de sigilo bancário e depoimentos posteriores, que o homem que emprestou a conta para o depósitofuncionava como intermediário de movimentações bancárias com padrão reiterado de recebimento de valores suspeitos. Em diversas datas anteriores e posteriores ao fato, foram identificadas transa- ções de R$ 1.000,00 (mil reais) oriundas de pessoas físicas e jurídicas de outros estados (MG, SP, ES), seguidas de saques ou repasses de 90% do montante recebido, sendo mantidos os 10% restantes em sua conta. A análise demonstrou coincidência dessas movimentações com os dias de serviço dos policiais militares ora investigados. Na retomada de seu depoimento, o homem confirmou ter sido cooptado por um outro PM envolvido para ceder sua chave PIX em troca de 10% de comissão, realizando repasses em espécie diretamente ao militar, o que configura participação deliberada no esquema de recebimento ilícito de valores. O próprioadmitiu que faltou com a verdade em seu primeiro depoimento por se sentir intimidado, mas reconheceu formalmente a participação do PM, inclusive por meio de reconhecimento fotográfico. Rela-tou ainda que, em ocasião posterior ao episódio com o desertor, foi orientado pelo PM a restituir os valores recebidos, providência que foi realizada mediante reaportes em sua conta, com origem suspeita. FONTE: Boletim Interno da PMERJ

PMs poderão ser expulsos da corporação suspeitos de extorquir em R$ 1.500 motorista que estava com a CNH vencida. Agentes ainda foram acusados de ameaçar de morte a vítima e seus amigos., além de agredir um deles

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que pode levá-los a expulsão dos quadros da corporação suspeitos de ter exigido indevidamente a quantia de R$ 1.500,00 (mil reais) de um cidadão abordado, sob a justificativa de que este se encontrava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A vítima também relatou ter sido submetida a agressões físicas e ameaças durante a abordagem, circunstâncias que, em tese, configuram o crime de extorsão, dentre outras possíveis infrações penais e disciplinares. O fato ocorreu em maio do ano passado na Rua Francisco Eugênio, em São Cristóvão. Segundo os autos, os PMs abordaram um veículo conduzido por civil e, após exigirempagamento em espécie sob ameaça e violência, conduziram as vítimas até o Posto de Gasolina Ipiranga, localizado na Rua Francisco Eugênio, onde receberam o valor extorquido. Durante o deslocamento, os três foram abordados por dois policiais militares emmotocicletas da PMERJ, os quais não exibiam identificação visível nos uniformes e encontravam-se com s Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) aparentemente desligadas, uma vez que não se observava o cionamento do LED vermelho, indicador de funcionamento regular do equipamento. Segundo as declarações prestadas pelas vítimas à 1a DPJM, os policiais militares ordenaram a parada do veículo e solicitaram a documentação do condutor e do automóvel. Após verificarem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista encontrava-se vencida, os militares passaram a ameaçar os ocupantes do carro, afirmando que todos seriam conduzidos à delegacia e que seriam “prejudicados” caso não cooperassem. Em determinado momento, um dos PMs separou o motorista dos demais e o chamou para conversar em local mais afastado, ocasião em que lhe propôs “resolver a situação de outra forma”, mediante o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Diante da negativa do motorista, que informou não possuir tal valor naquele momento, o militar teria concedido o prazo de cinco minutos para que ele conseguisse o montante junto aos seus pais, sob pena de ser imediatamente conduzido, de forma coercitiva, à delegacia. Enquanto a vítima tentava contato com sua mãe para solicitar ajuda financeira, seu amigo que se encontrava no banco traseiro do veículo, realizou o registro fotográfico da motocicleta de um dos policiais militares. Ao perceber a ação, o outro policial aproximou-se de forma agressiva, passou a insultar o rapaz, chamando-o de “filho da p…”, e o questionou, em tom intimidador, sobre o motivo da fotografia. Na sequência, proferiu a ameaça: “Se fosse um lugar mais isolado, matava os trêsagora”, e, imediatamente, desferiu dois tapas no rosto da vítima, empurrando-a contra o interior do veículo, o que ocasionou a colisão de sua cabeça contra o vidro traseiro. A violência empregada resultou em lesão timpânica no ouvido esquerdo do rapaz fato posteriormente atestado por laudo médico emitido pels da Unidade de Saúde CF Maria Sebastiana de Oliveira (SMS). O putro PM passou a reforçar a conduta do colega, exigindo que as imagens registradas pelo rapaz fossem imediatamente apagadas, sob ameaça de quebrar o aparelho celular caso a ordem não fosse cumprida. Diante do fato de a bateria do celular estar descarregada, o motorista colocou o aparelho para carregar no interior do veículo, utilizando a tomada de energia do automóvel. Assim que o telefone foi ligado, foi entregue a um dos PMs, que, de forma deliberada, acessou a galeria de imagens, apagou os arquivos ali armazenados e, em seguida, esvaziou a lixeira, com o objetivo de eliminar qualquer prova que pudesse comprometer a atuação da dupla. Durante esse tempo, os policiais ordenaram que o motorista os acompanhasse com seu veículo até um posto de combustível, a fim de realizar o saque do valor que havia conseguido com o apoio de sua família. Antes da partida, um dos PMs reforçou a ameaça, afirmando que, caso tentassem fugir, seriam perseguidos e mortos. Diante do receio gerado pelas intimidações, o grupo seguiu os policiais até o Posto de Gasolina Ipiranga, localizado na Rua Francisco Eugênio, no 349, no mesmo bairro. No posto, os policiais estacionaram as motocicletas em uma área mais reservada do pátio,enquanto o motorista se dirigiu à loja de conveniência, onde havia um caixa eletrônico 24 horas. Comprovantes bancários anexados aos autos demonstram que, às 19h15min53s daquele dia, foi realizada uma transferência da conta de sua mãe para a conta do motorista, mantida no banco digital Nubank. Em seguida, às 19h19min35s, o motorista transferiu o valor recebido para sua conta no Banco Inter, da qual efetuou três saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) — embora, conforme relatado, ele acreditasse inicialmente ter sacado R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do nervosismo e da rapidez com que precisou realizar a operação. As imagens captadas pelo circuito externo do posto de combustível analisadas pela 1a DPJM, confirmam integralmente a movimentação descrita pelas vítimas. Às 19h20min18s, as duas motocicletas da PMERJ adentram o pátio do posto. Poucos segundos depois, às 19h20min24s, o veículo das vítimas surge nas imagens seguindo as motocicletas e estacionando nas proximidades. Às 19h26min24s, o motorista foi visto saindo da loja de conveniência e atravessando o pátio em direção aos policiais. Às 19h27min11s, as câmeras registram o momento do encontro entre o motorista e os dois militares, ocasião em que, segundo os relatos, o valor exigido foi entregue, oculto entre os documentos do veículo, conforme orientação prévia dos próprios policiais. Um dos PMs recebeu o envelope e imediatamente guardou o dinheiro no bolso. Após a entrega do valor, as motocicletas dos policiais deixaram o posto às 19h28min13s e,dezenove segundos depois, às 19h28min32s, o veículo ocupado pelas vítimas também saiu do local. Na sequência, um dos PMs teria proferido nova ameaça, afirmando que, caso voltassem a encontrá-los naquela região, “mataria os três”. Segundo a PM, os envolvidos olvidaram os ensinamentos ministrados no curso de formação, demonstrando comportamento atentatório ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, servindo como exemplo negativo aos seus pares. Trata-se de um ato transgressivo de natureza grave, caracterizado pela audácia da conduta, que evidencia o uso da

Peixão (TCP) foi condenado em abril a 15 anos de prisão fechada em processo por tráfico de 2017. Veja o que ele já aprontava naquela época

O narcoterrorista Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, fora condenado em abril a 15 anos de prisão em regime fechado por um processo de 2017. A acusação contra Peixão foi por conta de uma série de crimes cometidos a partir de 2016.de forma a distribuir cocaína, crack e maconha, na comunidade conhecida Cidade Alta, em Cordovil. Já naquela época, Peixão era o líder do tráfico nas comunidades Cidade Alta, Vigário Geral e Parada de Lucas. O grupo usava a entidade como um instrumento de consolidação do poder de fato da organização criminosa sobre as pessoas da comunidade. Coordenava as atividades ilícitas dos demais integrantes da organização. Controlava a execução de toda sorte de ilícitos penais na localidade. Peixão indicou na época o nome do presidente da associação de moradores da Cidade Alta, que avisava aos traficantes sobre a movimentação de policiais. Ele também distribuía dinheiro entre parentes de integrantes da organização que estavam presos. Tinha figuras na sua quadrilha que atuavam para a solução de conflitos entre moradores da comunidade. Seu bando já controlava na época a comunidade do Buraco do Boi, em Nova Iguaçu. O grupo revendia drogas para consumidores de fora da comunidade e intermediava a compra de armamento de guerra e coletes balísticos.Revistava moradores e determinava um “toque de recolher” imposto à comunidade. A quadrilha na época pagava propina a policiais do 16º Batalhão da PMERJ para deixarem de reprimir o tráfico e, inclusive, facilitar a liberação de traficantes presos em flagrante delito. Distribuíam cestas básicas provindas de empresários constrangidos a contribuírem com medo de represálias. Integrantes do bando participavam de reuniões representantes da Comunidade no 16º Batalhão da PMERJ. Integrantes do bando até traficavam drogas em presídios. Os membros da organização exibiam aramamento de guerra, composto por fuzis e pistolas, e aterrorizavam a população que vive nas áreas por eles dominadas. Os integrantes da organização criminosa, para consolidar o poder de fato após invasão do território, esbulhavam a posse de imóveis, expulsando moradores da comunidade. Eles montavam um substancioso e violento esquema de contenção armada, inclusive com a montagem de barricadas pelas ruas da comunidade. Apesar disso, já naquela época, várias operações policiais realizadas no período de dominação resultaram na apreensão de armas, munições, substâncias entorpecentes, objetos destinados à preparação da droga, telefones celulares, radiotransmissores e anotações da contabilidade do tráfico. FONTE: TJ-RJ

PM foi flagrado em vídeo em encontro com chefe do CV na Ilha

Um policial militar foi flagrado em um vídeo conversando com o chefe do tráfico do Morro do Barbante, na Ilha do Governador, vulgo Cachulé, do Comando Vermelho. As imagens mostraram o PM segurando uma sacola verde sem dar para ver o que tinha dentro A conversa ocorreu sob os olhares de dois seguranças de Cachulé. Após a conversa, o chefão do tráfico deixou o.local portando um fuzil. A Assessoria de Imprensa da Polícia Militar informa que a corporação não compactua com quaisquer desvios de conduta ou crimes cometidos por policiais, punindo com rigor os envolvidos quando constatados os fatos. FONTE: As informações são do.jornalista Bruno Assunção e PMERJ

Três PMs deverão ser expulsos da corporação suspeitos de cobrar propina para liberar motorista que estava com documentação atrasada do carro

Três PMs estão sendo submetidos a conselho de disciplina que poderá expulsá-los da corporação suspeitos de exigir propina de um motorista que estava com documentação atrasada do carro. O fato ocorreu em 2023. Foi insaturado procedimento com escopo de apurar o conteúdo da Denúncia MOV – Rio no 24864.2023, cujos relatos são alusivos às condutas dos policiais militares da motopatrulha do 4o BPM, os quais estariam, constantemente, realizando operações policiais AREP II, naAvenida Castelo Branco, Praça da Bandeira e em frente ao Instituto Nacional de Traumatologia (INTO), onde ao constatarem irregularidades no veículo ou do condutor era imposta a exigência de vantagem indevida para deixar de atuar. Diligências constataram constatada a presença de 03 (três) motopatrulhas e dois caminhões reboques. Em seguida, foi percebida a abordagem ao automóvel Fiat/ Punto, de cor preta, placaonde o condutor, após entregar os documentos requisitados a um PM, componente da motopatrulha do 41o BPM, permaneceu do lado de fora do auto. Ao observar que os policiais continuavam abordando outros veículos, a equipe correicionalfoi até o local da operação para apurar o que estava ocorrendo. Ao questionar o condutor do veículo, este, relatou que seu veículo se encontrava com a documentação atrasada (CRLV-2019), todavia, foi exigida, como condição paraser liberado, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista que os R$ 108,00 (cento e oito reais) em sua conta, seria insuficiente para a guarnição. Em razão de não possuir a quantia exigida pelos policiais, o condutor do veículo imediatamente enviou mensagem de Whatsapp para seu chefe, , às 14h51min, relatando que precisava daquele valor para poder ser liberado. Às 14h54min, a transferência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) foi realizada para conta do motorista. Contudo, ao informar que a importância já se encontrava disponível, tomou ciência de que nada poderia ser feito, pois a Corregedoria estava no local. FONTE: Boletim interno da PMERJ

PM que recebia propina do tráfico em Angra deverá ser excluído da corporação

Está sendo submetido a conselho de disciplina, que poderá decidir pela exclusão dos quadros da PM, um policial militar lotado no batalhão de Angra dos Reis (33º BPM) que aceitou propina de um ex-PM. O dinheiro, R$ 2.500, era pago a cada plantão do agente suspeito e era oriundo da organização criminosa voltada para a prática de crimes, notadamente, o tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O acusado praticou oito vezes as condutas típicas descritas no Art. 308 (Corrupção Passiva)do Código Penal Militar, iniciando na Auditoria de Justiça Militar a Ação Penal no 016768439.2023.8.19.0001. Destaque para a conversa do dia 24 de fevereiro de 2022, neste diálogo, o PM ,inclusive, menciona de quais comunidades de Angra dos Reis, dominadas por facções criminosas, viriam os“arregos”, sendo elas Areal, Morro de Santo Antônio e Glória. Já no dia 26, o ex-PM oferece o pagamento de propina oriunda do Morro de Santo Antônio, tratado como Santa, ao que o cabo aceita e pediu para pagá-lo na próxima segunda-feira, quando estaria de serviço. Por derradeiro, no dia 28, novamente, o ex-PM ofereceU o pagamento de propina oriunda do Morro de Santo Antônio, tratado como Santa, como em ou- tra conversa, avisando que já tinha acertado tal pagamento com os criminosos daquela localidade, ao que o cabo aceitou. FONTE: Boletim interno da PMERJ

PM deverá expulsar três agentes suspeitos de extorquir homem em R$ 100 para liberar moto que estava sem identificação

A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de três agentes que em julho do ano passado, em São Cristóvão, extorquiram um homem em R$ 100 para liberar sua moto que estava sem idenfificação. ]No dia em questão, após notícia-crime versando que policiais militares em motos patrulhas cobraram inicialmente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) pa- ra liberarem sua moto que se encontrava sem a placa de identificação, estando a mesma dentro da mochila docondutor, e, após breve negociação, a quantia ficou acordada em R$ 100,00 (cem reais). Após efetuar o pagamento, a vítima se dirigiu até a sede da 8a DPJM, onde narrou os fatos eafirmou que tinha condições de reconhecer os policiais, aduzindo, ainda, que no telefone celular de um deles, havia provas sobre a transação financeira. Equipe da 8a DPJM procedeu ao local juntamente com a vítima que identificou os policiais eapontou um terceiro sargento como o autor de uma foto da tela de seu celular, a fim de registrar o comprovante da transação financeira resultante do recebimento da quantia indevida acima descrita pelo denunciante. Importante mencionar que, apesar de terem acautelado Câmeras Operacionais Portáteis(COPs) para o desempenho de suas funções naquele dia, nenhum dos três integrantes da guarnição fazia uso delas no momento da abordagem, o que potencializou a gravidade dos fatos.Foi arrecadado com um dos PMs uma arteira contendo R$ 50,00 (cinquenta reais em espécie), CNH, 07 (sete) cartões de banco do próprio acusado, CRLV de veículo, identidade PMERJ desatualizada, autorização para uso de celular desatualizada e CRAF; no bornal foi encontrado chave de veículo, carregador, e 02 (dois) remédios de uso pessoal; 01 (uma) pistola da marca Taurus, modelo PT59, cal. 380, série n° K1081855, 02 (dois) carregadores de cal.380; 01 (uma) pistola da marca Taurus, modelo PT100, série n° STI69384, de propriedade da PMERJ, com 02 (dois) carregadorescal.40; 01 (um) telefone da marca Motorola n° 219705*, 01 (um) telefone da marca Apple de cor preta mais carregador; o valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) em notas diversas, as quais se encontravam espalhadas no colete e bornal; uma impressora de notificação de autuação, equipamento de autuação de trânsito (palmer) n° 50938, acautelada em nome do acusado. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Bicheiro inimigo de Celsinho da Vila Vintém (ADA) pagou policiais para transferí-lo para presídio federal. Suposta traição do traficante fez com que surgisse o TCP

Preso ontem, o traficante Celsinho da Vila Vintém era inimigo do falecido contraventor Fernando Iggnácio. Em 2017, o bicheiro determinou que o traficante fosse transferido para um presídio federal de segurança máxima fora do Estado do Rio de Janeiro mediante pagamento de propina a policiais. Para isso, houve uma pactuação entre delegados, entre eles Maurício Demétrio, demitido da corporação, para a fabricação de expedientes para conferirem subsídio a uma representação policial pela decretação de prisão preventiva de Celsinho e sua posterior remoção para outro estado. Um dos delegados, à época a frente da DP da Rocinha, aceitou a promessa de pagamento de vantagem indevida. e representou pela decretação da prisão cautelar de Celsinho. No mesmo ano, Celsinho da Vila Vintém teria fornecido apoio à Antônio Bonfim Lopes, vulgo” Nem da Rocinha “, na retomada do controle das atividades do tráfico naquela comunidade, que havia sido tomada pelo Comando Vermelho. No tempo todo que ficou preso da outra vez (entre 2002 e 2022), Celsinho transmitia as ordens para sua mulher que fazia uso de sua qualidade de esposa para ter livre acesso ao mesmo, realizando visitações e recebendo telefonemas através dos quais lhes são passadas instruções relativas ao comando do tráfico. Cabia a ela servir de elo entre o mentor intelectual da quadrilha e os seus demais integrantes, transmitindo ordens e instruções de atuação. Ela possuía contato com os integrantes da quadrilha, conhecidos como “Frente”, e, na ausência de determinação do Celso, lhe cabia a decisão final acerca de todas as atividades criminosas praticadas pelos narcotraficantes. Ela também tinha a tarefa de receber e administrar todo o dinheiro recolhido com a venda de drogas, atuando como contadora, tendo, após a prisão de “Celsinho”, assumido o controle da favela. Investigações antigas trouxeram relatos de como a quadrilha de Celsinho torturava e humilhava pessoas, descrevendo que a ordem parte do interior do presídio especificando-se como titular das ordens Celsinho da Vila Vintém”. Ele mandava nas comunidades Vila Vintém”, “Curral das Éguas”, “Wogueira”, “Minha Deusa”, “77” e “Conjuntão” Celsinho chegou a ser acusado de mandar matar um homem que não permitia que os traficantes usassem a laje de sua casa como esconderijo de armas e drogas. Depois que Celsinho deixou a cadeia em 2022, os presos vulgos Quito ou Cérebro e Cimar ou Veludo), que eram homens de sua confiança, assumiram a liderança da ADA na prisão. Quito, por exemplo, teria participado ativamente no planejamento e execução da ação que ensejou a fuga da unidade prisional Bangu 6. Ainda segundo tais dados, a cúpula da facção teria autorizado a fuga para suposta retomada de pontos de venda de drogas na capital fluminense. Celsinho fundou a ADA nos anos 90 junto com Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê. Com a morte deste em 2002 em uma rebelião dentro do presídio de segurança máxima Bangu 1, houve um racha na união entre a ADA e o Terceiro Comando, propiciando a formação do Terceiro Comando Puro. Sobre a rebelião,, Celsinho da Vila Vintém alegou que, no dia do crime, tentou se proteger do ataque dos presos e não viu Fernandinho Beira-Mar participando da invasão a cela de Uê. Celsinho foi acusado de traidor e isso foi um dos motivos do rompimento do TC e da ADA. Celsinho permaneceu com a ADA ao lado de Paulo César Silva dos Santos, o Linho, que comandava o Complexo da Maré, além de traficantes do São Carlos, Dendê, Serrinha, Muquiço e Pedreira. Do outro lado, com o TCP, ficaram bandidos de Acari, Senador Camará, Parada de Lucas e parte do Complexo da Maré (morros do Timbau e Baixa do Sapateiro). FONTE: Informações de processos do TJ-RJ obtidas no site jurídico Jusbrasil

Ex-chefe de Polícia Civil do Rio voltou para a prisão devido a processo que envolve ex-delegado que vazava informações sobre investigações e negociava propina para agentes corruptos

O ex-chefe da Polícia Civil do Rio Allan Turnowski está de volta a prisão por decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o TJ-RJ, foi expedido mandado de prisão em desfavor de Turnowski, com prazo de validade de 12 anos. Segundo o documento, a prisão está relacionada ao caso do ex-delegado Maurício Demétrio, que foi expulso da corporação, acusado de vazar informações relevantes e sigilosas acerca de investigações, negociando, ainda, pagamento de propina para integrantes corruptos da Polícia Civil e cooptando outros integrantes para participação em esquemas ilegais. Turnowski e Demétrio, juntamente com o falecido bicheiro Fernando Iggnácio foram acusados de participar de organização criminosa que visava obter vantagens econômicas e de outras naturezas, mediante a prática de diversas infrações penais, em especial a exploração ilícita de jogos de azar, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional e homicídio qualificado, entre tantos outros. Dentre os integrantes já identificados da organização criminosa há delegados de polícia que empregam a estrutura e recursos da Polícia Civil do RJ. A quadrilha mantinha contato com outras organizações criminosas independentes, notadamente a conhecida milícia de Rio das Pedras, por meio de negociatas ilegais com o falecido capitão da PM Adriano Magalhães da Nóbrega Junto com Adriano, o grupo negociou e intermediou a celebração de acordo de pagamento sistemático e rotineiro de vantagem indevida a policiais civis ainda não identificados então lotados na DRACO (Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais), para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. FONTE: TJ-RJ

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