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processo judicial

Traficante Doca foi absolvido de processo que ia julgar participantes de guerra entre o CV e a milícia pela comunidade da Covanca. SAIBA OS MOTIVOS

O chefão do Complexo da Penha, Edgar Alves de Andrade, o Doca, foi absolvido do processo sigiloso que ia julgar os participantes de uma guerra entre o Comando Vermelho e a milícia no Morro da Covanca, no Tanque, em 2020. O Inquérito Policial foi instaurado em 08/08/2020, em razão do noticiado no Registro de Ocorrência 041-02533/2020, tendo por escopo apurar a autoria e condutas praticadas por líderes criminosos integrantes da facção Comando Vermelho- CV e seus subordinados, os quais travaram disputas territoriais com integrantes de outras facções, no caso com a milicianos da União 5.3 oriunda da união de milicianos com integrantes do Terceiro Comando Puro – TCP em disputa pelo controle do território da comunidade da Covanca, A disputa teve desdobramentos em outras comunidades, também de Jacarepaguá, em especial na Praça Sêca. A Covanca foi palco de várias batalhas entre as duas facções, levando pânico à população ordeira e que ficou de refém da onda de violência provocada por traficantes de drogas e milicianos, causando, inclusive a morte de inocentes surpreendidos nas ruas e nas próprias residências pelas disputas e confrontos armados com utilização de armas de guerra, em especial fuzis e granadas. A guerra provocou a morte do Sgt PM Fábio Geisiel, morto em 29/07/2020, em plena luz do dia, às 09:20 hs de uma quarta-feira, quando tentava reprimir uma disputa por territórios na comunidade da Covanca. A morte do SGT Fábio teve características próprias, uma vez que o mesmo e outros companheiros depararam-se com grupo de dezenas de traficantes que vieram pela mata, todos trajando vestimentas militares idênticas as do BOPE, fato este que muito provavelmente custou a vida do policial militar, uma vez que um segundo ou fração deste tempo que o policial possa levar para constatar que está diante de um traficante usando vestimenta militar e não de um companheiro de farda pode ser a diferença entre vida e morte. Diante das dificuldades de obter testemunhos sobre as atividades criminosas praticadas pelos tão violentos criminosos, face ao verdadeiro império da “Lei do silêncio”, decorrente da violência empregada contra quem ouse desafiar os mesmos, a polícia recorreu, a fim de conseguir mais provas em face de tais criminosos das interceptações telefônicas, com as quais conseguiu identificar vários criminosos integrantes da facção criminosa CV, a qual atua em mutirão com integrantes de várias comunidades, em especial Cidade de Deus, Complexo do Alemão e da Penha, Morro do 18, Complexo do Lins e Rocinha. Sobre Doca, no entanto, não foi obtida nenhuma conversa ou mensagem do apelante ou de traficantes a ele subordinados foi captada, indicando a participação dele ou de seus supostos subordinados, nas invasões ocorridas nas Comunidades de Jacarepaguá e Praça Seca, bem como no bojo das investigações aqui engendradas, não ocorreram prisões de traficantes, apreensões de drogas, armas e ou munições, que seriam, comprovadamente, originários do Complexo da Penha. 3) Além disso, as informações indicando que traficantes do Complexo da Penha e da Tropa do Urso (que seriam liderados pelo apelante) e teriam participado das invasões ocorridas nas Comunidades de Jacarepaguá e Praça Seca, estavam escoradas em dados colhidos nas redes sociais, notícias jornalísticas e fontes incertas, que indicam a participação de criminosos do Complexo do Lins, Complexo da Penha (onde o acusado seria o chefe do tráfico), Complexo do 18 e Morro da Formiga, os quais se utilizariam de grupos de traficantes fortemente armados ¿ Tropa do Urso (que seria liderada pelo apelante), Bonde do Parma e Tropa do Marreta, entre outras, na retomada de Comunidades de Jacarepaguá, que haviam sido ocupadas pela Milícia. E sobre as atividades do tráfico no Complexo da Penha, onde Doca seria um dos chefes do tráfico, se extrai dos autos que o único alvo interceptado, que seria ligado ao Complexo da Penha, foi do bandido vulgo Trakinas, cujas transcrições não faziam nenhuma menção ao apelante ou a Tropa do Urso. Embora conste nos autos, a informação de que ¿durante a investigação foi identificado em áudios o deslocamento dos criminosos transportando suprimentos para a Guerra da Covanca usando como entreposto o Complexo do 18. Conhecidos como Tropa do Urso Faminto, que é Doca, e Tropa do Urso Panda, que é Pedro Bala, degravação desse áudio não foi localizada nos autos. 5) “o monitoramento telefônico e a prova oral colhida em Juízo não trouxeram elementos aptos a comprovarem a atuação de Doca no tráfico de drogas no Complexo da Penha, e menos ainda que ele exercia a liderança do tráfico na na comunidade e do grupo de traficantes armados autodenominados Bando do Urso, ou ainda que esses elementos tenham fornecido suporte às invasões nas Comunidades de Jacarepaguá e adjacências”, diz os autos. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Idoso de 76 anos apanhou de traficantes com pedaços de madeira e barras de ferro em Búzios. Justiça decretou a prisão de cinco suspeitos

Um idoso de 76 anos foi espancado por traficantes da cidade de Armação de Búzios, na Região dos Lagos no último dia 27. A vítima foi agredida com pedaços de madeira e barras de ferro por pelo menos cinco criminosos. Os bandidos ainda destruíram a moto usada pelo idoso. Os autos disponíveis não apontam o motivo das agressões  O boletim de atendimento médico  apontou que as lesões decorrem de agressão física com politraumatismo, Os indícios de autoria se encontram devidamente indicados, tendo em vista o relato coerente dos policiais militares.  Os cinco suspeitos tiveram as prisões temporárias decretadas. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Preso por morte de grego em São Gonçalo é acusado de outro homicídio

Apontado como principal suspeito da morte do grego Meletios Barmpas em São Gonçalo, em outubro do ano passado, Maycon Douglas Rodrigues Rezende (preso recentemente), é apontado pela Justiça como autor de outro homicídio, que foi cometido em novembro de 2023, em Itaboraí. Segundo os autos, no dia 3 de novembro daquele ano, ele teria efetuado disparos de arma de fogo contra  Wesley Pires Soares, cque foram a causa eficiente de sua morte.  Na ocasião, a vítima estava na residência de sua namorada quando foi arrebatada por cerca de 10 pessoas, entre eles Maycon, que ordenaram que a vítima entrasse em um veículo JEEP, de cor branca.  Após o arrebatamento, por volta das 02:00 horas, o corpo da vítima foi encontrado em via pública, com múltiplas lesões provocadas por disparos de arma de fogo.  Ouvida em sede policial, a testemunha não teve dúvidas em reconhecer, através de mosaico de fotografias, o ora acusado como sendo um dos autores do crime de homicídio. Ademais, a testemunha afirmou, ainda, que, no dia seguinte ao crime, por volta das 09:00 horas, Maycon arrombou a porta de sua residência e a ameaçou de morte, bem como confessou ser o autor do homicídio da vítima Wesley. Maycon teve prisão preventiva decretada por esse crime também.  FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Leia detalhes de uma sessão de tortura dentro de uma unidade de menores infratores no Rio que culminou com a marcação feita por objetos da sigla de uma facção na pele da vítima

Um processo sigiloso do ano passado que tramita na Vara da Infância e Juventude revela uma sessão de tortura cometida dentro de uma unidade para menores infratores no Rio de Janeiro. A vítima afirmou que diante de uma movimentação incomum dentro da unidade, dirigiu-se até o outro alojamento, onde foi amarrada pels internos. Em seguida, foi submetida a atos de asfixia, que culmiaram com a perda momentânea de consciência. Ao recobrar os sentidos, foi alvo de novos ataques, incluindo a privação do ar mediante o lançamento de tecidos sobre seu rosto. Logo depois, houve derramamento de água e por último marcação em sua pele da sigla alusiva a uma facção criminosa efetuada por meio de objetos improvisados extraídos dos recipientes alimentares. Os agressores verbalizaram. “O bagulho agora é tudo fechar o comando”. Segundo a Justiça, os atos extrapolaram em muito a mera ofensa à integridade física da vítima assumindo contornos nítidos de tortura, destacando que as ações obstruíram as vias respiratórias da vítima a partir da cobetura intencional do seu rosto por tecidos seguida de derramamento de líquido. Como o processo é sigiloso, não foi revelado nos autos disponíveis o local onde ocorreu o fato, nem a data, nem quantos autores participaram da tortura. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Adolescente que atraiu menores que tiveram os dedos amputados em Meriti para confessar roubo de celulares sorriu de satisfação quando os alvos foram capturados e ela mesmo pegou a faca e cortou os membros de um deles, que era seu ex-namorado, diz Justiça

A Justiça deu mais detalhes sobre um processo que tramita em sigilo que vai julgar os autores da tortura contra dois adolescentes na comunidade do Parque Juriti, em São João de Meriti, no ano passado, na qual as vítimas tiveram os dedos cortados após serem pegas para confessar o roubo de telefones celulares. Uma menor de idade que foi namorada de uma das vítimas e atraiu elas para as agressões deu um sorrisinho de satisfação ao ver que os alvos foram capturados. Ela mesmo pegou a faca e cortou os dedos do antigo namorado, segundo os autos. As vítimas foram agredidas com cabos de madeira e barras de ferro, além de sofrerem queimaduras. A adolescente tinha ciência de que não havia mais aparelho celular a ser recuperado e, mesmo sabendo que as vítimas eram moradores de comunidade dominada por facção rival, decidiu participar do plano, atraí-los e entregá-los aos algozes. Em nenhum momento, a menor admitiu ter sido coagida a participar da trama, revelaram os autos. Para atrair as vítimas, a menor alegou um suposto encontro para fins amorosos. Um outro adoescente que participou da tortura disse ter deixado o local antes das agressões começarem e ido para a praia mas essa versão não foi comprovada. Ambos adolescentes participantes do fato estão cumprindo medida sócioeducativa. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Justiça manda para júri popular PMs acusados da morte de jovem grávida no Lins

A Justiça do Rio determinou que os PMs Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano sejam submetidos a júri popular. Eles são acusados de causar a morte da modelo Kathlen Romeu, em 8 de junho de 2021, no Lins de Vasconcelos. No dia 8 de junho de 2021, a jovem então com 24 anos, morreu após ser atingida por um tiro de fuzil no tórax,. Ela estava grávida de 14 semanas e, no dia, tinha ido visitar a avó materna, que morava na comunidade. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, os tiros teriam partido dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, que passavam pela comunidade. “A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação. Nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins desta decisão.” A data do julgamento ainda não foi definida e os réus aguardam o julgamento em liberdade. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Motorista cadastrado na Uber teve prisão preventiva decretada suspeito de participar de homicídio de homem em Senador Camará que dificultava instalação de boca de fumo em frente ao seu estabelecimento

A Justiça decretou hoje a prisão preventiva de três homens, entre eles um motorista cadastrado na Uber, suspeitos da morte de um homem em Senador Camará em janeiro que estava se opondo a instalação de uma boca de fumo em frente ao seu estabelecimento. O crime ocorreu na noite de 05/01/2025, por volta das 23h, no interior do estabelecimento comercial da vítima, Marivaldo Rodrigues Monteiro Filho, conhecido como “Baiano”, localizado na Estrada Duarte Nunes, nº 06, bairro Senador Vasconcelos.  Segundo consta, um indivíduo trajando capacete e máscara invadiu o local e, ao avistar a vítima, efetuou disparos de arma de fogo contra ela, fugindo em seguida, na garupa de uma motocicleta.  A vítima foi socorrida e levada ao Hospital Rocha Faria, mas não resistiu aos ferimentos.  O crime teria ocorrido como forma de retaliação, em razão da resistência da vítima em permitir que os criminosos implantassem um ponto de venda de drogas no local.  Ainda segundo as peças do inquérito, um motorista de aplicativo declarou que teve sua motocicleta roubada ao atender uma solicitação de corrida. O próprio denunciado, que é cadastrado na Uber, teria se identificado para o trabalhador confirmando integrar o crime organizado local.  Esse funcionário da Uber reconheceu sua participação no homicídio de “Baiano” e afirmou que um homem chamado Erick estava na garupa da motocicleta, utilizando um pano na cabeça e um capacete preto para ocultar sua identidade, sendo este o autor dos disparos contra a vítima.  Ele também esclareceu que ele e Erick contaram com a colaboração de uma outra pessoa, chamada Wladirmir, que previamente esteve no local e repassou informações estratégicas aos seus comparsas para garantir o êxito da empreitada criminosa.  O Uber realizou o reconhecimento fotográfico dos codenunciados Erick e Wladimir. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de J\neiro

MP denunciou 44 do CV que atuam no Sul Fluminense e pediu para prender 27

Quarenta e quatro ntegrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que atuam na região Sul Fluminense,, foram denunciados pelo MPRJ..Foi e requerida prisão preventiva de 27 deles. Os mandados são cumpridos na manhã desta terça-feira (26/03),. Os investigados agiam em bairros como Vila Helena, Vale do Ipiranga e Caixa D’Água, todos em.Barra do Pirai, utilizando inclusive o interior de presídios como base de operações, além de aliciar adolescentes para o tráfico.  A denúncia revela que o grupo intimidava moradores e praticava violência como forma de consolidar o domínio territorial. Em um dos episódios narrados, um dos denunciados chegou a ameaçar um policial militar que atuava na região. O grupo e acusado por tráfico de drogas, associação para o tráfico, roubo, constrangimento ilegal e violação de domicílio com emprego de violência. Os mandados, expedidos estão sendo cumpridos nos municípios de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, Itaboraí e Paraíba do Sul, além de buscas realizadas em unidades prisionais. FONTE: Ministério Público do RJ

Peixão (TCP) responde a ação sigilosa na Justiça Federal por organização criminosa, contrabando e crimes contra a administração em geral

O traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, responde ação penal sigilosa na Justiça Federal do Rio de Janeiro por promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa, contrabando (art. 334-A) e crimes praticados por particular contra a administração em geral. É parte também neste processo Everson Vieira Francesquet, que foi preso pela PF (Polícia Federal) suspeito de ir buscar um fuzil antidrone em uma agência dos Correios em Nova Iguaçu. Ontem, o programa Fantástico da TV Globo mostrou que Peixão importaria armas de guerra e mandava trazer pelos Correios. Segundo a reportagem, era Everson que cuidava da compra e o envio do material. FONTE: Justiça Federal do RJ e Polícia Federal

Traficante do TCP está com prisão preventiva decretada acusado de matar inocente em Irajá quando na verdade queria executar homem que já havia atuado no CV

Está com prisão preventiva decretada desde o mês passado o traficante conhecido como Da Honda, da comunidade da Malvina, em Irajá, dominada pelo Terceiro Comando Puro. Ele é acusado de matar em novembro do ano passado um rapaz chamado Marlon Sobreira Mourão Araújo conhecido como Abu quando na verdade perseguia outro que já havia feito parte do Comando Vermelho. O alvo de Da Honda contou que ossui antecedentes criminais, já tendo sido preso pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, por duas vezes; Disse que já fez parte do tráfico de drogas da Comunidade do Juramento mas que atualmente não tem envolvimento com nenhuma organização criminosa, nem pratica nenhuma atividade ilícita. Falou que trabalhava como entregador em uma peixaria, em Irajá. Segundo ele, no dia 3 de novembro, por volta das 04h/05h, estava voltando de um evento em Madureira, na companhia de seu amigo Marlon. Ele estava pilotando sua motocicleta e Marlon estava na garupa quando, trafegando pela Av. Monsenhor Félix, próximo da Malvina, um homem que estava na calçada, em frente à loja “Tradição Madeiras” efetuou vários disparos de fogo na direção do declarante e de Marlon; Os primeiros disparos atingiram Marlon, que veio a cair na rua. Após ver Marlon caído no chão, o alvo acelerou a sua moto e entrou na Rua João Machado, mas o homem continuou efetuando disparos de arma de fogo nas suas costas; Ele foi atingido por um tiro no ombro direito;. Em seguida foi até a casa da tia de Marlon e contou o que tinha acabado de acontecer. Após isso, foi socorrido por um motoqueiro até o Hospital Estadual Getúlio Vargas, onde foi atendido e liberado no mesmo dia. No hospital, fizeram um curativo e o declarante ficou em observação por um tempo, pois estava sangrando muito. Soube depois de um tempo, não sabe precisar que corpo de Marlon apareceu em um valão na Av. Pastor Martin Luther King Jr. Ele visualizou o autor dos disparos e o reconheceu como sendo o traficante Honda, tendo fornecido duas fotos dele e sua rede social. Disse que conhecia Da Honda antes dele ter envolvimento com o crime, pois são criados no mesmo bairro e jogaram futebol juntos. Falou que faz parte do tráfico de drogas da Comunidade da Malvina e pertence ao TCP. A Malvinha tem como líder o traficante Lacoste da Serrinha e o bandido vulgo Fortão é o frente da comunidade, que recebe ordens de Lacoste. O alvo confirmou que já atuou no CV e atualmente só frequenta e faz entregas em Comunidades da mesma facção (CV); Falou que atualmente os entregadores não podem entregar/frequentar Comunidades de organizações criminosas distintas, ou seja, tem de escolher o território dominado por uma facção só, para não correr o risco de ser chamado de “X9” e morrer no tribunal do tráfico; Q Reiterou que o crime foi motivado pelo fato do declarante já ter pertencido à facção rival, Comando Vermelho e ter sido reconhecido pelo autor.Falou ainda que Marlon nunca teve envolvimento com nenhuma atividade ilícita e sempre trabalhou; FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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