PMs que extorquiram em R$ 1.000 de participante de rolezinho e ameaçaram levá-lo para favela rival a onde ele morava poderão ser expulsos da corporação
Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que poderá expulsá-los da corporação após exigirem R$ 2.000 de dois homens para não apreenderem uma motocicleta. O fato ocorreu em 24 de outubro de 2024 na Praça da Bandeira. Os envolvidos também ameaçaram levar as vítimas para a comunidade do Jacarezinho, rival da localidade onde elas moravam. A investigação foi iniciada após denúncia recebida noticiando que, por volta das 3h da madrugada do dia 24 de outubro de 2024, no posto BR da Avenida Oswaldo Aranha, Praça da Bandeira, as vítimas foram abordadas por policiais militares, momento em que lhes foiexigido o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que a motocicleta Honda PCX, placa LMN 8**8, não fosse apreendida, bem como para que não fossem conduzidos à comunidade do Jacaré, local dominado por facção rival àquela que tem influência sobre a localidade das residências das vítimas. Do montante exigido, uma das vítimas efetuou transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX para o frentista do posto de combustível e orestante sacado no caixa eletrônico localizado no interior do próprio estabelecimento. Além da exigência financeira, foi subtraído das vítimas um aparelho celular e um casaco de sua propriedade. Em depoimento, o frentista afirmou que ter recebido os valores e os repassados a um dos PMs, o que, aliado aos demais elementos colhi-dos, aponta indícios do envolvimento de ambos os militares na prática da exigência indevida. Os PMs também fizeram o uso inadequado ou a não utilização da Câmera Operacional Portátil (COP), resultando na impossibilidade de atendimento à requisição de imagens e gerando transtornos para a Corporação e órgãos de justiça criminal, seja por falta de substituição da bateria, obstrução proposital da lente, afixação em local inadequado, não acionamento do modo ocorrência ou outras condutas semelhantes; O frentista afirmou que enquanto usufruía seu horário de refeição no posto de gasolina onde trabalha como frentista e segurança, foi abordado por um policial militar que solicitou sua chave PIX para o recebimento de um valor inicialmente referido como R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após tratativas entre o policial militar e um terceiro supostamente envolvido em infrações de trânsito, foi creditado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX. Em seguida, o frentista entregou R$ 900,00 (novecentos reais) em espécie ao policial , sendo por este recompensado com R$ 100,00 (cem reais) pela utilização de sua contabancária. Uma mulher informou que esava dormindo em sua residência quando foi surpreendida com uma chamada telefônica oriunda do contato do seu amigo, uma das vítimas, que relatava estar na companhia de seu irmão e, qu e ambos haviam sido abordados por policiais militares. A ligação foi então abruptamente encerrada. Mo- mentos depois, passou a receber mensagens via WhatsApp, também do contato do amigo, solicitando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia essa imediatamente transferida para a conta do lesado As vítimas afirmaram que regressavam de um evento conhecido como “Rolezinho”. e estavam acompanhados de cerca de 09 (nove) participantes, os quais conseguiram fugir ao perceberem a aproximação da viatura da PMERJ, com exceção da vítima, que foi abordada. Segundo os declarantes, um PM, ao iniciar a abordagem, teria dito: “Você vai pagar por todos que fugiram”. A vítima não possuía habilitação e o policial teria adotado conduta destinada a constrangê-lo a aceitar um acordo espúrio, mediante exigência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em troca de não efetuar autuação administrativa e criminal pelas infrações de trânsito alegadas, as quais, segundo o policial, poderiam gerar multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por determinação do PM, a vítima ingressou na viatura da PMERJ, enquanto o irmão assumiu a condução da motocicleta até o posto de gasolina mencionado. Foi identificado, por meio do extrato bancário da conta-corrente da vítima houve 10 (dez) saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, e a realização de um PIX de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do frentista. O lesado seguiu ao lado do PM até a loja de conveniência. Depois, a vítima saiu da loja e foi ao encontro do irmão e do outro policial Embora não seja possível identificar nas imagens as efetivas transações financeiras, a análise do acervo videográfico demonstrou a presença da vítima em frente ao caixa eletrônico localizado no interior da loja de conveniência, às 03h27min53s. Foram captados áudios das câmeras em que um dos PMs disse “Para filho da ****! Para, seu des- graçado!… [inaudível]… Desliga essa *****… [inaudível]…”. Logo após é captado parcialmente o seguinte trecho de áudio: 02:57:17s – “Inaudível… essa moto aí, federal?…” 02:57:30s – “…Vou ter que sentar aqui, nesse canto aqui, botar as câmeras aqui pra cima…” 02:57:37s – “…Inaudível… Não o quê? Perdeu a moto, “guerreiro”!… inaudível…”. Cabe destacar que, conforme consulta ao sistema de controle de acautelamento de equipamentos, um dos PMs não acautelou Câmera Operacional Portátil (COP) no dia dos fatos, impossibilitando a análise de qualquer conteúdo eventualmente produzido por este integrante da guarnição. FONTE: Boletim interno da PMERJ





