Apesar de conceder liberdade a Rodrigo Bacellar, Moraes diz que permanecem requisitos para continuidade de investigação criminal contra o parlamentar
Apesar de conceder liberdade provisória ao deputado estadual Rodrigo Bacellar ratificando a decisão da Alerj e lhe impôr medidas cautelares, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou em sua decisão que que continuam presentes os requisitos necessários para a garantia da ordem pública e para a continuidade da investigação criminal no sentido de assegurar a aplicação da lei penal ,conforme ressaltado na decisão anterior, onde foi decretada a prisão: “Portanto, há relevantes indícios de ações possivelmente coordenadas e estruturadas cuja finalidade é a obstrução de investigações, relacionadas à atuação dos principais grupos criminosos violentos e suas conexões com agentes públicos e que exigem repressão uniforme. Bacellar foi preso suspeito de vazamento de informações de uma operação para prender o então deputado estadual TH Joias, que era investigado por envolvimento com a facção criminosa Comando Vermelho. Segundo Moraes, uma das principais características das organizações criminosas atuantes no estado do Rio de Janeiro, além do domínio territorial mediante uso da força, e da capacidade de corromper agentes públicos e políticos em escala, é a infiltração política que tais grupos alcançaram nos últimos Para Moraes, os fatos narrados pela Polícia Federal são gravíssimos, indicando que Bacellar estaria atuando ativamente pela obstrução de investigaçõesenvolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado, inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade delitiva e de interferência indevida nas investigações da organização criminosa seja na esfera municipal, estadual e federal. Desta forma, o STF impôs medidas cautelares ao parlamentar que garantam a investigação criminal, a ordem pública e assegurem a aplicação da lei penal As medidas cautelares são 1- afatamento do cargo de presidente da Alerj enquanto durar a investigação 2- recolhimento domiciliar no período noturno a partir das 19h às 6h de segunda a sexta-feira 3- O equipamento de monitoração eletrônica deverá ser instalado imediatamente assim que for cumprido o alvará de soltura, mediante sua condução pela Polícia Federal, para instalação do equipamento pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ), com o envio diário de relatório de monitoramento eletrônico a este Gabinete. 4- Proibição de contato com os investigados.






