Os traficantes Scooby do Morro dos Macacos, Coelho, Empada, Limão e Menor Cheru, esses últimos do Complexo de São Carlos foram denunciados por homicídio. Segundo narra a peça acusatória, os denunciados, deram ordem para indivíduos não identificados cercarem e agredir a vítima até a morte. Os autos disponíveis não informam, porém, o nome da vítima, a data que ocorreu o fato, bem como o local. A acusação porém foi rejeitada. Segundo a Justiça, a denúncia deixou de descrever minimamente a conduta exata das cinco pessoas que acusou. Houve atribuição genérica das condutas, sem definição precisa da atuação de cada um, o que dificulta o direito de defesa. Para a Justiça, é necessário que a peça exordial contenha um mínimo de descrição da conduta, da atuação de cada denunciado, sob pena de ser tida por inepta. O MPRJ não tinha esta definição de atuação, bem como não demonstrou como chegou ao nome dos supostos autores do fato. Segundo doutrina mais autorizada e jurisprudência atual, somente quando não seja possível identificar nas investigações qual foi a atuação exata de cada denunciado em um contexto criminoso é que se admite a denúncia genérica, sob pena de haver impunidade. FONTE: TJ-RJ