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processo judicial

Alvo de operação ontem que prendeu sete, entre eles um PM, chefe da milícia do Catiri tem condenação de 15 anos por sequestro

O chefe da milícia do Catiri, em Bangu, Emson Alves Pereira, o Montanha, tem uma condenação por 15 anos em regime fechado acusado de participar de um sequestro em 2015. Montanha foi alvo ontem de operação da Polícia Civil na qual foram presos sete milicianos, entre eles um PM. Foram apreendidos com eles um fuzil, três pistolas e dois veículos blindados que eram usados pela quadrilha. O bando pratica extorsões contra comerciantes e moradores que são obrigados a pagar por utilização de serviços básicos como luz, internet e gás. Segundo a denúncia, Montanha e comparsas sequestraram J.P.A.J em 9 de abril daquele ano. Consta dos autos que, após restringirem a liberdade da vítima, Montanha e um parceiro levaram-na até um terreno abandonado, na Rua Jordão, onde a mesma foi entregue aos milicianos da região. Durante todo o tempo que mantiveram a vítima em seu poder, os criminosos realizaram contatos telefônicos com familiares da mesma com o intuito de obter um valor pecuniário a título de resgate. Apenas no dia 13 de abril de 2015, a vítima foi libertada após se comprometer a pagar certa quantia em espécie para os transgressores. Assim, dois dias após a libertação, um dos bandios forneceu um aparelho celular a um comparsa para que este realizasse contato telefônico com a vítima e exigisse a quantia de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) até o fim daquela noite. Ocorre que a vítima informou não possuir tal importância e o bando passou a exigir uma quantia ainda maior, no valor de R$ 70.000 (setenta mil reais) a ser paga no prazo de 7 (sete) dias. Em seguida, a vítima propôs entregar aos transgressores, como forma de pagamento, o seu veículo, Toyota Corolla, cor prata, o que foi aceito.A vítima, orientada por policiais da Delegacia Anti Sequestro, acordou que a entrega do automóvel seria efetuada na lanchonete “Mc Donalds”, situada na Av.Brasil, bairro Bonsucesso. Desta forma, deixou o veículo em questão no estacionamento do estabelecimento, com as chaves sobre um das rodas e deixou o local. Decorrido alguns minutos, dois dos sequestradores chegaram ao local em um veículo kombi, cor branca. Ato contínuo, um dos bandidos desembarcou, aproximou-se do veículo da vítima e, após pegar as chaves, ingressou no mesmo, oportunidade em que foi abordado pelos policiais civis. Em seguida, os agentes abordaram o outro criminoso que continuava no interior da Kombi, vindo a arrecadar 10,9g (dez gramas e nove decigramas) da substância entorpecente Cocaína, distribuída da seguinte forma: 4,3g (quatro gramas e três decigramas) em 05 (cinco) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 1,4g (uma grama e quatro decigramas) em 02 (duas) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 0,6 (seis decigramas) em 02 (duas) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 1,2 (uma grama e dois decigramas) em 03 (três) embalagens compostas por tubos plásticos incolores, fechados por pressão; 2,1g (duas gramas e um decigrama) em 01 (uma) embalagem composta por saco plástico incolor, fechado por nó do próprio saco; e 1,3 (uma grama e três decigramas) em 02 (duas) embalagens compostas por sacos plásticos incolores, parcialmente envoltos por retalhos plásticos de cor azul ou amarela, fechados por grampos metálicos (vide laudo prévio de fl. 60). Na ocasião, os agentes constaram ainda que um veículo Toyota Corolla, que também estava no estacionamento, dava cobertura ao veículo tipo Kombi e, então, realizaram a pertinente abordagem. Em seu interior, estavam Montanha e mais dois sequestradores; Feita a revista, os agentes arrecadaram uma pistola calibre .040, marca Zigana; um fuzil calibre .233, marca Colt; uma pistola calibre .040, marca Taurus, 31 (trinta e uma) munições CBC calibre .223 e 67 (sessenta e sete) munições CBC calibre .40; 01 (um) carregador calibre 5.56; 06 (seis) carregadores calibre .40, bem como vários coletes a prova de bala. FONTE: PCERJ e TJRJ

Miliciano mandou mãe parar de procurar adolescente que foi morto por ele e ainda disse que “tinha comido o corpo do seu filho”

Um miliciano envolvido nos homicídios de dois adolescentes em 2020 em Nova Iguaçu foi até a casa da mãe de uma das vítimas onde além de ordenar que ela parasse de “fazer barulho”, disse que “teria comido o corpo do seu filho. A mãe do outro disse que parou de procurar pelo corpo de seu filho por medo de sofrer represálias da milícia que domina o local e não age às escondidas. Houve diversas tentativas da Justiça de intimação da mãe de um deles para comparecimento à audiência de instrução e julgamento dos envolvidos, mas não foi encontrada em nenhum dos endereços indicados pelo Ministério Público. As vítimas Marlon Douglas Alves e Pedro Lucas Lemos Salsa foram mortos a tiros pelos paramilitares. No dia dos fatos, o grupo de milicianos, ocupando um veículo GM/Prisma, cor prata, e um veículo Renault/Duster, cor branca, ordenou que as vítimas adentrassem no porta-malas do veículo Prisma e os conduziu até o local conhecido como Graxa, onde os adolescentes foram torturados e mortos.Consta, ainda, que os homicídios foram praticados por motivo torpe, pois, além de terem os adolescentes se envolvido com o tráfico de drogasPedro ainda encontrava-se praticando atos infracionais na localidade, bem como que foram praticados mediante emboscada, pois um elemento, enquanto amigo das vítimas e previamente acordado com Jackson, atraiu os adolescentes para a rua, onde foram sequestrados. Na sequência, os criminosos ocultaram os cadáveres dos adolescentes, colocando-os em local incerto e não sabido. Poucos dias após a prática dos homicídios, os milicianos buscando favorecer interesses próprios consistentes em livrar-se do risco de serem incriminados, dirigiram-se à residência da mãe da vítima Pedro, onde, mediante grave ameaça, disseram “para de fazer barulho” e “você deveria ter medo da gente”, incutindo, assim, medo na vítima para que ela desistisse e desacreditasse o registro policial O caso voltou a tona na Justiça este ano pela decisão de transferir o julgamento dos envolvidos para a capital por conta do risco de imparcialidade dos jurados. Alegou-se que o um dos suspeitos integra violenta milícia privada, com atuação voltada para a prática de crimes de extorsão, homicídios, ameaças, causando grande temor nos moradores de Nova Iguaçu e de toda a Baixada Fluminense. FONTE: TJ-RJ

Cinco traficantes do CV de Araruama tiveram as preventivas decretadas suspeitos de levar homem ao ‘tribunal do tráfico’ por causa de um furto de celular. Vítima foi espancada por 11 homens e não resistiu. Crime ainda foi gravado

A Justiça decretou as prisões preventivas de cinco traficantes do Comando Vermelho que levaram um homem acusado por eles de um furto de telefone celular ao ‘tribunal do tráfico’ onde foi morto em Araruama, cidade da Região dos Lagos. Narrou a denúncia: No dia 24 de fevereiro de 2025, em horário incerto, mas certamente durante a madrugada, na Rua Horário Vieira, situada na Comunidade do Mutirão, os bandidos junto com um criminoso vulgo Piloto agrediram brutalmente a vítima Davi dos Santos Patrocínio Mota com pauladas e outros meios contundentes que levaram oa alvo à morte. O crime de homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os autores e seus comparsas agiram em manifesta superioridade numérica (pelo menos 11 agressores contra a vítima indefesa), surpreendendo-a e subjugando-a completamente, impossibilitando qualquer reação ou tentativa de fuga eficaz. A vítima foi cercada e agredida simultaneamente por vários indivíduos. O delito de homicídio foi praticado com emprego de meio cruel, tendo em vista que a vítima foi submetida a intenso e desnecessário sofrimento físico por seus algozes, sendo espancada por um longo trajeto com múltiplos golpes de madeira e outros instrumentos contundentes por diversos agressores, conforme se depreende da dinâmica dos fatos e das lesões constatadas no laudo de necropsia (múltiplas equimoses, feridas contusas e fraturas). O homicídio foi praticado por motivo torpe, uma vez que os denunciados mataram a vítima como forma de “punição” ou “justiçamento” imposto pelo “tribunal do tráfico”, em razão da suposta prática de um furto de telefone celular dentro da comunidade por eles dominada, revelando extrema abjeção e desprezo pela vida humana. Houve até vídeo com espancamento da vítima sendo divulgado nas redes sociais. Os agressores eram conhecidos comoo Embrasado, Niel e Pedro Fox, que ficou responsável pela gravação do vídeo. FONTE: TJ-RJ

Justiça decretou preventivas de três milicianos de Belford Roxo suspeitos de matar mulher por causa de furto de celular

A Justiça decretou a prisão preventiva de três milicianos que mataram uma mulher porque ela havia praticado o furto de um celular em Belford Roxo.Consta da denúncia que, no dia 04 de janeiro de 2025, por volta das 13h40min, no Caminho do Jango, birro Nova Aurora, os criminosos abriram fogo contra Fabiana Souza da Silva, que veio a óbito. Consta da denúncia que, no mesmo dia, os denunciados executaram outra vítima, que foi capturado junto com Fabiana, fato apurado no IP nº 861-0006/2025. Consta, ainda, que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que teve o intuito de demonstrar o poder do grupo paramilitar constituído sob a forma conhecida como “milícia”, que domina os bairros Nova Aurora e Shangrilá, por existiram notícias de que a vítima teria praticado um furto de celular na região no ano de 2024. Além disso, consta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida pela superioridade numérica e armada dos denunciados, que a capturaram e a executaram com diversos disparos de arma de fogo, bem como com emprego de arma de fogo de uso restrito. Por fim, consta que o crime foi cometido por integrantes de milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, vez que os denunciados são integrantes da “milícia” que domina o local, tendo praticado o crime a pretexto de extirpar da área criminosos que não estiverem associados a eles. FONTE: TJ-RJ

Doca e Abelha são suspeitos da morte de homem no Chapadão (CV) acusado por eles de ser miliciano

Chefes do Comando Vermelho como Doca e Abelha além dos traficantes Meia Hora e Marcelinho são suspeitos do  homicídio de Pierry Rocha Marques Branco Segundo consta dos autos, a vítima teria sido executada por integrantes do tráfico de drogas na Comunidade do Chapadão, sob a alegação de que seria miliciano. A narrativa apresentada por uma  testemunha indica que ambos se dirigiram à comunidade para recuperar uma motocicleta, sendo que apenas ele foi liberado, enquanto Pierry permaneceu sob o domínio dos traficantes, culminando em sua execução. A autoridade policial fundamenta a representação na teoria do domínio final do fato, imputando aos representados a condição de líderes do tráfico local pediu a prisão dos criminosos. O Ministério Público, contudo, manifestou-se contrariamente à medida, sob fundamento de que ainda há diligências pendentes, especialmente a nova oitiva da testemunha a qual poderá esclarecer pontos relevantes para a elucidação dos fatos.  FONTE: TJ-RJ

Depois de quase 12 anos, traficante responsável por ataque a Fórum de Bangu que deixou criança e policial mortos foi condenado a 95 anos de prisão

O traficante Alexandre Bandeira de Melo, conhecido como Piolho, foi condenado a 95 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, na terça-feira (02/07). Ele foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio qualificado, ambos por duas vezes. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o réu e outros comparsas invadiram o Fórum de Bangu, na Zona Oeste do Rio, no dia 31 de outubro de 2013, com o objetivo de resgatar detentos. Na ação criminosa, uma criança e um policial foram mortos. A ação penal ajuizada em janeiro de 2014 apontou Alexandre Bandeira de Melo como o mandante da invasão, além de responsável por fornecer apoio e auxílio aos executores dos disparos. Outras pessoas forma denunciadas por homicídio e tentativa de homicídio e ainda serão julgadas. Os acusados, que planejavam seus próprios resgates, integravam o tráfico de drogas na comunidade da Vila Vintém e estavam presos em Bangu IV. O acusado seria o Chefe do Tráfico no Morro do Dezoito e umas das lideranças da facção ADA.Os jurados acolheram integralmente a tese da Promotoria de Justiça, que demonstrou a existência de premeditação, motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu participou da sessão por videoconferência, uma vez que está custodiado em presídio federal. FONTE: MPRJ

Presos por morte de advogado no Centro do Rio tiveram as prisões preventivas decretadas por mais um homicídio ligado a máfia dos cigarros

Os presos envolvidos na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo no ano passado no Centro do Rio tiveram as prisões preventivas decretadas por mais um homicídio ligado a máfia dos cigarros. São eles o PM Leandro Machado da Silva, vulgo Rabananda, Cezar Daniel Mondego de Souza, o Visáo, Eduardo Sobreira Moraes e Ryan Patrick Barboza de Oliveira. O crime em questão foi cometido em 09/01/2024, na Rua Joaquim de Oliveira, 20, Porto da Pedra, São Gonçalo, tendo como vítima Thiago Trigueiro Gomes. Dois indivíduos invadiram o depósito de bebidas da vítima no endereço e o carona teria descido e efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que, sem possibilidade de qualquer reação, veio a óbito. O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que os acusados tiveram ciência de que a vítima estaria comercializando cigarros falsificados ou paraguaios da marca GIFT em desacordo com a ordem local, haja vista que para a negociação do referido produto deveria seguir as regras impostas pelo grupo criminoso da região e, em retaliação, ceifaram a sua vida No local foram apreendidos dois aparelhos celulares da vítima, e que nada foi roubado, o que pode configurar uma execução. Nesse sentido foram ouvidas várias testemunhas, todas uníssonas no sentido de afirmar que a vítima era muito reservada. Afirmam que não sabem quem poderia ter feito isso, que Thiago, a vítima, usava muito seus telefones celulares, sendo que quaisquer informações importantes talvez possam estar contidas em seus aplicativos Vale lembrar que o assassinato do advogado também teria sido motivado pela máfia do contrabando de cigarros. FONTE: TJ-RJ

Justiça negou a prisão de Peixão (TCP) e integrantes do seu bando que foram indiciados por homicídio de um homem e ferimentos em outras duas pessoas que estavam em carro roubado na Penha Circular

A Justiça negou a prisão preventiva do traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, e de integrantes da sua quadrilha (Dino, Porquinho, Geremias e Artilheiro). Eles foram indiciados pelo homicídio de Kaio Rodrigo Santos de Souza e lesões em outras duas vítimas, ocorrido em 26/11/2024, na Penha Circular, com base na teoria do domínio final do fato. As investigações apontam que a vítima fatal e os feridos estavam em um veículo roubado e foram alvejados por traficantes rivais do TCP.Apesar de as vítimas sobreviventes confirmarem os disparos, elas não identificaram os atiradores, e não há testemunhas ou câmeras de segurança. Para a Justiça, decretar a prisão preventiva, é essencial que haja provas mínimas que liguem os investigados ao crime. A teoria do domínio do fato exige a demonstração de um nexo causal entre a conduta do investigado e o crime, e não apenas a sua posição de liderança. No presente caso, o Ministério Público concorda que não há elementos de prova que vinculem os indiciados ao crime. O relatório de inteligência, embora detalhado, não se baseia em provas concretas. Portanto, a mera liderança na facção não é suficiente para justificar a prisão, pois a teoria do domínio do fato não pode substituir a falta de provas de autoria. Foi determinado ao Ministério Público prosseguir nas investigações, apontando efetivamente os elementos de prova que trazem os indícios de autoria. FONTE: TJ-RJ

Polícia investiga se homem acusado de matar mulher com golpe na cabeça e enterrar parcialmente corpo em Japeri teria sido condenado à morte pelo ‘tribunal do tráfico’

A polícia investiga a suposta morte de um homem chamado Ronaldo Martins da Silva, que teria sido executado por traficantes em Japeri após ter matado a companheira Lindalva Jovencio Antônio em março deste ano. O corpo de Lindalva foi achado em 5 de março na Estrada do Bananal, próximo da comunidade do Guandu. O cadáver estava parcialmente enterrado e com sinais de morte violenta.. Ela teria levado um golpe forte na cabeça causando hemorragia cerebral. Lindalva tinha saído de cassa dois dias antes sem motivos aparentes. Em conversa informal com policiais, uma mulher informou que Ronaldo era o suspeito em razão de seu histórico violento e comportamento agressivo. Ronaldo era usuário de medicamentos controlados e tinha histórico também de internação psiquiátrica. Essa testemunha e seu filho foram levados à delegacia onde a mulher afirmou que foi sequestrada por traficantes do Guandu acusada de envolvimento na morte de Lindalva junto com Ronaldo. Ela disse que Ronaldo foi capturado, condenado e executado pelos criminosos e o corpo jogado no Rio Guandu. A mulher afirmou que foi ameaçada de morte mas acabou liberada pelos bandidos.. Até agora, não houve confirmação da morte de Ronaldo pois seu corpo não foi localizado. Por conta disso, ele está com prisão temporária decretada. FONTE: TJ-RJ

Justiça decretou as prisões preventivas de traficantes do TCP suspeitos de matarem vice-presidente da associação de moradores de Vargem Pequena que peitou criminosos

A Justiça decretou essa semana as prisões preventivas dos traficantes Negão, GB e Kikito pelo assasssinato da vice-presidente da Associação de Moradores de Vargem Pequena. Os três são integrantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro e o delito foi cometido porque a vítima nos últimos meses, vinha travando uma luta com os traficantes e milicianos por ser contra as cobranças realizadas por eles aos moradores e comerciantes da região, fato que teria motivado a sua morte. Negão seguindo as ordens de GB e auxiliado por Kikito, que pilotava a moto, executou a vítima Frauzenete com diversos disparos de arma de fogo no interior da casa de festas Espaço Soares, estabelecimento comercial de sua propriedade, fugindo do local em seguida. Após ser preso em flagrante em outro procedimento, Negão confessou ter recebido no dia 24/2/2025 uma ligação de GB”, na qual recebeu a ordem para executar a vítima e seu filho e ter pedido ao acusado Kikito, que o levasse de motocicleta até o local do crime. FONTE: TJ-RJ

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