Uma mulher que vive há cerca de 40 anos na comunidade do Final Feliz, em Anchieta, no Complexo do Chapadão, disse para a polícia que alguns de seus parentes, em passado recente, envolveram-se com o tráfico de drogas local após a tomada da região pela facção criminosa Comando Vermelho (CV). Segundo relato prestado, tais parentes foram posteriormente rotulados como “X-9” e, em razão disso, convocados para uma reunião na parte alta do Morro do Chapadão, não sendo mais vistos desde então, sem que suas famílias sequer tivessem o direito de velar seus corpos. Ressalte-se que a testemunha forneceu todas as informações de forma cautelosa, com a preocupação de preservar sua identidade, declarando não desejar expor detalhes que possam levar à sua identificação, razão pela qual optou pelo anonimato. Ainda assim, manifestou firme propósito de colaborar com a Polícia, visando subsidiar ações investigativas futuras. A testemunha disse ainda para os policaiis que na data de 12/08/2025 ocorreria reunião da cúpula do Comando Vermelho na comunidade do Final Feliz, precisamente, no estabelecimento conhecido como “Bar da Tia” . A testemunha frisou que, nessas ocasiões, há perceptível aumento do número de soldados armados do tráfico, fator que chama a atenção dos moradores. Destacou ainda que a reunião teria como objetivo uma prestação de contas da facção , contando com a presença de criminosos fortemente armados vindos de outras localidades. Entre os nomes citados, indicou como prováveis participantes: Pará – responsável por quase todas as bocas de fumo do Chapadão; DG “Pirata”; “Aladin” – da comunidade da Alvorada; “DN” – da comunidade do Himalaia, procurado por envolvimento no homicídio de um major do Corpo de Bombeiros; “PT”. Com base na informação recebida, o delegado determinou diligência cautelosa, com apoio da Polícia Militar. No dia 12/08/2025 foi desencadeada operação a partir das primeiras horas da manhã, empregando veículos descaracterizados, posicionamento estratégico de agentes da 31a DP e da P/2 do 41º BPM, além de viaturas blindadas em prontidão. Na Rua Severina de Oliveira , nas imediações do “Bar da Tia”, agentes visualizaram dois indivíduos em atitude suspeita. Estes, ao perceberem a presença policial, acionaram rádios transmissores, o que ocasionou o disparo de fogos de artifício em pontos da comunidade, típico sinal de alerta aos demais criminosos. Na sequência, os indivíduos tentaram empreender fuga, mas foram alcançados em um imóvel, Foram apreendidos 473 (quatrocentos e setenta e três) pinos de cocaína;188 (cento e oitenta e oito) trouxinhas de maconha;160 (cento e sessenta) pedras de crack;02 (dois) rádios transmissores;02 (dois) aparelhos celulares;02 (duas) folhas com anotações financeiras expressivas, vinculadas a movimentações por PIX em nomes de integrantes da facção. Os entorpecentes estavam embalados em invólucros plásticos com inscrições alusivas ao Comando Vermelho, tais como: “CPX DO FINAL FELIZ CV CRACK R$10 PÂNICO ORIGINAL C.V. RETORNO SEMANA MALUCA PÓ 3” . As anotações apreendidas revelaram movimentações financeiras vultosas, demonstrando a robustez econômica da organização criminosa. Consta que: Em uma das folhas, registrou-se o montante de quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos). Em outra, foram identificadas anotações vinculadas a prestações do Banco doBrasil, que, somadas, totalizaram trezentos e doze mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos). Por fim, em folha diversa, verificou-se o total de cento e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais Esses valores, quando analisados em conjunto, conforme Laudo ICCE-RJ-SPE- 042648/2025, evidenciam que a contabilidade paralela apreendida guarda relação direta com o expressivo fluxo de capitais movimentados pela facção criminosa, demonstrando não apenas a elevada capacidade financeira da organização, mas também a sofisticação empregada na gestão de seus recursos ilícitos. Nos mesmos laudos periciais elaborados às folhas indicadas, a perícia técnica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro identificou a existência de terminais telefônicos e respectivos IMEIs diretamente vinculados à facção criminosa e relacionados às anotações financeiras movimentadas via PIX. Diante de tais evoluções investigativas, para o avanço das apurações mostra-se imprescindível a análise dos aparelhos apreendidos. Com a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante nº 031-05054/2025, verifica-se que a prisão dos nacionais, somada ao contexto e às circunstâncias delituosas em que se deu, oportunizou a abertura de relevante linha investigativa. Os materiais arrecadados com os conduzidos apresentam-se como peças fundamentais à elucidação dos fatos, porquanto revelam não apenas o liame criminoso que os envolve, mas também fornecem subsídios concretos acerca da dimensão da força financeira da organização criminosa, tendo em vista as expressivas cifras já identificadas durante a análise preliminar. Ressalte-se que não há outra forma eficaz de aprofundar as investigações, uma vez que, nessas localidades, impera a lei do silêncio e do medo. Qualquer tentativa de aproximação de testemunhas às forças de segurança do Estado é rapidamente percebida pelos criminosos, que as rotulam como “X-9” e as executam sumariamente. Dessa forma, mostra-se imprescindível a decretação de medidas judiciais específicas, seja para o afastamento do sigilo de dados telemáticos dos aparelhos apreendidos, seja para a quebra de sigilo dos terminais identificados na perícia documentoscópica, bem como para o rastreamento e análise das movimentações financeiras evidenciadas nas anotações colhidas. FONTE: TJ-RJ e PCERJ