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PMERJ

PM prendeu seis e pegou cinco fuzis no Fubá e Campinho

Policiais Militares do 9° BPM apreenderam cinco fuzis e uma granada na região do Complexo da Terra Abençoada (Campinho e Fubá). Durante a ação, seis traficantes foram presos, ao que parece são integrantes do TCP. Na noite de ontem, traficantes da Tropa do Urso e Equipe Caos (CV) mataram.um.rival.do TCP e pegaram um fuzil dele no Fubá. Ao que parece os traficantes do TCP estavam recuando pra Serrinha durante a invasào (CV) e bateram de frente com o 9° BPM resultando nas apreensões e prisões.. Em resposta ao baque, o TCP do Complexo da Serrinha sequestrou um rival que estava nos acessos do Morro da Congonha (CV). A PM informou ainda que um ônibus foi atravessado na Rua Ernani Cardoso por criminosos para desviar a atenção da equipe policial que atuava para estabilizar a região após confronto entre grupos criminosos rivais. Rapidamente, os militares  retiraram o veículo da via.  FONTE: PMERJ

PMs que extorquiram em R$ 1.000 de participante de rolezinho e ameaçaram levá-lo para favela rival a onde ele morava poderão ser expulsos da corporação

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que poderá expulsá-los da corporação após exigirem R$ 2.000 de dois homens para não apreenderem uma motocicleta. O fato ocorreu em 24 de outubro de 2024 na Praça da Bandeira. Os envolvidos também ameaçaram levar as vítimas para a comunidade do Jacarezinho, rival da localidade onde elas moravam. A investigação foi iniciada após denúncia recebida noticiando que, por volta das 3h da madrugada do dia 24 de outubro de 2024, no posto BR da Avenida Oswaldo Aranha, Praça da Bandeira, as vítimas foram abordadas por policiais militares, momento em que lhes foiexigido o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que a motocicleta Honda PCX, placa LMN 8**8, não fosse apreendida, bem como para que não fossem conduzidos à comunidade do Jacaré, local dominado por facção rival àquela que tem influência sobre a localidade das residências das vítimas. Do montante exigido, uma das vítimas efetuou transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX para o frentista do posto de combustível e orestante sacado no caixa eletrônico localizado no interior do próprio estabelecimento. Além da exigência financeira, foi subtraído das vítimas um aparelho celular e um casaco de sua propriedade. Em depoimento, o frentista afirmou que ter recebido os valores e os repassados a um dos PMs, o que, aliado aos demais elementos colhi-dos, aponta indícios do envolvimento de ambos os militares na prática da exigência indevida. Os PMs também fizeram o uso inadequado ou a não utilização da Câmera Operacional Portátil (COP), resultando na impossibilidade de atendimento à requisição de imagens e gerando transtornos para a Corporação e órgãos de justiça criminal, seja por falta de substituição da bateria, obstrução proposital da lente, afixação em local inadequado, não acionamento do modo ocorrência ou outras condutas semelhantes; O frentista afirmou que enquanto usufruía seu horário de refeição no posto de gasolina onde trabalha como frentista e segurança, foi abordado por um policial militar que solicitou sua chave PIX para o recebimento de um valor inicialmente referido como R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após tratativas entre o policial militar e um terceiro supostamente envolvido em infrações de trânsito, foi creditado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX. Em seguida, o frentista entregou R$ 900,00 (novecentos reais) em espécie ao policial , sendo por este recompensado com R$ 100,00 (cem reais) pela utilização de sua contabancária. Uma mulher informou que esava dormindo em sua residência quando foi surpreendida com uma chamada telefônica oriunda do contato do seu amigo, uma das vítimas, que relatava estar na companhia de seu irmão e, qu e ambos haviam sido abordados por policiais militares. A ligação foi então abruptamente encerrada. Mo- mentos depois, passou a receber mensagens via WhatsApp, também do contato do amigo, solicitando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia essa imediatamente transferida para a conta do lesado As vítimas afirmaram que regressavam de um evento conhecido como “Rolezinho”. e estavam acompanhados de cerca de 09 (nove) participantes, os quais conseguiram fugir ao perceberem a aproximação da viatura da PMERJ, com exceção da vítima, que foi abordada. Segundo os declarantes, um PM, ao iniciar a abordagem, teria dito: “Você vai pagar por todos que fugiram”. A vítima não possuía habilitação e o policial teria adotado conduta destinada a constrangê-lo a aceitar um acordo espúrio, mediante exigência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em troca de não efetuar autuação administrativa e criminal pelas infrações de trânsito alegadas, as quais, segundo o policial, poderiam gerar multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por determinação do PM, a vítima ingressou na viatura da PMERJ, enquanto o irmão assumiu a condução da motocicleta até o posto de gasolina mencionado. Foi identificado, por meio do extrato bancário da conta-corrente da vítima houve 10 (dez) saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, e a realização de um PIX de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do frentista. O lesado seguiu ao lado do PM até a loja de conveniência. Depois, a vítima saiu da loja e foi ao encontro do irmão e do outro policial Embora não seja possível identificar nas imagens as efetivas transações financeiras, a análise do acervo videográfico demonstrou a presença da vítima em frente ao caixa eletrônico localizado no interior da loja de conveniência, às 03h27min53s. Foram captados áudios das câmeras em que um dos PMs disse “Para filho da ****! Para, seu des- graçado!… [inaudível]… Desliga essa *****… [inaudível]…”. Logo após é captado parcialmente o seguinte trecho de áudio: 02:57:17s – “Inaudível… essa moto aí, federal?…” 02:57:30s – “…Vou ter que sentar aqui, nesse canto aqui, botar as câmeras aqui pra cima…” 02:57:37s – “…Inaudível… Não o quê? Perdeu a moto, “guerreiro”!… inaudível…”. Cabe destacar que, conforme consulta ao sistema de controle de acautelamento de equipamentos, um dos PMs não acautelou Câmera Operacional Portátil (COP) no dia dos fatos, impossibilitando a análise de qualquer conteúdo eventualmente produzido por este integrante da guarnição. FONTE: Boletim interno da PMERJ

PM poderá expulsar policial que virou desertor após ser acusado de mexer com gatonet de ex-bombeiro envolvido no caso Marielle Franco

A PM determinou submeter a conselho de disciplina, que decide pela permanência ou não do servidor nos seus quadros, de um policial militar que deixou de comparecer ter deixado ao serviço policial militar, o qual encontrava-se previamente escalado mais de oito dias. Com isso, ficou caracterizado o crime militar de peserção, O PM em questão sumiu em razão do mandado de prisão em seu desfavorm expedido no dia 04 de agosto de 2023, Ele era era responsável técnico pela execução do “GatoNet”, prestando contas, a WelingtonO.P, vulgo “Manguaça” e a Maxwell S.C, o “Suel”, ex-bombeiro envolvido no caso Marielle Franco. O sargento PM passou a operar o esquema, de forma terceirizada, arrendando a GatoNet e explorando a atividade por meio da empresa Tecstat. Em razão do descumprimento do mandado de prisão, o PM passou a ser considerado como foragido da Justiça Estadual, e às 00h do dia 13 de agosto de 2023, passou a condição de desertor na PMERJ, Ocorre que no dia 29 de agosto de 2023, por volta das 19h30min, o acusado trafegavapela Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), ao ser abordado por equipe da Polícia Rodoviária Federal, recebeu voz de prisão em razão do mandado de prisão que estava pendente de cumprimento desde o dia 04 de agosto de 2023. No momento da prisão do acusado, foi apreendido o veículo da marca Toyota, modeloHilux SW4, de cor preta, placa RKM6***, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais em espécie), quatro aparelhos de telefone celular, um notebook e diversos documentos. Segundo a denúncia, agentes circularam por Rocha Miranda e flagraram propagandas da Tecsat queexibiam o número de celular do sargento espalhadas pela região. A empresa cobrava R$70 (setenta reais) dos moradores de instalação e mensalidade. O pagamento podia ser feito por Pix ou dinheiro. Segundo a PM, verifica-se que os atos praticados pelo agente revelam atitudes incompatíveis com a condição de policial militar. FONTE: Boletim Interno da PMERJ

PM levou a conselho disciplinar que pode decidir pela exclusão de policial flagrado em vídeo conversando com chefão do CV na Ilha do Governador

A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de um policial militar que apareceu em vídeo em diálogo com o traficante Vagner Barreto de Alencar, vulgo “Cachulé”, o qual é sabidamente reconhecido pelos órgãos de segurança pública deste Estado como uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho que atua no bairro da Ilha do Governador/RJ. Segundo as apurações preliminares, o encontro ocorreu no interior da Comunidade do Bar-bante. Nas imagens, foi possível observar o policial militar em conversa com o referido criminoso, na presença de outros dois indivíduos também armados, os quais, em tese, estariam exercendo a função de segurança pessoal do mencionado integrante da malta criminosa. De acordo com a PM, , verifica-se que os atos praticados pelo acusado revelam atitudes incompatíveis com a condição de policial militar.O militar estadual em questão adotou conduta incompatível com aquela esperada de ummembro da Corporação, em razão das máculas aos dispositivos administrativos citados, demonstrando perfil inadequado para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função policial militar Nas imagens foi é possível observar o momento em que o cabo PM de camisa regata preta conversa com Cachulé de camisa amarela, com o seguinte áudio da emissora: “imagens gravadas com exclusividade da produção ………… gravaram um encontro inusitado e no mínimo alarmante para as forças de segurança, de um lado o policial militar e de outro Wagner Barreto de Alencar, vulgo o “Cachulé ” “, nessas imagens mostram o agente. O tempo todo o PM carrega uma sacola verde, não sendo possível identificar o conteúdo da sacola. Depois da conversa, o marginal deixa o local portando um fuzil. Nesse momento da reportagem (00min31s), a emissora mostra foto do rosto do cabo RG retirada das redes sociais usando óculos. A partir desse momento (01min10s), as imagens mostram que outros traficantes estão no mesmo local em que o cabo conversa com “Cachulé”, o militar permanece com a sacola verde na mão e é possível observar que está usando óculos. Mostra o momento (01min31s) em que o traficante Cachulé ” pega um fuzil, uma mochila e uma bolsa para se retirar do local juntamente com o PM., Em consulta ao banco de dados dos órgãos de segurança pública deste Estado, verificou-se que Vagner Barreto de Alencar, vulgo “Cachulé”, possui mandado de prisão emaberto, expedido pelo Douto Juízo da 1a Vara Criminal da Comarca da Capital. Ademais, apresenta vasta ficha de antecedentes criminais, incluindo delitos como homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.o 11.343/2006), roubo qualificado (art. 157 do Código Penal), entre outros. Cumpre destacar que, conforme já mencionado, os fatos foram amplamente divulgados nosmeios de comunicação, repercutindo de forma negativa para a imagem da PMERJ. Nessa senda, não se mostra razoável — tampouco aceitável — que um policial militarestabeleça diálogo “amigável” com indivíduo identificado como traficante de drogas, o qual ostentava fuzis, portador de diversas anotações criminais e com mandado de prisão em aberto, em área sabidamente dominada por facção criminosa, sem qualquer justificativa funcional legítima. Tal conduta configura grave afronta aos princípios éticos, morais e legais que norteiam a atividade policial e é absolutamente inadmissível no seio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição que repudia veementemente qualquer tipo de relação entre seus integrantes e organizações criminosas, reafirmando o compromisso com a legalidade, a disciplina e a confiança da sociedade. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Dois PMs do BPVE poderão ser expulsos da corporação acusados de exigir R$ 1.000 de colega desertor para não levá-lo para a delegacia. Dinheiro foi depositado em chave pix de terceiro que era usada pelos policiais para receber valores suspeitos

Dois PMs foram para conselho de disciplina que poderá excluí-los da corporação suspeitos de exigirem R$ 1.000 de um colega de farda desertor para que não fosse conduzido à Delegacia de Po- lícia, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo., Na época, os envolvidos trabalhavam no Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) e atuaram durante serviço realizado no dia 21 de maio de 2023. na interseção da Linha Vermelha com a Rodovia Presidente Dutra. O fato ocorreu depois que a vítima declarou à guarnição sua condição de policial militar desertor e que estava portando sua arma de fogo particular.Nesse contexto, aproximou-se um dos PMs ehvolvidos, que determinou que o declarantedesembarcasse do veículo Land Rover Evoque.Ao ser questionado sobre a apresentação de sua identidade funcional, o ofendido informou que o documento estava vencido desde o ano de 2019, ocasião em que o PM comunicou o ocorrido a outro integrante da guarnição. A partir desse momento, um cabo passou a constranger o desertor, afirmando que ele estava ―enrolado e que poderia ser conduzido à delegacia ―se assim quisesse. Na sequência, o cabo iniciou revista minuciosa no interior do veículo, expondo os pertences pessoais do alvo e de seus acompa- nhantes sobre a pista de rolamento, sem, contudo, localizar qualquer material ilícito. Ainda assim, o cabo indagou o colega desertor ―o que poderia ser feito paraajudar a guarnição‖, deixando subentendida a exigência de vantagem pecuniária. A vítimarespondeu que possuía apenas R$ 100,00 em sua conta bancária, mas foi desacreditado pelo militar, que o obrigou a exibir seu extrato por meio do aplicativo bancário. Após constatar que o valor era insuficiente, o cabo determinou que a vítima entrasse em contato com terceiros, afirmando que somente seria liberado mediante o pagamento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), valor exigido para que a guarnição ―deixasse para lá‖ e não procedesse com o encaminhamento para lavratura da ocorrência. Diante da coação, a vítima tentou contato telefônico com o proprietário do veículo, , seu primo, mas, diante da demora no repasse do valor, passou a ser ameaçado de prisão pelo cabo que o pressionava a resolver a situação com maior celeridade. Sem alternativas, o desertor entrou em contato com um amigo pessoal, que prontamente atendeu ao pedido e realizou transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), via PIX, para a chave fornecida pelo próprio cabo — Após a comprovação da transação, a guarnição liberou o desertor e seus familiares do local da abordagem. A investigação revelou, por meio de quebra de sigilo bancário e depoimentos posteriores, que o homem que emprestou a conta para o depósitofuncionava como intermediário de movimentações bancárias com padrão reiterado de recebimento de valores suspeitos. Em diversas datas anteriores e posteriores ao fato, foram identificadas transa- ções de R$ 1.000,00 (mil reais) oriundas de pessoas físicas e jurídicas de outros estados (MG, SP, ES), seguidas de saques ou repasses de 90% do montante recebido, sendo mantidos os 10% restantes em sua conta. A análise demonstrou coincidência dessas movimentações com os dias de serviço dos policiais militares ora investigados. Na retomada de seu depoimento, o homem confirmou ter sido cooptado por um outro PM envolvido para ceder sua chave PIX em troca de 10% de comissão, realizando repasses em espécie diretamente ao militar, o que configura participação deliberada no esquema de recebimento ilícito de valores. O próprioadmitiu que faltou com a verdade em seu primeiro depoimento por se sentir intimidado, mas reconheceu formalmente a participação do PM, inclusive por meio de reconhecimento fotográfico. Rela-tou ainda que, em ocasião posterior ao episódio com o desertor, foi orientado pelo PM a restituir os valores recebidos, providência que foi realizada mediante reaportes em sua conta, com origem suspeita. FONTE: Boletim Interno da PMERJ

Justiça decretou suspensão de função pública de ex-porta voz da PMERJ acusado de invadir prédio sob alegação que iria prender Peixão (TCP)

A Justiça decretou a suspensão integral da função pública do ex-porta-voz da PMERJ tenente-coronel Ivan Blaz. Ele foi denunciado pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio. O episódio ocorreu em janeiro deste ano, em um prédio residencial no bairro do Flamengo, Zona Sul da capital fluminense. De acordo com a denúncia, Blaz coordenou uma operação de inteligência após receber denúncia anônima de que o narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão, estaria visitando o pai em um apartamento no edifício. Na ocasião, Blaz era comandante do 2º BPM (Botafogo) e, mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de crime em flagrante, autorizou a operação e o ingresso forçado de policiais militares no imóvel.  O próprio comandante foi ao local, acompanhado de uma sargento, com quem simulou ser um casal, para tentar entrar no edifício, sem sucesso. Sem se identificar formalmente como policial e portando uma lata de cerveja, Blaz teve sua entrada negada pelo porteiro do prédio. Ainda assim, permaneceu nas imediações aguardando oportunidade para ingressar no local. Aproveitando-se da movimentação na garagem, forçou a entrada junto com os demais militares mobilizados.  Segundo os promotores de Justiça do GAESP/MPRJ, já no interior do prédio, o denunciado sacou sua arma e constrangeu o porteiro a deitar-se no chão, obrigando-o em seguida a acompanhá-lo em diligência por todos os andares. Blaz também determinou que dois moradores entregassem seus celulares e permanecessem sentados na portaria, sob vigilância da sargento que o acompanhava.   Segundo a Justiça, o crime foi praticado, em tese, em razão da função e da posição hierárquica do réu, mostrando-se imprescindível o afastamento do ora acusado tanto das atividades-fim, inerentes à função policial, quanto das atividades-meio, de natureza administrativa Blaz terá que cumprir medidas cautelares como a) Comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme artigo 319, I, do CPP; b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com as vítimas, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo 319, III, do CPP; c) Suspensão do porte de armas de fogos, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que está lotado; e d) Proibição de de se ausentar da Comarca onde reside, salvo autorização judicial, na forma do artigo 319, IV, do CPP. Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar e a Corregedoria Interna da Polícia Militar para que sejam tomadas as providências cabíveis FONTE: MPRJ e TJ-RJ

Homem que revendia drogas foi sequestrado por traficantes em Caxias por perder cargas de entorpecentes para a PM

Até agora não foi encontrado o homem que teria sido sequestrado por traficantes da Vila Urussai, em Duque de Caxias na ultima sexta-feira (27).por ter perdido duas cargas de drogas para a PM Ele foi identificado como Marcelo Chaves da Silva, de 45 anos. Segundo relatos, os bandidos foram ao local em cinco motos e um Fiorino capturaram Marcelo e o jogaram no baú do carro. Além de sequestrarem Marcelo, os criminosos invadiram a residência onde ele morava e roubaram eletrodomésticos e roupas. Ainda segundo relatos, Marcelo revendia drgas e já teria perdido duas cargas para a PM. A família procura o corpo. FONTE: Portal D3 A Fênix (Facebook)

Em áudio, traficantes da Serrinha (TCP) mandaram recado para PMs em operação. “Vocês fazem o de vocês e a gente o nosso. Não queremos machucar ninguém. Nossa guerra não é com o Estado e sim com o CV”

Áudio que circula nas redes sociais mostra supostos traficantes do Complexo da Serrinha (TCP) mandando recado para policiais que fizeram operação na comunidade neste fim de semana. Eles dizem que os PMs têm que fazer o deles e a “gente o nosso”, que não queriam “machucar ningué,m” e que a “guerra deles não é com o Estado e sim com o Comando Vermelho”. que estariam negociando a remoção de tropas policiais por rádio com supostos militares. Leia trechos Vocês estão fazendo de vocês, a gente está fazendo o nosso, monitorandoIsso aí, volta, volta , ah lá, o outro voltou,Isso aí mané, a gente não quer guerra com vocês não, isso aí volta, voltaAh lá, um, dois, três, quatro, cinco canasAh lá, levantando o braço. É para voltar irmão, a gente não quer guerra com vocês não;Pega o café de vocês aí, e sobeParou na padaria, parou na porta,É só subir irmão, pegou a visão, é só subir, sobe, sobePapo que a gente não quer machucar vocês, a gente tá tudo monitorando vocêsBagulho é vocês fazer de vocês e a gente o nosso, é só subir, pega essa rua, sobe, até o blindadoEles estão subindo aí, Estão me vendo aqui falando com eles, papo de homemBagulho é fazer de vocês e a gente o nosso,Se a gente quisesse machucar eles, machucava , a guerra não é com o governo não, nossa guerra é com o Comando Vermelho FONTE: Submundo Criminal (Telegram)

Operação na Serrinha (TCP) afugentou traficantes do TCP e CV voltou a ocupar todo o Juramento

Segundo relatos nas redesvsociais, os traficantes do TCP sabiam da operação ocorrida ontem no Complexo da Serrinha, em Madureira, e que ela poderia se estender para as comunidades da Primavera e do.Morro do Juramento, Por conta disso, eles saíram das localidades ocupadas e teriam ido para outras comunidades da mesma facção, como as favelas de Acari, Amarelinho e Complexo da Pedreira, para evitar possíveis perdas de armamentos e criminosos que estão participando das invasões ao Juramento. Devido a esse deslocamento de criminosos, os traficantes do CV conseguiram retomar algumasl ocalidades que estavam em poder de criminosos do TCP no morro do Juramento. Segundo informações, durante a noite , alguns criminosos já voltaram para as comunidades de Vaz Lobo, Madureira, e Cavalcante, podendo haver novos confrontos na região pois o TCP ainda não teria desistido do Juramento.

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