Antes de ser morta, esquartejada pelo ex-marido e ter o corpo concretado em uma loja na Zona Oeste do Rio, Karine Braz de Souza, de 30 anos, já temia pela própria vida. O suspeito do assassinato que ja´estava preso teve a prisão preventiva decretada essa semana. Segundo processo no Tribunal de Justiça, Karine verbaiuziou seu desejo de modificar a fechadura do imóvel para impedir o acesso de seu ex-companheiro. Corroborando tais relatos, foi constatada ligação realizada pela vítima para o número 190 nos dias que antecederam os fatos e logo após contato com o acusado revelando seu temor de episódios prévios de violência doméstica. O acusado Alberto Santa Eugênio, que está preso, afirmou inicalmente na delegacia que não via a vítima desde o dia 28 de agosto, o que demonstrou, assim, incompatibilidade com a informação fornecida à testemunha. Posteriormente, após realizadas diligências iniciais pela Delegacia de Polícia, tais como oitiva de demais testemunhas e perícia na residência da vítima (a qual constatou a presença de sangue humano em diversas áreas do imóvel foi requerida a prisão temporária do então investigado bem como a busca e apreensão de objetos relacionados aos fatos e, ainda, o afastamento do sigilo de dados armazenados em aparelhos eletrônicos que eventualmente fossem apreendidos, tudo a possibilitar o deslinde das investigações. Com o deferimento das medidas acima mencionadas, avançou-se na linha investigativa que colocava Alberto como principal suspeito da prática dos crimes de feminicídio de ocultação de cadáver, sendo constatado por meio da quebra de sigilo que ele se fez presente na área de abrangência da residência da vítima exatamente no dia apontado como de sua morte, tal como relatado pelas testemunhas. Tal situação foi confirmada pelo próprio acusado, que, após ter sido capturado em caráter de prisão temporária, narrou toda a dinâmica delitiva, não apenas se identificando como autor dos fatos como indicando de maneira pormenorizada seu modus operandi, inclusive apontando o local onde havia escondido o corpo da vítima local este apontado no relatório de quebra de sigilo de dados que indicou a presença do denunciado e, posteriormente, se confirmou como local da ocultação do cadáver, que veio a ver localizado já no curso das investigações Segundo a apuração, o crime teria sido praticadoa de forma premeditada e com emprego de extrema violência, em contexto de relação pessoal entre o acusado e a vítima, valendo-se, assim, da facilidade de acesso à vítima e do grau de confiança existente. Demais disso, necessário ressaltar que a ação foi levada a cabo na própria residência da vítima, tendo toda a movimentação sido percebida por vizinhos, o que demonstra o desprezo do acusado não apenas pela vida das vítimas como pela segurança daqueles que se encontravam no local. Mais além, cumpre mencionar o modus operandi do acusado que, de maneira fria e calculista, teria, após ceifar a vida de sua ex-companheira, cortado seu corpo em diversos pedaços demonstrando elevado grau de crueldade. Além disso, além do fato de que a perícia no local dos fatos apontou “provável tentativa de limpeza posterior” tudo a indicar seu intuito de destruir eventuais vestígios relacionados aos fatos.