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processo judicial

Oruam continuará preso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação Perante a Central de Audiência de Custódia da Capital (NACAC/MPRJ), obteve, nesta quarta-feira (23/07), a manutenção da prisão preventiva do rapper Mauro Davi Nepomuceno dos Santos, conhecido como Oruam. A Promotoria destacou que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na Central de Custódia de Benfica, que analisou a legalidade da prisão.Oruam havia se entregado à Polícia Civil na tarde de terça-feira (22/07), na Cidade da Polícia, no Jacaré, Zona Norte do Rio. O artista foi indiciado por sete crimes: associação ao tráfico de drogas, tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal. A prisão preventiva havia sido deferida pela Justiça, com manifestação favorável da Promotoria de Justiça com atuação junto ao Plantão Judiciário Noturno, na madrugada de terça-feira.

Em vídeo, Oruam disse que iria se entregar e que não é bandido. Ele se apresentou à polícia. ASSISTA

Assista ao vídeo publicado pelo rapper Oruam em suas redes sociais dizendo que vai se entregar após ter a prisão decretada pela Justiça. Ele se apresentou à polícia no início da noite de hoje. Na gravação, ele disse que não é bandido e que vai dar à volta por cima com sua música.

Justiça transfere de Belford Roxo julgamento de irmãos PMs (um deles envolvido com a milícia) acusados de duplo homicídio contra vítimas que praticavam estelionato e que tiveram os corpos carbonizados

Dois policiais militares que são irmãos foram pronunciados perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, por suposta prática de duplo homicídio qualificado em 2021 e irão a júri popular. Entretanto, o Ministério Público solicitou o deslocamento do julgamento de competência do Tribunal do Júri para outra cidade alegando que sendo feito na Comarca de Belford Roxo ou vizinhas da Baixada Fluminense não será revestido da indispensável imparcialidade exigida por lei, uma vez que os acusados, além de serem policiais militares, há forte indicação de um deles ser integrante da milícia atuante no mesmo bairro onde os pronunciados residiam e por onde as vítimas passaram antes de serem levadas ao local em que foram brutalmente executadas. O pedido foi aceito pela Justiça.  Dos autos de origem é possível verificar que a denúncia narra que os requeridos são acusados de serem mandantes de duplo homicídio qualificado, crimes cometidos para assegurar a impunidade de outro crime, eis que os ambos e as vítimas estavam envolvidos na prática de delito de estelionato, ocorrido dias antes dos fatos em exame. Os corpos das vítimas foram encontrados carbonizados, tendo uma das testemunhas dito que os irmãos  são policiais militares, e que já tinha ouvido comentários de que o primeiro era “um cara mau e sinistro”. Situação demonstrada que vincula os homicídios para “queima de arquivo” a respeito de crime de estelionato praticado contra terceiro.  E tais circunstâncias fáticas, que sinalizam para a necessidade de preservar o interesse e a ordem pública, uma vez que geram dúvida de que não só as testemunhas, como também os jurados locais possam ser influenciados ou coagidos, comprometendo a imparcialidade do julgamento perante o Júri Popular. O processo tramita em sigilo. FONTE: TJ-RJ

Traficante Flamengo (TCP) e membros de sua quadrilha tiveram as prisões decretadas por homicídio de suposto X9 vinculado a milícia

O traficante Flamengo do Barro Três em Duque de Caxias e membros de sua quadrilha vulgos Sagaz e Di Ouro, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por um homicídio cometido em março deste ano e tiveram as prisões preventivas decretadas. O crime ocorreu em dia 06 de março de 2025, por volta das 03h30min, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente vulgo Abençoado”), invadiram a residência da vítima Edson Ramos Guimarães, localizada no bairro Parque Samiropólis, em Duque de Caxias/RJ, e o executaram com disparos de arma de fogo de calibre restrito (9mm), sob a alegação de que a vítima seria “X9” e teria vínculos com milicianos Segundo a autoridade policial e o Ministério Público os acusados integram organização criminosa armada com domínio territorial (facção TCP), o que evidencia risco de reiteração delitiva; “ Surgiram nas redes sociais hoje a informação que dois jovens teriam sido sequestrados por traficantes do Bairro 3 após serem confundidos com bandidos rivais. FONTE: TJ-RJ

Grupo de WhatsApp com 164 integrantes era a verdadeira central de gestão do tráfico do Complexo de Israel (TCP). Veja mensagens mandando tacar fogo em ônibus, monitorando e mandando atirar na polícia

A Polícia Civil flagrou no celular de um traficante do bando de Peixão, vulgo Pensador, a existência de uma robusta associação para o tráfico de drogas no Complexo de Israel, com evidente dominação territorial, mas identificar boa parte de seus integrantes e confirmar o modus operandi identificado nas operações realizadas pelas forças policiais. Foram identificados diversos grupos ligados a atividade criminosa, e em especial ao tráfico de drogas. Os agentes encontraram por exemplo o grupo de WhatsApp denominado BTB DE ISRAEL (“BTB” é sigla de “Bonde dos Taca Bala”), que representa uma verdadeira central de gestão da facção criminosa que domina o tráfico de drogas no Complexo de Israel. Neste grupo devidamente organizado foram encontradas ordens de caráter geral, ordens sobre a comercialização de drogas e determinação de escalas de plantões em pontos de comercialização de drogas (bocas), pontos de visão (monitoramento), e pontos de contenção (segurança armada), além de ordens para ataques às forças policiais, e organização da população civil contra a polícia. No mesmo grupo, os subordinados enviam mensagens referentes ao monitoramento da comunidade, movimentação de viaturas policiais e sobrecomercialização de drogas. Os integrantes do grupo monitoram toda a atuação das forças de segurança pública próxima ao Complexo de Israel, e em localidades ligadas à liderança “Peixão”. Não só a movimentação de agentes do Estado é assunto do grupo. Os integrantes também discutem as táticas de defesa dos territórios que dominam, que são comumente realizadas com barricadas formadas por paus, pedras, crateras, veículos e pneus incendiados, além de outros objetos. Até mesmo ordem para que os policiais sejam atingidos por disparos de fuzis calibre 7,62mm. Chama a atenção também as estratégias utilizadas pelos traficantes para obstruir as operações policiais em curso. Observa-se ordens para que apopulação civil das comunidades organize protestos contra a polícia, além de ordens para incendiar ônibus. Destaca-se que todas as mensagens mencionadas foram enviadas no referido grupo durante a já mencionada operação policial da DRFC do dia 10 deoutubro de 2024, responsável por apreender o aparelho celular de Pensador, de onde foram extraídas as conversas. O grupo possui 164 membros, mas nem todos foram identificados. A autoridade policial, através do cruzamento de dados como titularidade dos tterminais, utilização dos números de telefone como chaves PIX, anotações criminais e fotografias, conseguiu identificar e qualificar 71 integrantes da malta, a seguir separados pelos territórios em que atuam. FONTE: Polícia Civil do RJ

Depois de quase dois anos, Justiça decretou prisão preventiva de traficantes suspeitos da morte de policial que foi carbonizado em Niterói

Depois de quase dois anos, a Justiça decretou as prisões preventivas dos traficantes Bigode, Amaral e Di Égua suspeitos da morte de um policial em 2023, no bairro do Pé Pequeno, em Niterói. A vítima Saltiel Paula Class foi assassinado no dia 26 de setembro daquele ano. O delito foi praticado mediante o uso de fogo, visto que o corpo da vítima foi encontrado carbonixado dentro de seu automóvel. Testemunhas disseram que afirmaram que os autores do homicídio contra o policial seriam os “frentes” da boca de Maria Paula, entre eles Bigode, Amaral e outros traficantes. Outros bandidos chegaram a ter a prisão temporária decretada pelo crime mas a Justiça revogou. Alguns destes envolvidos_ incluindo Di Égua_ tiveram as prisões temporárias decretadas também pelo homicídio de Pedro Carlos Nascimento, que teve o corpo carbonizado encontrado no interior do próprio veículo na Estrada Muriqui Pequeno, em Maria Paula, na mesma cidade. FONTE: TJ-RJ

Depois de quase dois anos, Justiça decretou prisões preventivas de dois traficantes do TCP suspeitos de matar integrante do CV em Vargem Grande e atirar corpo no rio

Depois de quase dois anos, a Justiça decretou a prisão preventiva de dois traficantes do Terceiro Comando Puro_ vulgos Marcola e Magrinho_ acusados de matar um integrante do Comando Vermelho em Vargem Grande, na Zona Oeste do Rio. O crime ocorreu no dia 22 de agosto 2023, por volta das 02h, na Estrada Vereador Alceu de Carvalho, no interior da comunidade “Canal/Pombo Sem Asa” e foi cometido com a ajuda de adolescentes. Os criminosos efetuaram disaparos contra Ian Gomes do Nascimento. Consta dos autos que a vítima era integrante da facção criminosa do “Comando Vermelho”, atuando como “aviãozinho” na comunidade “Cidade de Deus”, porém, residia na comunidade “Canal/Pombo Sem Asa”, cuja região é dominada pela facção criminosa “Terceiro Comando Puro” No dia 21 de agosto de 2023, por volta das 23h, a vítima estava em sua residência quando foi chamada pelo adolescente a mando de dois traficantes irmãos (Abraão e Jacó)para que fosse conduzida ao encontro dos demais envolvidos a aguardavam com o fim de executá-la Já no dia 22 de agosto de 2023, por volta das 2h, após julgarem Ian e confirmarem o vínculo dele com a facção criminosa rival, os denunciados ceifaram a sua vida, efetuando diversos disparos de arma de fogo contra ele. O crime foi praticado por motivo torpe, eis que decorrente de disputa entre criminosos de facções rivais e foi perpetrado por meio que impossibilitou a defesa da vítima, eis que foi atraída para local onde os denunciados o aguardavam, portando armas de fogo. Após a execução, em circunstâncias de tempo que ainda não se pode precisar, mas com certeza entre 2h e 11he30min do dia 22 de agosto de 2023, os denunciados ocultaram o cadáver, jogando-o no canal do Rio Morto. O cadáver da vítima foi encontrado boiando no canal do Rio Morto, próximo à Escola Municipal Frei Gaspar, na Estrada Vereador Alceu de Carvalho.O irmão de Ian disse que ele sempre morou na Comunidade do Canal , mas pertencia a facção do Comando Vermelho. Que requentava e comprava drogas para seu consumo na Cidade de Deus. Qye o celular de IAN pode ter sido subtraído antes de sua morte; Disse que Ian conhecia todos os envolvidos do tráfico por ser cria da comunidade e sempre lhe sempre avisava para tomar cuidado ; Uma outra testemunha disse que tem muito medo de sofrer represarias dos traficantes locais. Falou que estes ficam andando na comunidade , ostentando pistola por onde passam. Na ultima noite, antes da morte de Ian , um olheiro chamou seu filho a mando dos irmãos Abraão e Jacó O irmão gêmeo de Ian disse que um traficante arrancou as câmeras de monitoramento do local após o homicídio. Falou que seu irmão frequentava e comprava drogas para venda e consumo pessoal na Cidade de Deus . Contou ainda que um traficante iria tirar a foto de Ian morto na vala com o intuito de comprovar a morte para o chefe, mas acabou não havendo necessidade; Um integrante do TCP disse que por integrar a facção tem conhecimento das execuções e demais crimes perpetrados pela facção em algumas vezes ditas pelos próprios executores, outras vezes ouvindo dos chefes da facção; Falou que os chefes do local eram TH pelo TCP e Cara de Mula pelo TCP e que a motivação do crime seria postagens da vítima ligadas ao Comando Vermelho onde ficava comprovada a simpatia da vítima e a possível ligação ao Comando Vermelho. Disse que Ian costumava ir a bailes na comunidade |Cidade de Deus. Falou que é normal os executores monitorarem as redes sociais de moradores e matarem por achar publicações inapropriadas; Contou ainda que “TH” postou a morte da vítima em redes sociais com o cadáver em um rio perto da escola Frei Gaspar. FONTE: TJ-RJ

Alvo de operação ontem que prendeu sete, entre eles um PM, chefe da milícia do Catiri tem condenação de 15 anos por sequestro

O chefe da milícia do Catiri, em Bangu, Emson Alves Pereira, o Montanha, tem uma condenação por 15 anos em regime fechado acusado de participar de um sequestro em 2015. Montanha foi alvo ontem de operação da Polícia Civil na qual foram presos sete milicianos, entre eles um PM. Foram apreendidos com eles um fuzil, três pistolas e dois veículos blindados que eram usados pela quadrilha. O bando pratica extorsões contra comerciantes e moradores que são obrigados a pagar por utilização de serviços básicos como luz, internet e gás. Segundo a denúncia, Montanha e comparsas sequestraram J.P.A.J em 9 de abril daquele ano. Consta dos autos que, após restringirem a liberdade da vítima, Montanha e um parceiro levaram-na até um terreno abandonado, na Rua Jordão, onde a mesma foi entregue aos milicianos da região. Durante todo o tempo que mantiveram a vítima em seu poder, os criminosos realizaram contatos telefônicos com familiares da mesma com o intuito de obter um valor pecuniário a título de resgate. Apenas no dia 13 de abril de 2015, a vítima foi libertada após se comprometer a pagar certa quantia em espécie para os transgressores. Assim, dois dias após a libertação, um dos bandios forneceu um aparelho celular a um comparsa para que este realizasse contato telefônico com a vítima e exigisse a quantia de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) até o fim daquela noite. Ocorre que a vítima informou não possuir tal importância e o bando passou a exigir uma quantia ainda maior, no valor de R$ 70.000 (setenta mil reais) a ser paga no prazo de 7 (sete) dias. Em seguida, a vítima propôs entregar aos transgressores, como forma de pagamento, o seu veículo, Toyota Corolla, cor prata, o que foi aceito.A vítima, orientada por policiais da Delegacia Anti Sequestro, acordou que a entrega do automóvel seria efetuada na lanchonete “Mc Donalds”, situada na Av.Brasil, bairro Bonsucesso. Desta forma, deixou o veículo em questão no estacionamento do estabelecimento, com as chaves sobre um das rodas e deixou o local. Decorrido alguns minutos, dois dos sequestradores chegaram ao local em um veículo kombi, cor branca. Ato contínuo, um dos bandidos desembarcou, aproximou-se do veículo da vítima e, após pegar as chaves, ingressou no mesmo, oportunidade em que foi abordado pelos policiais civis. Em seguida, os agentes abordaram o outro criminoso que continuava no interior da Kombi, vindo a arrecadar 10,9g (dez gramas e nove decigramas) da substância entorpecente Cocaína, distribuída da seguinte forma: 4,3g (quatro gramas e três decigramas) em 05 (cinco) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 1,4g (uma grama e quatro decigramas) em 02 (duas) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 0,6 (seis decigramas) em 02 (duas) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 1,2 (uma grama e dois decigramas) em 03 (três) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 2,1g (duas gramas e um decigrama) em 01 (uma) embalagem composta por saco plástico incolor, fechado por nó do próprio saco; e 1,3 (uma grama e três decigramas) em 02 (duas) embalagens compostas por sacos plásticos incolores, parcialmente envoltos por retalhos plásticos de cor azul ou amarela, fechados por grampos metálicos (vide laudo prévio de fl. 60). Na ocasião, os agentes constaram ainda que um veículo Toyota Corolla, que também estava no estacionamento, dava cobertura ao veículo tipo Kombi e, então, realizaram a pertinente abordagem. Em seu interior, estavam Montanha e mais dois sequestradores; Feita a revista, os agentes arrecadaram uma pistola calibre .040, marca Zigana; um fuzil calibre .233, marca Colt; uma pistola calibre .040, marca Taurus, 31 (trinta e uma) munições CBC calibre .223 e 67 (sessenta e sete) munições CBC calibre .40; 01 (um) carregador calibre 5.56; 06 (seis) carregadores calibre .40, bem como vários coletes a prova de bala. FONTE: PCERJ e TJRJ

Miliciano mandou mãe parar de procurar adolescente que foi morto por ele e ainda disse que “tinha comido o corpo do seu filho”

Um miliciano envolvido nos homicídios de dois adolescentes em 2020 em Nova Iguaçu foi até a casa da mãe de uma das vítimas onde além de ordenar que ela parasse de “fazer barulho”, disse que “teria comido o corpo do seu filho. A mãe do outro disse que parou de procurar pelo corpo de seu filho por medo de sofrer represálias da milícia que domina o local e não age às escondidas. Houve diversas tentativas da Justiça de intimação da mãe de um deles para comparecimento à audiência de instrução e julgamento dos envolvidos, mas não foi encontrada em nenhum dos endereços indicados pelo Ministério Público. As vítimas Marlon Douglas Alves e Pedro Lucas Lemos Salsa foram mortos a tiros pelos paramilitares. No dia dos fatos, o grupo de milicianos, ocupando um veículo GM/Prisma, cor prata, e um veículo Renault/Duster, cor branca, ordenou que as vítimas adentrassem no porta-malas do veículo Prisma e os conduziu até o local conhecido como Graxa, onde os adolescentes foram torturados e mortos.Consta, ainda, que os homicídios foram praticados por motivo torpe, pois, além de terem os adolescentes se envolvido com o tráfico de drogasPedro ainda encontrava-se praticando atos infracionais na localidade, bem como que foram praticados mediante emboscada, pois um elemento, enquanto amigo das vítimas e previamente acordado com Jackson, atraiu os adolescentes para a rua, onde foram sequestrados. Na sequência, os criminosos ocultaram os cadáveres dos adolescentes, colocando-os em local incerto e não sabido. Poucos dias após a prática dos homicídios, os milicianos buscando favorecer interesses próprios consistentes em livrar-se do risco de serem incriminados, dirigiram-se à residência da mãe da vítima Pedro, onde, mediante grave ameaça, disseram “para de fazer barulho” e “você deveria ter medo da gente”, incutindo, assim, medo na vítima para que ela desistisse e desacreditasse o registro policial O caso voltou a tona na Justiça este ano pela decisão de transferir o julgamento dos envolvidos para a capital por conta do risco de imparcialidade dos jurados. Alegou-se que o um dos suspeitos integra violenta milícia privada, com atuação voltada para a prática de crimes de extorsão, homicídios, ameaças, causando grande temor nos moradores de Nova Iguaçu e de toda a Baixada Fluminense. FONTE: TJ-RJ

Cinco traficantes do CV de Araruama tiveram as preventivas decretadas suspeitos de levar homem ao ‘tribunal do tráfico’ por causa de um furto de celular. Vítima foi espancada por 11 homens e não resistiu. Crime ainda foi gravado

A Justiça decretou as prisões preventivas de cinco traficantes do Comando Vermelho que levaram um homem acusado por eles de um furto de telefone celular ao ‘tribunal do tráfico’ onde foi morto em Araruama, cidade da Região dos Lagos. Narrou a denúncia: No dia 24 de fevereiro de 2025, em horário incerto, mas certamente durante a madrugada, na Rua Horário Vieira, situada na Comunidade do Mutirão, os bandidos junto com um criminoso vulgo Piloto agrediram brutalmente a vítima Davi dos Santos Patrocínio Mota com pauladas e outros meios contundentes que levaram oa alvo à morte. O crime de homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os autores e seus comparsas agiram em manifesta superioridade numérica (pelo menos 11 agressores contra a vítima indefesa), surpreendendo-a e subjugando-a completamente, impossibilitando qualquer reação ou tentativa de fuga eficaz. A vítima foi cercada e agredida simultaneamente por vários indivíduos. O delito de homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, tendo em vista que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico por seus algozes, sendo espancada por um longo trajeto com múltiplos golpes de madeira e outros instrumentos contundentes por diversos agressores, conforme se depreende da dinâmica dos fatos e das lesões constatadas no laudo de necropsia (múltiplas equimoses, feridas contusas e fraturas). O homicídio foi praticado por motivo torpe, uma vez que os denunciados mataram a vítima como forma de “punição” ou “justiçamento” imposto pelo “tribunal do tráfico”, em razão da suposta prática de um furto de telefone celular dentro da comunidade por eles dominada, revelando extrema abjeção e desprezo pela vida humana. Houve até vídeo com espancamento da vítima sendo divulgado nas redes sociais. Os agressores eram conhecidos comoo Embrasado, Niel e Pedro Fox, que ficou responsável pela gravação do vídeo. FONTE: TJ-RJ

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