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Acidente

Três policiais rodoviários morreram em colisão durante perseguição na Avenida Brasil

Três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) morreram após uma viatura da corporação bater em um veiculo de passeio durante uma perseguição a criminosos na Avenida Brasil, altura de Vigário geral, Zona Norte do Rio. Os suspeitos estavam em motocicletas e conseguiram fugir. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, manifesta profundo pesar pela morte de três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada desta sexta-feira (18), em um acidente envolvendo uma viatura da corporação, no Rio de Janeiro. O ministro expressa solidariedade às famílias e amigos das vítimas, reiterando o compromisso do Governo Federal em prestar todo o apoio necessário aos familiares neste momento de dor. Lewandowski destaca a importância da atuação da PRF na preservação da ordem pública e na proteção da sociedade. Os policiais envolvidos estavam no exercício de suas funções, empenhados em garantir a segurança nas rodovias federais durante o feriado. O ministro reconhece o trabalho incansável da corporação e reafirma o compromisso do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a valorização dos profissionais de segurança pública. FONTE: PRF e Ministério da Justiça e Segurança Pública

Militar do Exército que dirigia bêbado e atropelou e matou PM ficará preso preventivamente

O militar do Exército Kayky Moyses Espósito Santos, que atropelou e matou a policial militar Carla Cristiane Teixeira Bon e SIlva ontem na Linha Amarela, quando dirigia embrigado, vai ficar preso preventivamente. Segundo a Justiça, trata-se de crime grave, em que Kayky conduziu veículo automotor sob efeito de álcool e provocou acidente que resultou na morte de uma das vítimas, sendo certo que a outra vítima se encontra hospitalizada em razão dos ferimentos. Consta do auto de prisão em flagrante que policiais militares foram acionados para atender a acidente de trânsito no acesso 05 da Linha Amarela, bairro Del Castilho. No local, os agentes constataram que uma policial militar havia sido atropelada e veio a óbito. Seu companheiro de farda, que estava no interior da viatura policial, também ficou ferido e foi socorrido ao Hospital Central da Polícia Militar. O condutor do veículo Ford Fiesta causador do acidente, apresentava sinais visíveis de embriaguez e se encontrava preso nas ferragens, tendo sido retirado pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital. Conforme relatado por testemunhas, o veículo do autor trafegava em alta velocidade quando este perdeu o controle da direção e atingiu a policial militar, que estava próximo à viatura. O impacto causou o atropelamento da vítima e, em seguida, a colisão do automóvel contra a viatura policial, causando ferimentos em outro policial que estava no interior do carro. As testemunhas afirmaram que o autor demonstrava alteração de comportamento condizente com embriaguez. Outrossim, em sede policial, o próprio custodiado reconheceu que havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Conforme consta dos autos, o custodiado conduziu veículo automotor sob efeito de álcool e, nessa condição, atropelou uma policial militar que estava em serviço, ocasionando a sua morte, sendo certo que outro policial militar também foi vitimado pelo evento e se encontra internado em razão dos fatos. Ambas as vítimas estavam exercendo seu trabalho, no horário da madrugada, quando foram violentamente atingidas pelo veículo conduzido pelo flagranteado. Portanto, a ação extrapola a mera violação das normas de trânsito, configurando evidente desprezo pela vida humana e a mais absoluta inadequação social do comportamento, já que a condução de veículo sob efeito de álcool potencializa o risco de eventos letais, como efetivamente ocorrido, expondo toda a coletividade a risco. Nesse contexto, a conduta indica evidente violação à paz social e representa risco acentuado à segurança das vias públicas. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança da cidade do Rio de Janeiro, FONTE: Site oficial do TJ-RJ

Atropeladora da Maré na verdade atingiu três crianças que estão em estado grave. Ela é namorada de bandido

Como desdobramento do caso que noticiamos mais cedo da mulher que foi obrigada a se entregar após atropelar uma menina de seis anos no Complexo da Mare, a Policia Civil informou que ela na verdade atingiu mais duas crianças na comunidade Vila do João no último.sábado (1) Segundo apurado, os menores estão internados em estado grave, e uma menina ainda precisou amputar parte da perna devido às lesões. Ainda de acordo com as investigações, a autora é dona de um salão e namorada de um criminoso da Vila do João. A delegacia foi comunicada do fato pela própria autora, que procurou a unidade nesta terça, acompanhada de uma advogada, na tentativa de escapar da prisão. A autora, que não possui carteira de habilitação, dirigia um carro roubado. Ela ainda tentou ocultar o veículo, que foi localizado por moradores. Ela foi autuada em flagrante por receptação, lesão corporal dolosa e omissão de socorro. FONTE: Polícia Civil do Rio de Janeiro

Mulher teria sido obrigada por traficantes a se entregar após atropelar menina na Maré

Uma mulher foi obrigada supostamente por traficantes a se entregar ou então sofreria consequências após atropelar no último sábado uma menina de seis anos no Complexo da Maré. .Segundo testemunhas que estavam no local e viram as cenas, a criança teve parte do corpo prensado contra o meio-fio da rua, o que acarretou na perda de uma das pernas. Moradores que ajudaram no resgate das crianças relataram que a autora do crime estava dirigindo um carro fruto de um roubo. Ainda segundo testemunhas, a autora já se envolveu em outras ocorrências quando andava de moto pela comunidade em outras ocasiões. A acusada se apresentou da noite desta segunda-feira (3) na 21ªDP de Bonsucesso juntamente do veículo que causou o acidente. Ela não tinha CNH, tentou fugir do local do crime e responderá por lesão corporal gravíssima. FONTE: Página Maré Não Vive (Facebook)

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