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tentativa de homicídio

Traficante da Para Pedro (TCP) matou comparsa por vingança e tentou eliminar testemunha presencial do crime

A Justiça decretou a prisão preventiva de um traficante da Favela Para Pedro, em Colégio, suspeito de matar um comparsa por vingança e por ter tentado também eliminar a testemunha do crime. Segundo os autos, no dia 23 de dezembro de 2024, no período da tarde, no interior da comunidade, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Wemereson Fernandes da Silva, que veio a óbito. O crime foi cometido por motivo torpe, qual seja vingança. Conforme restou apurado a vítima Wemerson e o denunciado haviam se desentendido dias antes, ocasião em que o denunciado fora agredido pela vítima, ambos traficantes do Terceiro Comando Puro. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo certo que o denunciado ficou aguardando Wemerson passar de motocicleta, surpreendendo-o e realizando os disparos fatais. No mesmo dia e local, após a prática do crime de homicídio, o denunciado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima para assegurar a impunidade do crime de homicídio praticado contra Wemerson, sendo certo que L passava pelo local do crime e presenciou o acusado efetuando disparos de arma de fogo fatais contra a vítima, sendo, portanto, testemunha visual daquele homicídio. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Presos tentaram matar agentes penais em cadeia pública de Magé. LEIA DETALHES DA CONFUSÃO

Presos de uma cadeia pública em Magé tentaram matar agentes penais no final de março. No dia 31 de março, por volta das 9h, um policial penal, durante procedimento de rotina no percebeu que dois detentos estavam gritando intensamente dentro da cela. Aponta que, ao se aproximar, um dos presos colocou o braço para fora da grade e tentou puxar o servidor pela blusa, momento em que foi observado que ambos os internos portavam estoques confeccionados com pedaços de madeira com ferro na ponta. Relata que, ao se posicionar de frente para a cela, constatou que os detentos haviam ateado fogo nos colchões, razão pela qual solicitou apoio imediato para abertura do pavimento e contenção dos detentos. Afirmou que, com a chegada do reforço e a abertura da cela, os dois presos, ainda portando os estoques, investiram contra ele e um colega, sendo contidos pelos demais agentes mediante o uso de munições de borracha disparadas na direção dos agressores. Ressalta que ninguém foi ferido e que apenas o colchão da cela sofreu danos. Informa que, diante dos fatos, apresentou-na delegacia para apreciação da autoridade policial. FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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