Depois de 16 anos, Justiça fixa em 90 anos em regime fechado pena de PMs acusados de matar seis pessoas no Morro da Coroa. RELEMBRE O CASO
A Justiça fixou em 90 anos em regime fechado a pena de três PMs acusados das mortes de seis pessoas Morro da Coroa, no Catumbi, em 2009 e determinou a imediata prisão dos militares. No dia 2 de abril de 2009, por volta de 17 horas e 30 minutas, no Morro da Coroa, bairro do Catumbi, no local em que se situa o Bar do Rubens, os denunciados, com vontade livre e consciente de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra Josenildo Estanislau dos Santos, Gabriel Borges Correa Avila, Gregory Marinho Castilho, Luiz Cesar de Castro Alves, Diego Edilson do Carmo e Rafael Martins. Tais ferimentos, por sua natureza e sede, em sua grande maioria na cabeça e pelas costas, foram a causa das mortes das vítimas. Os denunciados, todos policiais militares em serviço – segundo alegaram por determinação superior – realizavam incursão no citado morro, tendo em dado momento detido as vítimas e as levado para o local em que decidiram consumar os homicídios. As provas orais e testemunhais colhidas ao longo da investigação rechaçaram a tese de legítima defesa lançada pelos policiais em seus depoimentos por ocasião da apresentação da ocorrência em sede policial, tendo se demonstrado que agiram com violência imoderada e desnecessária, sem que tenham comprovado haver sofrido qualquer ataque. Ainda buscando dar aparência de licitude aos atos violentos que cometeram e sob o pretexto de prestar socorro às vítimas, os denunciados transportaram os cadáveres para o Hospital Municipal Souza Aguiar, não obstante a evidente letalidade dos ferimentos que haviam provocado, demonstrada à abundância nos esquemas de lesões que ilustram os autos de exames cadavéricos. Agiram os denunciados por motivo torpe, eis que se vingaram das vítimas indiscriminadamente sob o falacioso fundamento de que seriam traficantes, o que ainda verdadeiro jamais os autorizaria a praticar o “justiçamento sumário” que perpetraram. Do mesmo modo, a descrição minuciosa dos ferimentos suportados pelas vítimas demonstra que os denunciados agiram de forma anão lhes permitir qualquer chance de defesa e nem mesmo a tentativa de fuga ou rendição. A participação de cada um dos denunciados no conjunto de homicídios, ainda que, em relação a alguma das seis vítimas tenha consistid numa atitude corporal inerte, redundou em força moral cooperativa, pela certeza da solidariedade entre todos, tendo eles mantido odioso pacto de silêncio da verdade ao longo de toda a investigação Laudos de Exame de Necropsia revelaram que todas as vítimas foram executadas sumariamente, com disparos pelas costas, mormente na região da cabeça, à curta distância, com trajetória de trás para frente e de cima para baixo, sendo certo que várias apresentavam orla de tatuagem, o que definitivamente aniquila a tese de que os apelantes teriam agido acobertados por uma excludente de ilicitude, que foi devidamente rejeitada pelos Jurados. FONTE; TJ-RJ





