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Justiça mandou soltar vereador preso suspeito de negociar com CV e polícia divulga nota dizendo que ele recebeu valores atípicos

A Justica andou soltar o vereador carioca Salvino Oliveira Barbosa preso por suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho Em meio a isso, a Polícia Civil divulgou uma nota justificando a prisão do político O Departamento-Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DGCOR-LD) informa que a investigação teve início no ano de 2024 e apura atividades ilícitas relacionadas a empresas de exploração de internet localizadas no Complexo da Penha, identificadas como sob o controle de fato de EDGAR ALVES DE ANDRADE, vulgo DOCA. No curso dessas apurações, a análise de dados telemáticos revelou a existência de diálogos entre DOCA e o “síndico do GARDÊNIA” vinculado ao Comando Vermelho. Tais diálogos envolvem diretamente o INVESTIGADO, bem como outros alvos da operação, como LANDERSON LUCAS DOS SANTOS, e passaram a constituir elementos relevantes da investigação.  Em paralelo, a investigação sigilosa de natureza financeira baseada, entre outros elementos de inteligência, na análise das movimentações do INVESTIGADO, trouxe informações expressivas: foram identificadas transações atípicas e/ou suspeitas no segundo semestre de 2024, nas quais o INVESTIGADO é beneficiário de valores provenientes de empresa de informática sediada no Complexo da Maré, região controlada pelo Comando Vermelho. Sem qualquer justificativa lícita e aparente que explique a relação comercial entre o INVESTIGADO e a pessoa jurídica. Além disso, os dados levantados revelaram que, em apenas quatro meses, o lINVESTIGADO recebeu créditos suspeitos e/ou atípicos que ultrapassam R$ 100.000,00, incluindo onze depósitos em dinheiro vivo. Os dados de inteligência foram comunicados por Relatório de Inteligência Financeira solicitado no curso da investigação.  As investigações financeiras não se limitaram ao próprio INVESTIGADO. Dados de inteligência também apontaram para movimentações suspeitas realizadas por pessoas jurídicas que têm como sócio o principal assessor do INVESTIGADO. A esposa desse assessor, por sua vez, foi identificada como possível epicentro de uma estrutura complexa voltada para a lavagem de dinheiro. Essa estrutura demonstra sofisticação e volume considerável: em sete meses, foram realizados mais de 20 saques em espécie de sua conta pessoal, que totalizaram R$ 2.490.000,00 – uma média de R$100.000,00 por saque –, muitos ocorrendo em dias consecutivos.  Além disso, uma das empresas em nome da esposa do assessor movimentou mais de R$35.000.000,00 em pouco mais de dois anos, valores completamente incompatíveis com o faturamento declarado de aproximadamente R$2.000.000,00. Desse montante recebido, foram identificados R$300.000,00 oriundos de uma fintech investigada por ligação com o PCC, fortalecendo o mote da investigação em curso.  Há ainda fortes indícios de que o grupo tenta burlar os mecanismos de controle e fiscalização, uma vez que foram registrados quatro saques no valor de R$ 49.999,99 cada — valor imediatamente inferior ao limite de R$ 50.000,00 que obriga as instituições financeiras a realizar comunicação compulsória aos órgãos competentes.  Em pouco mais de dois anos, a movimentação total identificada apenas nas contas pessoais da sua esposa do assessor do INVESTIGADO superou R$ 3.000.000,00, valor absolutamente incompatível com a renda declarada. O assessor do INVESTIGADO, por sua vez, é sócio de empresa que recebeu R$ 390.000,00 em duas transferências sem motivação lícita aparente e enviou mais de R$ 1.000.000,00 para outra empresa sem justificativa comercial identificável. Esse mesmo assessor figura como sócio-diretor de uma pessoa jurídica cujo sócio presidente é filho do traficante Elias Maluco, falecido líder do Comando Vermelho e responsável pelo assassinato do jornalista Tim Lopes. O conjunto de elementos colhidos até o momento apontam que o INVESTIGADO, além dos elementos que recaem sobre si, possui vinculação direta com personagens relevantes desta estrutura sofisticada possivelmente voltada para a lavagem de dinheiro, mantendo como seu assessor uma figura de destaque na estrutura criminosa investigada.Diante desse robusto conjunto de elementos, o pedido de prisão temporária teve como objetivo a necessidade imediata de preservar as provas já colhidas e de permitir a continuidade da coleta de novos elementos probatórios, tendo em vista o fundado receio de que o INVESTIGADO, em liberdade, possa interferir nas apurações e destruir evidências relevantes. O segundo motivo diz respeito à decisão técnica adotada pelos responsáveis pela investigação de não incluir na representação todos os dados financeiros levantados até o momento. Essa opção se deveu à necessidade de preservar informações relativas a pessoas comunicadas que não têm relação direta com o objeto central da investigação, bem como à importância de garantir que tais dados sejam submetidos a uma apuração técnica criteriosa pela delegacia responsável.Importa registrar, por fim, que os dados telemáticos foram considerados pelos investigadores como suficientes, por si sós, para fundamentar o pedido de prisão temporária. Contudo, eles não representam a totalidade dos elementos que compõem o quadro de indícios contra o INVESTIGADO. O conjunto da inteligência financeira produzida — especialmente os Relatórios de Inteligência Financeira elaborados pelo COAF, que reuniram e sistematizaram as provas técnicas descritas acima — forma um cenário coerente e consistente de envolvimento do INVESTIGADO em atividades ilícitas de grande complexidade, o que torna a medida cautelar requerida não apenas justificada, mas necessária. A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro reforça o seu caráter como instituição de Estado, o seu compromisso com a manutenção do sigilo das investigações e com a preservação dos dados de investigados e relacionados em inquéritos em andamento.

PM que comandou roubos em casa no Complexo do Alemão (CV) foi preso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou e obteve a prisão preventiva do cabo da Polícia Militar Leandro Silva Pereira dos Santos, acusado pelos crimes de violação de domicílio, roubo qualificado, constrangimento ilegal e dano simples. Segundo a investigação, os ilícitos foram cometidos durante uma operação policial realizada em janeiro deste ano, na comunidade do Complexo do Alemão, em Ramos, na Zona Norte da capital.  A denúncia relata que Leandro e policiais militares ainda não identificados entraram de maneira clandestina em uma residência do Complexo do Alemão, em 15 de janeiro de 2025, por volta das 05h20, durante uma operação policial que estava sendo realizada no local, constrangendo os moradores e impedindo que deixassem o local.  Ainda segundo o documento protocolado junto à Auditoria da Justiça Militar, o policial destruiu uma câmera de monitoramento instalada na residência, roubou camisas, perfumes, uma luva tática e ainda impediu um dos moradores de filmar a ação. As imagens gravadas pela câmera operacional portátil acoplada à farda de Leandro confirmam os ilícitos.  Leandro foi denunciado por roubo qualificado, que prevê pena de prisão de quatro a 15 anos, podendo ser aumentada em até um terço se a violência ou ameaça é exercida por mais de duas pessoas, com emprego de arma de fogo, e restringindo a liberdade da vítima; violação de domicílio de forma qualificada, que tem pena prevista de detenção de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada em um terço por ter sido cometida por militar em serviço; constrangimento ilegal, que prevê pena de detenção de até um ano, podendo ser aumentada em duas vezes pelo fato de o crime ter sido praticado por mais de três pessoas, com emprego de arma de fogo e com abuso de autoridade; e dano simples, que prevê pena de detenção de até seis meses. FONTE: MPRJ

Homem que matou outro e cozinhou corpo disse que praticou crime porque sofreu violência sexual da vítima

O homem que matou Vitor Lourenço Morgado e depois cozinhou o corpo no Morro do São Carlos, no Rio, disse que cometeu o crime porque teria sofrido violência sexual da vítima por três vezes. Narra o auto de prisão em flagrante que, no dia 16 de julho de 2025, por volta das 9h, na Travessa Vítor Hugo, 457-, Bruno Guimarães matou com golpes de faca e, posteriormente, espostejou o corpo a fim de ocultá-lo. Registre-se que foram encontradas partes do corpo da vítima acondicionadas em sacolas plásticas e armazenadas no interior da geladeira. Além disso, Bruno confessou aos policiais que pegava pedaços do corpo, cozinhava, triturava no liquidificador e jogava na privada a fim de ocultá-lo. Bruno teve a prisão preventiva decretada. FONTE: TJ-,RJ

Ex-chefe de Polícia Civil do Rio voltou para a prisão devido a processo que envolve ex-delegado que vazava informações sobre investigações e negociava propina para agentes corruptos

O ex-chefe da Polícia Civil do Rio Allan Turnowski está de volta a prisão por decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o TJ-RJ, foi expedido mandado de prisão em desfavor de Turnowski, com prazo de validade de 12 anos. Segundo o documento, a prisão está relacionada ao caso do ex-delegado Maurício Demétrio, que foi expulso da corporação, acusado de vazar informações relevantes e sigilosas acerca de investigações, negociando, ainda, pagamento de propina para integrantes corruptos da Polícia Civil e cooptando outros integrantes para participação em esquemas ilegais. Turnowski e Demétrio, juntamente com o falecido bicheiro Fernando Iggnácio foram acusados de participar de organização criminosa que visava obter vantagens econômicas e de outras naturezas, mediante a prática de diversas infrações penais, em especial a exploração ilícita de jogos de azar, corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional e homicídio qualificado, entre tantos outros. Dentre os integrantes já identificados da organização criminosa há delegados de polícia que empregam a estrutura e recursos da Polícia Civil do RJ. A quadrilha mantinha contato com outras organizações criminosas independentes, notadamente a conhecida milícia de Rio das Pedras, por meio de negociatas ilegais com o falecido capitão da PM Adriano Magalhães da Nóbrega Junto com Adriano, o grupo negociou e intermediou a celebração de acordo de pagamento sistemático e rotineiro de vantagem indevida a policiais civis ainda não identificados então lotados na DRACO (Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais), para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. FONTE: TJ-RJ

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