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extorsão

PMs que extorquiram em R$ 1.000 de participante de rolezinho e ameaçaram levá-lo para favela rival a onde ele morava poderão ser expulsos da corporação

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que poderá expulsá-los da corporação após exigirem R$ 2.000 de dois homens para não apreenderem uma motocicleta. O fato ocorreu em 24 de outubro de 2024 na Praça da Bandeira. Os envolvidos também ameaçaram levar as vítimas para a comunidade do Jacarezinho, rival da localidade onde elas moravam. A investigação foi iniciada após denúncia recebida noticiando que, por volta das 3h da madrugada do dia 24 de outubro de 2024, no posto BR da Avenida Oswaldo Aranha, Praça da Bandeira, as vítimas foram abordadas por policiais militares, momento em que lhes foiexigido o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que a motocicleta Honda PCX, placa LMN 8**8, não fosse apreendida, bem como para que não fossem conduzidos à comunidade do Jacaré, local dominado por facção rival àquela que tem influência sobre a localidade das residências das vítimas. Do montante exigido, uma das vítimas efetuou transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX para o frentista do posto de combustível e orestante sacado no caixa eletrônico localizado no interior do próprio estabelecimento. Além da exigência financeira, foi subtraído das vítimas um aparelho celular e um casaco de sua propriedade. Em depoimento, o frentista afirmou que ter recebido os valores e os repassados a um dos PMs, o que, aliado aos demais elementos colhi-dos, aponta indícios do envolvimento de ambos os militares na prática da exigência indevida. Os PMs também fizeram o uso inadequado ou a não utilização da Câmera Operacional Portátil (COP), resultando na impossibilidade de atendimento à requisição de imagens e gerando transtornos para a Corporação e órgãos de justiça criminal, seja por falta de substituição da bateria, obstrução proposital da lente, afixação em local inadequado, não acionamento do modo ocorrência ou outras condutas semelhantes; O frentista afirmou que enquanto usufruía seu horário de refeição no posto de gasolina onde trabalha como frentista e segurança, foi abordado por um policial militar que solicitou sua chave PIX para o recebimento de um valor inicialmente referido como R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após tratativas entre o policial militar e um terceiro supostamente envolvido em infrações de trânsito, foi creditado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX. Em seguida, o frentista entregou R$ 900,00 (novecentos reais) em espécie ao policial , sendo por este recompensado com R$ 100,00 (cem reais) pela utilização de sua contabancária. Uma mulher informou que esava dormindo em sua residência quando foi surpreendida com uma chamada telefônica oriunda do contato do seu amigo, uma das vítimas, que relatava estar na companhia de seu irmão e, qu e ambos haviam sido abordados por policiais militares. A ligação foi então abruptamente encerrada. Mo- mentos depois, passou a receber mensagens via WhatsApp, também do contato do amigo, solicitando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia essa imediatamente transferida para a conta do lesado As vítimas afirmaram que regressavam de um evento conhecido como “Rolezinho”. e estavam acompanhados de cerca de 09 (nove) participantes, os quais conseguiram fugir ao perceberem a aproximação da viatura da PMERJ, com exceção da vítima, que foi abordada. Segundo os declarantes, um PM, ao iniciar a abordagem, teria dito: “Você vai pagar por todos que fugiram”. A vítima não possuía habilitação e o policial teria adotado conduta destinada a constrangê-lo a aceitar um acordo espúrio, mediante exigência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em troca de não efetuar autuação administrativa e criminal pelas infrações de trânsito alegadas, as quais, segundo o policial, poderiam gerar multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por determinação do PM, a vítima ingressou na viatura da PMERJ, enquanto o irmão assumiu a condução da motocicleta até o posto de gasolina mencionado. Foi identificado, por meio do extrato bancário da conta-corrente da vítima houve 10 (dez) saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, e a realização de um PIX de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do frentista. O lesado seguiu ao lado do PM até a loja de conveniência. Depois, a vítima saiu da loja e foi ao encontro do irmão e do outro policial Embora não seja possível identificar nas imagens as efetivas transações financeiras, a análise do acervo videográfico demonstrou a presença da vítima em frente ao caixa eletrônico localizado no interior da loja de conveniência, às 03h27min53s. Foram captados áudios das câmeras em que um dos PMs disse “Para filho da ****! Para, seu des- graçado!… [inaudível]… Desliga essa *****… [inaudível]…”. Logo após é captado parcialmente o seguinte trecho de áudio: 02:57:17s – “Inaudível… essa moto aí, federal?…” 02:57:30s – “…Vou ter que sentar aqui, nesse canto aqui, botar as câmeras aqui pra cima…” 02:57:37s – “…Inaudível… Não o quê? Perdeu a moto, “guerreiro”!… inaudível…”. Cabe destacar que, conforme consulta ao sistema de controle de acautelamento de equipamentos, um dos PMs não acautelou Câmera Operacional Portátil (COP) no dia dos fatos, impossibilitando a análise de qualquer conteúdo eventualmente produzido por este integrante da guarnição. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Investigação que culminou em operação hoje contra PMs começou depois que homem denunciou que policiais lhe exigiram R$ 6.000 para que seus bens fossem liberados

A investigação sobre os PMs alvos de operação de hoje do Ministério Público Estadual começou depois de que um homem que prestou declarações, em sede de delegacia de polícia judiciária militar, em 09/06/2021, ocasião em que informou ter sido abordado de forma truculenta por duas equipes da Polícia Militar, tendo inclusive sido algemado, àquela mesma data. Narrou que os policiais teriam lhe exigido a quantia de R$6.000,00, empregando contra a vítima diversas ameaças. O valor deveria ser transferido, via Pix, A vítima, na ocasião, informou aos policiais que não teria o aplicativo para poder fazer a transferência, o que ocasionou xingamentos e intimidações por parte dos agentes, segundo relato da vítima. Em seguida, afirmou que os policiais subtraíram alguns bens que estavam com ele (relógio, celular, chave de carro e dinheiro) e deram o prazo de meia hora para que fosse em casa e trouxesse o valor de R$ 6.000,00, a fim de que seus bens fossem liberados. O homem ao chegar em sua residência, fez contato via 190 e, após, foi ao 39º BPM. Os policiais militares, supostamente envolvidos e ouvidos em sede policial, negaram a prática do delito narrado pela vítima. Desta forma, foi tomada a medida de afastamento do sigilo bancário afim de elucidar a movimentação bancária referente ao CPF do Pix. A operação de hoje veio a tona em razão de fatos recentes em que uma outra em juízo, declarou ter sido procurada por pessoas que sabe serem envolvidas em práticas criminosas, a fim de que não falasse a verdade em seu depoimento em Juízo. Por conta disso, a Justiça determinou a suspensão cautelar da função pública dos acusados e, subsidiariamente, a suspensão da atividade-fim dos réus, proibindo-lhe de exercerem suas atividades no 39º BPM, . Compulsando-se os autos, constata-se que assiste razão parcial ao Ministério Público. A vítima, em Juízo, relatou fatos novos que demonstram a necessidade de adoção de medidas cautelares, a fim de preservar a instrução criminal e a futura aplicação da lei penal, notadamente em razão das supostas tentativas de impedi-la de falar a verdade em juízo, bem como impedir eventual reiteração de condutas criminosas. Tratam-se de fatos novos, até então desconhecidos, e que justificam a adoção de medidas cautelares para garantia da ordem pública, sem violar direitos fundamentais dos acusados ao impor-lhes medida cautelar mais gravosa que a adequada ao caso, qual seja, a prisão preventiva. Por outro giro, a suspensão parcial da função pública é mais proporcional e adequada. Antes de os policiais serem presoss, a Justiça havia determinado, até a sentença definitiva ou ordem de contra-cautela, que eles não poderiam ser escalados na atividade policial (atividade-fim), mas somente em serviços prestados exclusivamente nos ambientes internos da PMERJ, bem como não poderão exercer tais atividades no âmbito do 39º BPM. Eles tinham também que cumprir a seguinte medidas: a) Proibição de se aproximar ou procurar pela vítima e testemunhas desse processo, bem como seus familiares, por qualquer meio, ainda que indiretamente. FONTE: TJ-RJ

Preso suspeito de monitorar para o tráfico motoristas de aplicativo na Região dos Lagos e os impedirem de circular se não pagasse taxa

Foi preso na última quarta-feira (18) em Araruama, um homem que atuava a serviço do tráfico de drogas na comunidade Jardim São Paulo, em Araruama. Ele era responsável por monitorar motoristas de aplicativo e de entrega de comida, impedindo que circulassem na área sem o pagamento de uma taxa imposta pela facção criminosa que atua na localidade. O bandido também é suspeito de diversos roubos na Região dos Lagos. Os crimes eram praticados em associação com outros criminosos e com a participação de adolescentes. O investigado fornecia as armas utilizadas nas ações e se valia da idade dos comparsas para tentar driblar a responsabilização penal. O homem estava foragido desde agosto de 2024. Após duas semanas de monitoramento, foi localizado e preso. Contra ele, havia dois mandados de prisão pelos crimes de roubo majorado, associação criminosa e corrupção de menores. FONTE: Polícia Civil do RJ

Milícia cobraria taxa de 80 reais de luz no Catiri

Segundo denúncias publicadas em redes sociais, a milicia comandada por Montanha que atua na comunidade do Catir, em Bangu, teria começado a cobrar taxa de luz de todos os moradores que tem gato de luz no local. Eles teriam que pagar 80 reais. Informações apontam que a milícia também aumentou a taxa das vans que rodam na região. O motivo da milícia do Montanha com essas taxas novas é arrecadar mais dinheiro para financiar e a guerra contra o Comando Vermelho (CV) que acontece há muito Tempo Outros relatos dizem que a taxa de luz já é cobrada desde o ano passado na comunidade. FONTE: Milícia Rj News (Twitter/X)

Traficante do TCP escondido em Acari mandava seus subordinados enviarem mensagens de áudio e texto para comerciantes de Cabo Frio exigindo dinheiro

Comerciantes de Unamar, segundo distrito de Cabo Frio, sofreram muito nas mãos de traficantes do Terceiro Comando Puro comandados por um bandido vulgo Rato que se esconde na Favela de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Uma das vitimas foi o dono de uma lanchonete. Os criminosos obrigaram ele a transferir uma quantia por mês para eles para deixá-lo trabalhar. Os bandidos enviaram mensagens de áudio e texto para comerciantes locais, exigindo o pagamento ara permitir o funcionamento de seus estabelecimentos, ameaçando-os de morte e de represálias como disparos de arma de fogo contra seus comércios como forma de constrangê-los ao pagamento. Uma mulher foi alvo de tais mensagens tendo efetivado o pagamento em duas ocasiões. A extorsão praticada era mais uma forma de angariar dinheiro para o tráfico e de exercer o poder local no Segundo Distrito de Cabo Frio. A investigação mostrou que Rato era a maior liderança local do TCP após o óbito de Chico Bala. Sua base territorial primária é a comunidade do Arroz em Barra de São João/RJ, mas explorava o comércio ilegal de entorpecentes também no território de Cabo Frio na área de fronteira (Unamar). Os dados de inteligência reportaram que Rato se mantém habitualmente encastelado na comunidade de Acari, na Zona Norte do Rio de Janeiro, de onde mantem seus negócios no Segundo Distrito de Cabo Frio com o auxílio dos seus subordinados. FONTE: TJ-RJ

PMs poderão ser expulsos da corporação suspeitos de extorquir em R$ 1.500 motorista que estava com a CNH vencida. Agentes ainda foram acusados de ameaçar de morte a vítima e seus amigos., além de agredir um deles

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que pode levá-los a expulsão dos quadros da corporação suspeitos de ter exigido indevidamente a quantia de R$ 1.500,00 (mil reais) de um cidadão abordado, sob a justificativa de que este se encontrava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A vítima também relatou ter sido submetida a agressões físicas e ameaças durante a abordagem, circunstâncias que, em tese, configuram o crime de extorsão, dentre outras possíveis infrações penais e disciplinares. O fato ocorreu em maio do ano passado na Rua Francisco Eugênio, em São Cristóvão. Segundo os autos, os PMs abordaram um veículo conduzido por civil e, após exigirempagamento em espécie sob ameaça e violência, conduziram as vítimas até o Posto de Gasolina Ipiranga, localizado na Rua Francisco Eugênio, onde receberam o valor extorquido. Durante o deslocamento, os três foram abordados por dois policiais militares emmotocicletas da PMERJ, os quais não exibiam identificação visível nos uniformes e encontravam-se com s Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) aparentemente desligadas, uma vez que não se observava o cionamento do LED vermelho, indicador de funcionamento regular do equipamento. Segundo as declarações prestadas pelas vítimas à 1a DPJM, os policiais militares ordenaram a parada do veículo e solicitaram a documentação do condutor e do automóvel. Após verificarem que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista encontrava-se vencida, os militares passaram a ameaçar os ocupantes do carro, afirmando que todos seriam conduzidos à delegacia e que seriam “prejudicados” caso não cooperassem. Em determinado momento, um dos PMs separou o motorista dos demais e o chamou para conversar em local mais afastado, ocasião em que lhe propôs “resolver a situação de outra forma”, mediante o pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Diante da negativa do motorista, que informou não possuir tal valor naquele momento, o militar teria concedido o prazo de cinco minutos para que ele conseguisse o montante junto aos seus pais, sob pena de ser imediatamente conduzido, de forma coercitiva, à delegacia. Enquanto a vítima tentava contato com sua mãe para solicitar ajuda financeira, seu amigo que se encontrava no banco traseiro do veículo, realizou o registro fotográfico da motocicleta de um dos policiais militares. Ao perceber a ação, o outro policial aproximou-se de forma agressiva, passou a insultar o rapaz, chamando-o de “filho da p…”, e o questionou, em tom intimidador, sobre o motivo da fotografia. Na sequência, proferiu a ameaça: “Se fosse um lugar mais isolado, matava os trêsagora”, e, imediatamente, desferiu dois tapas no rosto da vítima, empurrando-a contra o interior do veículo, o que ocasionou a colisão de sua cabeça contra o vidro traseiro. A violência empregada resultou em lesão timpânica no ouvido esquerdo do rapaz fato posteriormente atestado por laudo médico emitido pels da Unidade de Saúde CF Maria Sebastiana de Oliveira (SMS). O putro PM passou a reforçar a conduta do colega, exigindo que as imagens registradas pelo rapaz fossem imediatamente apagadas, sob ameaça de quebrar o aparelho celular caso a ordem não fosse cumprida. Diante do fato de a bateria do celular estar descarregada, o motorista colocou o aparelho para carregar no interior do veículo, utilizando a tomada de energia do automóvel. Assim que o telefone foi ligado, foi entregue a um dos PMs, que, de forma deliberada, acessou a galeria de imagens, apagou os arquivos ali armazenados e, em seguida, esvaziou a lixeira, com o objetivo de eliminar qualquer prova que pudesse comprometer a atuação da dupla. Durante esse tempo, os policiais ordenaram que o motorista os acompanhasse com seu veículo até um posto de combustível, a fim de realizar o saque do valor que havia conseguido com o apoio de sua família. Antes da partida, um dos PMs reforçou a ameaça, afirmando que, caso tentassem fugir, seriam perseguidos e mortos. Diante do receio gerado pelas intimidações, o grupo seguiu os policiais até o Posto de Gasolina Ipiranga, localizado na Rua Francisco Eugênio, no 349, no mesmo bairro. No posto, os policiais estacionaram as motocicletas em uma área mais reservada do pátio,enquanto o motorista se dirigiu à loja de conveniência, onde havia um caixa eletrônico 24 horas. Comprovantes bancários anexados aos autos demonstram que, às 19h15min53s daquele dia, foi realizada uma transferência da conta de sua mãe para a conta do motorista, mantida no banco digital Nubank. Em seguida, às 19h19min35s, o motorista transferiu o valor recebido para sua conta no Banco Inter, da qual efetuou três saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais) — embora, conforme relatado, ele acreditasse inicialmente ter sacado R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão do nervosismo e da rapidez com que precisou realizar a operação. As imagens captadas pelo circuito externo do posto de combustível analisadas pela 1a DPJM, confirmam integralmente a movimentação descrita pelas vítimas. Às 19h20min18s, as duas motocicletas da PMERJ adentram o pátio do posto. Poucos segundos depois, às 19h20min24s, o veículo das vítimas surge nas imagens seguindo as motocicletas e estacionando nas proximidades. Às 19h26min24s, o motorista foi visto saindo da loja de conveniência e atravessando o pátio em direção aos policiais. Às 19h27min11s, as câmeras registram o momento do encontro entre o motorista e os dois militares, ocasião em que, segundo os relatos, o valor exigido foi entregue, oculto entre os documentos do veículo, conforme orientação prévia dos próprios policiais. Um dos PMs recebeu o envelope e imediatamente guardou o dinheiro no bolso. Após a entrega do valor, as motocicletas dos policiais deixaram o posto às 19h28min13s e,dezenove segundos depois, às 19h28min32s, o veículo ocupado pelas vítimas também saiu do local. Na sequência, um dos PMs teria proferido nova ameaça, afirmando que, caso voltassem a encontrá-los naquela região, “mataria os três”. Segundo a PM, os envolvidos olvidaram os ensinamentos ministrados no curso de formação, demonstrando comportamento atentatório ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, servindo como exemplo negativo aos seus pares. Trata-se de um ato transgressivo de natureza grave, caracterizado pela audácia da conduta, que evidencia o uso da

Preso miliciano que extorquia comerciantes em Belford Roxo

As polícia Civil e Militar prenderam Christian Silva Ribeiro no bairro Xavantes, no município de Belford Roxo, enquanto este realizada cobranças de comerciantes a mando da milícia local_ .Os policiais haviam recebido a informação de que a milícia local, liderada pelo criminoso de vulgo KIN, estaria realizando a extorsão dos comerciantes da área, exigindo pagamento de uma “taxa de segurança”. Por conta disso, foi montada uma ação para o dia de hoje, quando foi possível identificar o milicano realizando as cobranças no comércio. Ao ser abordado, O suspeito preso trazia consigo uma quantia em dinheiro, fruto da arrecadação ilícita, bem como se utilizava de uma motocicleta produto de roubo e clonada. Com a prisão do rcriminoso, as investigações evoluíram para identificar e localizar os demais membros da organização criminosa, para que todos sejam apresentados à Justiça e respondam pelos seus crimes. Christian foi preso em flagrante pelos crimes de integrar milícia particular e adulteração de sinal de veículo automotor (artigos 288-A e 311 do Código Penal), e, após as formalidades de praxe, foi enviado para o sistema prisional em Benfica, onde ficará à disposição da Justiça. FONTE: Polícia Civil do RJ

Operação mira milicianos que extorquem comerciantes em Itaguaí. Grupo age com violência e expulsa vítimas que não pagam taxas

Hoje é dia de operação contra milicianos que extorquem comerciantes na cidade de Itaguaí. As investigações apontam que a quadrilha cobrava irregularmente taxas de comerciantes que eram expulsos quando não pagavam. Até o momento, três criminosos foram presos e um veículo foi recuperado. Sempre utilizando-se de violência, o grupo ameaçava as vítimas, muitas vezes de morte, inclusive utilizando fuzis, para coagir a população a pagar a taxa semanal. Em um dos casos, registrado pelos policiais, em dezembro de 2024, no bairro Somel, os milicianos expulsaram um comerciante, pois ele não pagou a extorsão. Mais uma vez, usando armas, eles forçaram as vítimas a abandonar o comércio, que foi tomado pelo grupo. Na ocasião, com as vítimas ainda no local, os criminosos roubaram as mercadorias, o maquinário e os veículos de entrega. As apurações tiveram início em fevereiro de 2022, quando duas pessoas foram presas, sendo uma delas com R$ 420 escondidos na cueca. A dupla recolhia dinheiro de comerciantes a mando de milicianos. Os mandados são cumpridos em Itaguaí e também em bairros de Campo Grande, Santa Cruz, Sepetiba, Guaratiba, Inhoaíba e Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. FONTE: Polícia Civil do RJ

PM deverá expulsar três agentes suspeitos de extorquir homem em R$ 100 para liberar moto que estava sem identificação

A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de três agentes que em julho do ano passado, em São Cristóvão, extorquiram um homem em R$ 100 para liberar sua moto que estava sem idenfificação. ]No dia em questão, após notícia-crime versando que policiais militares em motos patrulhas cobraram inicialmente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) pa- ra liberarem sua moto que se encontrava sem a placa de identificação, estando a mesma dentro da mochila docondutor, e, após breve negociação, a quantia ficou acordada em R$ 100,00 (cem reais). Após efetuar o pagamento, a vítima se dirigiu até a sede da 8a DPJM, onde narrou os fatos eafirmou que tinha condições de reconhecer os policiais, aduzindo, ainda, que no telefone celular de um deles, havia provas sobre a transação financeira. Equipe da 8a DPJM procedeu ao local juntamente com a vítima que identificou os policiais eapontou um terceiro sargento como o autor de uma foto da tela de seu celular, a fim de registrar o comprovante da transação financeira resultante do recebimento da quantia indevida acima descrita pelo denunciante. Importante mencionar que, apesar de terem acautelado Câmeras Operacionais Portáteis(COPs) para o desempenho de suas funções naquele dia, nenhum dos três integrantes da guarnição fazia uso delas no momento da abordagem, o que potencializou a gravidade dos fatos.Foi arrecadado com um dos PMs uma arteira contendo R$ 50,00 (cinquenta reais em espécie), CNH, 07 (sete) cartões de banco do próprio acusado, CRLV de veículo, identidade PMERJ desatualizada, autorização para uso de celular desatualizada e CRAF; no bornal foi encontrado chave de veículo, carregador, e 02 (dois) remédios de uso pessoal; 01 (uma) pistola da marca Taurus, modelo PT59, cal. 380, série n° K1081855, 02 (dois) carregadores de cal.380; 01 (uma) pistola da marca Taurus, modelo PT100, série n° STI69384, de propriedade da PMERJ, com 02 (dois) carregadorescal.40; 01 (um) telefone da marca Motorola n° 219705*, 01 (um) telefone da marca Apple de cor preta mais carregador; o valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) em notas diversas, as quais se encontravam espalhadas no colete e bornal; uma impressora de notificação de autuação, equipamento de autuação de trânsito (palmer) n° 50938, acautelada em nome do acusado. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Há sete anos havia estourado escândalo de extorsão a comerciantes no camelódromo da Uruguaiana. Personagem daquela época foi preso hoje em operação. Veja o que se descobriu na ocasião

Há sete anos tendo como personagem um dos presos na operação de hoje, o Ministério Público Estadual do Rio havia denunciado cinco pessoas acusadas de fazer parte de uma organização criminosa no Camelódromo da Uruguaiana, no Centro do Rio. O bando na época promovia em conluio com agentes públicos, extorsão de comerciantes, a venda e cessão irregular de espaço público permissionário, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, dentre outroscrimes, além de inúmeras outras irregularidades que colocavam em risco avida de comerciantes e frequentadores do local. Na ocasião,, além de gerenciar o aluguel e comércio irregular dos boxes, o bando cobrava taxas semanais dos comerciantes, sendo aproximadamente R$ 30,00 referentes à segurança e limpeza do local (média de R$ 120,00 por mês), e aproximadamente R$ 95,00 mensais, referentes ao suposto rateio de conta de luz. Haviam outras taxaas, como taxa de obras para cumprir exigências do Corpo deBombeiro (R$ 610,00 por mês de cada box) e além de taxas eventuais de obras. Considerando o universo de aproximadamente 1.600 boxes, o montante arrecadado ultrapassa em muito o valor cobrado para realização doserviço prestado pela empresa. Além do mais, a prova produzida corrobora a informação de que a obra contratada sequer foi concluída e que os valores excedentes foram indevidamente apropriados pelos envolvidos no esquema criminoso. Um comerciante que fez aquisição de nove boxes, e para mantê-los abertos era exigida uma quantia no valor de R$ 5.000,00, por box. No curso das investigações foi apurado que os comerciantes que pagassem o valor cobrado, eram expulsos, perdiam suas mercadorias e tinham seus boxes “vendidos” ou “entregues” a terceiros pela quadrilha. Ressalta-se que a atuação do grupo por vezes contava com a presença de elementos que ostentavam armas de fogo, a pretexto de fazer a segurança do local e dos administradores do centro comercial. Naquela época, foi falado que o grupo atuava como uma milícia. A denúncia dizia que organizações criminosas rivais se revezam na administração da associação comercial que cuida do Mercado Popular da Uruguaiana com a ativa participação de agentes públicos ainda não identificados, que integram a malta, sempre[ objetivando fins espúrios e colocando em risco não só os comerciantes como os frequentadores do local haja vista o crescimento desordenado e sem controle dos boxes permissionários. Desde a época da ACAC, Associação dos Comerciantes, cujo presidente foi assassinado em 201413, até a vigência da sucessora, CCU, que a disputa pela liderança da entidade era palco da mais espúria e criminosa atuação de “grupos” de interesses, com evidente participação de agentes públicos envolvidos na deliberada omissão no exercício do poder de polícia em espaço público. O MPRJ chegou a relatar que o espaço destinado ao camelódromo representava verdadeiro caos organizacional, com ambiente propício para abrigar toda sorte de criminalidade, desde contrabando, receptação, falsificação de produtos e até mesmo vinculação com milícia1 roubo de cargas, tráfico de drogas e armas. O preso na operação de hoje era na época, tesoureiro da quadrilha sendo o responsável pelas decisões administrativas e financeiras do Centro Comercial. Além disso, era o braço contábil da organização, auxiliando a manter ocultos os proveitosfinanceiros da cúpula, e promovendo a aparência de legalidade para fins de prestação de contas. tinhaainda a função de catalogar todas as receitas e indicar as sobras, sendoainda responsável por tudo que entrava através do recolhimento da “taxa de luz”, da “taxa da associação” dos boxes e ainda arrecadava o dinheiro pela utilização do banheiro situado na sede Com a prisão de comparsas, esse homem acabou por promover sua própria ascensão política dentro da estrutura da CCU e, após a prisão temporária e afastamento de três parceiros em maio de 2018, assumiu a presidência e foi recentemente reeleito, constituindo atual “oposição” aos demais comparsas FONTE: MPRJ

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