Justiça negou a prisão de Peixão (TCP) e integrantes do seu bando que foram indiciados por homicídio de um homem e ferimentos em outras duas pessoas que estavam em carro roubado na Penha Circular
A Justiça negou a prisão preventiva do traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, e de integrantes da sua quadrilha (Dino, Porquinho, Geremias e Artilheiro). Eles foram indiciados pelo homicídio de Kaio Rodrigo Santos de Souza e lesões em outras duas vítimas, ocorrido em 26/11/2024, na Penha Circular, com base na teoria do domínio final do fato. As investigações apontam que a vítima fatal e os feridos estavam em um veículo roubado e foram alvejados por traficantes rivais do TCP.Apesar de as vítimas sobreviventes confirmarem os disparos, elas não identificaram os atiradores, e não há testemunhas ou câmeras de segurança. Para a Justiça, decretar a prisão preventiva, é essencial que haja provas mínimas que liguem os investigados ao crime. A teoria do domínio do fato exige a demonstração de um nexo causal entre a conduta do investigado e o crime, e não apenas a sua posição de liderança. No presente caso, o Ministério Público concorda que não há elementos de prova que vinculem os indiciados ao crime. O relatório de inteligência, embora detalhado, não se baseia em provas concretas. Portanto, a mera liderança na facção não é suficiente para justificar a prisão, pois a teoria do domínio do fato não pode substituir a falta de provas de autoria. Foi determinado ao Ministério Público prosseguir nas investigações, apontando efetivamente os elementos de prova que trazem os indícios de autoria. FONTE: TJ-RJ




