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Chefões do CV são suspeitos de mais um homicídio mas Justiça não decretou prisão

Chefões do Comando Vermelho são suspeitos de mais um homicidio. Segundo a Justiça, Marcinho.VP, Doca, Abelha, além de Romarinho e Grampola teriam responsabilidade pela morte de Lábaro Viana de Oliveira  cujo corpo foi encontrado em 31/01/2025, no bairro Olaria, na Zona Norte do Rio. O  Ministério Público manifestou-se contrariamente à prisão preventiva dos indiciados entendendo não haver, neste momento, lastro probatório mínimo que confira justa causa à imputação penal ou à decretação da prisão preventiva, apontando a escassez de elementos de informação carreados e a necessidade de realização de novas diligências.  No caso, os elementos constantes dos autos não indicam, de forma segura, essa relação causal necessária. (a autoria). Por isso, a Justiça não atendeu o pedido de prisão feito pela polícia. FONTE: TJ-RJ

Milícia de Belford Roxo se associou a vereador e obrigava moradores a votar nele. Bandidos aterrorizaram a população e tinham a estratégia de fazer com que as pessoas pedissem socorro ao político parceiro

A milícia do Xavantes, em Belford Roxo, que foi alvo recente de uma operação do MPRJ, obrigaram moradores a votarem em candidatos a prefeito e vereador..Usando fuzis e pistolas, eles organizavam o voto dos moradores. Eles abordavam as pessoas e ameçavam quem morava na região os obrigando a votar nos candidatos indicados por eles. Os bandidos ameaçavam até mesmo funcionários da Prefeitura. A Agência de Inteligência e Buscas do 39º BPM, enviou o relatório de index 123887902, bem circunstanciado e que, em tese, confirmaria os fatos narrados no disque-denúncia, destacando-se que um vereador que foi candidato a releição possuiria, em tese, ligações estreitas e diretas com os milicianos atuantes no bairro Xavantes, nesta comarca. O documento indicou que o grupo de milicianos que age no bairro Xavantes atuava em parceria com o vereador, por meio das práticas inerentes aos grupos de milicianos, tais como causar uma falsa sensação de segurança mediante extorsão a comerciantes, mediante a cobrança de “taxas” que variam de R$ 20,00 a R$ 150,00 por semana, sob pena de represálias em caso de recusa no pagamento. Consta, ainda, do citado informe que o grupo criminoso praticava violência contra comerciantes, induzindo-os a pedir socorro ao político, que, por seu turno, prometia aos comerciantes a solução do problema, passando, assim, a falsa imagem de atuação na segurança do bairro que implicaria em mais votos para o candidato. O bandido vulgo Kibe liderava o grupo o qual seria parceiro do político ajudando-o diretamente na manipulação das votações em várias regiões do bairro e, em troca, o bando receberia vantagens e blindagem para que continuem a explorar as atividades ilícitas na região. Diversos foram os outros integrantes do grupo miliciano identificados pela AIB do 39º BPM, vejamos: Pim, Puga, Julico, Felipe Macaco, Dudu, Orelha, Jefinho e Titi, sendo Pim seria o 2° homem na hierarquia da malta, atuando, hodiernamente, na qualidade de “chefe interino” do bairro Xavantes, cabendo-lhe as funções de recrutamento de cobradores para a milícia e de organização dos membros do grupo, inclusive indicando os locais alvos de cobrança. Aduza-se que “Pim” seria homem de confiança do candidato a vereador “, atuando como cabo eleitoral na sua campanha. Continuando na análise do trabalho de inteligência da PMERJ, apurou-se que outro integrante dessa milícia, vulgo Dudu,” e que além de e assumir a função de cobrador nas áreas dominadas pelo grupo, também praticada os demais atos inerentes a este tipo de associação criminosa. Cumpre ressaltar que Dudu foi preso em março deste ano enquanto realizava extorsões no bairro Xavantes, o que fez com que as cobranças do bairro ficassem a cargo dos milicianos Pulga e Julico. Pulga seria o responsável por fazer a ronda no bairro, realizar extorsões, intimidar, coagir ou eliminar pessoas que não estejam agindo de acordo com as regras impostas pelo grupo. Julico apontado como um dos principais atores criminosos em razão de sua facilidade de acesso ao grupo de milicianos do bairro Babi, que seriam liderados pelo também miliciano Kim ou Kim ALeijado. Ressalte-se que o trabalho investigativo indica que “Julico” atuaria juntamente com “Pulga” nas rondas do bairro Xavantes e em homicídios realizados pelo grupo contra seus desafetos. O Relatório da AIB do 39º BPM indica com grande probabilidade, a veracidade do narrado disque-denúncia já mencionado e reproduzido nesta decisão, tudo indicando a existência de ligação entre os milicianos acima citados com o candidato a vereador Além de todo o exposto, ainda foram colhidas imagens de alguns desses milicianos durante a campanha eleitoral do candidato a vereador Além disso, um candidato a prefeito foi espancado por homens encapuzados, supostamente aliados do candidato a vereador Conclui o MPE, dizendo que “O que se vê, portanto, são indícios claros de que o candidato a vereador “se aliou à milícia que atua no bairro do Xavantes para coagir eleitores e obter votos, agredindo, inclusive, políticos com viés ideológico distinto, algo que claramente interfere na paz pública e no devido processo eleitoral, A milícia do Xavantes praticaria extorsão de comerciantes, corrupção policial, torturas e homicídios de desafetos. Eles praticam crimes contra moradores e comerciantes, impondo verdadeiro cenário de terror. Ademais, é visível que tal grupo criminoso também possui conflitosarmados frequentes com grupos rivais, inclusive mediante o uso de armas de grosso calibre, como fuzis – armas estas comumente empregadas em zonas de guerra e locais conflagrados. Isto se comprova mediante as diversas fotografias acostadas aos autos,, já que os acusados também ostentam em redes sociais e aplicativos demensagens o uso de tais armas, como forma de expressar poder e prestígio na comunidade. FONTE: TRE-RJ e TJ-RJ

Chefões da Serrinha (TCP) proibiram seus soldados de postarem fotos armados nas redes sociais. LEIA RECADO

Os traficantes Lacosta e Coelhão do Complexo da Serrinha (TCP) proibiram que seus soldados postem fotos armados nas redes sociais. Além da Serrinha, Lacosta é apontado como chefe das favelas da Casa Branca, na Tijuca, Malvina, em Irajá, Trio de Ouro, em Vilar dos Teles, e Gogó do Bom Pastor, em Belford Roxo.

PMs que extorquiram em R$ 1.000 de participante de rolezinho e ameaçaram levá-lo para favela rival a onde ele morava poderão ser expulsos da corporação

Dois PMs estão sendo submetidos a conselho disciplinar que poderá expulsá-los da corporação após exigirem R$ 2.000 de dois homens para não apreenderem uma motocicleta. O fato ocorreu em 24 de outubro de 2024 na Praça da Bandeira. Os envolvidos também ameaçaram levar as vítimas para a comunidade do Jacarezinho, rival da localidade onde elas moravam. A investigação foi iniciada após denúncia recebida noticiando que, por volta das 3h da madrugada do dia 24 de outubro de 2024, no posto BR da Avenida Oswaldo Aranha, Praça da Bandeira, as vítimas foram abordadas por policiais militares, momento em que lhes foiexigido o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para que a motocicleta Honda PCX, placa LMN 8**8, não fosse apreendida, bem como para que não fossem conduzidos à comunidade do Jacaré, local dominado por facção rival àquela que tem influência sobre a localidade das residências das vítimas. Do montante exigido, uma das vítimas efetuou transferência no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX para o frentista do posto de combustível e orestante sacado no caixa eletrônico localizado no interior do próprio estabelecimento. Além da exigência financeira, foi subtraído das vítimas um aparelho celular e um casaco de sua propriedade. Em depoimento, o frentista afirmou que ter recebido os valores e os repassados a um dos PMs, o que, aliado aos demais elementos colhi-dos, aponta indícios do envolvimento de ambos os militares na prática da exigência indevida. Os PMs também fizeram o uso inadequado ou a não utilização da Câmera Operacional Portátil (COP), resultando na impossibilidade de atendimento à requisição de imagens e gerando transtornos para a Corporação e órgãos de justiça criminal, seja por falta de substituição da bateria, obstrução proposital da lente, afixação em local inadequado, não acionamento do modo ocorrência ou outras condutas semelhantes; O frentista afirmou que enquanto usufruía seu horário de refeição no posto de gasolina onde trabalha como frentista e segurança, foi abordado por um policial militar que solicitou sua chave PIX para o recebimento de um valor inicialmente referido como R$ 2.000,00 (dois mil reais). Após tratativas entre o policial militar e um terceiro supostamente envolvido em infrações de trânsito, foi creditado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) via PIX. Em seguida, o frentista entregou R$ 900,00 (novecentos reais) em espécie ao policial , sendo por este recompensado com R$ 100,00 (cem reais) pela utilização de sua contabancária. Uma mulher informou que esava dormindo em sua residência quando foi surpreendida com uma chamada telefônica oriunda do contato do seu amigo, uma das vítimas, que relatava estar na companhia de seu irmão e, qu e ambos haviam sido abordados por policiais militares. A ligação foi então abruptamente encerrada. Mo- mentos depois, passou a receber mensagens via WhatsApp, também do contato do amigo, solicitando o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia essa imediatamente transferida para a conta do lesado As vítimas afirmaram que regressavam de um evento conhecido como “Rolezinho”. e estavam acompanhados de cerca de 09 (nove) participantes, os quais conseguiram fugir ao perceberem a aproximação da viatura da PMERJ, com exceção da vítima, que foi abordada. Segundo os declarantes, um PM, ao iniciar a abordagem, teria dito: “Você vai pagar por todos que fugiram”. A vítima não possuía habilitação e o policial teria adotado conduta destinada a constrangê-lo a aceitar um acordo espúrio, mediante exigência de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em troca de não efetuar autuação administrativa e criminal pelas infrações de trânsito alegadas, as quais, segundo o policial, poderiam gerar multa na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por determinação do PM, a vítima ingressou na viatura da PMERJ, enquanto o irmão assumiu a condução da motocicleta até o posto de gasolina mencionado. Foi identificado, por meio do extrato bancário da conta-corrente da vítima houve 10 (dez) saques de R$ 100,00 (cem reais) cada, e a realização de um PIX de R$ 1.000,00 (mil reais) para a conta do frentista. O lesado seguiu ao lado do PM até a loja de conveniência. Depois, a vítima saiu da loja e foi ao encontro do irmão e do outro policial Embora não seja possível identificar nas imagens as efetivas transações financeiras, a análise do acervo videográfico demonstrou a presença da vítima em frente ao caixa eletrônico localizado no interior da loja de conveniência, às 03h27min53s. Foram captados áudios das câmeras em que um dos PMs disse “Para filho da ****! Para, seu des- graçado!… [inaudível]… Desliga essa *****… [inaudível]…”. Logo após é captado parcialmente o seguinte trecho de áudio: 02:57:17s – “Inaudível… essa moto aí, federal?…” 02:57:30s – “…Vou ter que sentar aqui, nesse canto aqui, botar as câmeras aqui pra cima…” 02:57:37s – “…Inaudível… Não o quê? Perdeu a moto, “guerreiro”!… inaudível…”. Cabe destacar que, conforme consulta ao sistema de controle de acautelamento de equipamentos, um dos PMs não acautelou Câmera Operacional Portátil (COP) no dia dos fatos, impossibilitando a análise de qualquer conteúdo eventualmente produzido por este integrante da guarnição. FONTE: Boletim interno da PMERJ

PM poderá expulsar policial que virou desertor após ser acusado de mexer com gatonet de ex-bombeiro envolvido no caso Marielle Franco

A PM determinou submeter a conselho de disciplina, que decide pela permanência ou não do servidor nos seus quadros, de um policial militar que deixou de comparecer ter deixado ao serviço policial militar, o qual encontrava-se previamente escalado mais de oito dias. Com isso, ficou caracterizado o crime militar de peserção, O PM em questão sumiu em razão do mandado de prisão em seu desfavorm expedido no dia 04 de agosto de 2023, Ele era era responsável técnico pela execução do “GatoNet”, prestando contas, a WelingtonO.P, vulgo “Manguaça” e a Maxwell S.C, o “Suel”, ex-bombeiro envolvido no caso Marielle Franco. O sargento PM passou a operar o esquema, de forma terceirizada, arrendando a GatoNet e explorando a atividade por meio da empresa Tecstat. Em razão do descumprimento do mandado de prisão, o PM passou a ser considerado como foragido da Justiça Estadual, e às 00h do dia 13 de agosto de 2023, passou a condição de desertor na PMERJ, Ocorre que no dia 29 de agosto de 2023, por volta das 19h30min, o acusado trafegavapela Ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), ao ser abordado por equipe da Polícia Rodoviária Federal, recebeu voz de prisão em razão do mandado de prisão que estava pendente de cumprimento desde o dia 04 de agosto de 2023. No momento da prisão do acusado, foi apreendido o veículo da marca Toyota, modeloHilux SW4, de cor preta, placa RKM6***, R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais em espécie), quatro aparelhos de telefone celular, um notebook e diversos documentos. Segundo a denúncia, agentes circularam por Rocha Miranda e flagraram propagandas da Tecsat queexibiam o número de celular do sargento espalhadas pela região. A empresa cobrava R$70 (setenta reais) dos moradores de instalação e mensalidade. O pagamento podia ser feito por Pix ou dinheiro. Segundo a PM, verifica-se que os atos praticados pelo agente revelam atitudes incompatíveis com a condição de policial militar. FONTE: Boletim Interno da PMERJ

PM levou a conselho disciplinar que pode decidir pela exclusão de policial flagrado em vídeo conversando com chefão do CV na Ilha do Governador

A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de um policial militar que apareceu em vídeo em diálogo com o traficante Vagner Barreto de Alencar, vulgo “Cachulé”, o qual é sabidamente reconhecido pelos órgãos de segurança pública deste Estado como uma das lideranças da facção criminosa Comando Vermelho que atua no bairro da Ilha do Governador/RJ. Segundo as apurações preliminares, o encontro ocorreu no interior da Comunidade do Bar-bante. Nas imagens, foi possível observar o policial militar em conversa com o referido criminoso, na presença de outros dois indivíduos também armados, os quais, em tese, estariam exercendo a função de segurança pessoal do mencionado integrante da malta criminosa. De acordo com a PM, , verifica-se que os atos praticados pelo acusado revelam atitudes incompatíveis com a condição de policial militar.O militar estadual em questão adotou conduta incompatível com aquela esperada de ummembro da Corporação, em razão das máculas aos dispositivos administrativos citados, demonstrando perfil inadequado para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função policial militar Nas imagens foi é possível observar o momento em que o cabo PM de camisa regata preta conversa com Cachulé de camisa amarela, com o seguinte áudio da emissora: “imagens gravadas com exclusividade da produção ………… gravaram um encontro inusitado e no mínimo alarmante para as forças de segurança, de um lado o policial militar e de outro Wagner Barreto de Alencar, vulgo o “Cachulé ” “, nessas imagens mostram o agente. O tempo todo o PM carrega uma sacola verde, não sendo possível identificar o conteúdo da sacola. Depois da conversa, o marginal deixa o local portando um fuzil. Nesse momento da reportagem (00min31s), a emissora mostra foto do rosto do cabo RG retirada das redes sociais usando óculos. A partir desse momento (01min10s), as imagens mostram que outros traficantes estão no mesmo local em que o cabo conversa com “Cachulé”, o militar permanece com a sacola verde na mão e é possível observar que está usando óculos. Mostra o momento (01min31s) em que o traficante Cachulé ” pega um fuzil, uma mochila e uma bolsa para se retirar do local juntamente com o PM., Em consulta ao banco de dados dos órgãos de segurança pública deste Estado, verificou-se que Vagner Barreto de Alencar, vulgo “Cachulé”, possui mandado de prisão emaberto, expedido pelo Douto Juízo da 1a Vara Criminal da Comarca da Capital. Ademais, apresenta vasta ficha de antecedentes criminais, incluindo delitos como homicídio qualificado (art. 121 do Código Penal), tráfico de drogas (art. 33 da Lei n.o 11.343/2006), roubo qualificado (art. 157 do Código Penal), entre outros. Cumpre destacar que, conforme já mencionado, os fatos foram amplamente divulgados nosmeios de comunicação, repercutindo de forma negativa para a imagem da PMERJ. Nessa senda, não se mostra razoável — tampouco aceitável — que um policial militarestabeleça diálogo “amigável” com indivíduo identificado como traficante de drogas, o qual ostentava fuzis, portador de diversas anotações criminais e com mandado de prisão em aberto, em área sabidamente dominada por facção criminosa, sem qualquer justificativa funcional legítima. Tal conduta configura grave afronta aos princípios éticos, morais e legais que norteiam a atividade policial e é absolutamente inadmissível no seio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição que repudia veementemente qualquer tipo de relação entre seus integrantes e organizações criminosas, reafirmando o compromisso com a legalidade, a disciplina e a confiança da sociedade. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Dois PMs do BPVE poderão ser expulsos da corporação acusados de exigir R$ 1.000 de colega desertor para não levá-lo para a delegacia. Dinheiro foi depositado em chave pix de terceiro que era usada pelos policiais para receber valores suspeitos

Dois PMs foram para conselho de disciplina que poderá excluí-los da corporação suspeitos de exigirem R$ 1.000 de um colega de farda desertor para que não fosse conduzido à Delegacia de Po- lícia, sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo., Na época, os envolvidos trabalhavam no Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) e atuaram durante serviço realizado no dia 21 de maio de 2023. na interseção da Linha Vermelha com a Rodovia Presidente Dutra. O fato ocorreu depois que a vítima declarou à guarnição sua condição de policial militar desertor e que estava portando sua arma de fogo particular.Nesse contexto, aproximou-se um dos PMs ehvolvidos, que determinou que o declarantedesembarcasse do veículo Land Rover Evoque.Ao ser questionado sobre a apresentação de sua identidade funcional, o ofendido informou que o documento estava vencido desde o ano de 2019, ocasião em que o PM comunicou o ocorrido a outro integrante da guarnição. A partir desse momento, um cabo passou a constranger o desertor, afirmando que ele estava ―enrolado e que poderia ser conduzido à delegacia ―se assim quisesse. Na sequência, o cabo iniciou revista minuciosa no interior do veículo, expondo os pertences pessoais do alvo e de seus acompa- nhantes sobre a pista de rolamento, sem, contudo, localizar qualquer material ilícito. Ainda assim, o cabo indagou o colega desertor ―o que poderia ser feito paraajudar a guarnição‖, deixando subentendida a exigência de vantagem pecuniária. A vítimarespondeu que possuía apenas R$ 100,00 em sua conta bancária, mas foi desacreditado pelo militar, que o obrigou a exibir seu extrato por meio do aplicativo bancário. Após constatar que o valor era insuficiente, o cabo determinou que a vítima entrasse em contato com terceiros, afirmando que somente seria liberado mediante o pagamento mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), valor exigido para que a guarnição ―deixasse para lá‖ e não procedesse com o encaminhamento para lavratura da ocorrência. Diante da coação, a vítima tentou contato telefônico com o proprietário do veículo, , seu primo, mas, diante da demora no repasse do valor, passou a ser ameaçado de prisão pelo cabo que o pressionava a resolver a situação com maior celeridade. Sem alternativas, o desertor entrou em contato com um amigo pessoal, que prontamente atendeu ao pedido e realizou transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), via PIX, para a chave fornecida pelo próprio cabo — Após a comprovação da transação, a guarnição liberou o desertor e seus familiares do local da abordagem. A investigação revelou, por meio de quebra de sigilo bancário e depoimentos posteriores, que o homem que emprestou a conta para o depósitofuncionava como intermediário de movimentações bancárias com padrão reiterado de recebimento de valores suspeitos. Em diversas datas anteriores e posteriores ao fato, foram identificadas transa- ções de R$ 1.000,00 (mil reais) oriundas de pessoas físicas e jurídicas de outros estados (MG, SP, ES), seguidas de saques ou repasses de 90% do montante recebido, sendo mantidos os 10% restantes em sua conta. A análise demonstrou coincidência dessas movimentações com os dias de serviço dos policiais militares ora investigados. Na retomada de seu depoimento, o homem confirmou ter sido cooptado por um outro PM envolvido para ceder sua chave PIX em troca de 10% de comissão, realizando repasses em espécie diretamente ao militar, o que configura participação deliberada no esquema de recebimento ilícito de valores. O próprioadmitiu que faltou com a verdade em seu primeiro depoimento por se sentir intimidado, mas reconheceu formalmente a participação do PM, inclusive por meio de reconhecimento fotográfico. Rela-tou ainda que, em ocasião posterior ao episódio com o desertor, foi orientado pelo PM a restituir os valores recebidos, providência que foi realizada mediante reaportes em sua conta, com origem suspeita. FONTE: Boletim Interno da PMERJ

PM mandou para conselho de disciplina que poderá expulsar dois policiais que escoltavam Rafael Pulgão no dia de sua prisão

A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de dois policiais militares que acompanhavam o ex-policial civil Rafael Pulgão quando ele foi preso na semana passada. No dia 23 de junho,, na Avenida das Américas, nas proximidades da estação do BRT Bosque da Barra. Na ocasião, uma equipe da PCERJ/DRFA, durante ação de inteligência voltada ao monitoramento de Rafael Luz Souza, vulgo “Pulgão”, obteve êxito em abordar, com o apoio da equipe do RAS Bairro Presente, do 31o BPM, o veículo VW Jetta, pla- ca KRH8C91, no qual se encontrava, entre os ocupantes, um soldado da PMERJ, que portava a pistola Glock, n.o de série BLNA, acautelada pela PMERJ, estando na companhia de Pulgçao -uma mulher. m No interior de um segundo automóvel, a saber, um Honda Civic, placa LTV8B39,encontrava-se outro PM, que conduzia o veículo, também portando armamento acautelado pe-la Corporação — uma pistola Beretta, no de série AA0164 —, estando acompanhado de um casal. Segundo publicação no boletim interno da PMERJ, verifica-se que os atos praticados pelos acusados revelam atitudes incompatíveis com a condição de policial militar. Os militares em questão adotaram conduta incompatível com aquela esperada de ummembro da Corporação, em razão das máculas aos dispositivos administrativos citados, evidenciando per-fil inadequado para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função policial militar. Tem-se, ainda, que, horas antes da ocorrência, os veículos ora mencionados trafegavam untos pela região, o que refuta as alegações apresentadas pelos acusados. Vejamos: Dia 22/06/2025 – RJ – Rio de Janeiro – Avenida Borges de Medeiros Próximo ao n.o 1601 – sentido praia – FX 1. O veículo Jetta, placa KRH8C91, passou às 16h04min49s, enquanto o Honda Civic, placa LTV8B39, passou às 16h04min52s. Dia 22/06/2025 – RJ – Rio de Janeiro – Rua Mário Ribeiro Próximo à Avenida Visconde de Albuquerque – Sentido Praça Sibelius – FX 2. O veículo Jetta, placa KRH8C91, passou às 16h06min57s, enquanto o Honda Civic, placa LTV8B39, passou às 16h07min00s. Rafael Luz Souza, vulgo “Pulgão”, possui passagem pelo sistema carcerário estadual. Ademais, apresenta vasta ficha de antecedentes criminais, incluindo delitos comoExtorsão c/c Usurpação de função pública (Art. 158 e Art. 328, ambos do CP); Organização criminosa(Art. 288 do CP); Homicídio (Art. 121 do CP) e Ameaça (Art. do CP). Segundo a PM, não se mostra razoável — tampouco aceitável — que policiais militares, portandoarmamento acautelado da Corporação, sejam flagrados na companhia de indivíduo notoriamente identificado como miliciano, com atuação, supostamente, na Zona Oeste deste Estado e possuidor de diversas anotações criminais, além de passagem pelo sistema prisional. Tal conduta configura grave afronta aos princípios éticos, morais e legais que norteiam aatividade policial e é absolutamente inadmissível no seio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,instituição que repudia veementemente qualquer tipo de relação entre seus integrantes e organizações criminosas, reafirmando o compromisso com a legalidade, a disciplina e a confiança da sociedade. É notório que a idoneidade moral, a conduta ilibada e o comportamento sem mácula, são oque se espera do policial, sendo exigível que sobre o mesmo nada se possa moralmente levantar. A expressão possui significado específico, pois, não se trata de mera boa conduta; o sistema está a reclamar do profissional de segurança pública um grau mais elevado em relação às demais profissões. À medida que pessoas se dedicam ao exercício de atividades especiais, também despertam atenção maior de parte da comunidade, afinal, estas passam a nutrir uma expectativa de comportamento de seus integrantes vinculadas à profissão exercida. Em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, em formação ou já formado, o militar devemanter elevado padrão de disciplina e dignidade, e sua conduta moral deve ser pautada em função dos objetivos da Instituição. E um desses objetivos é a integridade moral. Por isso, todo policial militar, mesmo fora dos limites da órbita funcional, deve zelar por uma conduta irrepreensível, cumprindo com exatidão todos os deveres para com a sociedade, jamais descambando para atuar ao arrepio das leis e da ordem. O desertor envolvido no caso já está morto. FONTE: Boletim interno da PMERJ

Justiça decretou suspensão de função pública de ex-porta voz da PMERJ acusado de invadir prédio sob alegação que iria prender Peixão (TCP)

A Justiça decretou a suspensão integral da função pública do ex-porta-voz da PMERJ tenente-coronel Ivan Blaz. Ele foi denunciado pelos crimes de constrangimento ilegal e invasão de domicílio. O episódio ocorreu em janeiro deste ano, em um prédio residencial no bairro do Flamengo, Zona Sul da capital fluminense. De acordo com a denúncia, Blaz coordenou uma operação de inteligência após receber denúncia anônima de que o narcotraficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, conhecido como Peixão, estaria visitando o pai em um apartamento no edifício. Na ocasião, Blaz era comandante do 2º BPM (Botafogo) e, mesmo sem mandado judicial ou indícios concretos de crime em flagrante, autorizou a operação e o ingresso forçado de policiais militares no imóvel.  O próprio comandante foi ao local, acompanhado de uma sargento, com quem simulou ser um casal, para tentar entrar no edifício, sem sucesso. Sem se identificar formalmente como policial e portando uma lata de cerveja, Blaz teve sua entrada negada pelo porteiro do prédio. Ainda assim, permaneceu nas imediações aguardando oportunidade para ingressar no local. Aproveitando-se da movimentação na garagem, forçou a entrada junto com os demais militares mobilizados.  Segundo os promotores de Justiça do GAESP/MPRJ, já no interior do prédio, o denunciado sacou sua arma e constrangeu o porteiro a deitar-se no chão, obrigando-o em seguida a acompanhá-lo em diligência por todos os andares. Blaz também determinou que dois moradores entregassem seus celulares e permanecessem sentados na portaria, sob vigilância da sargento que o acompanhava.   Segundo a Justiça, o crime foi praticado, em tese, em razão da função e da posição hierárquica do réu, mostrando-se imprescindível o afastamento do ora acusado tanto das atividades-fim, inerentes à função policial, quanto das atividades-meio, de natureza administrativa Blaz terá que cumprir medidas cautelares como a) Comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme artigo 319, I, do CPP; b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com as vítimas, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo 319, III, do CPP; c) Suspensão do porte de armas de fogos, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que está lotado; e d) Proibição de de se ausentar da Comarca onde reside, salvo autorização judicial, na forma do artigo 319, IV, do CPP. Oficie-se ao Comando Geral da Polícia Militar e a Corregedoria Interna da Polícia Militar para que sejam tomadas as providências cabíveis FONTE: MPRJ e TJ-RJ

Casal ofereceu dinheiro e drogas para mulher matar biomédica que tinha dívida com eles

A polícia tenta obter informações que levem à localização e prisão de Marcelo de Oliveira Cabo Verde, de 57 anos e Lívia Cardoso Costa, de 28. Eles estariam envolvidos na morte da biomédica Denise Ramaciote Calasans na porta de sua casa, crime ocorrido no dia 27 de março deste ano, no bairro Jardim Novo, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.  De acordo com as investigações da DHBF, a vítima devia a quantia de R$ 30 mil reais ao casal Lívia e Marcelo, amigos de Catarina Silva de Carvalho, de 24 anos (presa), que não conhecia a vítima, e recebeu a promessa de que receberia uma parte da quantia para auxiliar o casal na cobrança a vítima. O dinheiro teria sido emprestado para que Denise fizesse obras no consultório onde ela atendia os clientes. Depois de presa e em depoimento, Catarina alegou que Lívia passou a tarde em sua casa consumindo álcool e drogas, enquanto ameaçava a vítima por áudios. As investigações apontam ainda que o casal ainda teria oferecido drogas a Catarina para que ela tivesse coragem de esfaquear a vítima. No dia do crime, segundo a polícia, houve uma confusão proposital em frente à casa da vítima. Catarina esfaqueou Denise com uma faca escondida em seu sutiã, acertando seu tórax. Ela ainda afirmou em depoimento, que Lívia foi quem levou duas facas no dia do crime, sendo uma para cada uma delas. A biomédica Denise foi socorrida pelo próprio casal, a pedido do irmão dela, ao Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Diante dos fatos, a Autoridade Policial da DHBF, requereu junto à Justiça um pedido de mandado de prisão, contra o casal Lívia e Marcelo, que foi deferido pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pelo crime de Homicídio Qualificado. Livia e Marcelo, já são considerados foragidos da Justiça.  Quem tiver informações sobre sobre a localização do casal Lívia e Marcelo, favor denunciar pelos seguintes canais de atendimento do Disque Denúncia do Rio:  Central de atendimento/Call Center: (021) – 2253 1177 ou 0300-253-1177WhatsApp Anonimizado: (021) – 2253-1177 (técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa)Aplicativo: Disque Denúncia RJAnonimato Garantido FONTE: Portal dos Procurados do Disque Denúncia

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