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apologia ao crime

Homem com esquizofrenia está com prisão temporária decretada suspeito de matar a própria mãe com uma facada no pescoço em São Gonçalo

Segundo processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a polícia está a procura de Guilherme Vieira de Ávila, que tem a prisão temporária decretada suspeito de matar a própria mãe. Regina Célia Vieira Pestana de Ávila com uma facada no pescoço em São Gonçalo. Após o crime, o acusado fugiu do local dos fatos e permanece em paradeiro desconhecido, Regina foi encontrada morta no interior da sua residência apresentando ferimentos compatíveis com golpes de arma branca na região do pescoço. Segundo investigações, a vítima residia exclusivamente com o filho, que apresenta histórico de transtorno psiquiátrico grave, havendo relatos de que havia interrompido uso de medicação, situação que estava gerando conflitos no ambiente doméstico. De acordo com o depoimento de uma filha da vítima descrito nos autos, Guilherme era esquizofrênico, em tratamento desde por volta de 20 anos de idade. Segundo ela, o tratamento oscilava, com Guilherme parando de tomar remédios quando entendia estar bem. Quand ocorria isso havia estresse com Regina. No geral, era um bom relacionamento entre Guilherme e Regina, nunca tendo havido agressividade entre os dois; A irnã de Regina contou que ela vinha comentando das dificuldades enfrentadas com o filho. A vítima lhe informou a resistência por parte de Guilherme em tomar os remédios necessários para o tratamento. Falou que Guilherme nunca agredira Regina, porém Regina percebia que Guilherme provocava pessoas na rua. Disse que Guilherme não estava querendo tomar os remédios e sempre foi gentil e trabalhador. Ela contou que não estava conseguindo falar com Regina e acompanhou a sobrinha ao imóvel, a fim de verificar se havia ocorrido algo. Elas acionaram chaveiro e ao entrar no imóvel viram o corpo de Regina no colchão, reconhecendo-o cabalmente. A casa não estava revirada, sem sinais de arrombamento

Saiba os argumentos utilizados pela defesa para conseguir a soltura de MC Poze do Rodo. “Fosse ele um artista “do asfalto”, certamente a prisão não ocorreria”

Veja os argumentos usados pela defesa do funkeiro MC Poze do Rodo para requerer sua soltura, que foi obtida na última segunda-feira. Segundo seus advogados, a prisão foi determinada com base em interpretações subjetivas e indícios frágeis – como menções a líderes do tráfico em composições musicais e imagens de indivíduos armados em shows -, sem qualquer prova concreta de que o paciente integre ou apoie atividades criminosas. A prisão do paciente tem como motivação trechos de músicas e manifestações artísticas – elementos protegidos constitucionalmente como forma de expressão e crítica social. Não há incitação direta, clara e específica ao cometimento de crimes. Imputar ao artista a responsabilidade pelo tráfico de drogas nas regiões e locais onde se apresenta abre um precedente perigoso, pois, no Brasil, o tráfico de entorpecentes se encontra em cada esquina. Portanto, a Ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro é seletiva e evidencia a perseguição à arte periférica. Fosse o paciente um artista “do asfalto”, certamente a prisão não ocorreria. Poze não ultrapassou os limites da Liberdade de Expressão, uma vez que ele canta a realidade dos morros cariocas. Nesse diapasão, assumir que as manifestações artísticas do Poze do Rodo significam apologia ao crime, significa, também, que os relatos trazidos em filmes consagrados também enaltecem o crime – o que se sabe, não é verdade. Não havia provas materiais ou indícios suficientes de autoria que justificassem a prisão. O paciente é artista, possui endereço fixo, profissão definida, e não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal. Nobre julgador, se o paciente faz apologia ao crime, é necessário que se aponte qual é o tipo penal que ele enaltece. Ocorre que não há qualquer apontamento claro como ordena o Direito Penal, por isso, a sua prisão é arbitrária e ilegal.As supostas condutas atribuídas ao paciente referem-se a conteúdos antigos, descontextualizados, sem qualquer contemporaneidade que justifique a custódia cautelar. A prisão temporária decretada contra o paciente, embasada unicamente em manifestações artísticas e na estética periférica que ele representa, configura constrangimento ilegal em sua forma mais grave: a utilização do aparato penal do Estado para censurar, silenciar e reprimir uma voz popular dissidente, sem elementos objetivos de participação concreta em atividades criminosas. O paciente é um artista oriundo da periferia, cujas músicas retratam a realidade vivida em comunidades historicamente marginalizadas. A prisão temporária imposta ao funkeiro sob alegações de “apologia ao crime” por trechos de suas músicas e pela presença de traficantes armados em shows realizados em comunidades, representa uma inversão perversa do papel do direito penal. Transforma-se o artista em suspeito apenas por se apresentar em territórios vulneráveis – muitos dos quais carecem de qualquer estrutura pública, e são justamente espaços de resistência cultural. A prisão do paciente também padece de ilegalidade material no tocante ao uso de algemas. NomeBrandon foi preso em sua residência, de forma pacífica, sem oferecer qualquer resistência à abordagem policial. Ainda assim, foi algemado, submetido a constrangimento físico e moral indevido, com flagrante violação à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: Não houve resistência, risco de fuga ou ameaça à segurança da equipe policial. O uso das algemas, nesse contexto, teve claro intuito vexatório e midiático, visando produzir imagens e vídeos para alimentar a espetacularização da prisão. Outro aspecto gravíssimo diz respeito à conduta da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que promoveu ampla divulgação da prisão do paciente em redes sociais institucionais com o título “Rodou”, numa clara tentativa de ridicularizar a figura do preso, transformando um ato processual sério em ferramenta de marketing, como se nota: Esse tipo de exposição pública desrespeita a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), viola a presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e afronta tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San NomeRica. O uso midiático da prisão pela autoridade policial indica desvio de finalidade administrativa , com o propósito de obter cliques e engajamento virtual às custas da humilhação do paciente – o que, por si só, macula a legalidade do ato de prisão e justifica a sua imediata revogação. Tais práticas ferem ainda os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa (art. 37, caput, CF), além de serem incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Poze foi preso temporariamente no dia 29 de maio de 2025, em sua residência, localizada no Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, sob o fundamento de apologia ao crime e envolvimento com organização criminosa, com base em vídeos de shows e letras de músicas, segundo a sua defesa. FONTE: TJ-RJ

Ao decidir pela soltura de MC Poze do Rodo, Justiça disse que prenderam um jovem que trabalha cantando. SAIBA MAIS

Em uma decisão de um desembargador do TJ do Rio de Janeiro, no início da noite desta segunda-feira, foi decidido sobre a soltura provisória do Mc Poze do Rodo, que deve ganhar sua liberdade na manhã desta terça-feira, por conta do horário. Veja a decisão. FONTE: TJ-RJ

Justiça mandou soltar MC Poze

A Justiça revogou a prisão do funkeiro MC Poze do Rodo, preso na semana passada. Poze foi acusado de fazer apologia à facção criminosa Comando Vermelho. Recentemente, circulou um vídeo que mostrou bandidos armados com fuzis em um show do funkeiro na Cidade de Deus. Ele aguarda agora a expedição do alvará de soltura para deixar o presídio em Bangu. O processo da sua prisão será encaminhado ao arquivo. Em e-mail enviado à reportagem, o TJ-RJ informou que a decisão para concessão do HC está confirmada. Contudo, não tem acesso ao teor da decisão, pois o processo está em segredo de Justiça. FONTE: Polícia Civil do RJ e TJ-RJ

MC Poze do Rodo chegou a ser preso por tráfico de drogas no Mato Grosso anos atrás. RELEMBRE DETALHES DA PRISÃO

Em 28 de setembro de 2019, o funkeiro MC Poze do Rodo foi preso na cidade de Sorisso, no Mato Grosso. Na ocasião, ele estava com mais três homens quando foram apreendidos 39 (trinta e nove) papelotes de substância análoga à cocaína, 16 (dezesseis) papelotes de substância análoga à maconha, 02 (duas) porções de substância análoga à pasta base de cocaína e 01 (um) frasco de substância análoga à lança-perfume. Na época, os agentes da Policia Militar infiltraram-se no evento “Resenha Prime 2aEdição”, para fins de vigilância, visto que, durante o período de divulgação do evento, receberam denúncias informando que àquele estava sendo realizado pela facção criminosa conhecida como “Comando Vermelho”, com organizadores vindos de Cuiabá/MT, juntamente do próprio Poze. Os PMs iniciaram a vigilância por volta das 23h, entretanto, adentraram à festa às 02h3Omin, momentos antes do show de Poze. Consta ainda que, os agentes policiais infiltrados, ouviram no decorrer do show, Poze fazer apologia ao crime, expressando palavras e frases especificamente ao Comando Vermelho, como em sua música “Tropa do General”, verbalizando por diversas vezes “para fal” (fuzil). Erni:ás, presenciaram e ouviram quando o indigitado “Mc Poze verbalizou à multidão: “vou te dar o papo reto não deixe pra depois quem é do Comando Vermelho levanta a mão e faz sinal de dois”. No local dos fatos havia cerca de 300 pessoas, entre maiores e menores de idade, sendo que todos consumiam bebidas alcoólicas, bem como, nas mesas espalhadas pela boate e no palco, os agentes visualizaram substâncias entorpecentes e frascos de lança-perfume, que eram fornecidos pela organização do “Mc Poze”, com intuito lucrativo. Insta consignar que, a organização do show, parceiros do “Mc Poze, eram os outros três envolvidos, sendo que, cada um possuía sua determinada função na distribuição de drogas no evento. Os agentes ainda, lograram êxito em verificar que a organização fornecia anti respingo de solda para que as pessoas misturassem em suas bebidas. E mais, auferiram os valores pelos quais as drogas eram comercializadas pela organização de Poze “, sendo elas: R$ 100 reais para o equivalente à 01 mg (um miligrama) de substância análoga à cocaína, valor variável entre R$ 30,00 e 50,00 (trinta e cinquenta reais) para substância análoga à maconha, R$ 10,00 (dez reais) para indeterminada quantidade de lança-perfume. Os agentes infiltrados da Polícia Militar, visualizaram no local, inúmeras pessoas utilizando entorpecentes e, quando ao subir no palco por volta das 03h, Poze entregou a um dos comparsas um objeto não identificado, sendo que, de imediato, deslocou-se em direção ao vulgo “Cearazinho” e repassou o que havia recebido. Empós, por volta das 04h, chegaram ao local as guarnições da Policia Militar, Força Tática, Policia Civil e Conselho Tutelar, encerrando a festa e iniciando a prisão dos envolvidos e apressão dos menores. Alguns dos envolvidos tehtaram evadir-se do local, jogando substâncias entorpecentes pelo chão e blocos com o ingressos que estavam vendendo do evento. Um dos presos falou que Poze e um cúmplice fugido para o Hotel Ana Dália, informando o número do quarto no qual estavam. Repassadas estas informações à guarnição da Força Tática, essa deslocou-se até o local e procederam à prisão de Poze, apreendendo em seu quarto, 01 (um) frasco de lança-perfume. FONTE: Ministério Públilco do Mato Grosso

“Músicas de Poze são propagandas do CV”, disse chefe da polícia do RJ

O secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi, afirmou que as músicas de Marlon Brandon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo, são “instrumentos de propaganda para a facção Comando Vermelho”. O cantor foi preso em casa, nesta quinta-feira (29), no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste. Ele é investigado por envolvimento com a organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Em coletiva de imprensa na Cidade da Polícia, no Jacaré, Zona Norte, o secretário declarou que as músicas do MC são usadas para divulgação da narcocultura da facção. “Esse suposto MC transformou a música num instrumento de divulgação da narcocultura do Comando Vermelho. As letras são instrumentos de propaganda dessa organização criminosa, enaltecendo o uso de drogas, tráfico e fomentando as disputas rivais”, explicou Curi, que também reportou que as músicas são péssimos exemplos para jovens da comunidade. Após prisão pela DRE, Poze do Rodo foi transferido para a Polinter e de lá para um presídio de Bangu FONTE: Portal dos Procurados do Disque Denuncia

Poze foi absolvido no ano passado em processo por associação ao tráfico suspeito de fazer show em aniversário de traficante número 2 do Jacarezinho (CV), exaltar bandidos e cantar música ameaçando a milícia

MC Poze do Rodo foi absolvido no ano passado de um processo por associação ao tráfico de drogas. A ação envolvia traficantes da Favela do Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, domnada pelo Comando Vermelho. A sentença dizia que o funkeiro tinha a função de mestre de cerimônias dos bailes funks financiados pelo tráfico e realizados nas comunidades dominadas pela dita facção criminosa, tendo este declarado em sede policial que “defende a bandeira do Comando Vermelho” e só cantava em bailes realizados em comunidades por ela dominadas. Na função de MC, Poze participou da comemoração ao aniversário do traficante vulgo Fred, segundo na hierarquia do crime do Jacarezinho e cantou “funks proibidões”, cuja letra dizia “Milícia se brotar, a bala vai comer”, “Eu tô cheio de ódio, eu tô boladão”. Poze foi acusado de fazer apologia de fato criminoso e de autor de crime, na medida em que, enquanto cantava músicas que faziam larga alusão a crimes, centenas de disparos de armas de fogo eram desferidos para o alto pelos participantes, em local densamente habitado, oportunidade em que Poze os acompanhava, fazendo gestos simulando disparos de armas de fogo com ambas as mãos, rindo e dançando, não tendo se intimidado e nem se constrangido em nenhum momento em razão das rajadas disparadas pelo público. Além disso, o funkeiro saudou os elementos de vulgo “Diguinho, Caracu e Fred”. No dia dos fatos, foi realizado o baile funk denominado Pistão e Poze foi contratado o que somente realiza eventos em comunidades dominadas pelo “Comando Vermelho”, por já ter exercido a função de “vapor” na Comunidade do Rodo, em Santa Cruz, até os traficantes serem expulsos daquela localidade pela milícia. Poze falou na época que, no passado, integrava a facção criminosa mas negou as acusações. Asseverou que, no dia do suposto vídeo, iria fazer dois shows, um em São Gonçalo e outro na Comunidade do Jacarezinho. Alegou que, como cantor de rap, trap e funk, as letras de suas músicas abordam temas como amor, cotidiano dos moradores de comunidades, filhos, entre outras temáticas contemporâneas. Explicou que o nome “MC Poze do Rodo” é seu nome artístico, e não seu vulgo como qualificou a denúncia. Disse que foi surpreendido quando chegou a informação, por meio de seu antigo produtor musical, que teria que ir à delegacia em razão do acontecimento de um show na comunidade do Jacarezinho, negando conhecer os outros réus. Disse também que desconhecia que o show contratado se destinava a comemoração do acusado Fred., esclarecendo que, em seus shows, não participa diretamente da contratação nem mesmo sobre os pagamentos, sendo estas informações e encargos responsabilidade de sua equipe.Ainda, disse que não tem como “controlar quem frequenta o show”, não se recordando nem das presenças de crianças nem mesmo de disparos de armas de fogo efetuados. Quanto as saudações/menções à traficantes, referidas em trecho da denúncia, Poze asseverou que constantemente faz “saudações”, mas que não é “direcionado” para ninguém especificamente. Disse, ainda que as fotos anexadas ao inquérito, do acusado portanto armas de fogo, foram tiradas durante a produção de vídeo clipes musicais realizados no lugar onde morava, quando menor, não se tratando de armas de fogo. Por outro lado, afirma que, em que pese ter narrado em seu termo de declaração o contrário, sempre morou em comunidade, tinha o convívio com pessoas ligadas ao tráfico, mas que nunca participou do movimento criminoso do tráfico de drogas. Por fim, disse que destacou que suas músicas possuem letras que “dizem de tudo, menos sobre facções criminosas”. Falam sobre o dia a dia de uma pessoa de comunidade. E desconhece completamente as letras de músicas descritas na denúncia. Para absolver Poze, a Justiça alegou que não havia elementos suficientes e necessários a formação de convicção exauriente. Segundo os autos, ao fim da instrução, nem mesmo se pode concluir sobre a autenticidade do vídeo que deu azo ao início da ação penal. Os dois policiais civis ouvidos em juízo confirmaram que o vídeo em que aparece Poze em um show não foi periciado. Não há nem mesmo como se afirmar que o show foi realizado no dia dos fatos narrados na denúncia. O que se tem como incontroverso é que o acusado Marlon é um artista de canta músicas a retratar o dia a dia das comunidades mais vulneráveis.Como ressaltou o acusado em sede judicial, suas músicas narram situações de pessoas, que fazem parte destes ambientes, à margem da sociedade. As narrativas cantadas pelo acusado em hipótese alguma podem ser enquadradas ao tipo penal de apologia ao crime, uma vez que são somente retratos adquiridos pelo acusado diante todo o vivenciado em sua trajetória. Como dito anteriormente, há, de início, dúvidas acerca da autenticidade do vídeo em que, supostamente, apareceria o acusado em um show na comunidade. Além do único vídeo juntado, não houve qualquer apreensão de armamento ou material relacionado a prática de crimes. Os dois policiais ouvidos não estavam no local no suposto show, tendo apenas se confrontado com o vídeo veiculado pela internet. Dizer que as palavras destacadas em denúncia “Milícia se brotar, a bala vai comer” e “Eu tõ cheio de odio, eu tô boladão”, incitam a prática de delitos fogem a lógica razoável de nossa realidade cotidiana e se aproximam de impressões preconceituosas que vez ou outra insistem em afrontar a prática democrática da liberdade de expressão. FONTE: TJ-RJ

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